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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

RRRR-67-38.2012.5.09.0011
DRCA
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Mero inadimplemento. Juízo de retratação — Tema 1.118/STF

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. 1. Retornam os autos para novo juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento de mérito proferido pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. No caso em exame, o Tribunal Regional não aponta qualquer falha concreta da segunda ré na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Nesses termos, a decisão regional, nos termos em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação.

Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização não pode decorrer do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas: é imprescindível a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente ou nexo causal entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público (Tema 1.118/STF). Ausente, no acórdão regional, a indicação de qualquer falha concreta...

AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
07/05/2026

Contribuição Previdenciária. Critério de Atualização. Juros de Mora. Aplicação das ADCs 58 e 59. Taxa SELIC a Partir do Ajuizamento

Ementa do Tema

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NAS ADCs 58 E 59. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 5.

Tese Jurídica

As contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios dos débitos trabalhistas em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, absorvendo juros e correção monetária, em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59 e Tema 1.191.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
07/05/2026

Expedição de Ofícios. Incompetência. Princípio da Legalidade

Ementa do Tema

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Na hipótese, a mera alegação genérica de violação do art. 114 da Constituição Federal, sem apontamento específico do inciso que entende maculado, não impulsiona o trânsito do recurso de revista, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. 5.2. Por outro lado, a determinação de expedição de ofícios não é capaz de vulnerar, de forma direta e literal, o princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A alegação genérica de violação do art. 114 da CF sem indicação do inciso específico não impulsiona o trânsito do recurso de revista (Súmula 221/TST), e a determinação de expedição de ofícios não viola diretamente o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF), pois esse preceito constitucional possui abstração suficiente para ser ofendido apenas reflexamente.

Sumula-221-Indicacao-Generica
AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
07/05/2026

Intervalo do Art. 384 da CLT. Constitucionalidade. Contrato Extinto Antes da Vigência da Lei nº 13.467/2017

Ementa do Tema

INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 4.

Tese Jurídica

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 da Repercussão Geral), inexistindo ofensa ao princípio da isonomia.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
07/05/2026

Adicional de Insalubridade. Apelo Desfundamentado

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, o ora agravante não indicou qualquer violação de dispositivo de Lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante do STF ou súmula de jurisprudência desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, restando desfundamentado o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3.

Tese Jurídica

O recurso de revista sobre adicional de insalubridade não merece processamento quando o agravante deixa de indicar violação de lei ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, configurando apelo desfundamentado nos termos do art. 896 da CLT.

Art-896-CLT-Fundamentacao
AIRRAIRR-11501-47.2016.5.15.0001
AAO
07/05/2026

Responsabilidade Subsidiária. Entidade Paraestatal. Sistema S. Alcance. Tema 189 do IRR

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PARAESTATAL. SISTEMA "S". ALCANCE. TEMA 189 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tratando-se o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) de entidade paraestatal, desnecessária a configuração das culpas " in vigilando" e " in eligendo" , cuja análise restringe-se apenas aos entes integrantes da Administração Pública. 1.2. Diante disso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV e VI, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial", bem como que "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Incide o óbice contido na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

As entidades paraestatais do Sistema S são pessoas jurídicas de direito privado e, por isso, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços sem necessidade de comprovação de culpa in vigilando ou in eligendo, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST e da tese vinculante firmada no Tema 189 do IRR (RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385, Tribunal Pleno, DEJT 3/7/2025).

Sistema-S-Paraestatal
AIRRAIRR-10378-45.2016.5.03.0131
DEAO
07/05/2026

Terceirização — Responsabilidade Subsidiária do Ente Público — Culpa In Vigilando — Irregularidades no FGTS — Tema 1.118 STF — Juízo de Retratação não exercido

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA COMPROVADA. 1. Retornam novamente os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 6. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, diante da constatação do descumprimento das obrigações trabalhistas durante o contrato de trabalho (irregularidades no recolhimento do FGTS). Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Mantido o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento do tomador dos serviços e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Tese Jurídica

Comprovada a culpa in vigilando do ente público — constatadas irregularidades no recolhimento do FGTS durante o contrato de terceirização —, mantém-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública mesmo sob o regime do Tema 1.118 do STF. O juízo de retratação não é exercido porque o TRT fundou a condenação em culpa efetivamente demonstrada, não em presunção automática. A relatora ressalv...

