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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 3 precedentes publicados
EXECUÇÃO. EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA LIDE DURANTE A EXECUÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O agravo de instrumento é desprovido porque os recorrentes deixaram de impugnar o segundo fundamento autônomo da decisão regional — a ilegitimidade ativa dos sócios para postular em nome da empresa (art. 18 do CPC) —, tornando-o suficiente para manter o resultado, nos termos da Súmula 283 do STF; a ausência de transcendência reforça o não processamento do apelo.
EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Quando o acórdão regional se assenta em mais de um fundamento suficiente e autônomo para indeferir a pretensão recursal, e o recurso de revista não impugna todos eles, o fundamento não atacado subsiste e o apelo não pode ser destrancado (Súmula 283/STF); a ausência de transcendência (art. 896-A da CLT) reforça o não provimento do agravo de instrumento.
Empresa Pública. Nulidade da Dispensa. Necessidade de Motivação. Inobservância do Art. 896, §1º-A, III, da CLT
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O recurso de revista não é conhecido quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 283 do STF, ainda que o mérito da questão principal (necessidade de motivação da dispensa de empregado público) seja controverso.