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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 3 precedentes publicados

ROTROT-1000492-22.2025.5.02.0000
TAS
24/03/2026

Multa por Litigância de Má-Fé na Ação Rescisória — Redução

Ementa do Tema

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO RESCISÓRIA. REDUÇÃO . 1. Caso em que o Tribunal Regional, ao julgar a ação rescisória improcedente, condenou o autor em multa por litigância de má-fé, no patamar de 1% sobre o valor da causa. Contudo, opostos embargos declaratórios, a penalidade foi majorada para 10%. 2. As hipóteses que autorizam a aplicação de multa encontram-se taxativamente previstas no art. 80 do CPC. 3. Por outro lado, no tocante à oposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios, o Código de Processo Civil disciplina penalidade específica, prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, de modo que inaplicável a regra do art. 80 do CPC. 4. Nesse sentido, a fixação de multa em até 10% sobre o valor da causa somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos declaratórios protelatórios, o que não se verifica no caso concreto. 5. Portanto, nos limites do apelo, reduz-se o valor da multa por litigância de má-fé para o valor originalmente arbitrado no acordão primeiro, em 1% sobre o valor atualizado da causa. Recurso ordinário conhecido e provido .

Tese Jurídica

A multa de até 10% sobre o valor da causa na oposição de embargos declaratórios somente é autorizada na hipótese de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, sendo inaplicável o art. 80 do CPC para esse fim. Ausente a reiteração, reduz-se a multa ao patamar originalmente fixado de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Ag-AIRRAg-AIRR-10120-29.2020.5.15.0012
BAV
13/05/2026

Multa por Litigância de Má-Fé. Redesignação Infundada de Audiência. Desistência Injustificada de Produção de Prova.

Ementa do Tema

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO INFUNDADO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. DESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DE PRODUÇÃO DA PROVA NA ASSENTADA DE PROSSEGUIMENTO. ARTIGOS 793-B, IV, DA CLT E 80, IV, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A litigância de má-fé se caracteriza pela adoção de conduta incompatível com os deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, nos termos do art. 80 do CPC. No caso, o Tribunal Regional registrou que a reclamada requereu a produção de prova oral, obteve a redesignação da audiência e, na assentada de prosseguimento, informou não ter provas a produzir, sem apresentar justificativa idônea para tanto. Consignou, ainda, que tal conduta acarretou atraso na prestação jurisdicional, prejuízo ao reclamante e aos demais jurisdicionados, em razão da indevida ocupação da pauta de audiências. Nesse contexto, caracterizada a resistência injustificada ao andamento do processo, a penalidade aplicada está de acordo com artigos 793-B, IV, da CLT e 80, IV, do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Caracteriza litigância de má-fé a conduta da parte que requer redesignação de audiência para produção de prova oral e, na assentada de prosseguimento, desiste injustificadamente de produzir prova, causando atraso jurisdicional e prejuízo às demais partes, nos termos dos arts. 793-B, IV, da CLT e 80, IV, do CPC. Transcendência não reconhecida.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
JC
07/05/2026

Multa por Litigância de Má-Fé — Resistência Injustificada ao Andamento Processual — Comportamento Temerário

Ementa do Tema

MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Colegiado de origem a resistência injustificada e a litigância temerária, deve ser mantida a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Mantém-se a penalidade por litigância de má-fé quando o TRT evidencia resistência injustificada ao andamento processual e comportamento processual temerário, nos termos dos arts. 793-B, IV e V, e 793-C da CLT.