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Mostrando 1 precedente publicado
Ag-AIRRAg-AIRR-1000682-70.2024.5.02.0371
GAL
2026-05-11T23:59:59-03Rescisão Indireta. Inadimplemento Contumaz de Horas Extras Habituais. Tema 85 do IRRR
Ementa do Tema
RESCISÃO INDIRETA. INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à Súmula 126 do TST, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2.
Tese Jurídica
O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do art. 483, 'd', da CLT, consoante tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 85 do IRRR (RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086, DEJT 08/04/2025).