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Mostrando 2 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0001105-36.2023.5.12.0005
ARCS
2026-04-13T23:59:59-03

Vale-alimentação. Previsão de pagamento em pecúnia em norma coletiva. Transcendência não reconhecida

Ementa do Tema

VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM PECÚNIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva de 2023. Destacou ser incontroverso que a reclamada não efetuava o pagamento e ao interpretar a norma coletiva, concluiu que "não há na mencionada norma a exceção a que alude a ré em seu recurso, sendo, portanto, devida a todos os empregados, inclusive àqueles que, porventura, recebam alimentação no próprio local de trabalho". 3.2. Tratando-se de controvérsia relativa à interpretação da norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (artigo 896, "b", da CLT). 4.

Tese Jurídica

Controvérsia decorrente da interpretação de norma coletiva somente viabiliza o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial (art. 896, 'b', CLT); não demonstrado o dissenso específico, o apelo não se processa e mantém-se o deferimento do vale-alimentação previsto na convenção coletiva.

Art-896-b-CLT-Norma-Coletiva-Divergencia
Ag-AIRRAg-AIRR-641-92.2017.5.06.0262
ALX
13/05/2026

AÇÃO DE CUMPRIMENTO — ECT — BANCO POSTAL — DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA — APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/1983

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO  ECT  BANCO POSTAL  DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA  APLICABILIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/1983. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a ECT, ao prestar serviços de correspondente bancário com movimentação de numerário, submete-se às medidas de segurança da Lei nº 7.102/83. A aplicação da norma fundamenta-se nos princípios da proteção e da primazia da realidade, visto que o risco de assaltos nas agências do Banco Postal equipara-se ao dos estabelecimentos financeiros (Precedente: E-ED-RR-576-75.2016.5.09.0092, DEJT 13/09/2024). 2. A admissibilidade do recurso de revista fundado em interpretação de norma coletiva exige a demonstração de divergência jurisprudencial específica (art. 896, "b", da CLT). A ausência de arestos válidos que enfrentem a mesma cláusula convencional impede o trânsito do apelo. 3. A apreciação de fato superveniente em instância extraordinária depende do conhecimento do recurso de revista quanto aos seus pressupostos intrínsecos. Mantido o óbice ao conhecimento, eventual perda de eficácia da norma coletiva (ADPF 323) deve ser ventilada na fase de execução (OJ 277 da SBDI-1). A alteração das premissas fáticas quanto à segurança e ao risco nas unidades da ECT demandaria o reexame de provas, vedado nesta instância. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-641-92.2017.5.06.0262, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-15T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A SBDI-1 do TST pacificou que a ECT, ao prestar serviços de Banco Postal com movimentação de numerário em espécie, submete-se às medidas de segurança da Lei nº 7.102/83, com fundamento nos princípios da proteção e da primazia da realidade. O conhecimento do recurso de revista, fundado em interpretação de norma coletiva, exigia demonstração de divergência jurisprudencial específica (art. 896, 'b', ...

Art-896-b-CLT-Norma-Coletiva-Divergencia