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Mostrando 2 precedentes publicados
RRAgRRAg-100410-88.2017.5.01.0205
AJ
02/12/2026
Agravo de Instrumento do Segundo Reclamado (Estado do Rio de Janeiro). Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Prejudicado.
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento, quanto à necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo ante o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, após o indeferimento do requerimento de justiça gratuita formulado por entidade filantrópica, em sede de recurso ordinário. 2. Sobre a matéria, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST que, "Indeferido o requerimento de ‘ustiça gratuita’formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o TRT deixou de abrir prazo para a regularização do preparo. 4. A decisão, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, razão pela qual demonstrada a transcendência política da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada Pró-Saúde, quanto ao tema "deserção do recurso ordinário", e, ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), cujos temas poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. Agravo de instrumento prejudicado. (RRAg-100410-88.2017.5.01.0205, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-02-20T07:00:00-03).
Tese Jurídica
Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para concessão de prazo de regularização do preparo à Pró-Saúde, podendo os temas ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão.
Agravo-Prejudicado-Retorno-Autos
RRAgRRAg-0102112-48.2016.5.01.0482
ARP
2026-03-11T09:00:00-03
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamada Petróleo Brasileiro S/A — Petrobras. Prejudicado
Ementa para Citação
I RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VIX LOGISTICA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 3.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a apólice de seguro-garantia judicial apresentada pela parte reclamada atende aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Nos termos do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 3. Com o objetivo de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro-garantia judicial e de cartas de fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 4. No caso, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por deserção, em razão de irregularidade na apólice de seguro-garantia apresentada para garantia do juízo. O TRT decidiu que a existência de cláusula que afasta a devolução do prêmio em caso de cancelamento, sem indicação das respectivas hipóteses, bem como a ausência de juntada das condições particulares da apólice aos autos, inviabiliza o exame dos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 5. Contudo, a cláusula que prevê a não devolução do prêmio em caso de cancelamento da apólice disciplina apenas aspecto econômico da relação entre tomador e seguradora e não se confunde com cláusula de rescisão ou de desobrigação da garantia. Verifica-se, ainda, que a apólice não contém condições particulares aptas a afastar ou modificar as disposições das condições gerais, nem cláusulas adicionais específicas. 6. Portanto, não subsistem os fundamentos adotados pela Corte de origem. 7. Na hipótese, em sentido diverso do decidido, constata-se que a apólice de seguro-garantia judicial atende aos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que dela constam: a) o valor segurado acrescido de 30% sobre o valor do depósito recursal (frontispício da apólice fl. 547); b) a previsão de atualização monetária pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (cláusula 5.2 fl. 551); c) a manutenção da vigência do seguro, ainda que o tomador não efetue o pagamento do prêmio nas datas convencionadas (cláusula 3.2.1 fl. 550); d) a indicação do número do processo judicial garantido (frontispício da apólice fl. 547); e) a vigência da apólice por prazo mínimo de três anos (cláusula 3.1 fl. 550); f) a definição das hipóteses caracterizadoras da ocorrência de sinistro (cláusula 6 fl. 551); g) o endereço atualizado da seguradora (frontispício da apólice fl. 547); e h) a cláusula de renovação automática (cláusula 4 fl. 550). 7. Nesse contexto, não há falar em deserção. 8. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante do provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada VIX LOGÍSTICA S/A, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado. (RRAg-0102112-48.2016.5.01.0482, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-12T15:27:34-03).
Tese Jurídica
Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Petrobras diante do provimento do recurso de revista interposto pela co-reclamada VIX Logística S/A, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguimento na análise do recurso ordinário.