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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 92 precedentes publicados

Ag-ED-RRAgAg-ED-RRAg-498-06.2014.5.01.0341
JPCP
05/04/2026

Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Indenização por Dano Moral - Doença Ocupacional. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 1.2. Quanto aos temas, a parte agravante deixa de impugnar especificamente tanto a decisão denegatória do recurso de revista quanto a decisão agravada proferida no agravo de instrumento, as quais elegeram como óbice ao seguimento do apelo a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.3. No caso, a parte limita-se a afirmar que o seu recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST.

Tese Jurídica

O agravo é desprovido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos das decisões recorridas — nem a denegatória do recurso de revista nem a agravada no agravo de instrumento —, limitando-se a reiterar o mérito sem atender ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Embargos-Mero-Inconformismo
ED-RRAgED-RRAg-1000787-28.2018.5.02.0704
VB
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISTINGUISHING

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISTINGUISHING . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão no acórdão. As premissas fáticas registradas pelo Regional não permitem o distinguishing, pois a terceirização de atividade-fim é lícita conforme precedentes vinculantes do STF (ADPF 324 e RE 958.252/Tema 725), sendo vedado o reexame de mérito e da aplicação do direito em sede de embargos de declaração. A ausência de juntada de voto divergente não configura omissão por não decorrer ...

Embargos-Mero-Inconformismo
ED-RRAgED-RRAg-1000787-28.2018.5.02.0704
VB
05/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. Não verificados quaisquer dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos de declaração.

Tese Jurídica

Não se verificam os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas sobre ambos os temas com fundamentação adequada (ausência de renovação de argumentos quanto ao intrajornada; constitucionalidade do art. 384 da CLT quanto ao intervalo da mulher). Ademais, o provimento do recurso de revista quanto à licitude da terceirizaçã...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-33-26.2012.5.01.0063
JC
24/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a Turma manifestou-se expressamente no sentido de que " não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado, que realizava atividades bancárias, por intermédio de call center, e o banco tomador de serviços, com espeque na alegada ilicitude da terceirização ", conclusão que observa o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, que, com fundamento no Tema 725 do STF (ADPF 324 e RE 958.252), reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade (meio ou fim) e afastou o vínculo de emprego direto com o tomador de serviços; o reexame de mérito é vedado na via dos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087
AAO
24/04/2026

Embargos de Declaração — Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada por Norma Coletiva. Prestação Habitual de Horas Extras. Descumprimento da Negociação Coletiva. Tema 298 da Tabela de IRR

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 298 DA TABELA DE IRR. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No que se refere ao tema remanescente, esta Turma registrou que a jornada especial de turnos ininterruptos de revezamento não está limitada ao máximo de oito horas, porquanto a autonomia negocial coletiva, com esteio constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permite a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. A norma coletiva que elastece a jornada de turnos ininterruptos de revezamento é válida, pois não versa sobre direito absolutamente indisponível, prevalecendo a autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF e Tema 1.046 do STF — ARE 1.121.633-GO). O eventual descumprimento de cláusula coletiva não é fundamento para sua invalidade.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087
AAO
24/04/2026

Embargos de Declaração — Maquinista. Enquadramento Legal. Art. 237, "c", da CLT

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO LEGAL. ART. 237, "C", DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Quanto ao enquadramento legal do autor, chegou-se à conclusão de que os maquinistas e auxiliares, que operam as locomotivas entre as estações, enquadram-se na categoria "c" do art. 237 da CLT, e não na alínea "b", de acordo com Precedentes da 1ª e 5ª Turmas. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. O maquinista que opera locomotivas entre estações enquadra-se na categoria 'c' do art. 237 da CLT, não na alínea 'b', conforme interpretação sistemática da legislação trabalhista e precedentes das 1ª e 5ª Turmas do TST.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-2530-60.2016.5.11.0009
RHS
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO ". ÔNUS DA PROVA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva (Tema 246 da Repercussão Geral). Na ocasião, assinalou-se que no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Ressaltou-se que, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não se verifica a prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Também ausente a notificação formal a que alude o item 2 da tese jurídica fixada no Tema 1.118 RG. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Ausentes os vícios taxativamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo as alegações mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado — que já aplicou corretamente o Tema 1.118 RG (ônus da parte autora de comprovar a falha na fiscalização) e reconheceu a ausência de notificação formal e de distinguishing —, nega-se provimento aos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-1001696-42.2015.5.02.0715
AAO
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado assinalou expressamente que não há elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na medida em que a subordinação mencionada pelo Regional refere-se à subordinação meramente estrutural, ínsita a execução do objeto do contrato de prestação de serviços, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou mesmo a aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74 (OJ 383/SBDI-1/TST), com fulcro na alegada ilicitude da terceirização. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito; não há contradição quando o acórdão expressamente consignou que a subordinação mencionada pelo Regional é meramente estrutural, sem elemento de distinguishing em relação ao Tema 725/STF (ADPF 324 e RE 958.252/MG), que reconhece a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando o vínculo de emprego direto ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-10164-30.2015.5.01.0039
RHS
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO ". ÔNUS DA PROVA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva (Tema 246 da Repercussão Geral). Na ocasião, assinalou-se que no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Ressaltou-se que, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não se verifica a prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado nessa via processual; o inconformismo com o julgamento (error in judicando) deve ser veiculado por medida recursal adequada.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-1385-86.2013.5.09.0022
AAO
24/04/2026

Embargos de declaração. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário. Terceirização. Atividade-fim. Licitude. Responsabilidade subsidiária. Desprovimento.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26/DF. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado assinalou expressamente que, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito. Verificado mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado, que se manifestou detalhadamente sobre os temas, os embargos são desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-Ag-RREDCiv-Ag-RR-101774-19.2017.5.01.0004
FDAN
24/04/2026

Embargos de Declaração - Responsabilidade Subsidiária - Ente Público - Culpa In Vigilando - Ónus da Prova - Tema 1.118 STF - Aplicação Imediata - Óbice ao Reexame de Mérito

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exaustiva, fundamentando-se na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 (RE 1.298.647), que atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização do ente público (culpa in vigilando), bem como condicionou o reconhecimento da negligência à prévia notificação formal da Administração Pública. 3. Conforme a jurisprudência consolidada, as decisões do STF em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade possuem aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual ou da publicação do acórdão paradigma, salvo se houver expressa modulação de efeitos pela Suprema Corte, o que não ocorreu no Tema 1.118. A tese vinculante apenas explicita a interpretação constitucional que deve reger a distribuição do ônus probatório, não havendo falar em ofensa ao devido processo legal ou à segurança jurídica. 4. Constatado que a Turma se manifestou detalhadamente sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova e sobre a ausência de prova inequívoca da falha na fiscalização, a pretensão de reforma sob o pretexto de omissão revela mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Portanto, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

As decisões do STF em repercussão geral têm aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual, salvo modulação expressa, que não ocorreu no Tema 1.118; o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cujas hipóteses são taxativas, de modo que a alegação de omissão que revela mero inconformismo com os fundamentos d...

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-ED-RRAg-ED-RR-101392-17.2019.5.01.0049
DEAO
24/04/2026

Diferenças Salariais. Vantagens Pessoais. Base de Cálculo. Adesão à ESU/2008. CEF. Súmula 51, II, TST.

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 199 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.   A adesão da autora à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. 2. Nesse contexto, imerece reparo a decisão monocrática que proveu o recurso de revista da ré, por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes.   Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.


Tese Jurídica

A adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), sem vício de consentimento, configura transação válida e implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, inclusive ao recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST; irretocável a decisão monocrática que assim decidiu.

Embargos-Mero-Inconformismo