Portal Jurídico - GMMAR
9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
Explorar o acervo por mapa de categorias
Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.
Mostrando 1 precedente publicado
Ag-AIRRAg-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061
ARCS
03/11/2026CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE
Ementa do Tema
CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 89 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2.1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a cumulação da gratificação de função com quebra de caixa à luz do normativo interno da reclamada. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que as normas internas vedam expressamente a percepção cumulativa da quebra de caixa com a gratificação de função pelo exercício da função de caixa. 2.3. Assim, prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Tese Jurídica
Prevalece a norma interna da CEF que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, pois a Resolução nº 581/2003 extinguiu a rubrica quebra de caixa, substituindo-a pela gratificação de caixa já incorporada à remuneração da função comissionada, inexistindo, portanto, duas verbas autônomas acumuláveis.