Portal Jurídico - GMMAR

9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

Explorar o acervo por mapa de categorias

Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.

Mostrando 5 precedentes publicados

ROTROT-0008125-54.2024.5.05.0000
PPR
2026-03-05T23:59:59-03

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que, ao negar provimento ao agravo interno do impetrante, manteve a denegação da segurança sob o fundamento da decadência. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que condicionou o levantamento da penhora do veículo à realização do depósito do valor da apólice do seguro garantia, ressalvando a necessidade de satisfação integral do débito. 3. Ocorre que, em consulta ao processo matriz, verifica-se que o recorrente interpôs agravo de petição em 30/08/2024, defendendo a licitude da substituição do bem por seguro garantia e requerendo a liberação da medida constritiva. Em 23/01/2025, o Tribunal Regional negou provimento ao referido apelo. Evidencia-se, portanto, que os temas vertidos na inicial desta ação mandamental foram efetivamente objeto de impugnação específica na via ordinária. 4. Nessa esteira, importa ressaltar que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade" . 5. Desse modo, a efetiva utilização de instrumento recursal na ação subjacente, visando discutir matéria idêntica à ora deduzida, atrai o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, em harmonia com as diretrizes das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Tese Jurídica

Quando a parte utiliza instrumento recursal ordinário (agravo de petição) na demanda subjacente para discutir matéria idêntica à deduzida no mandado de segurança, incide por analogia a OJ 54 da SBDI-2/TST e o art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, impondo-se a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
ROTROT-0002991-56.2024.5.19.0000
PPR
2026-03-05T23:59:59-03

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRAZO EM DOBRO APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRAZO EM DOBRO APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que denegou a segurança, sob o fundamento de que o substabelecimento outorgado ao advogado vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica somente foi juntado aos autos do processo originário após a certificação do trânsito em julgado. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que rejeitou a alegação de prazo em dobro apresentada em sede de embargos de declaração e manteve a sentença que determinou a liberação dos valores depositados e extinguiu a execução. 3. Compulsando os autos do processo matriz, observa-se que o impetrante, em face da decisão ora inquinada, interpôs agravo de petição, questionando a tempestividade do agravo de instrumento, a aplicação do prazo em dobro aos escritórios de prática jurídica e a competência para a análise da admissibilidade do recurso, com a finalidade de afastar a certificação do trânsito em julgado. Note-se que a Corte de Origem, em 21/5/2025, conheceu e negou provimento ao referido apelo; tendo a parte impetrante interposto, consecutivamente, recurso de revista, agravo de instrumento e agravo, a fim de reverter tal decisão. 4. Ocorre que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade" . 5. Com efeito, evidenciada a efetiva utilização de instrumentos recursais na demanda originária, no intuito de questionar matéria idêntica à do presente "mandamus", incide o óbice previsto no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e nas compreensões das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Tese Jurídica

É inadmissível o mandado de segurança quando a parte já utilizou instrumentos recursais ordinários (agravo de petição, recurso de revista, agravo de instrumento e agravo) para impugnar a mesma matéria objeto do writ na demanda originária, incidindo o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e a compreensão análoga da OJ 54 da SBDI-2/TST; denegada a segurança com extinção do processo sem resoluç...

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
ROTROT-0008447-61.2025.5.15.0000
JAM
2026-03-26T23:59:59-03

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO E DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE RECURSO PRÓPRIO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO E NA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PELO TRABALHADOR PARA COMPROVAR A ALEGADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ATO JUDICIAL ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que negou provimento ao agravo interno, mantendo a extinção da ação mandamental sem resolução do mérito, ante a aplicação da OJ 92 da SBDI-2 do TST. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista/SP, nos autos da reclamação trabalhista subjacente, que indeferiu pedido de pronúncia da prescrição formulado pela reclamada e determinou a emenda à petição inicial pelo reclamante, para que fosse colacionada a cópia de processo anteriormente ajuizado, a fim de demonstrar a identidade de pedidos e a consequente interrupção do prazo prescricional. 3. Inicialmente, pontue-se que a Lei nº 12.016/2009 veda o manejo da ação mandamental contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Em sintonia, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST reafirma o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do "writ", a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 4. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada no indeferimento do pedido de pronúncia da prescrição e na determinação de emenda à inicial, comporta o manejo de recurso ordinário em momento oportuno (art. 895 da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Dessa forma irretocável o acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. A decisão que indefere pedido de pronúncia da prescrição e determina emenda à inicial comporta impugnação via recurso ordinário (art. 895 da CLT), sendo inadequada a via ma...

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
ROTROT-0001020-94.2025.5.12.0000
PPR
2026-04-14T09:00:00-03

Mandado de Segurança. Execução. Ato que deferiu sobrestamento. Cabimento de agravo de petição. OJ 92 da SBDI-2/TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que negou provimento ao agravo regimental para ratificar a extinção da ação mandamental sem resolução do mérito. 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos do cumprimento de sentença originário, que determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista. 3. Inicialmente, pontue-se que a Lei nº 12.016/2009 veda o manejo da ação mandamental contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Em sintonia, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST reafirma o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do "writ", a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 4. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada na suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, comporta o manejo de agravo de petição (art. 897, "a", da CLT). 5. Nessa esteira, inafastável a conclusão no sentido de que a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF, razão pela qual há de ser mantido o acórdão recorrido. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O mandado de segurança não é via adequada para impugnar decisão que determina o sobrestamento da execução quando existe agravo de petição como instrumento processual próprio, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST, que veda o mandamus contra decisão passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
ROTROT-0024420-62.2025.5.04.0000
PPR
2026-04-07T09:00:00-03

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE CRÉDITOS E VALORES. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que negou provimento ao agravo regimental das impetrantes, mantendo o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção da ação mandamental sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo realizado em sede de embargos à execução, mantendo a penhora de valores determinada anteriormente. 3. Inicialmente, pontue-se que a Lei nº 12.016/2009 veda o manejo da ação mandamental contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Em sintonia, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST reafirma o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do "writ", a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 4. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada no indeferimento de pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução e na consequente manutenção da penhora de créditos e valores das executadas, comporta o manejo de agravo de petição (art. 897, "a", da CLT), uma vez que, compulsando os autos do processo originário, verifica-se que foi proferida sentença em 13/2/2025, por meio da qual os referidos embargos à execução foram julgados improcedentes (Id d4a917b). Logo, a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 5. Ademais, em 27/2/2025, as impetrantes interpuseram agravo de petição, no qual alegaram cerceamento do direito de defesa e impenhorabilidade do montante constrito. O referido apelo foi conhecido e desprovido por meio do acórdão prolatado pelo TRT em 13/7/2025. 6. Diante de tal contexto, cumpre registrar que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade" . 7. Com efeito, evidenciada a efetiva utilização de instrumento recursal na demanda originária, no intuito de questionar matéria idêntica à do presente "mandamus", incide o óbice previsto no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e nas compreensões das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É incabível o mandado de segurança quando o ato impugnado comporta impugnação por agravo de petição (art. 897, 'a', da CLT) e as questões postas no writ foram efetivamente impugnadas nos autos originários, incidindo o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e as OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST, esta última aplicada por analogia à compreensão da OJ 54 da SBDI-2/TST.

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio