Portal Jurídico - GMMAR

9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

Explorar o acervo por mapa de categorias

Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.

Mostrando 84 precedentes publicados

AIRRAIRR-20494-49.2016.5.04.0013
ALX
05/07/2026

Indenização por Dano Moral. Assaltos Reiterados no Ambiente de Trabalho. Responsabilidade Objetiva do Empregador. Tema 932 do STF.

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTOS REITERADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO. TRABALHADORA MANTIDA COMO REFÉM EM TRÊS OCASIÕES. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA PATRONAL CONFIGURADA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040 (Tema 932), fixou a tese de que o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a ocorrência de pelo menos três assaltos em curto lapso temporal, nos quais a reclamante foi mantida como refém sob ameaça de arma de fogo. Tal moldura fática demonstra que a atividade, pela sua vulnerabilidade locacional e reiteração de eventos criminosos, expunha a trabalhadora a risco acentuado, muito superior ao suportado pela média dos cidadãos, o que transmuda o "fortuito externo" em "fortuito interno" (Teoria do Risco-Proveito). 3. A alegação de que a segurança pública é dever exclusivo do Estado não exime o empregador que, ao explorar atividade economicamente atrativa ao crime, omite-se no dever de garantir a incolumidade física e psíquica de seus prepostos. Ademais, restou consignado no acórdão regional a culpa grave da reclamada, que não adotou medidas de segurança eficazes mesmo ciente da sucessão de crimes, sustentando-se a condenação também pela via subjetiva (arts. 186 do Código Civil e 157 da CLT). 4. Estando a decisão regional em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, e demandando a alteração de tais premissas o revolvimento de fatos e provas, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A reiteração de assaltos no ambiente de trabalho com a trabalhadora sendo mantida como refém demonstra exposição a risco acentuado, transmudando o fortuito externo em fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva do empregador nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC e do Tema 932 do STF; estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa do TST, o conheciment...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
05/07/2026

Contribuição Previdenciária. Critério de Atualização. Juros de Mora. Aplicação das ADCs 58 e 59. Taxa SELIC a Partir do Ajuizamento

Ementa do Tema

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 5.

Tese Jurídica

As contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios dos débitos trabalhistas em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, absorvendo juros e correção monetária, em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59 e Tema 1.191.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
05/07/2026

Intervalo do Art. 384 da CLT. Constitucionalidade. Contrato Extinto Antes da Vigência da Lei nº 13.467/2017

Ementa do Tema

INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 4.

Tese Jurídica

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 da Repercussão Geral), inexistindo ofensa ao princípio da isonomia.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-1446-74.2016.5.06.0005
AAO
05/07/2026

Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Coparticipação do trabalhador no custeio. Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Ementa do Tema

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TEMA 121 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o desconto realizado no salário do empregado, para custear o fornecimento do auxílio-alimentação, ainda que em valor reduzido, afasta sua natureza salarial. A questão restou definitivamente pacificada após o julgamento do processo RR-0000473-37.2024.5.05.0371, Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, de seguinte teor: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação." A decisão oriunda do TRT encontra-se em conformidade com a tese vinculante estabelecida pelo Pleno desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3.

Tese Jurídica

O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da coparticipação, conforme tese vinculante do Tema 121 (RR-0000473-37.2024.5.05.0371). Decisão regional em conformidade com o Pleno do TST; incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST.

Sumula-333-Jurisprudencia