Portal Jurídico - GMMAR

9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

Explorar o acervo por mapa de categorias

Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.

Mostrando 2 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0000282-70.2013.5.03.0035
AKR
2026-04-29T23:59:59-03

EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 2º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso em apreço, verifica-se que a parte realizou a transcrição de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido. 2.3. 2.4. Deste modo, impossibilitou-se o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O defeito de transcrição — consubstanciado na indicação de trecho que não corresponde ao acórdão recorrido — configura vício formal grave e insanável que compromete o pressuposto intrínseco de admissibilidade exigido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.

Transcricao-Alienigena
Ag-AIRRAg-AIRR-6678-06.2014.5.01.0481
ABL
24/04/2026

SUPRESSÃO DE FOLGAS. ADICIONAL DE 100%. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

Ementa do Tema

SUPRESSÃO DE FOLGAS. ADICIONAL DE 100%. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte transcreveu nas razões recursais trecho estranho ao acórdão atacado, o que evidencia o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando a parte transcreve trecho estranho ao acórdão regional atacado, configurando defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo, independentemente da análise de transcendência.

Transcricao-Alienigena