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Mostrando 1 precedente publicado
Ag-AIRRAg-AIRR-0000485-63.2022.5.08.0007
PC
2026-05-05T23:59:59-03Reconvenção. Ressarcimento de Valores pelo Reclamante. Divergência Jurisprudencial sem Repositório Autorizado
Ementa do Tema
RECONVENÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES PELO RECLAMANTE. . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O recurso de revista do reclamante, no presente tópico, veio lastreado apenas em divergência jurisprudencial. 4.2. A divergência jurisprudencial, apta a impulsionar o recurso de revista, há de partir de arestos, Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam resultado diverso. 4.3. No caso, inservíveis ao conhecimento do recurso de revista os arestos colacionados, pois não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado de publicação, requisito essencial para sua validade. 4.4. Impende destacar que o site jusbrasil não consta do rol de repositórios autorizados de jurisprudência desta Corte, portanto não atende à diretriz consagrada na Súmula 337, IV, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Tese Jurídica
O recurso de revista fundado apenas em divergência jurisprudencial não é admissível quando os arestos colacionados não indicam fonte oficial ou repositório autorizado de publicação, nos termos da Súmula 337, IV, do TST, não suprindo essa exigência a publicação no site jusbrasil. Transcendência não reconhecida.