AIRRAIRR-1446-74.2016.5.06.0005
AAO
07/05/2026

Juros e correção monetária. Débitos trabalhistas. Defeito de aparelhamento.

Ementa do Tema

JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A insurgência está calcada exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que o único modelo transcrito a fl. 896 é inespecífico, porque aborda a aplicação dos juros de mora à Fazenda Pública, matéria estranha à tratada no caso em apreço. Óbice da Súmula 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A divergência jurisprudencial não fica demonstrada quando o único aresto paradigma transcrito trata de matéria estranha ao caso (juros de mora da Fazenda Pública versus atualização de débitos trabalhistas em geral), incidindo o óbice da Súmula 296, I, do TST.

Sumula-296-Similitude
AIRRAIRR-1446-74.2016.5.06.0005
AAO
07/05/2026

Horas extras. Invalidade dos controles de ponto. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126 do TST.

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que os espelhos de ponto "têm aparência de higidez, com anotações de jornada em horários variados, inclusive intervalos, não servindo para desconstituí-los a ausência de assinatura, por falta de amparo legal para sua exigência". 3.3. Nessa esteira, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.

Tese Jurídica

A controvérsia sobre a validade dos controles de ponto, resolvida pelo TRT com fundamento no acervo fático-probatório, não comporta reexame no TST, incidindo o óbice da Súmula 126/TST.

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-1446-74.2016.5.06.0005
AAO
07/05/2026

Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Coparticipação do trabalhador no custeio. Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Ementa do Tema

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTEIO. TEMA 121 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que o desconto realizado no salário do empregado, para custear o fornecimento do auxílio-alimentação, ainda que em valor reduzido, afasta sua natureza salarial. A questão restou definitivamente pacificada após o julgamento do processo RR-0000473-37.2024.5.05.0371, Tema 121 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, de seguinte teor: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação." A decisão oriunda do TRT encontra-se em conformidade com a tese vinculante estabelecida pelo Pleno desta Corte Superior. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. 3.

Tese Jurídica

O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da coparticipação, conforme tese vinculante do Tema 121 (RR-0000473-37.2024.5.05.0371). Decisão regional em conformidade com o Pleno do TST; incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-1446-74.2016.5.06.0005
AAO
07/05/2026

Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.

Ementa do Tema

NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST dispõe que, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, como o autor não opôs embargos de declaração, encontra-se preclusa a insurgência. 2.

Tese Jurídica

A alegação de nulidade do despacho denegatório por negativa de prestação jurisdicional está preclusa quando a parte não opôs embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos termos do art. 1º, §1º, da IN nº 40/2016 do TST.

