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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 92 precedentes publicados

EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000828-50.2023.5.11.0101
JPCP
2026-03-23T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA CONFISSÃO FICTA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão enfrentou expressamente a matéria, consignando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16 e o Tema 246 da Repercussão Geral, fixou a impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública, exigindo a demonstração de culpa "in elegendo" ou "in vigilando". No caso, a decisão registrou que a responsabilização do ente público não decorreu de presunção ou automaticidade , mas sim de culpa comprovada , consistente na ausência de repasses financeiros à prestadora de serviços , conforme confessado pelo preposto da reclamada, que afirmou que "os salários atrasavam de forma reiterada, em decorrência de constantes atrasos nos repasses do governo estadual; que normalmente o Estado pagava de 5 em 5 meses". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito ou à revisão da aplicação do direito, sendo vedado o reexame por essa via estreita. O acórdão embargado enfrentou expressamente a matéria, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento em culpa comprovada — ausência de repasses financeiros à prestadora confessada pelo preposto da reclamada e confissão ficta...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0001136-21.2023.5.17.0004
ABL
2026-03-23T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE ÀEXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, e sta c. 5ª Turma registrou, de forma suficiente e clara, que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT "a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam o reexame do mérito ou da aplicação do direito. A 5ª Turma decidiu corretamente ao assentar que a mera transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques, não satisfaz os requisitos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inexistindo obscuridade a ser sanada pela via dos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000136-74.2024.5.08.0206
PC
2026-03-30T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o recurso do reclamado teve seu seguimento denegado, por defeito de aparelhamento, uma vez que não atendido pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 3. Ressalte-se que a discussão central do recurso de revista concentra-se na validade do contrato de emprego estabelecido com a Unidade Descentralizada de Educação (UDE). A leitura do RR evidencia a falta de insurgência específica quanto à responsabilidade subsidiária do ente público em razão da ausência de prova da fiscalização, de modo que não subsiste qualquer omissão. 4. Portanto, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de matéria sobre a qual a parte se absteve de insurgir no momento processual adequado. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, devendo a parte inconformada valer-se de medida recursal adequada.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0000213-97.2024.5.12.0036
DRCA
2026-02-10T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS. PROFISSIONAL LIBERAL

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a executada argumenta que foi postulada a penhora de seus "proventos", mas que não ostenta condição de aposentada e nem aufere "salário", bem como adverte que a constrição de 20% de seus ganhos líquidos seria insuficiente para saldar a presente dívida. 2. E m que pese ter havido, nas razões de revista, menção a " penhora de percentual sobre a aposentadoria recebida ", consta de outros trechos da fundamentação do apelo provido, bem como do próprio teor do acórdão regional, que a controvérsia envolve a constrição de remuneração percebida por profissional liberal. Incidência do art. 322, § 2°, do CPC. 3. Por fim, acerca da efetividade da medida, observo que a penhora, limitada a 20% dos ganhos mensais da executada, respeitado o salário mínimo, deve ocorrer até a completa satisfação do crédito. 4. Sendo assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração são desprovidos porque não há omissão ou contradição no acórdão: a decisão embargada, valendo-se do art. 322, § 2°, do CPC, corretamente interpretou que a controvérsia envolve a remuneração de profissional liberal e autorizou a penhora de até 20% dos ganhos mensais com garantia do salário mínimo, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0020249-12.2023.5.04.0201
JPCP
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Turma deu provimento ao recurso de revista do Município de Canoas e excluiu sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na ação. 3. Alega o embargante que houve omissão na decisão embargada, tendo em vista que desconsiderou as provas concretas de culpa "in vigilando" e "in elegendo" analisadas pelo Tribunal Regional, além de não se manifestar sobre a aplicação retroativa dos parâmetros probatórios fixados no Tema 1.118 do STF a processo cuja instrução já havia sido encerrada, com suposta violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4. Os fatos registrados não foram ignorados pelo acórdão embargado. Contudo, em exercício legítimo de cognição recursal, foram requalificados juridicamente à luz dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 246 e, especialmente, do Tema 1.118, concluindo que tais elementos não são suficientes para configurar a culpa "in vigilando" nos termos exigidos pela jurisprudência vinculante da Corte Constitucional. Com efeito, o Tema 1.118 do STF estabeleceu de forma clara que o reconhecimento da culpa "in vigilando" exige "demonstração específica de que a Administração, mesmo após ter sido notificada formalmente sobre o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada, permaneceu inerte, omitindo-se em adotar as providências cabíveis para assegurar a regularidade contratual". A mesma tese é expressa ao assentar que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Além disso, a tese fixada no Tema 1.118 não criou regra processual nova de distribuição do ônus da prova, mas explicitou o conteúdo da responsabilidade subjetiva da Administração Pública já fixada no Tema 246 desde 2010 e reafirmada nos embargos de declaração julgados em 2019. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração que buscam reexame de provas e nova aplicação do direito configuram mero inconformismo, vedado pela via estreita do art. 897-A da CLT. A tese fixada no Tema 1.118 do STF não criou regra processual nova sobre ônus da prova, mas apenas explicitou o conteúdo da responsabilidade subjetiva já estabelecida no Tema 246 desde 2010, não havendo inovação superveniente que pudesse s...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000591-42.2023.5.17.0006
JPCP
2026-04-29T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO. MERO INCONFORMISMO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a decisão embargada negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, tendo em vista a comprovação da a culpa "in vigilando". 3. Alega o Município de Vila Velha que a decisão embargada foi omissa quanto à ausência de prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, e quanto ao fato de que o reclamante não teria produzido qualquer prova da falha fiscalizatória, ônus que lhe competia nos termos do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. 4. Quanto à alegada omissão sobre a ausência de prova da conduta culposa, o acórdão embargado não foi omisso. Ao contrário, enfrentou expressamente a questão da culpa in vigilando, consignando, com base no quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, como por exemplo, o fato de que os depósitos do FGTS eram reiteradamente realizados com atraso, sendo que a competência de junho/2021 foi recolhida apenas em dezembro/2021, conforme extrato da conta vinculada do reclamante. Em relação à alegada omissão sobre o ônus da prova à luz do Tema 1.118, o argumento tampouco revela omissão. A questão do ônus probatório foi expressamente considerada. Ocorre que, no caso concreto, o debate sobre a quem incumbia o ônus da prova torna-se superado diante de um dado processual inafastável: a prova já existe nos autos. O extrato do FGTS - documento que integra o processo - evidenciou, de forma objetiva, o reiterado descumprimento das obrigações trabalhistas ao longo de todo o período contratual. Não se está, pois, diante de hipótese em que a ausência de prova precisaria ser resolvida pela distribuição do ônus probatório. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão a decisão que examina expressamente a culpa in vigilando com base no quadro fático regional e que aborda o Tema 1.118/STF, superando o debate sobre distribuição do ônus da prova diante da prova já existente nos autos (extrato do FGTS). Embargos de declaração que buscam reexame do mérito ou repetição de argumentos já rebatidos configuram mero inconformismo e devem ser desprovi...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002
FBCL
2026-05-05T23:59:59-03

