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RRAgRRAg-1001583-97.2016.5.02.0054
AAO
05/04/2026Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Reversão da justa causa em juízo. Incidência. Tema 71
Ementa do Tema
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA. TEMA 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No caso, incontroverso nos autos que o reclamante não recebeu parte das verbas rescisórias, em razão da justa causa aplicada. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com a tese vinculante firmada no Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo". Recurso de revista conhecido e provido . 2.
Tese Jurídica
É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo, conforme tese vinculante do Tema 71 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.