IN-40-Preclusao-Falta-ED
ROTROT-0002338-22.2024.5.13.0000
TAS
30/04/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DE PARCELAS EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 . No julgamento do Tema 823/RG, o Supremo Tribunal Federal, à luz da garantia do art. 8º, III, da CF, firmou tese vinculante de que " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 2 . Ocorre que a legitimidade ampla dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria opera apenas no plano processual, de modo que não lhes confere poderes para renunciar ou transacionar (com efeitos no âmbito do direito material) sem prévia autorização dos substituídos, uma vez que são estes os verdadeiros titulares do direito em questão. 3 . Com efeito, o sindicato não pode renunciar ou transacionar direitos dos quais não é titular, sem prévia autorização da categoria, ainda que por meio de assembleia. Precedentes. 4 . Ademais, no caso concreto, resulta incontroverso que, do ajuizamento da ação coletiva, não resultou a publicação de edital com o objetivo de permitir a intervenção dos trabalhadores interessados, conforme exige o art. 94 do CDC. Trata-se de fato processual incontroverso, que não esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, ante a desnecessidade de examinar fatos e provas. 5 . Outrossim, tratando-se de vício que nasce na própria sentença homologatória de acordo, resulta inexigível o pronunciamento explícito acerca dos dispositivos legais violados, conforme autoriza a Súmula 298, V, do TST. 6. Vale destacar, ainda, ser incontroversa a ausência de autorização por parte dos substituídos-processuais, conforme registrado no instrumento de conciliação (" por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos "). 7. Nesse contexto, conclui-se que a sentença rescindenda, ao homologar acordo judicial firmado no âmbito de ação coletiva, sem prévia divulgação à categoria interessada, e sem autorização específica dos substituídos-processuais, incorreu em afronta ao art. 94 do CDC. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. VALOR DA CAUSA . 1.1. Nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST, aprovada pela Resolução nº 141/2007, " O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação ". 1.2. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, portanto, o valor da causa deve corresponder justamente ao valor da avença cuja homologação se pretende desconstituir. 1.3. No caso, a pretensão destinou-se a afastar a quitação geral conferida pelo sindicato, de modo a possibilitar posterior discussão de diferenças salariais em ação trabalhista própria. Nesse contexto, não há como arbitrar, "a priori", valor da causa distinto daquele fixado na norma regulamentar do TST. 1.4. O acordo entabulado na ação subjacente previa o pagamento, à autora, da quantia total de R$ 7.474,41, de modo que este deve ser o valor de referência para a ação rescisória. 1.5. Por outro lado, o montante deve ser reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE, até a data de ajuizamento da ação rescisória, conforme art. 4º, da IN 31 do TST. Para tanto, convencionou-se a adoção da Calculadora do Cidadão, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, utilizando-se, como "data inicial", o mês em que proferida a sentença, e como "data final", o mês relativo ao último indicador INPC disponível por ocasião do ajuizamento da ação rescisória. 1.6. No caso, ajuizada a ação em 27.11.2024, deve ser adotada a "data final" de outubro/2024. Portanto, o valor da causa, atualizado entre janeiro/2023 e outubro/2024, resulta em R$ 8.055,69. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA . 2.1. Mesmo após o cancelamento da Súmula 219 do TST, em razão de perda de eficácia a partir da Lei nº 13.467/2017, permanece nesta Subseção o entendimento de que o pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória submete-se à disciplina do Código de Processo Civil, em razão de expressa referência do art. 836 da CLT, que remete àquele diploma processual a regência das ações dessa natureza. 2.2. Nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, " Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ". 2.3. No caso, não houve condenação pecuniária e tampouco é possível mensurar o potencial proveito econômico a ser futuramente obtido pela autora (a ação foi julgada procedente para afastar a quitação geral outorgada pela sentença homologatória de acordo), de modo que adequada a utilização do valor da causa como base de cálculo dos honorários advocatícios. 2.4. Também não vem ao caso a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, uma vez que o valor da causa, superior a sete mil reais, não pode ser considerado irrisório. 2.5. Por outro lado, verifica-se que o Tribunal Regional fixou os honorários em 5% sobre o valor da causa, patamar inferior ao mínimo legal exigido pelo CPC. 2.6. Ante o exposto, considerando, por um lado, tratar-se de questão de direito, sem necessidade de dilação probatória ou realização de audiências; mas, por outro, a necessidade de trabalho adicional pela interposição de recurso, reputo razoável fixar os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

Tese Jurídica

O sindicato possui ampla legitimidade processual para defender direitos da categoria (Tema 823/STF), mas essa legitimidade opera apenas no plano processual e não lhe confere poderes para renunciar ou transacionar direitos materiais dos substituídos sem sua prévia autorização, pois estes são os verdadeiros titulares. A sentença homologatória firmada sem autorização dos substituídos e sem publicação...

Acordo-Coletivo-Quitacao-Sem-Autorizacao-966-V
ROTROT-0001365-94.2021.5.05.0000
TAS
30/04/2026

Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Inversão da Sucumbência.

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. FRAUDE AOS HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório (art. 966, III, do CPC), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. Sob o enfoque da distribuição do encargo probatório, considerando a proteção à autoridade da coisa julgada, compete ao autor da ação rescisória o ônus de demonstrar concretamente os elementos caracterizadores de seu direito à desconstituição do título executivo. 5. No caso concreto, os autores aduzem que as partes na ação trabalhista subjacente atuaram de forma mancomunada, com o objetivo de esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica, em prejuízo dos herdeiros do sócio falecido, mediante dação em pagamento de maquinário da empresa. 6. Do exame da ação subjacente, extrai-se que as pretensões aduzidas na ação trabalhista encontram amparo na relação de direito material entre trabalhador e empresa, inclusive no que diz respeito ao acidente de trabalho, comprovado documentalmente. Portanto, evidenciada a relação de emprego e o acidente de trabalho, nenhum óbice havia à proposta de acordo para por fim à demanda trabalhista (transação relativa a direitos controvertidos). 7. Note-se, ainda, que o montante do acordo é proporcional aos valores atribuídos à petição inicial (soma dos pedidos na casa dos 500 mil reais; acordo firmado em 300 mil reais) e à própria relação de direito material (considerado o vínculo empregatício de mais de 20 anos e o acidente de trabalho). 8. Embora os autores aleguem que o maquinário dado em pagamento teria valor de mercado superior a um milhão de reais, os réus apresentaram cópia de declaração da própria fabricante do equipamento, em que ressalvado que esse valor " não deve ser utilizado como referência para determinação de preço de produtos ", uma vez que " os preços apresentados são uma indicação do preço de equipamentos novos ", ao passo em que os bens da empresa são usados, sujeitos à depreciação. Portanto, não há sequer prova efetiva de que as máquinas oferecidas na avença teriam tido seu valor de mercado subestimado. 9. Ademais, não se extrai dos autos a existência de relação extraprocessual entre o reclamante, Sr. Marcos, e a sócia da empresa, Sra. Carmen, que pudesse amparar a conclusão de que estariam mancomunados na intenção de fraudar o interesse dos herdeiros do outro sócio, Sr. Jacques, então falecido. 10. Ação rescisória julgada improcedente. Recurso ordinário conhecido e provido . (ROT-0001365-94.2021.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 06/05/2026).

