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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 22 precedentes publicados

AIRRAIRR-0001711-17.2017.5.05.0281
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A executada assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à insurgência "contra decisão singular que, arbitrariamente, não permitiu a interposição de Embargos à Execução sem garantia da execução, sinalizando para suposta preclusão". Afirma que "requereu ao juízo singular a excepcionalidade de interpor Embargos sem garantia por se encontrar em Recuperação Judicial, esclarecendo ainda que o respectivo Plano de Recuperação exige o prévio trânsito em julgado da fase de liquidação para efeito de pagamento dos créditos concursais trabalhistas, de modo que o fato de ter sido obstado seguimento ao apelo da recorrente por ausência de garantia do juízo não se opera a preclusão consumativa, eis que sequer fora oportunizada a efetiva ampla defesa e contraditório acerca dos cálculos". 2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 3. No caso em apreço, o TRT expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, enfatizando que não se conhece do agravo de petição quando a execução não se encontra garantida por depósito recursal já existente nos autos e/ou pela penhora dos bens da devedora. 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina e fundamenta adequadamente todas as questões relevantes suscitadas pela parte, ainda que com resultado desfavorável; ausente transcendência da matéria, o agravo de instrumento deve ser desprovido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-RRAgAg-RRAg-864-05.2016.5.05.0134
AKR
02/12/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Intervalo Intrajornada

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca do intervalo intrajornada, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamada sustenta que o reclamante confessou que a jornada laboral era de seis horas diárias aos sábados, o que limitaria o intervalo a apenas 15 minutos diários e não uma hora. 1.2. Na hipótese em apreço, verifica-se que o Tribunal "a quo" concluiu em desfavor da reclamada com base na análise do conjunto fático-probatório realizada, especificamente na prova testemunhal, em cotejo com o depoimento do reclamante. Assim, decidiu que a jornada do autor ultrapassava seis horas diárias, não havendo usufruto do intervalo de uma hora devido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional analisou o conjunto fático-probatório e concluiu, com base na prova testemunhal em cotejo com o depoimento do reclamante, que a jornada do autor ultrapassava seis horas diárias, sendo devido o intervalo mínimo de uma hora; o inconformismo com o resultado probatório não equivale à omissão do julgador. Transcen...

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-RRAgAg-RRAg-864-05.2016.5.05.0134
AKR
02/12/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Adicional de Periculosidade

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca período de incidência do adicional de periculosidade, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional analisou o conjunto probatório juntado aos autos. Não obstante a análise realizada, concluiu-se em desfavor da reclamada, visto que essa possuía o encargo probatório e não logrou êxito em comprovar que iniciou suas atividades em dezembro de 2014. 1.3. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido. II –AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.

Tese Jurídica

Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrentou de forma fundamentada a questão sobre o período de incidência do adicional de periculosidade, concluindo que a reclamada não comprovou que a planta fabril só iniciou atividades em dezembro de 2014; o inconformismo com o resultado probatório não equivale à omissão do julgador. Transcendência não reco...

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004
ARCS
2026-05-11T23:59:59-03

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, relativas à inclusão da gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.

