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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 4 precedentes publicados

RRAgRRAg-100410-88.2017.5.01.0205
AJ
02/12/2026

Assistência Judiciária Gratuita. Entidade Filantrópica. Deserção do Recurso Ordinário. Ausência de Intimação para Regularização do Preparo. Concessão de Prazo. Necessidade.

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento, quanto à necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo ante o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, após o indeferimento do requerimento de justiça gratuita formulado por entidade filantrópica, em sede de recurso ordinário. 2. Sobre a matéria, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST que, "Indeferido o requerimento de ‘ustiça gratuita’formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o TRT deixou de abrir prazo para a regularização do preparo. 4. A decisão, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, razão pela qual demonstrada a transcendência política da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada Pró-Saúde, quanto ao tema "deserção do recurso ordinário", e, ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), cujos temas poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. Agravo de instrumento prejudicado.

Tese Jurídica

Mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça à entidade filantrópica que não comprova insuficiência econômica (Súmula 463, II, TST). Todavia, ao indeferir o pedido de gratuidade formulado na fase recursal, o relator deve fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (OJ 269, II, SBDI-1/TST e art. 99, § 7º, do CPC), razão pela qual se afasta a deserção e determinam-se os autos ao retorno...

Assistencia-Judiciaria-Gratuita
AIRRAIRR-0000215-59.2024.5.09.0195
AJ
2026-03-30T23:59:59-03

Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Entidade Beneficente de Assistência Social. Hipossuficiência não comprovada. Certificado CEBAS. Condição de entidade filantrópica não comprovada.

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TEMA 201 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CERTIFICADO DE CEBAS. IMPRESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas. A Corte Regional consignou expressamente que a reclamada, embora seja "entidade beneficente de assistência social", não comprovou sua incapacidade econômica. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu (Súmula 126 do TST). Registre-se, ainda, que tampouco há prova nos autos da condição de "entidade filantrópica" do reclamado. Permanece aplicável a atual jurisprudência do TST, segundo a qual a "Certidão de CEBAS", por si só, não tem o condão de enquadrar a agravante com "entidade filantrópica". Sobressai, também, que o Relator do incidente IncJulgRREmbRep-0010283-53.2021.5.15.0083 (Tema 201 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O Certificado de CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, da CLT), nem supre a exigência de demonstração cabal da hipossuficiência econômica para concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica (Súmula 463, II, do TST); permanece aplicável a jurisprudência do TST enquanto o relator do Tema 201 da Tab...

Assistencia-Judiciaria-Gratuita
RRRR-0010540-25.2023.5.15.0078
AJ
2026-04-13T23:59:59-03

Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Massa Falida. Presunção de Hipossuficiência. Descabimento. Comprovação da Insuficiência Financeira. Necessidade

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica em regime de falência. 2. Na hipótese, o Regional concedeu o benefício da justiça gratuita às reclamadas, ao argumento de que, estando as rés em estado de falência, presume-se sua incapacidade financeira (Súmula 126/TST). 3. A Reforma Trabalhista, na esteira do legislador civil, pacificou o entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a qualquer parte - empregado ou empregador, inclusive, à pessoa jurídica -, sendo imprescindível, entretanto, neste caso, a comprovação da insuficiência financeira, não bastando a mera alegação. 4. O fato de as reclamadas se encontrarem em estado de falência, por si só, não autoriza automaticamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, ainda que massa falida, o entendimento já pacificado nesta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula 463 é o de que os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprovar, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Precedentes. 5. Com efeito, em face da ausência de demonstração da impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A condição de massa falida não presume automaticamente a hipossuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca da insuficiência financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do TST, sendo insuficiente a mera alegação ou a decretação de falência.

Assistencia-Judiciaria-Gratuita
RRAgRRAg-0100795-87.2020.5.01.0057
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa à Constituição indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 3. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu os benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que, embora a reclamante tenha apresentado declaração de hipossuficiência econômica, no período imprescrito o salário recebido era superior a 40% do teto de benefícios do RGPS. 4. Nesse contexto, declarada a hipossuficiência econômica pela parte, a decisão regional contraria a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido, para deferir os benefícios da justiça gratuita e, como consequência lógica, determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI nº 5.766 do STF e isentar a parte do pagamento dos honorários periciais, que devem ficar a cargo da União (Resolução 247/2019 do CSJT).

Tese Jurídica

É possível a concessão da gratuidade de justiça fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do Tema 21 do TST (IRR-277-83.2020.5.09.0084), sendo inválida a negativa do benefício com base unicamente no fato de o salário ser superior a 40% do teto do RGPS quando há declaração expressa de insuficiência econômica pela parte.

Assistencia-Judiciaria-Gratuita