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Mostrando 1 precedente publicado

AIRRAIRR-0000804-02.2018.5.21.0042
AAO
2026-06-15T23:59:59-03

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO (TEMA 1.232/STF)

Ementa do Tema

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO (TEMA 1.232/STF). Quanto ao pedido de suspensão com base no Tema 1.232 da Repercussão Geral do STF, o pleito não merece acolhimento. O referido tema versa sobre a possibilidade de inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento (RE 1.387.795, Rel. Min. Dias Toffoli). No caso em apreço, a hipótese é distinta: não se trata de inclusão de empresa terceira, mas de redirecionamento da execução contra os sócios da própria empresa executada, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurado a requerimento do exequente, com observância dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT e garantia do contraditório e da ampla defesa. Inexiste, portanto, aderência ao tema invocado. 2.

Tese Jurídica

O Tema 1.232/STF, que versa sobre a inclusão no polo passivo de execução trabalhista de empresa de grupo econômico sem participação na fase de conhecimento, não alcança o redirecionamento da execução contra os sócios da própria empresa executada mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica regularmente instaurado nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT, hipótese fát...

Desconsideracao-Personalidade-Juridica