Tese Jurídica

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada sobre a base de cálculo da PLR à luz das normas coletivas, tendo analisado todos os aspectos suscitados pela parte; o acerto ou desacerto da valoração probatória não configura omissão jurisdicional.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
ROTROT-1003072-25.2025.5.02.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Nulidade do Acórdão Regional. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO SUBJACENTE. INSTABILIDADE DE CONEXÃO NO ACESSO À PLATAFORMA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE REVELIA E CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA . 1. Ação proposta com fundamento em cerceamento de defesa, por ter sido decretada a revelia, sem ter sido observado que a reclamada efetivamente compareceu por videoconferência à audiência trabalhista, mas não conseguiu acessar a sala virtual em razão de instabilidades de conexão. 2. Nos termos da Súmula 410 do TST, " A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ". 3. No caso concreto, constou registro, tanto em ata quanto na sentença rescindenda, de que, no momento da audiência telepresencial, uma pessoa de prenome "Anderson" ingressou na sala virtual, com áudio aberto, mas sem imagem, e que " não se identificou, tampouco respondeu às mensagens enviadas pelo chat ". Consignado, ainda, que não houve tentativa de contato telefônico com a Secretaria da Vara durante a ocorrência da audiência, de modo a relatar eventual dificuldade de acesso ao sistema. 4. Nos termos do art. 7º, VII, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, " a critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados não tenham conseguido participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados ". 5. Portanto, considerando a premissa fática, insuscetível de reexame, de que o reclamado (por meio de seu preposto) e seu advogado não compareceram à audiência virtual, nem relataram (no momento oportuno e de forma justificada) a existência de impossibilidade técnica de acesso à plataforma de videoconferência, conclui-se que a decisão de decretação de sua revelia e confissão ficta não implicou afronta manifesta ao devido processo legal. 6. Por seu turno, a alegação de instabilidades no sistema PJe, no momento da audiência, não foi enfrentada na sentença rescindenda, de modo que, sob esse enfoque, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 298, I, do TST. Nada obstante, eventual instabilidade no sistema PJe não interfere diretamente na plataforma Zoom utilizada para realização da audiência virtual. 7. Não se constata, portanto, nesse aspecto, violação manifesta do contraditório ou da ampla defesa. 8. Em prosseguimento, o art. 844, § 5º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, estabelece a possibilidade de, mesmo diante da revelia, serem aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados pela reclamada, desde que presente seu advogado em audiência . 9. Contudo, no caso concreto, em que nem a parte, nem seu advogado compareceram em audiência, a ordem de desentranhamento da contestação e dos documentos que a acompanhavam também não representou afronta ao devido processo legal. Precedentes. 10. Outrossim, o exame da sentença rescindenda revela que não houve deferimento automático de todos os pedidos, mas efetivo cotejo entre aquilo que foi alegado na petição inicial e o depoimento pessoal da reclamante em audiência, além do teor das normas coletivas juntadas com a exordial, de modo que a ação trabalhista foi julgada apenas parcialmente procedente. Portanto, tampouco há como cogitar de afronta ao dever de valoração fundamentada da prova. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (ROT-1003072-25.2025.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T14:45:01-03).

Tese Jurídica

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite ao Colegiado examinar todas as teses de fato e de direito invocadas perante a origem, ausente prejuízo à parte.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
ROTROT-0012026-50.2025.5.03.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional — inocorrência — efeito devolutivo em profundidade

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. 1. Nos termos do art. 794 da CLT, " Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes ". 2. Na hipótese dos autos, contudo, o efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite a este Colegiado o exame de todas as teses de fato e de direito invocadas perante a Origem, ainda que não tenham sido examinadas, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 3. Por tal motivo, descabe, de plano, falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a patente ausência de prejuízo à parte, uma vez que as matérias serão submetidas ao crivo deste Órgão Recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DE AVALIAÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2 . 1. Ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir acórdão em que mantida a rejeição dos embargos à arrematação, por meio dos quais o executado pretendia discutir o valor de avaliação do bem imóvel leiloado. 2. Nos termos da OJ 112 desta SBDI-2, " Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda ". 3. No caso concreto, o acórdão rescindendo manteve a rejeição dos embargos à arrematação sob o fundamento precípuo de preclusão, considerando já superado o momento processual para que o executado impugnasse o valor de avaliação do bem penhorado. Apenas a título argumentativo é que o Órgão Julgador procedeu no exame de mérito das alegações, para consignar que, ainda que não houvesse preclusão, tampouco lograria êxito a impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça, em razão da ausência de " prova robusta capaz de demonstrar a atribuição de valor ao bem em desacordo com o preço praticado no mercado ". 4. Por seu turno, na ação rescisória, as alegações de afronta à norma jurídica dizem respeito apenas ao mérito do valor de avaliação, de modo que incólume o principal fundamento que levou à rejeição do pedido, relativo à preclusão temporal da oportunidade de impugnar o laudo apresentado pelo oficial de justiça. 5. Ausente invocação de causas de rescindibilidade que possam infirmar a motivação dúplice do acórdão rescindendo; incide, de plano, o óbice da OJ 112 desta Subseção como impeditivo à rescisão do julgado. 6. Também sob o enfoque de erro de fato, o alegado equívoco de percepção diz respeito tão-somente ao mérito do valor de avaliação do imóvel, circunstância que conduz à mesma conclusão. 7. Isso porque, mesmo se fosse constatado equívoco de percepção em relação ao mérito da avaliação, tal circunstância resultaria insuficiente pra provocar a alteração do julgado, uma vez que, como dito, a rejeição dos embargos à arrematação pautou-se, em primeiro lugar, na ocorrência de preclusão. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (ROT-0012026-50.2025.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T15:17:10-03).

