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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 16 precedentes publicados

AIRRAIRR-70300-52.2008.5.01.0034
AAO
24/06/2026

MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS

Ementa do Tema

MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A matéria não oferece transcendência hábil. É correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando o Tribunal Regional constata o nítido intuito protelatório dos embargos de declaração que visavam rediscutir o mérito da decisão, sem demonstração das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

Embargos-Declaracao
AIRRRR-1002203-45.2016.5.02.0043
AAO
2026-02-10T23:59:59-03

Embargos de Declaração Recebidos como Simples Petição — Efeito Interruptivo do Prazo Recursal — Agravo de Petição — Tempestividade

Ementa para Citação

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO - PEÇA RECEBIDA COMO "SIMPLES PETIÇÃO". INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO - PEÇA RECEBIDA COMO "SIMPLES PETIÇÃO". INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO - TEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na situação "sub judice", o TRT da 2ª Região não conheceu do agravo de petição por considerá-lo intempestivo. A questão central é a análise da tempestividade desse agravo, que está relacionada ao recebimento dos embargos de declaração antes aviados. O Juízo de origem havia recebido os embargos de declaração como "simples petição", mas, de acordo com o art. 1.022 do CPC, esses embargos têm caráter específico e devem ser aceitos como tal, não podendo ser tratados de forma genérica. De acordo com o art. 1.022 do CPC, que se aplica supletivamente ao processo do trabalho conforme o art. 15 do mesmo "Codex", os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, e não apenas contra aquelas que encerram uma fase processual. Embora o Juízo de origem tenha tratado os embargos como "simples petição", eles se configuram, na realidade, como embargos de declaração, devidamente denominados e com o objeto e finalidade próprios dessa medida processual. Portanto, tratando-se de embargos de declaração, é imprescindível que sejam observadas as disposições dos arts. 897-A, § 3º, da CLT e 1.026, "caput", do CPC, para garantir o efeito interruptivo, ou seja, a suspensão da contagem do prazo para a interposição de outros recursos. Além disso, não se pode falar em preclusão lógica ou temporal, uma vez que os atos processuais foram realizados dentro do prazo e claramente configuram atos preparatórios para a interposição dos recursos subsequentes. Dessa forma, o não conhecimento do agravo de petição por intempestivo, neste caso específico, configura cerceamento do direito de defesa, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (RR-1002203-45.2016.5.02.0043, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-02-13T15:04:23-03).

Tese Jurídica

Os embargos de declaração, ainda que recebidos equivocadamente pelo juízo de origem como simples petição, conservam sua natureza recursal e produzem efeito interruptivo do prazo, nos termos dos arts. 897-A, § 3º, da CLT e 1.026, caput, do CPC; o não conhecimento do agravo de petição por intempestividade nessa hipótese viola o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF).

Embargos-Declaracao
Ag-AIRRAg-AIRR-1000682-70.2024.5.02.0371
GAL
2026-05-11T23:59:59-03

Multa por Embargos de Declaração Considerados Protelatórios

Ementa do Tema

MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 483, "d", da CLT , determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial divergência jurisprudencial, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. VIOLAÇÃO CONTUMAZ DE DIREITOS TRABALHISTAS. INADIMPLEMENTO HABITUAL DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento contumaz das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, nos moldes do art. 483 da CLT, dá ensejo ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. 1.2. Na hipótese dos autos, o Regional registra que a reclamante teve reconhecido em juízo o direito às diferenças de horas extras, que é estatuído no inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal. 1.3. Sobreleva destacar que a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos ( Tema 85 ), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que "o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 486, d, da CLT". 1. 4. Diante da indiscutível violação de direitos, patente o descumprimento de obrigações contratuais por parte da ré, o que, de "per si", enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Precedentes . Nesse contexto, indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC pelo TRT, em embargos de declaração nos quais se discutia a questão. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A oposição de embargos de declaração para discutir matéria objeto de tese vinculante (Tema 85 do IRRR — rescisão indireta por inadimplemento de horas extras) não configura ato protelatório, sendo indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Embargos-Declaracao
Ag-AIRRAg-AIRR-503-36.2014.5.05.0561
ALX
13/05/2026

Multa por Embargos de Declaração Protelatórios

Ementa do Tema

MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC é cabível quando a parte utiliza os embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, sem a demonstração real de omissão, contradição ou obscuridade, evidenciando o intuito de retardar o desfecho processual. 4.2. O argumento de existência de divergência jurisprudencial não autoriza o uso indevido dos aclaratórios na instância de origem para fins de mera reforma. Constatado que o Regional entregou a prestação jurisdicional de forma completa, a insistência na via integrativa justifica a penalidade pecuniária. 4.3. Cabe ao magistrado zelar pela celeridade processual e pela observância do princípio da boa-fé, punindo condutas que se afastam da finalidade ética do processo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É cabível a multa do art. 1.026, §2º, do CPC quando a parte usa os embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida sem demonstrar real omissão, contradição ou obscuridade; a mera alegação de divergência jurisprudencial não afasta o caráter protelatório dos aclaratórios.

