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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 6 precedentes publicados
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a arguir transcendência sem questionar o óbice da Súmula 126/TST eleito pela decisão monocrática, configurando recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST.
AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Não se conhece de agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a alegações genéricas, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice do item I da Súmula 422 do TST; a ausência de fundamentos de admissibilidade contamina a transcendência, obstaculizando a intervenção do TST no caso concreto.
Agravo do OGMO. Ausência de Impugnação aos Fundamentos. Súmula 422, I, do TST
Ementa para Citação
Tese Jurídica
Não se conhece do agravo cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST; a mera alegação de inconstitucionalidade da decisão e o requerimento genérico de processamento do recurso, sem identificação ou renovação dos temas recorridos, configuram agravo desfundamentado.
Agravo de Instrumento Desfundamentado. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O agravo de instrumento é desfundamentado quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I/TST). A exigência de transcrição do trecho prequestionado prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com a exigência de prequestionamento da Súmula 297/TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O agravo de instrumento apresentado de forma genérica, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória e sem renovação dos temas do recurso de revista, é desfundamentado e não deve ser conhecido, por desatendimento ao objetivo do art. 897 da CLT. Transcendência não reconhecida.