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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida
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Mostrando 90 precedentes publicados
PRÊMIO PRODUÇÃO
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O reexame dos argumentos da parte em sentido contrário demandaria revolvimento de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 126 do TST; os arestos colacionados são inservíveis por não citarem fonte oficial ou repositório autorizado (Súmula 337, I, 'a', do TST). Transcendência não reconhecida.
INTERVALO INTRAJORNADA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A análise sobre a efetiva concessão do intervalo intrajornada é questão fática insuscetível de reexame na instância extraordinária (Súmula 126/TST), e a decisão regional em consonância com a Súmula 437/TST obsta o processamento do recurso (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST).
COMISSÕES
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A comprovação da redução de comissões é ônus da parte que alega (art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC), e a avaliação da prova produzida constitui questão fática vedada de reexame na instância extraordinária pela Súmula 126 do TST.
HORAS EXTRAS
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A validade dos controles de ponto e a apuração da jornada efetiva são questões fáticas insuscetíveis de reexame na instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.
REDUÇÃO SALARIAL
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A questão sobre a ocorrência de redução salarial exige reexame do acervo probatório, procedimento vedado na instância extraordinária pela Súmula 126 do TST.
ALIMENTAÇÃO – SALÁRIO IN NATURA
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A definição da natureza salarial ou indenizatória da ajuda-alimentação depende de análise do acervo probatório, sendo vedado seu reexame na instância extraordinária por força da Súmula 126 do TST.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO
Ementa do Tema
Tese Jurídica
O montante de R$ 10.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, sendo injustificada a intervenção desta Corte no quantum indenizatório, pois a revisão em sede extraordinária só se admite em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou manifestamente exorbitantes.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO URBANO. PERCENTUAL
Ementa do Tema
Tese Jurídica
A reclassificação do adicional de insalubridade para grau máximo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST; ademais, a Súmula 448, II, pressupõe higienização em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, circunstância não reconhecida pelo Tribunal Regional.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Comprovado o assédio moral pelo Tribunal Regional com base nos elementos instrutórios, é vedado o reexame probatório em sede extraordinária (Súmula 126/TST). O dano moral prescinde de prova direta, bastando a demonstração do fato objetivo que revela a violação do direito de personalidade. Transcendência não reconhecida.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE
Ementa do Tema
Tese Jurídica
Reconhecido pelo Tribunal Regional o nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades laborais com base em prova pericial — EPIs insuficientes para neutralizar o agente nocivo —, o acolhimento da pretensão revisional implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Transcendência não reconhecida.