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Mostrando 2 precedentes publicados

ROTROT-0006658-61.2024.5.15.0000
TAS
2026-04-30T23:59:59-03

Vínculo Empregatício. Prova Nova. Não Configuração. Inexistência de Impedimento para que a Prova Fosse Produzida Oportunamente

Ementa do Tema

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA QUE A PROVA FOSSE PRODUZIDA OPORTUNAMENTE . 1. Prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). Com efeito, considera-se " prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo " (Súmula 402, I, do TST). 2. No caso concreto, o acórdão rescindendo foi proferido em 24.3.2023 e transitou em julgado em 17.4.2023. A prova nova consiste em registro de conversas em aplicativo de mensagens, no grupo "Time Fazendinha", ao longo do ano de 2020, por meio das quais a autora pretende demonstrar que os trabalhadores poderiam escolher os dias em que iriam laborar. 3. Considerando que o grupo de mensagens era integrado por um dos responsáveis da empresa, o qual figurava como interlocutor e acertava com os trabalhadores as escalas de trabalho, não é possível afirmar que o meio de prova era desconhecido, ignorado ou de impossível utilização. 4. Ademais, a própria reclamante, na petição inicial da ação trabalhista subjacente, já havia encartado trechos de conversas extraídas justamente desse grupo de mensagens, a evidenciar que a autora (então reclamada) poderia ter, no mínimo, solicitado a juntada da íntegra dos diálogos oportunamente. 5. A hipótese afasta, de plano, a configuração de prova nova, na forma da Súmula 402, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não se configura prova nova quando a parte tinha ciência da existência do meio de prova antes do trânsito em julgado da decisão rescindenda ou poderia tê-lo obtido oportunamente. Afasta-se a hipótese do art. 966, VII, do CPC e da Súmula 402, I, do TST quando a própria parte, na petição inicial da ação trabalhista subjacente, já havia encartado trechos das mesmas conversas apresentadas como prova n...

Prova-Nova-966-VII
ROTROT-0001254-78.2024.5.06.0000
TAS
2026-04-16T23:59:59-03

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO POR FORA. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão amparada no art. 966, VII, do CPC, com o objetivo de desconstituir acórdão em que condenada a empresa ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração do salário pago "por fora". 2. Prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 966, VII). 3. Com efeito, considera-se " prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo " (Súmula 402, I, do TST). 4. No caso, o documento indicado como prova nova consiste em ofício da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários, emitido somente em 2023, muito tempo depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 5. Portanto, sob o enfoque do art. 966, VII, do CPC, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 402, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O documento emitido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda não configura 'prova nova' para fins do art. 966, VII, do CPC, pois o requisito é que a prova preexistisse ao trânsito em julgado e fosse ignorada ou inutilizável pelo interessado à época (Súmula 402, I, do TST). A pretensão fundada em prova falsa (art. 966, VI, CPC) fica alcançada pela decadência quando o ajuizamento ultrapassa...

Prova-Nova-966-VII