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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 84 precedentes publicados

RRAgRRAg-0100795-87.2020.5.01.0057
DEAO
2026-05-05T23:59:59-03

PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO

Ementa do Tema

PRESCRIÇÃO TOTAL. MARCO INICIAL. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o TRT registrou que o reclamante foi readmitido em 26/1/2011, reassumindo sua condição de empregado em razão da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94. Conforme já pacificado pela SBDI-1 do TST, aplica-se a prescrição quinquenal, que fulmina totalmente a pretensão, uma vez que a presente ação foi ajuizada apenas em 29/9/2020, mais de cinco anos após a readmissão do autor, termo de início do prazo prescricional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Tese Jurídica

O prazo prescricional das pretensões decorrentes da anistia prevista na Lei nº 8.878/94 inicia-se com a readmissão do empregado (critério da actio nata), aplicando-se a prescrição quinquenal total quando a ação é ajuizada mais de cinco anos após esse marco.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRRR-0000316-74.2025.5.18.0013
AJ
2026-05-05T23:59:59-03

Irregularidade de Representação Processual — Substabelecimento com Assinatura Digital Não Certificada pelo ICP-Brasil — Descabimento de Prazo para Regularização — Súmula 383, I, do TST

Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA DIGITAL EMITIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO VINCULADA À ICP-BRASIL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é válido substabelecimento de mandato mediante assinatura digital não certifica por autoridade credenciada pelo ICP-Brasil. 2. O Regional entendeu que o substabelecimento de fl. 61, outorgado ao Dr. MÁRCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB/PE 016.725-D (subscritor do recurso ordinário), não contém os elementos indispensáveis à aferição de sua autenticidade, conforme exige a legislação de regência, e que, sendo apócrifo, é considerado inexistente, razão pela qual incabível a concessão de prazo para sua regularização, concluindo pelo não conhecimento do recurso ordinário interposto por irregularidade de representação processual (Súmula 126/TST). 3. Em se tratando de documento assinado eletronicamente, faz-se necessário que a assinatura eletrônica permita a identificação de forma inequívoca do signatário, indicando a autoridade certificadora e fornecendo elementos para aferição de sua autenticidade, nos termos dos arts. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.429/2006 e 3º, II, "a" e "b", da Resolução nº 136/2014 do CSJT, o que não se observa no caso. 4. Registre-se que o substabelecimento de Id. f3086af (fl. 164/165), como bem pontuado pelo Regional, equivale a documento apócrifo, insuscetível de produzir efeitos processuais, equivalendo, portanto, à hipótese de inexistência/ausência de procuração - vício insanável - descrita na Súmula 383, I, do TST. ("É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito"). Precedentes. 5. Portanto, não cabe intimação para regularizar a representação na hipótese dos autos, visto que, conforme a Súmula n.º 383, II, do TST, tal providência somente é possível na hipótese de vício em mandato constante dos autos, e não na ausência de procuração em nome do subscritor do apelo. Recurso de revista não conhecido. (RR-0000316-74.2025.5.18.0013, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-08T14:07:31-03).

Tese Jurídica

O substabelecimento firmado com assinatura digital não certificada por autoridade credenciada na ICP-Brasil equivale a documento apócrifo e juridicamente inexistente, atraindo a incidência da Súmula 383, I, do TST; por se tratar de ausência de procuração válida — e não de mero vício em mandato existente nos autos —, é incabível a abertura de prazo para regularização da representação processual pre...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0000877-55.2023.5.23.0102
PC
2026-05-05T23:59:59-03

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO

Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENTREGA DO PPP. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a desfundamentação do apelo. 1.3. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. INTERVALO TÉRMICO. ARTIGO 253 CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. N a hipótese, acolher as alegações da empresa exigiria rever o quadro fático estabelecido pelo Tribunal Regional, que constatou o trabalho em ambiente artificialmente frio e a ausência de comprovação da concessão das pausas. Essa revisão da prova, porém, é inviável nesta instância recursal extraordinária (Súmula 126/TST). 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL PREVISTO NA PRÓPRIA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a invalidade do regime de compensação implantado sob a modalidade banco de horas, pois as normas coletivas correspondentes disciplinaram que as regras de funcionamento desse instituto seriam especificadas em instrumento distinto, o que não foi atendido. 4.2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese de que foram preenchidos os requisitos formais previstos na norma coletiva, demandaria o revolvimento do quadro fático- probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10%. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. Na hipótese, considerando os parâmetros elencados no § 2º do art. 791-A da CLT, o Tribunal Regional fixou o percentual dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5.2. Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. 5.3. Verifica-se que a causa não guarda maior complexidade que justifique a majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente. 5.4. Fixado o percentual dos honorários advocatícios em 10%, dentro dos limites estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, não há falar em ofensa a esse dispositivo. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (AIRR-0000877-55.2023.5.23.0102, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-08T14:14:42-03).

