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Mostrando 1 precedente publicado

Ag-AIRRAg-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061
ARCS
03/11/2026

CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE

Ementa do Tema

CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 89 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2.1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a cumulação da gratificação de função com quebra de caixa à luz do normativo interno da reclamada. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que as normas internas vedam expressamente a percepção cumulativa da quebra de caixa com a gratificação de função pelo exercício da função de caixa. 2.3. Assim, prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Prevalece a norma interna da CEF que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, pois a Resolução nº 581/2003 extinguiu a rubrica quebra de caixa, substituindo-a pela gratificação de caixa já incorporada à remuneração da função comissionada, inexistindo, portanto, duas verbas autônomas acumuláveis.

CEF-Bancario-Quebra-Caixa-Gratificacao-Funcao