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Mostrando 2 precedentes publicados
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ementa para Citação
Tese Jurídica
Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo legal. No caso de Fazenda Pública, o prazo de 5 dias úteis do art. 897-A da CLT é computado em dobro (art. 183 do CPC); ultrapassado esse término, os embargos são não conhecidos por intempestividade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo do art. 897-A da CLT. Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro (art. 183 do CPC); desatendido esse prazo, o recurso não é conhecido por intempestividade.