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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 5 precedentes publicados
Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Mero inadimplemento
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida de forma automática; exige-se demonstração de conduta culposa (omissiva ou comissiva) do ente público, sendo indevida a condenação lastreada no mero inadimplemento pelo prestador de serviços, em violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 e à tese fixada pelo STF no RE 760.931/DF (Tema 246).
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida pelo mero inadimplemento das verbas rescisórias ou pela ineficácia da fiscalização; é imprescindível que a parte autora comprove a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, conforme o Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF.
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Mero Inadimplemento
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Não cabe responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando a condenação se funda exclusivamente no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora, sem demonstração de conduta omissiva ou comissiva concreta do ente público; à luz do Tema 1.118 do STF, o ônus de provar a falha na fiscalização é da parte autora, sendo inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Admi...
TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento do contratado, exigindo demonstração específica de culpa in vigilando pelo reclamante. Na hipótese, o Tribunal Regional imputou responsabilidade ao INSS sem identificar falha concreta na fiscalização do contrato — o que viola o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 —, razão pela qual foi excluída a responsabilid...
Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Mero Inadimplemento.
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não configura culpa in vigilando da Administração Pública, sendo imprescindível que o trabalhador comprove comportamento negligente concreto do ente público. Diante do Tema 1.118 do STF, o ônus da prova não se inverte, e a responsabilidade subsidiária não pode ser presumida.