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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 3 precedentes publicados
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O TST não conheceu do recurso de revista da reclamada, reconhecendo que, ausente norma coletiva vigente e contemporânea ao contrato de trabalho do autor prevendo a incorporação do DSR ao salário-hora, são devidos os reflexos das horas extras nos DSRs, em consonância com a jurisprudência consolidada após a ADPF 323/STF e a inconstitucionalidade da ultratividade normativa.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE JORNADA. SÚMULA 338, I, DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A juntada parcial dos controles de jornada pelo empregador gera presunção relativa de veracidade da jornada apontada na petição inicial quanto ao período não coberto pelos registros, nos termos da Súmula 338, I, do TST; ausentes outros elementos suficientes para elidir tal presunção, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.
HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA. SÚMULA 338, I, DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A não apresentação injustificada de parte dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, incumbindo ao empregador o ônus de elidir tal presunção (Súmula 338, I, TST). Decisão regional em conformidade com esse entendimento encontra o óbice da Súmula 333/TST, impedindo o processamento do recurso de revista.