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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 3 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-1000872-13.2024.5.02.0701
PC
2026-05-11T23:59:59-03

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpõe agravo interno pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada, e afastada sua condenação subsidiária. 3. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não há interesse recursal quando o acórdão regional já afastou a condenação subsidiária da parte agravante, sendo o agravo incabível por ausência de sucumbência.

Interesse-Recursal
RRAgRRAg-1000210-15.2021.5.02.0035
PC
2026-04-22T23:59:59-03

HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, ausente interesse recursal, por inexistência de sucumbência, no particular, na medida em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras aos domingos, feriados e na Black Friday, assim como a anulação do banco de horas. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Tese Jurídica

Ausente interesse recursal do reclamante quando o TRT nega provimento ao seu recurso ordinário mantendo a sentença de improcedência — inexistindo sucumbência no particular, o agravo deve ser desprovido por falta de pressuposto intrínseco de admissibilidade.

Interesse-Recursal
Ag-RRAgAg-RRAg-868-85.2019.5.17.0010
DRCA
24/04/2026

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT

Ementa do Tema

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT. 1.1. No julgamento do ArgInc-Ag-AIRR -1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 896, § 5°, da CLT, de modo que o apelo, no particular, é desprovido de interesse recursal. 2.1. Ademais, não há nulidade na decisão agravada, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2.

Tese Jurídica

O agravo é desprovido de interesse recursal no ponto, pois o Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5°, da CLT; ademais, não há nulidade na decisão monocrática, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST.

Interesse-Recursal