Tese Jurídica

Com a inversão da sucumbência pelo provimento do recurso ordinário, os autores da ação rescisória são condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Honorarios-Advocaticios-AR
ROTROT-0001365-94.2021.5.05.0000
TAS
30/04/2026

Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo. Lide Simulada. Colusão. Fraude aos Herdeiros do Sócio Falecido. Não Configuração.

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. FRAUDE AOS HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório (art. 966, III, do CPC), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. Sob o enfoque da distribuição do encargo probatório, considerando a proteção à autoridade da coisa julgada, compete ao autor da ação rescisória o ônus de demonstrar concretamente os elementos caracterizadores de seu direito à desconstituição do título executivo. 5. No caso concreto, os autores aduzem que as partes na ação trabalhista subjacente atuaram de forma mancomunada, com o objetivo de esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica, em prejuízo dos herdeiros do sócio falecido, mediante dação em pagamento de maquinário da empresa. 6. Do exame da ação subjacente, extrai-se que as pretensões aduzidas na ação trabalhista encontram amparo na relação de direito material entre trabalhador e empresa, inclusive no que diz respeito ao acidente de trabalho, comprovado documentalmente. Portanto, evidenciada a relação de emprego e o acidente de trabalho, nenhum óbice havia à proposta de acordo para por fim à demanda trabalhista (transação relativa a direitos controvertidos). 7. Note-se, ainda, que o montante do acordo é proporcional aos valores atribuídos à petição inicial (soma dos pedidos na casa dos 500 mil reais; acordo firmado em 300 mil reais) e à própria relação de direito material (considerado o vínculo empregatício de mais de 20 anos e o acidente de trabalho). 8. Embora os autores aleguem que o maquinário dado em pagamento teria valor de mercado superior a um milhão de reais, os réus apresentaram cópia de declaração da própria fabricante do equipamento, em que ressalvado que esse valor " não deve ser utilizado como referência para determinação de preço de produtos ", uma vez que " os preços apresentados são uma indicação do preço de equipamentos novos ", ao passo em que os bens da empresa são usados, sujeitos à depreciação. Portanto, não há sequer prova efetiva de que as máquinas oferecidas na avença teriam tido seu valor de mercado subestimado. 9. Ademais, não se extrai dos autos a existência de relação extraprocessual entre o reclamante, Sr. Marcos, e a sócia da empresa, Sra. Carmen, que pudesse amparar a conclusão de que estariam mancomunados na intenção de fraudar o interesse dos herdeiros do outro sócio, Sr. Jacques, então falecido. 10. Ação rescisória julgada improcedente. Recurso ordinário conhecido e provido .

Tese Jurídica

Incumbe ao autor da ação rescisória o ônus de demonstrar concretamente a existência de colusão; não se desincumbindo desse ônus — comprovadas a relação de emprego, o acidente de trabalho, a proporcionalidade do valor acordado e a ausência de relação extraprocessual entre os litigantes capaz de indicar mancomunação —, a ação rescisória deve ser julgada improcedente.

