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Mostrando 3 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-100647-39.2016.5.01.0244
JC
03/11/2026

Prescrição Bienal. Actio Nata. Ação de Reintegração Anterior com Antecipação de Tutela. Marco Inicial. Ajuizamento de Nova Ação Após o Prazo Bienal

Ementa do Tema

PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. TRANSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia a saber o termo inicial da prescrição bienal diante do ajuizamento de mais de uma ação trabalhista em que foram postulados direitos decorrentes de um mesmo contrato de trabalho. 2. Na hipótese, o TRT consignou que "ajuizada presente demanda em 02/05/2016 e, considerando que o reclamante foi dispensado em julho de 1995, ante a revogação da antecipação da tutela provisória concedida na reclamação trabalhista anterior (processo no. 0314200-15.1995.5.01.0242), e inarredável a conclusão de que os pedidos condenatórios formulados na presente demanda estão soterrados pela prescrição extintiva bienal". 3. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de que, nos casos de ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de reintegração, ainda que posteriormente seja reformada a decisão e julgado improcedente o pedido, apenas com o trânsito em julgado da decisão judicial do referido processo é que nasce o interesse jurídico do empregado ( actio nata ) de pleitear as verbas trabalhistas do período de afastamento, iniciando-se o marco prescricional. 4. Assim, ao contrário do que entendeu a Corte de origem, o prazo prescricional se iniciou a partir do trânsito em julgado da ação de reintegração, em 6/2/2014. Contudo, a presente reclamatória só foi ajuizada em 2/5/2016. Portanto, apura-se que a presente ação foi ajuizada após o prazo bienal a que alude o art. 7º, XXIX da CF (Súmula 126/TST). 5. No que tange à interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação sob o número 100153-77.2016.5.01.0244, em 4/2/2016, dos trechos trazidos pelo recorrente em sede de recurso de revista, o Tribunal "a quo" não decidiu sob esse enfoque, tampouco foi instado a fazê-lo, decaindo o requisito do prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) quanto à matéria. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O prazo prescricional bienal inicia-se com o trânsito em julgado da ação de reintegração (actio nata), que no caso ocorreu em 6/2/2014; como a presente reclamatória foi ajuizada apenas em 2/5/2016, transcorreu o prazo bienal do art. 7º, XXIX da CF. A questão da interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação anterior não foi prequestionada (Súmula 297/TST), escapando à cognição extraordinária.

RRAgRRAg-11222-74.2021.5.03.0048
ARCS
02/12/2026

Diferenças Salariais. Inobservância de Reajuste Fixado em Norma Coletiva. Prescrição Aplicável

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXIX, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de inobservância dos reajustes previstos na CCT 1996/1997. 2. O direito decorrente de norma coletiva, ao contrário do previsto em normativo regulamentar, não se incorpora ao contrato, sob pena de vedada ultratividade. A inobservância do pactuado, embora gere reflexos salariais, afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados. Precedentes desta 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

O direito decorrente de norma coletiva não se incorpora ao contrato de trabalho, sujeitando-se a pretensão à prescrição total; a inobservância do pactuado afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 11, §2º, da CLT.

RRAgRRAg-1018-60.2014.5.09.0658
ARCS
13/05/2026

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO

Ementa do Tema

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. Constatada contrariedade à Súmula 362, II, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. 1. O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. 2. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do TST, cuja redação foi alterada em virtude de decisão do E. STF, em sede de repercussão geral (ARE nº 709.212/DF). Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração do auxílio-alimentação ao salário do empregado, configura pretensão principal — e não parcela acessória — sujeitando-se à prescrição trintenária nos termos da Súmula 362, II, do TST, quando a ciência da lesão ocorreu antes de 13/11/2014.