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RRRR-2391-67.2012.5.03.0140
ARCS
25/03/2026Competência da Justiça do Trabalho — Conflito Negativo de Competência — Decisão Superveniente do STF
Ementa do Tema
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA APRECIADA ANTERIORMENTE PELA 5ª TURMA. DECISÃO POSTERIOR DO STF EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1.1. Esta 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho. 1.2. Suscitado conflito negativo de competência pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o STF declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito e determinou a remessa dos autos a este Tribunal Superior. 1.3. Nesse contexto, prossegue-se no exame dos temas do recurso de revista que deixaram de ser apreciados. 2.
Tese Jurídica
Compete à Justiça do Trabalho julgar demanda em que a empregada pleiteia que o ex-empregador recolha às contribuições da previdência complementar os reflexos de diferenças salariais reconhecidas judicialmente, pois o objeto da lide é nitidamente trabalhista, em conformidade com o Tema n. 1.166/RG do STF.