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Mostrando 2 precedentes publicados

EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-0000452-54.2022.5.05.0008
PC
2026-04-13T23:59:59-03

INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Ementa para Citação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos. (RRAg-0000452-54.2022.5.05.0008, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-16T15:45:22-03).

Tese Jurídica

Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo legal. No caso de Fazenda Pública, o prazo de 5 dias úteis do art. 897-A da CLT é computado em dobro (art. 183 do CPC); ultrapassado esse término, os embargos são não conhecidos por intempestividade.

Embargos-Intempestividade
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-0000066-58.2022.5.05.0611
PC
2026-04-13T23:59:59-03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese Jurídica

Não ensejam conhecimento os embargos de declaração quando apresentados após o prazo do art. 897-A da CLT. Tratando-se de Fazenda Pública, o prazo é contado em dobro (art. 183 do CPC); desatendido esse prazo, o recurso não é conhecido por intempestividade.

Embargos-Intempestividade