Embargos-Declaracao
AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091
ALX
05/04/2026

Multa por Embargos de Declaração Protelatórios

Ementa do Tema

MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO REGIONAL. 5.1. A imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC justifica-se quando a parte utiliza os embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir a valoração da prova e o enquadramento jurídico da jornada bancária, matérias já exauridas no acórdão regional. 5.2. Constatado que a Corte de origem entregou a prestação jurisdicional de forma completa e fundamentada, enfrentando os pontos nodais da lide, a interposição de aclaratórios sob o pretexto de omissão quanto ao exame da prova testemunhal revela apenas o inconformismo da parte com o desfecho do julgado. 5.3. A utilização do recurso integrativo fora das hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, com o intuito de forçar o reexame do acervo probatório, configura abuso do direito de recorrer e atrai a penalidade processual destinada a coibir práticas que retardam a marcha processual e oneram a estrutura judiciária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É correta a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, CPC) quando o acórdão regional entregou prestação jurisdicional completa e os embargos revelam inconformismo com a valoração das provas, sem configurar as hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade.

Embargos-Declaracao
ED-Ag-AIRRED-Ag-AIRR-100822-05.2019.5.01.0284
DEAO
24/04/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -PERCENTUAL.

Tese Jurídica

É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade (art. 791-A, §2º, da CLT), sendo vedada a revisão do patamar fixado com base no contexto fático-probatório (Súmula 126/TST). Embargos de declaração acolhidos parcialmente para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Embargos-Declaracao
ED-Ag-AIRRED-Ag-AIRR-100822-05.2019.5.01.0284
DEAO
24/04/2026

MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS

Ementa do Tema

MULTA DO ART. 467 DA CLT -BASE DE CÁLCULO.   1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que se refere às diferenças de FGTS e enquadramento filantrópico, verificado que o acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias, consignando que o parcelamento perante a CEF não obsta a pretensão judicial do empregado e que a alteração do enquadramento da ré esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, inexistem vícios a serem sanados nesses pontos. 3. Quanto à multa do art. 467 da CLT, a ausência de pertinência lógica entre as razões recursais e a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional impede o acolhimento da omissão arguida, ante a inovação ou impertinência da argumentação trazida em sede de embargos. 3. Constatada a omissão quanto ao tema dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento do recurso para registrar que o percentual de 10% fixado na origem observa os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos no artigo 791-A, § 2º, da CLT. A revisão de tal patamar, fixado com base no contexto fático-probatório, encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4. Diante da existência de omissão, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.



Tese Jurídica

Nos embargos de declaração, a ausência de pertinência lógica entre as razões trazidas e a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional impede o acolhimento da omissão arguida, ante a inovação ou impertinência da argumentação apresentada nesta sede.

Embargos-Declaracao
ED-Ag-AIRRED-Ag-AIRR-100822-05.2019.5.01.0284
DEAO
24/04/2026

DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. ENTIDADE FILANTRÓPICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA.

Tese Jurídica

Não há omissão a ser sanada quando o acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias: o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não constitui óbice para a postulação judicial das diferenças de FGTS, e a rediscussão do enquadramento fático da entidade filantrópica esbarra no reexame de fatos e provas vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST).

Embargos-Declaracao
EDCiv-RREDCiv-RR-101346-19.2019.5.01.0052
ALX
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA EM 1989. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO IPCA-E E DA TAXA SELIC. MODULAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 56.363/AM

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA EM 1989. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO IPCA-E E TAXA SELIC. MODULAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 56.363/AM. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios específicos previstos no art. 897-A da CLT. Configura-se omissão quando o acórdão embargado deixa de se pronunciar sobre peculiaridades do caso que comportam distinção. Na execução de créditos trabalhistas decorrentes de ação coletiva ajuizada em período anterior à instituição do IPCA-E (1991) e da Taxa SELIC (1995), impõe-se aplicação diferenciada dos critérios fixados pela ADC 58 do STF, conforme modulação estabelecida na Reclamação 56.363/AM. Deve incidir IPCA e juros no período anterior ao ajuizamento da ação, IPCA e juros no período da fase judicial que antecede a criação da Taxa SELIC, e Taxa SELIC a partir de sua instituição. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo.