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. 2. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a decisão embargada enfrentou a admissibilidade do agravo de instrumento e analisou de forma detalhada o ônus da prova da culpa in vigilando à luz dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. 3. A pretensão de rediscutir o mérito e a distribuição do ônus da prova por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo da parte. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não configura omissão a decisão que analisa detalhadamente o quadro fático e conclui que a responsabilidade subsidiária foi atribuída com base na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, sem prova efetiva de conduta negligente da tomadora, em desconformidade com os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus da prova e a valoração de el...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0100492-73.2022.5.01.0002
FBCL
2026-05-05T23:59:59-03

ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST

Ementa do Tema

ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Tese Jurídica

Não há omissão quando a decisão embargada registra expressamente que os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento foram atendidos e avança para a análise do mérito. A pretensão de rediscutir error in judicando é vedada em sede de embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-0000571-18.2023.5.05.0222
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Honorários de Sucumbência. Ausência de Omissão

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, sob a alegação de existência de omissão, pretende a embargante a fixação de honorários de sucumbência. Ao prover o recurso de revista da autora, constou da conclusão do acórdão que não houve alteração das custas. Dessa forma, já havendo fixação de honorários de sucumbência na sentença, tem-se que tais parâmetros foram preservados por esta Turma. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão a ser suprida via embargos de declaração quando o acórdão embargado, ao prover o recurso de revista com manutenção das custas, implicitamente preserva os honorários de sucumbência já fixados na sentença (10% do valor da condenação). Os embargos de declaração não se prestam a alterar as conclusões do julgado pela estreita via processual.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-1001620-33.2024.5.02.0511
AJ
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS MENSAIS DE FGTS

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS MENSAIS DE FGTS. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, essa Eg. Turma foi clara ao afirmar os fundamentos pelos quais entendeu comprovada a culpa "in vigilando" do ente público, no sentido de que a primeira reclamada deixou e cumprir obrigações mínimas decorrentes do contrato de trabalho como depósitos de FGTS (arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93 c/c 50, III, e 68, IV, da Lei nº 14.133/2021). Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à rediscussão da aplicação do direito (error in judicando). Comprovada a culpa in vigilando do ente público pela ausência de exigência de comprovação dos recolhimentos mensais de FGTS dos trabalhadores terceirizados, mantém-se a conclusão do acórdão embargado, sendo inviável sua alteração pela estreita via dos embargos declaratórios...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000049-14.2024.5.05.0009
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE APÓLICE REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA DE APÓLICE REFERENTE A PROCESSO DIVERSO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi mantido o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário, por deserção. Restou expressamente consignado na decisão hostilizada que o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo e que ao deixar de comprovar o recolhimento do depósito recursal relativo ao presente feito, no prazo legal, a reclamada conduziu o apelo à deserção. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à rediscussão de argumentos já rebatidos. A juntada de apólice de seguro-garantia referente a processo diverso não configura mera insuficiência ou equívoco no preenchimento de guia, mas ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal relativo ao feito, situação que conduz o apelo à deserção e torna inaplicável a OJ 140 ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000594-79.2024.5.08.0210
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, aduz o embargante a existência de omissão no acórdão, mais especificamente em relação à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída (Temas 246 e 1.118 do STF). Tal como constou do acórdão hostilizado, o Ente Público, nas razões de agravo, não impugnou especificamente os fundamentos decisão monocrática, especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão do tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

