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Mostrando 1 precedente publicado
Ag-AIRRAg-AIRR-21262-62.2016.5.04.0663
ABL
24/04/2026Horas Extras. Defeito de Aparelhamento. Art. 896, §1º-A, da CLT
Ementa do Tema
HORAS EXTRAS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2.2. Na hipótese, não basta a mera indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais a parte entende que a decisão regional violou os artigos. 3.
Tese Jurídica
Não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT a mera indicação de ofensa a dispositivo constitucional no título do tópico do recurso de revista, desacompanhada de demonstração analítica das razões pelas quais a decisão regional teria violado os artigos apontados.