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional no recurso ordinário quando o efeito devolutivo em profundidade permite ao colegiado examinar todas as teses de fato e de direito invocadas perante a origem, ainda que não examinadas pelo tribunal a quo, pois ausente o prejuízo exigido pelo art. 794 da CLT.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
ROTROT-0004109-46.2024.5.09.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Nulidade do Acórdão Regional. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410 DO TST . 1. Ação rescisória aparelhada exclusivamente em violação de norma jurídica, conforme art. 966, V, do CPC, em razão da impossibilidade de penhora de bem de família. 2. Sob esse enfoque, a constatação de afronta ao texto legal deve estar evidente no próprio conteúdo da decisão rescindenda, sem a necessidade de incursão no acervo probatório (Súmula 410 do TST). 3. No caso concreto, a decisão rescindenda, além de registrar a ausência de provas de que os imóveis penhorados eram os únicos bens da executada, também consignou faltar verossimilhança aos relatos da parte, considerando que foram alegadas três situações distintas e conflitantes entre si: " Uma de que residia no imóvel pessoa a ela estranha. A segunda que manejou a recuperação da posse do imóvel e que passou a nele residir. E por fim que percebe alugueres advindos do bem, dos quais se utiliza para sustento próprio ". 4. Nesse contexto, o acolhimento da tese da autora, de que os imóveis penhorados efetivamente servem para sua moradia, por contrariar o quadro fático retratado na decisão rescindenda, esbarra no óbice da Súmula 410 do TST. 5. Por consequência, irreparável a decisão regional de improcedência da ação rescisória, porquanto não constatada violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (ROT-0004109-46.2024.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T19:23:50-03).

Tese Jurídica

A ausência de oposição de embargos declaratórios afasta a caracterização de negativa de prestação jurisdicional; ademais, o efeito devolutivo em profundidade autoriza o exame de toda a matéria impugnada independentemente de pronunciamento pela Corte de origem, inexistindo nulidade a ser pronunciada.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRAgRRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
AK
2026-03-02T23:59:59-03

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da demonstração de ausência de culpa "in vigilando", com lastro na documentação juntada pelo ente público, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT expressou entendimento fundamentado, registrando que a documentação juntada pelo ente público sobrepõe-se, em valor probante, ao desconhecimento de fatos pelo preposto, elidindo a presunção relativa de confissão.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRAgRRAg-10618-16.2020.5.15.0016
PAT
03/04/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante pretende manifestação do TRT sobre a aplicação do art. 85, § 11, do CPC ao caso. Tratando-se de questão exclusivamente de direito, aplica-se a Súmula 297, III, do TST. 2.

Tese Jurídica

Tratando-se de questão exclusivamente de direito, considera-se prequestionada a matéria sobre a qual o Tribunal se omite em pronunciar tese, ainda que opostos embargos de declaração (Súmula 297, III, do TST). Transcendência não reconhecida e art. 93, IX, da CF ileso.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRRR-12132-51.2017.5.15.0099
AK
18/03/2026

Execução Individual de Sentença em Ação Civil Pública. Pedidos Parcialmente Coincidentes. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO INDIVIDUAL. PEDIDOS PARCIALMENTE COINCIDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca da questão aduzida pela ora recorrente, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o dispositivo constitucional tido por violado. Recurso de revista não conhecido.

Tese Jurídica

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressa seu entendimento de forma fundamentada, deixando claro que os pedidos da ação civil pública e da demanda individual são parcialmente coincidentes. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
AIRRAIRR-0000689-76.2024.5.10.0009
RSA
2026-03-16T23:59:59-03

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . A prestação jurisdicional completa pressupõe a apreciação dos argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia. 2.2. Acerca das questões tidas como omissas, relativas às provas produzidas nos autos , verifica-se que o Tribunal Regional registrou que, embora a recorrente tenha apresentado documentos relativos à fiscalização contratual, restou comprovado nos autos o inadimplemento de diversas obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, como o não pagamento de reajustes salariais, verbas rescisórias, auxílio-alimentação e o desrespeito habitual aos intervalos previstos na NR-17 , o que evidenciaria a deficiência da fiscalização. 2.3. Assim, não houve omissão ou falta de fundamentação no julgado. Na realidade, o reclamado se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. 2.4. Por fim, o silêncio da Corte Regional a respeito da questão jurídica apontada (aplicabilidade do item V da Súmula 331 do TST) não dá ensejo à declaração de nulidade processual (art. 794 da CLT), já que a matéria poderá ser conhecida e analisada pelo TST, em razão do disposto na Súmula 297, III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não configura negativa de prestação jurisdicional a decisão que aprecia as provas e os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente; a discordância quanto ao posicionamento adotado não é causa de nulidade processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRRR-1376-22.2013.5.15.0002
AAO
04/08/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Alega o embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à assertiva de que "é vedada a penhora sobre o bem de família, nos termos dos artigos 3º1 8 da Lei nº 8.009/90, mesmo para satisfação de créditos trabalhistas" e, "ainda, por tratar-se de matéria de ordem pública, foi explicado que a matéria de penhora bem de família pode ser alegada a qualquer momento e independente de formalidade, ou seja, pode ser alegado em uma simples petição". 1.2. As questões suscitadas pela parte dizem respeito ao mérito dos

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT declina expressamente a análise do mérito em razão da extinção dos embargos de terceiro sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa — as questões sobre bem de família eram de mérito e não chegaram a ser conhecidas, sendo descabido cogitar de omissão nesse ponto. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRRR-0001217-69.2023.5.12.0016
AJ
2026-04-13T23:59:59-03

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Decisão Monocrática de Admissibilidade que Nega a Gratuidade de Justiça e Fixa Prazo para o Recolhimento das Custas. Intempestividade do Agravo. Manifestação Expressa.

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE EFETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O autor alega que o Regional não se manifestou sobre a autodeclaração de hipossuficiência. 1.2. Sobre a declaração e seu valor probante, ainda na decisão de admissibilidade do recurso ordinário, a Corte "a quo " se manifestou. Também se manifestou sobre o tema no acórdão dos embargos de declaração. 1.3. Havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o inconformismo do reclamante não diz respeito a supostas omissões na análise da questão apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte. 1.4. A nulidade arguida, portanto, não se verifica, não sendo possível vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados. Recurso de revista não conhecido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXA PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO QUANTO À DECISÃO QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O despacho de admissibilidade do recurso ordinário contemplou duas decisões distintas: uma relativa à rejeição do pedido de benefício da gratuidade de justiça (fundado em declaração de hipossuficiência), e outra relativa à oportunização da regularização do preparo do apelo, razão pela qual considerou intempestivo o agravo interno quanto ao pedido relativo à assistência judiciária gratuita. 2.2. A o contrário do que defende o autor, o Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade de pronto da decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper a contagem do prazo recursal quanto à matéria. 2.3. Assim, havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 3.

Tese Jurídica

O Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade imediata da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça e sobre o não cabimento do pedido de reconsideração como meio de interromper o prazo recursal. Não há negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRRR-0001217-69.2023.5.12.0016
AJ
2026-04-13T23:59:59-03

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Natural. Autodeclaração de Hipossuficiência. Análise Efetiva.