ROTROT-0001365-94.2021.5.05.0000
TAS
30/04/2026

Decadência. Ação Rescisória. Suspensão do prazo pela Lei 14.010/2020 (COVID-19)

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. FRAUDE AOS HERDEIROS DO SÓCIO FALECIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório (art. 966, III, do CPC), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros. 2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4. Sob o enfoque da distribuição do encargo probatório, considerando a proteção à autoridade da coisa julgada, compete ao autor da ação rescisória o ônus de demonstrar concretamente os elementos caracterizadores de seu direito à desconstituição do título executivo. 5. No caso concreto, os autores aduzem que as partes na ação trabalhista subjacente atuaram de forma mancomunada, com o objetivo de esvaziamento patrimonial da pessoa jurídica, em prejuízo dos herdeiros do sócio falecido, mediante dação em pagamento de maquinário da empresa. 6. Do exame da ação subjacente, extrai-se que as pretensões aduzidas na ação trabalhista encontram amparo na relação de direito material entre trabalhador e empresa, inclusive no que diz respeito ao acidente de trabalho, comprovado documentalmente. Portanto, evidenciada a relação de emprego e o acidente de trabalho, nenhum óbice havia à proposta de acordo para por fim à demanda trabalhista (transação relativa a direitos controvertidos). 7. Note-se, ainda, que o montante do acordo é proporcional aos valores atribuídos à petição inicial (soma dos pedidos na casa dos 500 mil reais; acordo firmado em 300 mil reais) e à própria relação de direito material (considerado o vínculo empregatício de mais de 20 anos e o acidente de trabalho). 8. Embora os autores aleguem que o maquinário dado em pagamento teria valor de mercado superior a um milhão de reais, os réus apresentaram cópia de declaração da própria fabricante do equipamento, em que ressalvado que esse valor " não deve ser utilizado como referência para determinação de preço de produtos ", uma vez que " os preços apresentados são uma indicação do preço de equipamentos novos ", ao passo em que os bens da empresa são usados, sujeitos à depreciação. Portanto, não há sequer prova efetiva de que as máquinas oferecidas na avença teriam tido seu valor de mercado subestimado. 9. Ademais, não se extrai dos autos a existência de relação extraprocessual entre o reclamante, Sr. Marcos, e a sócia da empresa, Sra. Carmen, que pudesse amparar a conclusão de que estariam mancomunados na intenção de fraudar o interesse dos herdeiros do outro sócio, Sr. Jacques, então falecido. 10. Ação rescisória julgada improcedente. Recurso ordinário conhecido e provido . (ROT-0001365-94.2021.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 06/05/2026).

Tese Jurídica

A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos decadenciais de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), inclusive para fins de propositura de ações rescisórias (art. 3º, §2º). Ajuizada a ação em 04/08/2021, antes do prazo postergado de 16/11/2021, não há decadência a ser pronunciada.

Decadencia-Prazo-Bienal
ROTROT-0000062-43.2025.5.18.0000
TAS
30/04/2026

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA

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SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO. QUITAÇÃO DE PARCELAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA (RECURSO DE AMBOS OS RÉUS). 1. No julgamento do Tema 823/RG, o Supremo Tribunal Federal, à luz da garantia do art. 8º, III, da CF, firmou tese vinculante de que " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 2. Ocorre que a legitimidade ampla dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria opera apenas no plano processual, de modo que não lhes confere poderes para renunciar ou transacionar (com efeitos no âmbito do direito material) sem prévia autorização dos substituídos, uma vez que são estes os verdadeiros titulares do direito em questão. 3. Com efeito, o sindicato não pode renunciar ou transacionar direitos dos quais não é titular, sem prévia autorização da categoria, ainda que por meio de assembleia. Precedentes. 4. Ademais, a matéria é pacífica no âmbito desta Corte Superior, inclusive à época da decisão rescindenda, de modo que não incide o óbice da Súmula 83, I, do TST (ainda que, no âmbito Regional, tenha sido suscitado incidente de resolução de demandas repetitivas). 5. Outrossim, tratando-se de vício que nasce na própria sentença homologatória de acordo, resulta inexigível o pronunciamento explícito acerca dos dispositivos legais violados, conforme autoriza a Súmula 298, V, do TST. 6. Nesse contexto, conclui-se que a sentença rescindenda, ao registrar que o acordo judicial implicaria quitação geral da execução, sem registro de prévia autorização da categoria, impedindo inclusive os substituídos-processuais de promoverem individualmente a execução do título formado na ação coletiva, incorreu em violação manifesta do art. 118 e do art. 661, § 1º, do Código Civil. Ação rescisória procedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A legitimidade extraordinária dos sindicatos (Tema 823/STF e art. 8º, III, da CF) opera apenas no plano processual, não conferindo poderes para renunciar ou transacionar direitos materiais dos substituídos sem prévia autorização; a sentença homologatória que outorgou quitação geral sem autorização da categoria violou manifestamente os arts. 118 e 661, §1º, do Código Civil, sendo cabível o corte re...

