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Mostrando 1 precedente publicado

EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0004563-80.2024.5.07.0000
JAM
2026-04-16T23:59:59-03

Mandado de Segurança. Superveniência de Sentença na Ação Subjacente. Perda do Interesse de Agir. Súmula 414, III, do TST

Ementa para Citação

EMBARGOSDEDECLARAÇÃOEMRECURSOORDINÁRIOEMMANDADODESEGURANÇA.ATOINQUINADOQUEDEFERIUTUTELAPROVISÓRIACONSISTENTENORESTABELECIMENTODOPLANODESAÚDEDATRABALHADORACOMCUSTEIOINTEGRALPELOEMPREGADOR. SUPERVENIÊNCIADESENTENÇANAAÇÃOSUBJACENTE.PERDADOINTERESSEDEAGIR.INCIDÊNCIADASÚMULA414,III,DOTST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " asuperveniênciadasentença,nosautosoriginários,fazperderoobjetodomandadodesegurançaqueimpugnavaaconcessãoouoindeferimentodatutelaprovisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 15.1.2026, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Embargosdedeclaraçãoconhecidosedenegadaasegurança,comaextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito,deofício. (ROT-0004563-80.2024.5.07.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-29T14:14:39-03).

Tese Jurídica

A superveniência de sentença nos autos originários faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento de tutela provisória (Súmula 414, III, do TST), impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.

Embargos-Superveniencia-Perda-Objeto-MS