Tese Jurídica

Em execução de créditos trabalhistas decorrentes de ação coletiva ajuizada em período anterior à instituição do IPCA-E e da Taxa SELIC, é inaplicável a fórmula genérica da ADC 58, devendo-se observar a modulação da Reclamação 56.363/AM: IPCA e juros no período anterior ao ajuizamento da ação; IPCA e juros na fase judicial que antecede a criação da Taxa SELIC (com juros conforme art. 39, caput, da ...

Embargos-Declaracao
ED-RRED-RR-100807-47.2016.5.01.0282
AAO
24/04/2026

Embargos de Declaração. Reintegração do Empregado. Dispensa por Justa Causa. Ato de Improbidade. Quebra da Fidúcia. Ausência de Prejuízo Patrimonial. Irrelevância.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. DISPENSA   POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE.   QUEBRA DA FIDÚCIA.   REVERSÃO INDEVIDA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diante das minuciosas premissas registradas pelo TRT, este Colegiado concluiu que a reintegração determinada pelo Tribunal Regional se mostra inapropriada e, por isso, não deve ser mantida, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, para afastar a reversão da justa causa e manter a penalidade aplicada ao trabalhador. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.



Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão embargada; configurado ato de improbidade por empregado bancário que utilizou senhas alheias e contratou empréstimos para familiares em condições privilegiadas, a ausência de prejuízo patrimonial efetivo não afasta a justa causa, pois a quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia é suficiente para justificar a rescisão...

Embargos-Declaracao
ED-RRED-RR-732-83.2014.5.09.0011
DEAO
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi provido o recurso de revista da reclamante para "declarar a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação das questões atinentes à integração de parcelas salariais deferidas judicialmente no salário de contribuição, bem como de indenização e recomposição da reserva matemática do feito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para análise do mérito, como entender de direito". Foram julgados prejudicados os demais temas recorridos. Restou expressamente consignado no acórdão embargado que a decisão regional "está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE nº 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral)". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito já decidido. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar causas em que se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada vinculada ao empregador (Tema 1.166 do STF — RE 1.265.564), não se aplicando o leading case do RE 586.453 às demandas...

Embargos-Declaracao
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-799-84.2014.5.08.0008
ALX
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não se verifica omissão quanto à alegação de inaplicabilidade do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT ao recurso de revista interposto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O acórdão embargado examinou a questão relativa aos pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, concluindo pelo não atendimento das exigências legais. A insurgência da parte revela mero inconformismo com a conclusão adotada, configurando tentativa de rediscussão da matéria, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão no acórdão que examinou os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista com fundamento na Lei nº 13.015/2014, pois a SBDI-1 já havia consolidado entendimento sobre a necessidade de transcrição dos trechos pertinentes mesmo antes da Lei nº 13.467/2017. A mera discordância com a conclusão adotada configura tentativa de rediscussão da matéria, incompatível com a via estr...

Embargos-Declaracao
Ag-ED-RRAg-ED-RR-20147-92.2020.5.04.0104
DRCA
24/04/2026

Eletricitário. Adicional de Periculosidade. Base de Cálculo. Aplicação Imediata da Lei nº 12.740/2012. Tema 23 IRR.

Ementa do Tema

ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se se o empregado eletricitário possui direito adquirido ao adicional de periculosidade na forma prevista da Lei nº 7.369/85, em que pese a superveniência da Lei nº 12.740/2012. 2. Esta 5ª Turma entende que a controvérsia possui a mesma "ratio decidendi" do Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo o qual "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Desse modo, é imperativa a aplicação da Lei nº 12.740/2012 aos contratos de trato sucessivo, ainda que firmados em data anterior à sua publicação, sob pena de violação do princípio "tempus regit actum". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.


Tese Jurídica

Pela ratio decidendi do Tema 23 do IRR (princípio tempus regit actum), a Lei nº 12.740/2012 aplica-se imediatamente aos contratos de trabalho em curso, de modo que o eletricitário não possui direito adquirido à base de cálculo anterior para fatos geradores posteriores à vigência da nova lei, devendo observar critério de transição cronológica entre as legislações.