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE EFETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O autor alega que o Regional não se manifestou sobre a autodeclaração de hipossuficiência. 1.2. Sobre a declaração e seu valor probante, ainda na decisão de admissibilidade do recurso ordinário, a Corte "a quo " se manifestou. Também se manifestou sobre o tema no acórdão dos embargos de declaração. 1.3. Havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o inconformismo do reclamante não diz respeito a supostas omissões na análise da questão apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte. 1.4. A nulidade arguida, portanto, não se verifica, não sendo possível vislumbrar ofensa aos preceitos constitucionais e legais evocados. Recurso de revista não conhecido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXA PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO QUANTO À DECISÃO QUE NEGOU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O despacho de admissibilidade do recurso ordinário contemplou duas decisões distintas: uma relativa à rejeição do pedido de benefício da gratuidade de justiça (fundado em declaração de hipossuficiência), e outra relativa à oportunização da regularização do preparo do apelo, razão pela qual considerou intempestivo o agravo interno quanto ao pedido relativo à assistência judiciária gratuita. 2.2. A o contrário do que defende o autor, o Regional manifestou expressamente seu entendimento quanto à recorribilidade de pronto da decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper a contagem do prazo recursal quanto à matéria. 2.3. Assim, havendo manifestação expressa sobre a matéria submetida a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSIBILIDADE QUE MANTÉM O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA. NATUREZA JURÍDICA TERMINATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Cinge-se a controvérsia em definir a natureza jurídica da decisão de admissibilidade que manteve o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, estabelecido pela sentença, e concedeu prazo para a regularização preparo, bem como saber se o agravo interno, interposto após o decurso do prazo para regularização do preparo, sem que fossem recolhidas as custas processuais, e, decidido o não conhecimento do recurso ordinário por deserção, é ou não tempestivo. 3.2. Na hipótese, o d. Juízo de piso indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sentença. O pedido foi renovado no recurso ordinário interposto. 3.3. Em sede de decisão monocrática de admissibilidade, foi mantido o indeferimento do benefício, fundamentadamente, e concedido prazo para a regularização do preparo (recolhimento das custas). Observa-se que o agravo interno foi interposto contra decisão na qual houve efetiva análise de mérito, ou seja, houve decisão terminativa no que tange ao indeferimento do benefício, pois resolveu fundamentadamente a questão posta a julgamento, da qual dependia o regular processamento do recurso. 3.4. Assim, ao contrário do que defende o autor e conforme explanado pela Relatora, especificamente quanto ao indeferimento do benefício, trata-se de um ato processual terminativo, e, portanto, passível de recurso interno imediato. Inaplicável, portanto, a inteligência nuclear da Súmula 214 do TST ao caso concreto. 3.5. Ainda, conforme bem pontado pelo Regional, o "pedido de reconsideração" apresentado "não tem o efeito de interromper o prazo recursal". Precedentes. 3.6. Portanto, tendo sido interposto agravo interno somente após decurso do prazo para regularização do preparo, sem que fossem recolhidas as custas processuais, e, decidido o não conhecimento do recurso ordinário por deserção, a intempestividade do recurso, quanto ao benefício em questão, é incontroversa. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista não conhecido. (RR-0001217-69.2023.5.12.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-16T15:26:07-03).

Tese Jurídica

Havendo manifestação expressa do Regional sobre a declaração de hipossuficiência e seu valor probante — tanto na decisão de admissibilidade do recurso ordinário quanto no acórdão dos embargos de declaração —, não há negativa de prestação jurisdicional. O inconformismo do reclamante refere-se à decisão desfavorável, não a omissões. Recurso de revista não conhecido.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-825-29.2019.5.12.0030
DEAO
15/04/2026

Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. As questões tidas como omissas, relativas à improcedência do pedido de adicional de risco, inclusive sob a ótica do direito indisponível, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O TRT, já no primeiro acórdão, emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 1.3. O Tribunal de origem conclui pela prevalência das normas coletivas. Registrou, para tanto, que "o autor já é remunerado pelo adicional de riscos, não alterando tal entendimento o fato de a verba ter sido fixada em 20% dos salários ou taxas de produção, pois a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXVI, garante o ‘econhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho’ permitindo inclusive a redutibilidade do salário (item VI do mesmo artigo)". 1.4. O agravante manifesta tão somente o inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2.

