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Mostrando 52 precedentes publicados

RRAgRRAg-232-37.2015.5.02.0056
AAO
15/04/2026

Pedido de Demissão — Empregada com Contrato Vigente há Mais de Um Ano — Necessidade de Homologação Sindical — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT

Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE HÁ MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (RRAg-232-37.2015.5.02.0056, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-17T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A mera transcrição de trechos do acórdão regional referentes a mais de um tema, no início das razões do recurso de revista, dissociada da impugnação específica, não satisfaz o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
RRAgRRAg-232-37.2015.5.02.0056
AAO
15/04/2026

Diferenças de Horas Extras — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT

Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADA COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE HÁ MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (RRAg-232-37.2015.5.02.0056, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-17T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A mera transcrição de trechos do acórdão regional, referentes a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão, não atende ao cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
RRAgRRAg-0100294-98.2021.5.01.0025
JPCP
2026-05-11T23:59:59-03

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso dos autos, a parte não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, no tópico correspondente da insurgência, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

O descumprimento do requisito de transcrição obrigatória do acórdão recorrido (art. 896, §1º-A, I, da CLT) constitui defeito formal grave e insanável, impedindo o processamento do recurso de revista. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
RRAgRRAg-1018-60.2014.5.09.0658
ARCS
13/05/2026

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

Ementa do Tema

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 .

Tese Jurídica

O recurso de revista que transcreve trecho insuficiente do acórdão regional, impossibilitando extrair com exatidão e completude o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo TRT, não atende ao pressuposto de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0020626-33.2024.5.04.0561
AK
2026-04-22T23:59:59-03

CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

CORSAN. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECOMPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, sem o devido cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, não satisfaz o pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, ensejando transcendência não reconhecida e desprovimento do agr...

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0000298-06.2023.5.08.0109
AKR
2026-04-29T23:59:59-03

Indenização por Dano Moral Coletivo. Valor Arbitrado. Quantum Indenizatório. Defeito de Transcrição

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, quanto aos temas supracitados, a parte efetuou a transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto, sem destaques próprios (fls. 1361-1367). Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT porque a parte transcreveu o inteiro teor do capítulo do acórdão não sucinto sem destaques próprios, impossibilitando o cotejo analítico com as teses do Tribunal Regional; a transcendência não foi reconhecida e o agravo de instrumento foi desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
PC
2026-05-05T23:59:59-03

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3.

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende ao art. 896, §1º-A, I e III, da CLT por conter transcrição insuficiente do acórdão recorrido, constituindo defeito formal grave e insanável que impede o conhecimento do apelo. Transcendência não reconhecida.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
RRRR-0010347-12.2024.5.03.0174
AKR
2026-04-22T23:59:59-03

Gratificação de Função — ECT — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ECT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. No caso dos autos, quanto ao tema supracitado, o recorrente efetuou a transcrição de modo insuficiente, visto que suprimiu trecho referente à existência de requisito estabelecido no Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para fins de incorporação. Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Recurso de revista não conhecido . (RR-0010347-12.2024.5.03.0174, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-23T17:35:34-03).

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT quando o recorrente efetua transcrição insuficiente do acórdão regional, suprimindo trecho essencial ao cotejo analítico das teses. O defeito formal é grave e insanável, impedindo o conhecimento do recurso. Transcendência não reconhecida.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-455-51.2021.5.11.0016
JPCP
15/04/2026

Horas Extras, Responsabilidade Subsidiária e Honorários Advocatícios — Defeito de Transcrição — Art. 896, §1º-A, I a III, da CLT

Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional deu provimento aos recursos ordinários dos reclamados quanto ao tema intervalo intrajornada e julgou prejudicado os demais pedidos. 3. A Corte Regional não emitiu tese explícita sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, como sustenta o Estado do Amazonas em razões de revista, o que inviabiliza o exame do apelo sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da questão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS –DIVISOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-455-51.2021.5.11.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-17T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, por desatender o dever de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-AIRRAg-AIRR-0010904-92.2023.5.15.0111
PC
2026-04-29T23:59:59-03

Ilegitimidade Passiva. Inclusão dos Sócios na Fase de Conhecimento

Ementa do Tema

ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista não preenche o pressuposto intrínseco do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando a parte transcreve integralmente o capítulo do acórdão regional sem destacar especificamente a tese regional objeto de impugnação. A transcendência não é reconhecida e o agravo é desprovido, mantendo-se a decisão recorrida por fundamento diverso.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
Ag-RRAgAg-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037
ALX
05/07/2026

Dano Moral — Doença Ocupacional — Configuração e Valor Indenizatório — Defeito de Transcrição — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa para Citação

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista as Súmulas 126 e 297 do TST. Limita-se, pois, a rediscutir o mérito da causa, afirmando a inexistência de diferenças salariais e a ocorrência da prescrição nuclear, sem, contudo, enfrentar objetivamente os fundamentos que obstaram o apelo. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRAZO APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que "para as ações onde se discute reparação civil decorrente de acidentes do trabalho ocorridos na vigência da EC 45/04, inequívoca a competência material desta Justiça Especializada, na esteira do inciso VI do artigo 114 da Constituição Federal, aqui com relevo à interpretação conferida pela decisão exarada no CC 7.204 pelo E. STF" , de modo que "se mostra inarredável que a incidência prescricional se faça de conformidade com o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e artigo 11 da CLT" . 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que para o infortúnio ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/04 aplica-se o prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. 3. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). CONCAUSALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 126 DO TST. 4.1. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, reconheceu o nexo de concausalidade e a incapacidade total e temporária, reduzindo o valor da pensão para 50% em razão da multiplicidade de fatores da doença. 4.2. A alteração da conclusão fática quanto à existência de responsabilidade civil da empregadora demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 4.3. A Corte de Origem, ao reduzir o pensionamento pela metade em face da concausa, já observou os critérios de proporcionalidade dos arts. 945 e 950 do Código Civil. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem individualização do trecho que consubstancia o prequestionamento e sem cotejo analítico das teses não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei nº 13.015/2014), constituindo defeito formal insanável que impede o conhecimento do recurso de revista.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-33400-96.2006.5.05.0012
FBCL
05/07/2026

JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Ementa do Tema

JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão impugnado, aplicando-se o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I, da CLT porque a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão impugnado, configurando defeito formal grave e insanável. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao