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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 6 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0000632-28.2018.5.05.0035
PC
2026-04-13T23:59:59-03

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a incidência da Súmula 126 do TST, como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a defender a transcendência da causa, sem questionar precisamente os fundamentos que nortearam a decisão recorrida. Agravo não conhecido .

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a arguir transcendência sem questionar o óbice da Súmula 126/TST eleito pela decisão monocrática, configurando recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I
Ag-AIRRAg-AIRR-10618-86.2021.5.03.0057
DEAO
15/04/2026

AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os pontos de insurgência, a afirmar a impropriedade da decisão monocrática, a defender a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT e a alegar ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece de agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a alegações genéricas, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I
Ag-AIRRAg-AIRR-0101102-15.2021.5.01.0022
ANA
2026-05-05T23:59:59-03

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a não observância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que foi atendido o art. 896, §1º-A, I, da CLT e que "renova e ratifica in totum as razões do recurso de revista" (fls. 906/907), sem identificar a questão de fundo debatida. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo o óbice do item I da Súmula 422 do TST; a ausência de fundamentos de admissibilidade contamina a transcendência, obstaculizando a intervenção do TST no caso concreto.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I
Ag-AIRRAg-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037
ARCS
05/07/2026

Agravo do OGMO. Ausência de Impugnação aos Fundamentos. Súmula 422, I, do TST

Ementa para Citação

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 230 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Conforme tese vinculante firmada no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra". 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador portuário avulso "poderá sempre buscar os haveres dos últimos cinco anos em face de todos aqueles para quem prestou serviços neste período", enquanto mantiver seu registro no órgão gestor. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE". PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A controvérsia nos presentes autos refere-se ao cômputo do tempo gasto em horas "in itinere" para definição do intervalo intrajornada a que tem direito o trabalhador. 2.2. Sobre o tema, esta Corte recentemente modificou seu entendimento, no julgamento do TST-E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002, pela SbDI-1, no qual restou decidido que, "em interpretação conjunta dos arts. 4º, 58, § 2º, e 71, caput e § 1º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada". Há julgados de todas as Turmas nesse sentido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, limita-se a alegar a inconstitucionalidade da decisão agravada, o cabimento do recurso de agravo e a requerer "o regular processamento do presente agravo interno pelo órgão colegiado a fim de que seja conhecido e provido o agravo de instrumento para julgar o recurso de revista". Agravo não conhecido. (Ag-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST; a mera alegação de inconstitucionalidade da decisão e o requerimento genérico de processamento do recurso, sem identificação ou renovação dos temas recorridos, configuram agravo desfundamentado.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I
RRAgRRAg-477-82.2020.5.11.0004
ANA
05/07/2026

Agravo de Instrumento Desfundamentado. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que desatendida a exigência a que alude o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o dispositivo do acórdão principal e o tópico respectivo do acórdão em embargos de declaração. 3. Em suas razões recursais, a parte agravante alega ter destacado os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que atendida a exigência de que trata a Súmula 297 do TST. Como se observa, a parte não impugna especificamente a decisão agravada, nos termos em que proferida . Além disso, cumpre esclarecer que a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com aquela a que alude a Súmula 297 do TST. 3. Ante a ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1 -

Tese Jurídica

O agravo de instrumento é desfundamentado quando as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 422, I/TST). A exigência de transcrição do trecho prequestionado prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT não se confunde com a exigência de prequestionamento da Súmula 297/TST.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I
AIRRAIRR-12640-38.2016.5.15.0032
AAO
05/07/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL

Ementa do Tema

AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário no agravo de instrumento renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . No caso em exame , contudo, as razões lançadas não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista de forma clara, precisa e pormenorizada. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo de instrumento apresentado de forma genérica, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória e sem renovação dos temas do recurso de revista, é desfundamentado e não deve ser conhecido, por desatendimento ao objetivo do art. 897 da CLT. Transcendência não reconhecida.

Razoes-Genericas-Sem-Renovacao-Sum-422-I