Acordo-Coletivo-Quitacao-Sem-Autorizacao-966-V
ROTROT-0000062-43.2025.5.18.0000
TAS
30/04/2026

GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. ENTIDADE SINDICAL. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO-PROCESSUAL

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GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA AÇÃO RESCISÓRIA. ENTIDADE SINDICAL. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO-PROCESSUAL (RECURSO DO SINDICATO-RÉU). 1. Nos termos da Súmula 463, II, do TST, " No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". Ademais, a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de exigir prova de hipossuficiência econômica das entidades sindicais, inclusive quando atuam como substitutos processuais. Precedentes. 2. No caso concreto, portanto, ausentes provas da impossibilidade de arcar com as custas processuais, irreparável a decisão regional de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 3. Por outro lado, tratando-se de ação rescisória que visa a desconstituir coisa julgada formada no âmbito de ação coletiva, a condenação do sindicato em honorários advocatícios está condicionada à demonstração de má-fé, na forma do art. 87 da Lei nº 8.078/1990 e do art. 18 da Lei nº 7.347/1985, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. 3.

Tese Jurídica

O sindicato, como pessoa jurídica, depende de prova cabal de hipossuficiência econômica para obter gratuidade da justiça (Súmula 463, II, do TST), não bastando mera declaração; contudo, na ação rescisória destinada a desconstituir coisa julgada de ação coletiva, a condenação do ente sindical em honorários advocatícios exige comprovação de má-fé (arts. 87 da Lei 8.078/1990 e 18 da Lei 7.347/1985), ...

Honorarios-Custas-Gratuidade
ROTROT-0000062-43.2025.5.18.0000
TAS
30/04/2026

LEGITIMIDADE ATIVA NA AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO SEM ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. TERCEIRO JURIDICAMENTE PREJUDICADO

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LEGITIMIDADE ATIVA NA AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO SEM ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR INDIVIDUALMENTE O TÍTULO ORIUNDO DA AÇÃO COLETIVA. TERCEIRO JURIDICAMENTE PREJUDICADO (RECURSO DO SINDICATO-RÉU). 1. Os pedidos formulados devem ser compreendidos no contexto da Teoria da Asserção. Não há confundir relação jurídica material com relação jurídica processual; os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do autor são verdadeiras. 2. No caso, a controvérsia remonta à ação coletiva proposta pelo Sindicato nos autos ACC-0010064-56.2015.5.18.0054, na qualidade de substituto-processual dos trabalhadores em sua base territorial, com o objetivo de obter a condenação do Laboratório Teuto Brasileiro S.A. ao pagamento de horas extras decorrentes do tempo gasto com troca de uniformes. 3. Na petição inicial da ação rescisória, o trabalhador sustenta que é titular do direito material reconhecido na ação coletiva, e defende que o Sindicato não poderia ter outorgado quitação geral em relação a toda a categoria profissional, sem anuência dos substituídos-processuais. 4. Nesse contexto, considerando "in status assertionis" a alegação de que o trabalhador também seria beneficiário da coisa julgada, conclui-se que ele efetivamente figura como terceiro juridicamente prejudicado, uma vez que a quitação outorgada pelo Sindicato, em nome dos substituídos, impediu seu direito de executar, ainda que individualmente, a sentença proferida na ação coletiva. 5. Importa destacar, ademais, que a quitação envolveu todos os substituídos-processuais (mesmo aqueles não indicados nominalmente), uma vez que, no instrumento de conciliação, o Sindicato declarou que os beneficiados pelo título executivo seriam tão somente aqueles listados no rol apresentado pelos acordantes. 6. Vale dizer, em outras palavras, que o Sindicato renunciou ao direito do trabalhador Gerson Graiff em promover a execução da coisa julgada na ação coletiva, sem sua anuência. 7. Logo, conclui-se que o autor é parte legítima para postular a desconstituição da sentença homologatória de acordo, na forma do art. 967, II, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

Pela Teoria da Asserção, verificados os pressupostos em abstrato, o trabalhador é terceiro juridicamente prejudicado (art. 967, II, do CPC), pois a quitação outorgada pelo Sindicato sem sua anuência impediu seu direito de executar individualmente a sentença proferida na ação coletiva, conferindo-lhe legitimidade para a ação rescisória.

