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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 3 precedentes publicados
AÇÃ RESCISÓIA SOB A ÉIDE DO CPC/2015. DOBRA DA REMUNERAÇÃ DAS FÉIAS. DECLARAÇÃ SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚULA 450 DO TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Nº501/SC. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃ. AÇÃ RESCISÓIA AJUIZADA APÓ O TRÂSITO EM JULGADO DA DECISÃ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 535, §8º DO CPC. CABIMENTO
Ementa para Citação
Tese Jurídica
Declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST pelo STF na ADPF 501/SC sem modulação de efeitos — por não preenchidos o quórum de 2/3 nem as razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social exigidos pelo art. 11 da Lei nº 9.882/99 —, é cabível ação rescisória proposta no prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão do STF (art. 535, §8º, do CPC), devendo ser desconstitu...
AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Nº 501/SC. ART. 535, §8º, DO CPC. CABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS TEMPORAIS. NÃO OCORRÊNCIA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A ação rescisória fundada no art. 535, §8º, do CPC é cabível para desconstituir decisão transitada em julgado baseada na Súmula 450 do TST, declarada inconstitucional na ADPF nº 501/SC, desde que ajuizada dentro do prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. Não ocorre modulação dos efeitos temporais da inconstitucionalidade porque o quórum qualificado de 2/3 ...
AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Nº 501/SC. ART. 535, § 8º, DO CPC. CABIMENTO
Ementa do Tema
Tese Jurídica
É cabível a ação rescisória fundada no art. 535, § 8º, do CPC quando a declaração de inconstitucionalidade pelo STF (ADPF 501/SC) ocorreu após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, desde que proposta dentro do prazo decadencial de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF. A ADPF 501/SC não modulou os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 ...