Embargos-Declaracao
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-100911-51.2019.5.01.0341
ALX
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 STF. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO DA CSN ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. AFASTAMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.   DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado examinou de forma clara a controvérsia relativa à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do reclamante, concluindo pela validade da negociação coletiva que restringiu o benefício, em observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da repercussão geral e ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A alegação de obscuridade quanto à identificação da norma coletiva revela mero inconformismo com a conclusão adotada, configurando tentativa de rediscussão do mérito da causa, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.



Tese Jurídica

Não há obscuridade quando o acórdão embargado explicitou adequadamente as premissas fáticas e jurídicas — validade da negociação coletiva com fundamento no Tema 1046/STF e na prevalência do negociado sobre o legislado — que conduziram ao provimento do recurso de revista. A alegação de que não foi identificada a norma coletiva configura mero inconformismo com a conclusão adotada, constituindo tenta...

Embargos-Declaracao
EDCiv-ROEDCiv-RO-6547-29.2014.5.15.0000
TAS
20/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. EMPRESA PÚBLICA. TEMA 1.022/STF. OMISSÃO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 298/TST.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. 1. Constatada omissão em relação a uma das causas de pedir da ação rescisória, acolhem-se os embargos declaratórios para acréscimo de fundamentos. 2. No caso, a pretensão de reconhecimento de afronta ao art. 111 da Constituição Estadual esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que o acórdão rescindendo examinou a controvérsia exclusivamente sob o enfoque dos arts. 37, II, e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, adotando tese de que " A Reclamada não pratica ato administrativo stricto sensu quando despede seu empregado público. Por isso mesmo, estando jungida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não tem a obrigação legal de motivar o ato da despedida do obreiro, pois o vínculo de trabalho se estabeleceu nos moldes da CLT ". 3. Ademais, de todo modo, os princípios norteadores da administração pública estadual não se confundem com os pressupostos de validade do ato demissional dos empregados públicos, de modo que não é possível concluir que o Órgão Julgador, ao reputar válida a dispensa imotivada, tenha incorrido em violação do dispositivo invocado. 4. No mais, a invocação de afronta à Lei Orgânica Municipal não integra a petição inicial, tratando-se de inovação recursal que não pode ser examinada, sob pena de julgamento "extra petita". Da mesma forma, inovatória a alegação da existência de TAC em que o Ente Público teria se comprometido a motivar o ato de demissão de seus empregados. 5. Nada obstante, o TAC foi firmado somente em 28.7.2010, de modo que inaplicável ao caso concreto, em que a dispensa ocorreu em março de 2009. 6. Irreparável o acórdão embargado, em que reformada a decisão regional para julgar improcedente a ação rescisória. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Tese Jurídica

Reconhecida omissão quanto ao art. 111 da Constituição Estadual, a pretensão rescisória fundada nesse dispositivo esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, pois o acórdão rescindendo analisou a controvérsia exclusivamente sob o enfoque da Constituição Federal; as demais alegações (Lei Orgânica Municipal e TAC) constituem inovação recursal inadmissível em sede de embargos de declaração. Embargos p...

Embargos-Declaracao
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-21664-27.2018.5.04.0000
TAS
20/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO. ERRO DE FATO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. TERCEIRIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado o registro de inocorrência de erro de fato, a partir da verificação de que a natureza dos serviços foi objeto de ampla controvérsia na ação subjacente, do que resultou a necessidade de pronunciamento judicial a respeito, afastando a hipótese do art. 966, VIII, do CPC. 3. O fato de ter havido pronunciamento acerca de matéria controvertida não quer dizer que o Órgão Julgador tenha se pronunciado especificamente sob o enfoque trazido nos dispositivos legais indicados na ação rescisória, razão pela qual não existe contradição na aplicação da OJ 136 da SBDI-2 concomitante com a Súmula 298, I, do TST. 4. No mais, as alegações do embargante revelam mero inconformismo com a aplicação do óbice processual, a partir da tese de impossibilidade de considerar como violado o art. 5º, II, da CF. 5. Por fim, inexiste omissão no tocante à distribuição do ônus da prova, uma vez que esse tema não foi trazido na ação rescisória, nem, muito menos, em recurso ordinário. 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não constatados vícios de contradição ou omissão: não há contradição na aplicação simultânea da OJ 136 da SBDI-2 e da Súmula 298, I, do TST, e tampouco omissão sobre tema não suscitado na ação rescisória nem no recurso ordinário. As alegações revelam mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos de declaração. Embargos conhecidos e...

Embargos-Declaracao