Tese Jurídica

Não há negativa de prestação jurisdicional quando a Corte Regional analisa minuciosamente todos os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia; o mero inconformismo do agravante com o resultado desfavorável não enseja a declaração de nulidade do julgado.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-10477-57.2022.5.15.0135
PC
24/04/2026

Nulidade da Sentença por Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Corte de origem rejeitou a alegação de nulidade da sentença ao explicitar que "não houve pronunciamento a respeito da aplicação de redutor, posto que não deferido o pagamento da pensão em parcela única." Destacou, na oportunidade, que o juízo de primeiro grau determinou o pagamento da pensão em parcelas mensais, e que, apesar de a parte autora ter mencionado a possibilidade de indenização em parcela única na petição inicial, ela não fez esse pedido específico, não havendo omissão na sentença original. 2.2. Firmada tais balizas, prejudiciais das questões apontadas, não constato prejuízo à parte que justifique o decreto de nulidade. 3.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a questão supostamente omitida não foi objeto de pedido específico pela parte autora, inexistindo prejuízo concreto a justificar a declaração de nulidade. Transcendência não reconhecida.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-0000365-49.2023.5.05.0401
ABL
2026-05-05T23:59:59-03

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Promoção por mérito.

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROMOÇÃO POR MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca das provas de insuficiência orçamentária da reclamada, foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Na hipótese vertente, não obstante a alegação da parte de que não houve manifestação acerca de onde estariam as provas da insuficiência orçamentária da reclamada, verifica-se que o Tribunal Regional consignou expressamente, já no primeiro acórdão, que "Veio aos autos a folha mensal da EMBASA de setembro de 2018 (ID. 6bddc00), a qual demonstra o montante bruto de R$ 32.508.480,59, sendo uma nova despesa mensal na ordem de R$ R$ 489.548,79, aproximadamente 1,51% dos gastos da folha mensal, o que corrobora a referência adotada na Resolução nº 689/2018". 1.3. Assim, apresentada, a fundamentação explícita quanto à prova produzida de limitação orçamentária para a promoção por mérito, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1.4. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se manifesta expressamente sobre os elementos probatórios essenciais ao seu convencimento, ainda que com resultado desfavorável ao recorrente. O inconformismo com o mérito do exame probatório não se confunde com omissão na prestação jurisdicional.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-AIRRAg-AIRR-20115-74.2017.5.04.0013
PC
05/07/2026

Execução. Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional. Base de Cálculo das Horas Extras. Norma Coletiva

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas à base de cálculo das horas extras e a relação com normas coletivas, bem como a aplicação do Tema 1046 do STF, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, nos embargos de declaração, consigna expressamente que o Tema 1046 do STF não foi suscitado no agravo de petição e que a condenação seguiu o título executivo — o qual determinou a aplicação da Súmula 264 do TST —, não sendo necessário transcrever normas coletivas citadas apenas de forma eventual. Mantém-se a...

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
Ag-RRAgAg-RRAg-1000276-47.2023.5.02.0383
JC
2026-04-29T23:59:59-03

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito do

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressou entendimento fundamentado sobre a matéria debatida, ainda que contrário à pretensão da parte.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRAgRRAg-1002451-94.2016.5.02.0468
AAO
05/04/2026

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O reclamante assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes. Afirma que a Súmula 429 do TST enuncia ser devido como extra o tempo diário de percurso interno (portanto, aquele realizado entre a portaria da empresa e o setor de trabalho e vice-versa) superior a dez minutos, requereu nos embargos de declaração opostos que a egrégia Turma do TRT se manifestasse sobre o conteúdo dos depoimentos colhidos em instrução processual acerca do tema e fixasse o tempo médio diário estabelecido pela prova dos autos, mas não foi atendido, 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, foi expressamente enfatizado pelo TRT que "os autos de constatação lavrados pelo Ministério Público do Trabalho e também por esta Justiça Especializada, na pessoa do Sr. Juiz Federal do Trabalho Marcos Neves Fava, id bebla55, páginas 17 e 23, reportam que os empregados assinalam seus pontos, em um dos vários pontos eletrônicos disponibilizados para este fim, e após permanecem no aguardo do horário do início de suas atividades". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista não conhecido . 2.

Tese Jurídica

O TST não conheceu do recurso, concluindo que o Tribunal Regional emitiu manifestação fundamentada sobre todos os aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional