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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 8 precedentes publicados
INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Aos trabalhadores que cumprem jornada superior a seis horas é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, nos termos do art. 71, caput e §4º, da CLT. A decisão regional que manteve a condenação ao pagamento do período não concedido com acréscimo de 50% não viola a legislação aplicável.
Direito Intertemporal. Intervalo Intrajornada. Contrato iniciado antes e encerrado após a Lei nº 13.467/2017
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Aplica-se a regra anterior (pagamento integral do período não concedido) aos fatos ocorridos até 10/11/2017, e a regra da Lei nº 13.467/2017 (pagamento apenas do período suprimido, de natureza indenizatória) aos fatos a partir de 11/11/2017, conforme tese vinculante do Tema nº 23 do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004).
Caixa bancário. Intervalo intrajornada do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em norma coletiva. Aplicabilidade. Tema 51 IRR.
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, ainda que de forma intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou norma interna da Caixa Econômica Federal, conforme Tema 51 da Tabela de IRR do TST; recurso de revista conhecido e provido.
INTERVALO INTRAJORNADA — REDUÇÃO ÍNFIMA — TOLERÂNCIA DE 5 MINUTOS — IRR-1384-61.2012.5.04.0512
Ementa para Citação
Tese Jurídica
A tolerância máxima para redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada é de cinco minutos no total (somados início e término do intervalo), conforme tese vinculante fixada no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 (Tribunal Pleno, Rel. Min. Katia Magalhães Arruda). A adoção de tolerância diária de dez minutos por aplicação analógica do art. 58, §1º, da CLT contraria a jurisprudência vinculante do TST, d...
Caixa Bancário — Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a Cada 50 Minutos Trabalhados — Previsão em Norma Coletiva
Ementa para Citação
Tese Jurídica
O caixa bancário que exerce atividade de digitação, independentemente de ser praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da CEF, salvo se nessas normas houver exigência expressa de exclusividade ou preponderância da atividade de di...
Caixa Bancário. Intervalo Intrajornada do Digitador de 10 Minutos a cada 50 Minutos Trabalhados. Previsão em Norma Coletiva. Aplicabilidade
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O caixa bancário da CEF tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados quando há previsão em norma coletiva ou TAC sem cláusula específica exigindo exclusividade do exercício da atividade de digitação, conforme jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST.
INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso (Tema 23 IRR — tese vinculante do Tribunal Pleno), de modo que, para o período posterior a 11/11/2017, a supressão do intervalo intrajornada implica pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4°, da CLT, independentemente de o contrato ter se iniciado antes da reforma.
INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. CONTRATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/2017. TEMA 14
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Para contratos encerrados antes da Lei nº 13.467/2017, a tolerância na concessão do intervalo intrajornada limita-se a 5 minutos, conforme tese vinculante do Tema 14 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512). A aplicação analógica do art. 58, § 1º, da CLT para ampliar essa tolerância a 10 minutos contraria a Súmula 437, I, do TST, sendo devida a integralidade do intervalo não usufruído com adicional de 50%.