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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 8 precedentes publicados

AIRRAIRR-21729-94.2015.5.04.0010
AAO
12/04/2025

INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. Dispõe o art. 71, "caput", da CLT, que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". Consequentemente, faz jus o autor ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, nas oportunidades em que o labor se deu por mais de seis horas, e em que não há registro de intervalo intrajornada nos controles de horário juntados aos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Aos trabalhadores que cumprem jornada superior a seis horas é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, nos termos do art. 71, caput e §4º, da CLT. A decisão regional que manteve a condenação ao pagamento do período não concedido com acréscimo de 50% não viola a legislação aplicável.

Intervalo-Intrajornada
RRRR-0020925-76.2022.5.04.0012
GAL
2026-03-11T09:00:00-03

Direito Intertemporal. Intervalo Intrajornada. Contrato iniciado antes e encerrado após a Lei nº 13.467/2017

Ementa do Tema

DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. " TEMPUS REGIT ACTUM ". CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema nº 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, na sessão realizada em 25/11/2024 pelo Tribunal Pleno desta Corte, foi fixada tese jurídica, de efeito vinculante, no sentido de que iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Portanto, em relação ao período não prescrito, anterior a 10/11/2017, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Entretanto, após 11/11/2017, aplicam-se as alterações de direito material ocorridas em decorrência da reforma trabalhista, no sentido de que "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Aplica-se a regra anterior (pagamento integral do período não concedido) aos fatos ocorridos até 10/11/2017, e a regra da Lei nº 13.467/2017 (pagamento apenas do período suprimido, de natureza indenizatória) aos fatos a partir de 11/11/2017, conforme tese vinculante do Tema nº 23 do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004).

Intervalo-Intrajornada
RRRR-0001085-54.2023.5.10.0020
GAL
2026-03-23T23:59:59-03

Caixa bancário. Intervalo intrajornada do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Aplicabilidade. Tema 51 IRR.

Ementa do Tema

CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre o direito do caixa bancário ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. 2. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se nos termos da tese fixada no julgamento do Tema nº 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva.". Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, ainda que de forma intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou norma interna da Caixa Econômica Federal, conforme Tema 51 da Tabela de IRR do TST; recurso de revista conhecido e provido.

Intervalo-Intrajornada
RRAgRRAg-1000124-40.2018.5.02.0717
PC
24/04/2026

INTERVALO INTRAJORNADA — REDUÇÃO ÍNFIMA — TOLERÂNCIA DE 5 MINUTOS — IRR-1384-61.2012.5.04.0512

Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da reclamante, no sentido de que as atividades desempenhadas autorizam seu enquadramento na categoria dos bancários, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante exercia funções em callcenter , em atividade considerada acessória e não relacionada diretamente ao objeto social da instituição financeira. 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 2. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso, o Regional destacou que "quanto ao banco de horas, há previsão normativa, sendo certo que foi observado o limite de duas horas diárias, não tendo a reclamante apontado qualquer outro critério procedimental previsto nos instrumentos coletivos e que não tivessem sido observados pela reclamada." 2.2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese de que o banco de horas padece de vícios, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao art. 71 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ADI 5.766/DF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. REDUÇÃO ÍNFIMA DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUE TRATA O ART. 71, CAPUT, DA CLT. DEFINIÇÃO E EFEITOS. INCIDENTE SUSCITADO RELATIVAMENTE A CASOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 71, § 4º, DA CLT. Neste Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à Lei nº 13.467, de 2017, que deu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT fixa-se a seguinte tese jurídica: ‘ redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.’PROCESSOS AFETADOS TST-RR-1384-61.2012.5.04.0512 E TST-ARR-864-62.2013.5.09.0016. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos, a fim de aplicar a tese firmada neste Incidente de Recursos Repetitivos." (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 10/5/2019 - destaque acrescido). 1.2. Na hipótese dos autos, o Regional afirmou a possibilidade de redução do intervalo intrajornada de até dez minutos, com fundamento na aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT. 1.3. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ADI 5.766/DF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766/DF (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/2021), declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" , contida no § 4º do art. 791-A da CLT. 2.2. A decisão da Suprema Corte, com efeito erga omnes e eficácia vinculante, firmou o entendimento de que a obtenção de créditos judiciais pela parte beneficiária da justiça gratuita não afasta, por si só, a sua condição de hipossuficiência econômica, nem autoriza a dedução imediata de honorários sucumbenciais de seus créditos, sob pena de violação do direito fundamental ao acesso à jurisdição e à assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF). 2.3. Nesse contexto, em que pese a manutenção da responsabilidade do beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de honorários advocatícios, estes devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos, somente podendo ser executados se o credor demonstrar, de forma inequívoca, que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir. 2.4. Na hipótese dos autos, ao determinar a retenção dos honorários advocatícios dos créditos auferidos pela trabalhadora na presente demanda, o Tribunal Regional contrariou a tese fixada pelo STF na ADI 5.766/DF. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.111/91), e, a partir do ajuizamento da ação, fase judicial, da taxa Selic (que já integra os juros de mora), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (RRAg-1000124-40.2018.5.02.0717, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-27T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A tolerância máxima para redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada é de cinco minutos no total (somados início e término do intervalo), conforme tese vinculante fixada no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Katia Magalhães Arruda). A adoção de tolerância diária de dez minutos por aplicação analógica do art. 58, §1º, da CLT contraria a jurisprudência vinculante do TST, d...

Intervalo-Intrajornada
RRRR-1001355-23.2023.5.02.0040
JPCP
2026-04-22T23:59:59-03

Caixa Bancário — Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a Cada 50 Minutos Trabalhados — Previsão em Norma Coletiva

Ementa para Citação

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 72 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II  RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "quanto às disposições contidas nos Acordos Coletivos de Trabalho e na norma RH 035, a pretensão do embargante de ver reconhecido o direito ao intervalo ampara-se na interpretação extensiva dessas normas". O TRT concluiu que "a Turma julgadora, contudo, considerou a ausência de atividade repetitiva de digitação na função de caixa, destacando a impossibilidade de extensão analógica das normas que regulam o intervalo dos digitadores". Foi destacado, ainda, que "a pausa de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados, originalmente prevista para os que desempenham a função de digitadores, conforme previsão da NR 17 deve estar a estes reservados, sob pena de violação ao princípio da isonomia". 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido . (RR-1001355-23.2023.5.02.0040, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-23T17:34:32-03).

Tese Jurídica

O caixa bancário que exerce atividade de digitação, independentemente de ser praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da CEF, salvo se nessas normas houver exigência expressa de exclusividade ou preponderância da atividade de di...

Intervalo-Intrajornada
Ag-AIRRRR-0010642-48.2022.5.03.0003
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

Caixa Bancário. Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a cada 50 Minutos Trabalhados. Previsão em Norma Coletiva. Aplicabilidade

Ementa do Tema

CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática, "per relationem", e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada divergência jurisprudencial específica, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que "o empregado beneficiado pelo intervalo fixado na NR-17 é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, o que não é o caso dos presentes autos, uma vez que o reclamante não comprovou que exercia atividades restritas à digitação ininterrupta de dados, de forma exclusiva e permanente, o que afasta a aplicação do art. 72 da CLT". A partir dos precedentes citados no acórdão recorrido, a Corte sufragou a tese de que o referido entendimento se aplica mesmo na hipótese de existência de norma coletiva, regulamento e TAC. 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O caixa bancário da CEF tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados quando há previsão em norma coletiva ou TAC sem cláusula específica exigindo exclusividade do exercício da atividade de digitação, conforme jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST.

Intervalo-Intrajornada
Ag-RRAgAg-RRAg-868-85.2019.5.17.0010
DRCA
24/04/2026

INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1.   Cinge-se a controvérsia quanto à aplicação da alteração de direito material inserta no art. 71, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho que transitou entre os períodos pretérito e pospositivo à Reforma Trabalhista. 2.2. O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 2.3. À luz da aludida tese, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou entendimento no sentido de que, nos casos em que o contrato de trabalho teve início antes e se encerrou após a entrada em vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, a partir de 11.11.2017, fica limitada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. Nesse mesmo sentido, precedentes de todas as Turmas. 2.4. Por fim, é inovatória a alegação de descabimento de redução da pausa pela via coletiva (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), porquanto arguida apenas nas razões deste agravo.   Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.


Tese Jurídica

A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso (Tema 23 IRR — tese vinculante do Tribunal Pleno), de modo que, para o período posterior a 11/11/2017, a supressão do intervalo intrajornada implica pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4°, da CLT, independentemente de o contrato ter se iniciado antes da reforma.

Intervalo-Intrajornada
RRAgRRAg-1001692-73.2017.5.02.0314
AAO
24/04/2026

INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do incidente de recurso repetitivo TST - IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tema 14, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: ‎"A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência." 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem decidiu pela possibilidade de redução de até 10 (dez) minutos do intervalo intrajornada, com fundamento na aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT. 3. Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, está em desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Tese Jurídica

Para contratos encerrados antes da Lei nº 13.467/2017, a tolerância na concessão do intervalo intrajornada limita-se a 5 minutos, conforme tese vinculante do Tema 14 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512). A aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT para ampliar essa tolerância a 10 minutos contraria a Súmula 437, I, do TST, sendo devida a integralidade do intervalo não usufruído com adicional de 50%.

Intervalo-Intrajornada