Legitimidade-Interesse-Processual
ROTROT-0006044-22.2025.5.15.0000
TAS
30/04/2026

Ação Rescisória. Abono-Assiduidade. Lei Municipal Declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ausência de Pronunciamento. Óbice da Súmula 298, I, do TST

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AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. ABONO-ASSIDUIDADE. LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de rescisão do julgado, com base no art. 966, V, do CPC, em razão de declaração de inconstitucionalidade de norma municipal, pelo Tribunal de Justiça, por afronta à Constituição Estadual. 2. No caso, trata-se de controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em face de Lei Complementar do Município de Pradópolis que instituiu o pagamento de abono-assiduidade aos servidores vinculados ao Ente Público. 3. Nos termos da Súmula 298, I, do TST, " A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada ". 4. Com efeito, na hipótese de controle de constitucionalidade realizado pelo Tribunal de Justiça em face de Constituição Estadual, a configuração de afronta à norma jurídica, para fins rescisórios, depende de necessário pronunciamento do acórdão rescindendo acerca do preceito constitucional tido por violado ou do precedente em controle concentrado realizado pela Justiça Comum Estadual. 5. No caso concreto, contudo, o acórdão rescindendo condenou o Município ao pagamento de abono-assiduidade com base na mera subsunção do trabalhador à Lei Complementar Municipal nº 166/2008, sem enfrentar a matéria sob o enfoque dos dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo (interesse público, moralidade, razoabilidade e finalidade) que o Tribunal de Justiça declarou violados. 6. Ante o exposto, inviável a incidência de corte rescisório, ante o óbice da Súmula 298, I, do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Para fins rescisórios fundados em controle concentrado de constitucionalidade exercido por Tribunal de Justiça estadual em face de Constituição Estadual, é necessário que o acórdão rescindendo tenha se pronunciado explicitamente sobre o preceito constitucional tido por violado ou sobre o precedente em controle concentrado da Justiça Comum Estadual, nos termos da Súmula 298, I, do TST. A ausência d...

Sumula-298-Pronunciamento-Explicito
ROTROT-0033206-05.2024.5.05.0000
TAS
30/04/2026

INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE EMPRESA E SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO

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INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO ENTRE EMPRESA E SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE MANEJO DE AÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL . 1. Discute-se nos autos se o trabalhador, substituído-processual do sindicato profissional, ostenta interesse processual em ajuizar ação rescisória com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo firmado entre empresa e sindicato, no âmbito de ação coletiva. 2. Observa-se, de plano, que o autor não era parte na ação subjacente, de modo que seu interesse e legitimidade no manejo da ação rescisória dependem da verificação de sua condição de terceiro juridicamente prejudicado. 3. Ocorre que, no caso concreto, o ajuste entabulado pela entidade sindical não previu renúncia a direitos, nem conferiu quitação, seja parcial ou total, de qualquer espécie. 4. Emerge das cláusulas negociadas tão-somente a previsão de pagamento de valores a título de danos morais, individuais e coletivos, multa convencional e multa celetista, sem qualquer registro de que a entidade sindical estaria conferindo quitação sobre a natureza das parcelas pagas. 5. Disso se constata efetivamente que a coisa julgada formada em razão da homologação de acordo na ação coletiva não afetou negativamente o patrimônio jurídico do trabalhador, uma vez que não o impede de ajuizar ação trabalhista individual, se assim desejar, com o objetivo de discutir os mesmos direitos e parcelas que foram objeto do ajuste. 6. Por consequência, conclui-se que o autor não ostenta interesse processual no pedido de desconstituição da avença entabulada na ação coletiva, considerando a ausência de utilidade no provimento postulado. Precedente desta SBDI-2 em questão idêntica envolvendo os mesmos réus e a mesma avença. 7. Irreparável, portanto, a decisão regional de extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O substituído processual não tem interesse processual para ajuizar ação rescisória contra sentença homologatória de acordo que não previu renúncia a direitos nem quitação, pois a coisa julgada coletiva não prejudica seu patrimônio jurídico individual nem impede o ajuizamento de ação trabalhista própria.

Legitimidade-Interesse-Processual