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Mostrando 22 precedentes publicados

Ag-ARRAg-ARR-813-49.2013.5.15.0092
JC
24/04/2026

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO — APELO MAL APARELHADO (SÚMULA 221 DO TST)

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o desatendimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) e o óbice da Súmula 221 do TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. (Ag-ARR-813-49.2013.5.15.0092, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-04T07:00:00-03).

Tese Jurídica

O agravo que não impugna o óbice da Súmula 221 do TST — decorrente da indicação de dispositivo constitucional sem especificação do caput ou parágrafo violado — deve ser reputado desfundamentado, não se conhecendo do recurso por força da Súmula 422, I, do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-9010-11.2015.5.05.0024
DRCA
24/04/2026

AGRAVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO –PJE. PETICIONAMENTO PELO SISTEMA E-DOC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. No caso, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que examinada, exclusivamente, a possibilidade de peticionamento do recurso via sistema E-DOC. Limita-se, pois, a discorrer sobre cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional, litispendência, custeio do plano de previdência e recomposição de sua reserva matemática, matérias estranhas à decisão agravada. Agravo não conhecido .

Tese Jurídica

Não se conhece de agravo quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST.