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Mostrando 3 precedentes publicados

AIRRRR-11254-48.2023.5.03.0165
AAO
03/04/2026

Ação de Execução Individual de Sentença Oriunda de Ação Coletiva — Legitimidade Concorrente do Sindicato e do Trabalhador para Liquidação e Execução

Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SINDICATO E DO TRABALHADOR PARA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SINDICATO E DO TRABALHADOR PARA LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. No caso em apreço, o Tribunal Regional registrou que "os artigos 97, 98, 101, I, e 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que integram o microssistema processual facultam ao beneficiário da ação coletiva (substituído) prosseguir na execução promovida nos autos principais ou intentar ação própria de liquidação/execução para individualizar seu crédito", "todavia, em razão das especificidades do processo trabalhista, com seus princípios próprios e, em vista do caráter alimentar do crédito trabalhista, não se pode aplicar, de forma absoluta, os artigos 97 e 98 do CDC, de modo a permitir o ajuizamento de execução individual para cumprimento da sentença coletiva a qualquer momento, sob pena de tumulto e de atraso processual, em prejuízo da coletividade dos substituídos para atender a um único substituído". Também assinalou que "caso se permita a execução individual por inúmeros substituídos, como vem ocorrendo neste Regional em relação à execução coletiva promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Lima - Sindserp, haverá grande tumulto naqueles autos, retardando o andamento processual, em prejuízo da coletividade dos substituídos daquela ação para atender a uma única parte". Diante de tal entendimento, extinguiu a presente ação de execução individual na forma do art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse processual. 2. A liquidação dos direitos reconhecidos em ação coletiva poderá ocorrer tanto nos autos de ações individuais autônomas, ajuizadas pelos substituídos, quanto em sede de ação coletiva deduzida pelo sindicato, ante a materialização do instituto jurídico da legitimação ampla e concorrente. 3. Nesses termos, conforme preconiza o art. 97 do CDC, ao tratar das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". 4. Com efeito, segundo o entendimento consolidado desta Corte, incumbe tanto ao sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto ao interessado, pela via individual, a execução das decisões proferidas em ação coletiva, tratando-se de hipótese de legitimidade concorrente. 5. Optando o trabalhador pelo ajuizamento de ação de cumprimento individual em nome próprio, merece acolhimento a sua pretensão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (RR-11254-48.2023.5.03.0165, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-09T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva pode ser promovida tanto pelo sindicato, nos autos da própria ação coletiva, quanto pelo trabalhador substituído, mediante ação individual autônoma, por se tratar de hipótese de legitimidade concorrente (art. 97 do CDC); a extinção do processo individual por ausência de interesse processual viola o art. 5º, XXXV, da Constituição Federa...

Legitimidade-Sindical
AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091
ALX
05/04/2026

Sindicato. Legitimidade Ativa. Substituição Processual. Art. 8º, III, da Constituição Federal

Ementa do Tema

1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA BANCÁRIOS OCUPANTES DO CARGO "ASSISTENTE B". ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 1.2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 1.3. Na hipótese dos autos, os direitos discutidos nos autos dizem respeito "à jornada de trabalho normal e extraordinária de todos os substituídos da base territorial do autor, lotados na função de 'ssistente A – Um'- incidência do artigo 224, § 2º, da CLT (fl. 09)" . 1.4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. Precedentes. 1.5. Destaque-se, contudo, que a defesa coletiva de direitos homogêneos exige a análise da similaridade das condições de trabalho. A decisão judicial, nesses casos, resolve apenas uma "situação-tipo", razão pela qual a coisa julgada alcançará apenas aqueles empregados com condições fáticas semelhantes às analisadas na sentença coletiva. Ou seja, que desenvolvam apenas as atribuições referidas no acórdão regional, de sorte que eventuais desvios poderão atrair a regência do § 2º do art. 224 da CLT, excluindo-os do rol de beneficiários da coisa julgada. Diante de tal constatação, na fase de cumprimento da sentença, é possível que situações individuais sejam examinadas em embargos à execução, com ampla possibilidade de produção de provas.

Tese Jurídica

Os sindicatos possuem legitimidade ampla para defender direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria (art. 8º, III, CF; Tema 823/STF), sendo que o pedido de horas extras decorrente do não enquadramento no cargo de confiança bancária (art. 224, caput, CLT) constitui direito de origem comum, não afastado pela necessidade de individualização na liquidação.

Legitimidade-Sindical
RRRR-1310-37.2016.5.12.0029
AAO
24/04/2026

SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT

Ementa do Tema

SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 3. Na hipótese, os direitos discutidos nos autos, relativos às multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, são reputados como homogêneos, pois de origem comum. 4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. 5. Portanto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria (CF, art. 8º, III); as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT têm origem comum e configuram direitos individuais homogêneos, sendo legítima a tutela coletiva independentemente da necessidade de individualização na liquidação.

Legitimidade-Sindical