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Mostrando 2 precedentes publicados

AIRRAIRR-492-18.2020.5.12.0006
AKR
06/04/2026

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL

Ementa do Tema

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do artigo 794 da CLT. Deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação do ato processual (art. 795 da CLT). 1.2. Ainda que o juiz se encontre investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (CLT, art. 765 da CLT c/c CPC, art. 371), o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes não representa, de imediato, causa de nulidade processual. 1.3. No caso dos autos, nota-se que houve regular produção de prova documental, conforme se infere do acórdão regional. A análise de mérito foi conduzida em consonância com a ponderação dos demais elementos probatórios constantes dos autos, razão pelo qual o Tribunal a quo não vislumbrou necessidade de oitiva de prova testemunhal, uma vez que consolidada a prova documental suficiente para a reconstituição fática dos eventos. 1.4. Ademais, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. 1.5. Diante do quadro delineado no acórdão, a negativa de produção da prova testemunhal não traduziu violação ao princípio do contraditório ou devido processo legal (art. 5º, LIV, LV, da CF/88), sendo inviável declarar nulidade processual por cerceamento de defesa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

O indeferimento de prova testemunhal, quando o juízo já está convencido pela prova documental produzida, não configura cerceamento de defesa, à luz do poder diretivo do juiz e do princípio da persuasão racional (arts. 765 da CLT e 371 do CPC).

Cerceamento-Direito-Defesa
Ag-RRAg-RR-1000591-36.2023.5.02.0008
JC
05/05/2026

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO RECLAMADO. TEMA 72 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 72 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: " A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos ". 2. No mesmo sentido já preconizava a Súmula 357 do TST que " Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador ". 3. Na hipótese dos autos, o Regional acolheu a contradita, sob o fundamento de que a autora e a testemunha são patrocinadas pelo mesmo escritório e apresentam idêntico pedido de assédio moral, em virtude da conduta da mesma supervisora. 3. Nesse contexto, o acórdão regional foi proferido em dissonância com o entendimento desta Corte Superior de que o simples fato de as partes terem atuado reciprocamente como testemunhas em processos distintos, por si só, não configura a ocorrência de troca de favores. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Nos termos da Súmula 357 do TST e da Tese Vinculante nº 72 do Pleno do TST, a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que com idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha; a suspeição somente se justifica quando demonstrada de forma cabal a efetiva troca de favores, circunstância não evidenciada nos autos. Mantém-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista ...

Cerceamento-Direito-Defesa