O vício de aparelhamento do apelo — consistente na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada —impede a invasão do tema de fundo; a ausência de análise da responsabilidade subsidiária não configura omissão sanável por embargos de declaração, pois o obstáculo processual precede e inviabiliza o exame do mérito.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000768-91.2024.5.08.0209
GAL
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo, que concluiu pelo óbice da Súmula 422 do TST, tendo em vista que o ora embargante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, "que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o mau aparelhamento do recurso de revista, ante a ausência de indicação de violação de lei ou norma constitucional, contrariedade a súmula ou OJ ou divergência jurisprudencial. Limita-se, pois, a suscitar a nulidade da decisão monocrática, por ter adotado fundamentos per relationem, a inovar com insurgências relativas à atribuição da responsabilidade subsidiária ao ente público e a afirmar que o seu recurso merece trânsito". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não são via adequada para rediscutir o mérito ou a aplicação do direito; ausente impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que elegeu como óbice o mau aparelhamento do recurso de revista, configura-se mero inconformismo, impondo-se o desprovimento dos embargos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-9717600-62.2002.5.06.0231
ARCS
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TEMA 174 DA TABELA DE IRR. TENTATIVA DE DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TEMA 174 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a partir do quadro fático delineado no acórdão regional não há como vislumbrar a alegada distinção que ensejaria o afastamento da tese fixada no tema 174 da Tabela de IRR. Com efeito, o Regional consignou que "o agravo de petição foi interposto de decisão que julgou a impugnação ofertada pela parte executada, aos cálculos de liquidação confeccionados pela contadoria do juízo, não tendo o condão de encerrar o procedimento de liquidação, sendo, portanto, de natureza, nitidamente, interlocutória, irrecorrível de imediato, na esteira do que dispõe o art. 893, § 1º, do Diploma Consolidado". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não cabe distinção para afastamento do Tema 174 da Tabela de IRR quando o quadro fático se amolda à hipótese vinculante: a decisão que julga impugnação aos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato (art. 893, §1º, da CLT). O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, devendo o inconformismo ser manifestado pela via ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000705-19.2014.5.01.0401
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foram explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma concluiu inexistir negativa de prestação jurisdicional. Restou expressamente consignado que "o inconformismo não diz respeito a supostas obscuridades na análise da insurgência apresentada, mas à decisão desfavorável aos interesses da parte". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão de questões já decididas. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material — sendo o acórdão embargado suficientemente fundamentado quanto ao único tema devolvido —, os embargos são desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000368-13.2024.5.06.0022
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista não observou o pressuposto a que alude o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão do tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. O vício de aparelhamento do recurso de revista — ausência de transcrição do acórdão regional conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT — obsta a invasão do tema e inviabiliza a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010379-53.2024.5.15.0054
GAL
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPROVIMENTO.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge das razões recursais mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo, da qual consta expressa manifestação acerca da inocorrência de ofensa aos princípios do acesso à Justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; da impossibilidade de saneamento do vício e da inviabilidade da análise do mérito, porquanto não ultrapassado pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não revelam omissão, contradição nem vício de fundamentação, pois o acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre todas as questões suscitadas; a irregularidade de representação por ausência de procuração constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade não sanável, vedado o reexame do mérito pela via dos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0000656-47.2023.5.10.0001
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. JUSTIÇA GRATUITA

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foram explicitados os fundamentos pelos quais esta Turma negou provimento ao agravo dos reclamados, mantendo o indeferimento da assistência judiciária gratuita. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não constatada omissão no acórdão embargado, que explicitou suficientemente os fundamentos para negar o benefício da assistência judiciária gratuita, os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos, sendo vedado o reexame do mérito e da aplicação do direito pela via dos embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1001378-28.2020.5.02.0022
GAL
2026-05-05T23:59:59-03

Embargos de Declaração. Defeito de Transcrição. Recurso de Revista que não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consta expressamente do acórdão embargado que o recurso de revista padece de vício de transcrição, uma vez que não atendidos os comandos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a afastar pressuposto formal de admissibilidade quando o acórdão embargado já reconheceu expressamente o vício de transcrição (art. 896, §1º-A, I a III, CLT); a natureza constitucional das matérias não dispensa o atendimento dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-AIRREDCiv-AIRR-0000745-77.2024.5.14.0404
FDAN
2026-05-05T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 STF. DESPROVIMENTO.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFISSÃO FICTA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, consta expressamente da decisão que " a Corte Regional consignou que a Administração Pública foi declarada confessa quanto aos fatos, o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa in vigilando " e que, " nessa hipótese, é irrelevante a discussão a respeito do ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas (Tema 1.118 de Repercussão Geral) ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Quando o ente da Administração Pública é declarado confesso quanto aos fatos — inclusive quanto à ausência de fiscalização contratual —, resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização (Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF). Não constatada omissão na decisão embargada, que enfrentou a questão expressament...

Embargos-Mero-Inconformismo