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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 3 precedentes publicados

ARAR-1001173-22.2020.5.00.0000
TAS
2024-02-20T09:00:00-03

BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO

Ementa do Tema

BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. 1. Banco do Brasil ajuíza ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC/2015, por violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF, e do art. 110 do Código Civil. A pretensão do autor é ver reconhecida a ocorrência de violação manifesta de norma jurídica, sob o enfoque da validade de norma coletiva que previu a instituição de Plano de Demissão Voluntária com o efeito de quitação geral do contrato de trabalho. 2. Ocorre que, no caso concreto da ação subjacente, a controvérsia foi examinada, no âmbito do TST, unicamente pelo viés da aplicação da OJ 270 da SBDI-1, sem exame algum acerca da existência de norma coletiva, seus termos, efeitos e extensão. 3. Por consequência, o pleito rescisório esbarra no óbice da Súmula 298, I, do TST, ante a ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria veiculada nas normas indicadas como fundamento rescisório. Ação admitida e julgada improcedente.

Tese Jurídica

A ação rescisória é improcedente porque o acórdão rescindendo não emitiu pronunciamento explícito sobre a validade da norma coletiva e seus efeitos — pressuposto exigido pela Súmula 298, I, do TST —, tornando inviável o pleito rescisório fundado em violação manifesta das normas invocadas como fundamento rescisório.

Sumula-298-Pronunciamento-Explicito
ROTROT-0006658-61.2024.5.15.0000
TAS
2026-04-30T23:59:59-03

Nulidade de Intimação na Ação Trabalhista. Inocorrência. Controvérsia Examinada sob Enfoque Diverso. Ausência de Pronunciamento. Súmula 298, I, do TST

Ementa do Tema

NULIDADE DE INTIMAÇÃO NA AÇÃO TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA EXAMINADA SOB ENFOQUE DIVERSO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. SÚMULA 298, I, DO TST . 1. Nos termos da Súmula 298 do TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, " basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto ". 2. No caso concreto, a autora sustenta que não poderia ter sido declarada sua confissão ficta, uma vez que o ato de intimação acerca da audiência telepresencial não preencheu os requisitos trazidos na Resolução Administrativa n. 5/2021 do TRT 15 (por não ter observado a necessidade de envio de correspondência eletrônica diretamente à parte, com o endereço de acesso à sessão de videoconferência em que iria ocorrer a audiência). 3. Ocorre que o acórdão rescindendo não enfrentou o tema sob o enfoque do ato normativo em questão, uma vez que, na ação subjacente, a preliminar de nulidade havia sido invocada por fundamento diverso (se a intimação realizada durante a audiência inicial, também por videoconferência, equivaleria à intimação pessoal, para fins da Súmula 74, I, do TST). 4. Portanto, a ausência de enfrentamento dos requisitos trazidos na Resolução editada no âmbito do TRT da 15ª Região impede a constatação de afronta às normas jurídicas invocadas. 5. Ademais, não incide a exceção da Súmula 298, V, do TST, uma vez que não se trata de vício que nasceu na própria decisão rescindenda, mas em momento anterior, ainda durante a fase de instrução processual, de modo que o exame de afronta à norma jurídica dependeria do necessário pronunciamento acerca das questões trazidas na ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

A pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica pressupõe pronunciamento explícito da decisão rescindenda sobre a matéria veiculada (Súmula 298, I, do TST). Quando o acórdão rescindendo examinou a nulidade da intimação por fundamento diverso do ato normativo invocado na rescisória, não se verifica o pressuposto exigido, sendo inviável a constatação de afronta às normas juríd...

Sumula-298-Pronunciamento-Explicito
ROTROT-0006044-22.2025.5.15.0000
TAS
2026-04-30T23:59:59-03

Ação Rescisória. Abono-Assiduidade. Lei Municipal Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ausência de Pronunciamento. Óbice da Súmula 298, I, do TST

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. ABONO-ASSIDUIDADE. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de rescisão do julgado, com base no art. 966, V, do CPC, em razão de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal, pelo Tribunal de Justiça, por afronta à Constituição Estadual. 2. No caso, trata-se de controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em face de Lei Complementar do Município de Pradópolis que instituiu o pagamento de abono-assiduidade aos servidores vinculados ao Ente Público. 3. Nos termos da Súmula 298, I, do TST, " A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". 4. Com efeito, na hipótese de controle de constitucionalidade realizado pelo Tribunal de Justiça em face de Constituição Estadual, a configuração de afronta à norma jurídica, para fins rescisórios, depende de necessário pronunciamento do acórdão rescindendo acerca do preceito constitucional tido por violado ou do precedente em controle concentrado realizado pela Justiça Comum Estadual. 5. No caso concreto, contudo, o acórdão rescindendo condenou o Município ao pagamento de abono-assiduidade com base na mera subsunção do trabalhador à Lei Complementar Municipal nº 166/2008, sem enfrentar a matéria sob o enfoque dos dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo (interesse público, moralidade, razoabilidade e finalidade) que o Tribunal de Justiça declarou violados. 6. Ante o exposto, inviável a incidência de corte rescisório, ante o óbice da Súmula 298, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Para fins rescisórios fundados em controle concentrado de constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça estadual em face de Constituição Estadual, é necessário que o acórdão rescindendo tenha se pronunciado explicitamente sobre o preceito constitucional tido por violado ou sobre o precedente em controle concentrado da Justiça Comum Estadual, nos termos da Súmula 298, I, do TST. A ausência d...

Sumula-298-Pronunciamento-Explicito