Tese Jurídica

O percentual de 10% fixado pelo TRT para os honorários advocatícios de sucumbência está dentro dos limites do art. 791-A, §2º, da CLT e respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não se configurando ofensa ao dispositivo legal. Transcendência não reconhecida.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-100440-20.2017.5.01.0401
RHS
13/05/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). PETROBRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). PETROBRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal Regional tenha analisado a questão da culpa para a responsabilidade subsidiária da Petrobras, destacou que a reclamada está subordinada ao procedimento licitatório simplificado, nos termos do art. 67 da Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98. 3. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o item IV da Súmula 331 desta Corte aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. 8. Assim, ainda que por fundamento diverso, merece ser mantido o acórdão por meio do qual negado provimento ao agravo de instrumento. Não exercido, portanto, o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Tese Jurídica

Aos contratos firmados pela Petrobras sob o procedimento licitatório simplificado da Lei nº 9.478/97 e Decreto nº 2.745/98 aplica-se o item IV (e não o V) da Súmula 331/TST, impondo responsabilidade subsidiária independentemente de demonstração de culpa in vigilando; estando a decisão regional já em sintonia com essa jurisprudência iterativa e notória, não se exerce o juízo de retratação e os auto...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-RRAg-RR-0020549-64.2020.5.04.0011
JPCP
2026-05-05T23:59:59-03

HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

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HORAS EXTRAS. REGIME 12X60. INVALIDADE. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª HORA DIÁRIA ATÉ A 12ª HORA DIÁRIA AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1 Conforme consignado na decisão agravada, a alegação de afronta aos arts. 7º, XXII, da Constituição Federal e 64, "caput", da CLT e de contrariedade à Súmula 431 do TST são impertinentes e, por isso, não merecerão apreço, pois não tratam especificamente da matéria em debate. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para limitar o pagamento das horas extras acima da 8ª hora diária até a 12ª hora diária ao adicional de horas extras, sob o fundamento de que "o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho no regime 12x60". Concluiu que "eventual pagamento do valor da hora mais o adicional para as horas laboradas além da 8ª hora por dia, de fato, implica em bis in idem". 3. Desse modo, não há que se falar em violação do art. 7º, XVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o TRT registrou que o reclamante já recebeu pelas 12 horas trabalhas, sendo devido apenas o adicional postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

No regime 12x60 declarado inválido, sendo incontroverso que o reclamante recebeu pelas 12 horas de trabalho, o pagamento da hora normal acrescida do adicional para as horas além da 8ª diária configuraria bis in idem; é devido apenas o adicional de horas extras, mantendo-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e desprovido.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-RRAg-RR-0010431-74.2024.5.03.0089
JC
2026-05-05T23:59:59-03

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL

Ementa do Tema

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de normas coletivas estabelecendo jornada de 12 horas, em escalas de 4x4, em se tratando de turnos ininterruptos de revezamento. Mantém-se a decisão recorrida. 3. No que tange à negociação em turnos ininterruptos de revezamento, por não se tratar de matéria infensa à negociação coletiva (art. 611-B da CLT), prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário, tem-se que não invalida a norma. 7. Assim, estando a tese recursal superada pelo entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

São constitucionais as normas coletivas que pactuam jornada de 12 horas em escala 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do Tema 1.046/STF, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva; ademais, o descumprimento pontual do pactuado pela prestação habitual de labor extraordinário não invalida a norma coletiva.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0010181-25.2024.5.18.0121
PC
2026-05-05T23:59:59-03

NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA

Ementa do Tema

NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT e art. 371 do CPC). Logo, o deferimento, ou a rejeição, de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelas partes, não representa, de imediato, causa de nulidade processual. Cabe avaliar, antes, no âmbito da pertinência da prova, se o indeferimento efetivamente obstou a defesa dos pontos de vistas trazidos pelas partes em juízo. 2. No caso em tela, o TRT validou o laudo pericial, afirmando que foi elaborado de forma detalhada e esclarecedora por um perito de confiança do juízo. Mesmo após a correção da conclusão sobre a incapacidade laboral pelo perito, o Tribunal considerou que a perícia apresentava informações suficientes para a decisão do caso e não continha falhas que justificassem uma nova perícia. 3. Notadamente, à luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O mero indeferimento de produção de nova prova pericial não constitui, por si só, cerceamento do direito de defesa, pois o juiz detém o dever-poder de dispensar diligências inúteis à solução da causa (art. 765 da CLT c/c art. 371 do CPC). Validado o laudo pericial pelo TRT como suficientemente detalhado e esclarecedor — inclusive após as retificações da expert —, a matéria não apresenta transcendê...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-35.2024.5.10.0008
ALX
2026-05-05T23:59:59-03

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO-AUTOR. MATÉRIA AFETADA AO TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 463, II, estabelece que a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, inclusive sindicatos, depende de demonstração inequívoca da impossibilidade de responder pelas despesas processuais, ainda que a entidade atue na qualidade de substituta processual. 2. Nesse cenário, mantém-se a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Precedentes. 3. Inviável o exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal quando o Tribunal Regional não emite tese explícita sobre a extensão da coisa julgada da fase de conhecimento para a execução no que tange à justiça gratuita, e a parte não opõe embargos de declaração para suprir a omissão. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A concessão da gratuidade de justiça a entidades sindicais, ainda que atuem como substitutas processuais, depende de demonstração inequívoca de impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST; a gratuidade eventualmente deferida na fase de conhecimento não se estende automaticamente à execução, e a tese de isenção incondicional fundada no CDC e na LACP nã...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0100552-39.2022.5.01.0069
PC
2026-05-05T23:59:59-03

PRÊMIO ASSIDUIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PREJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

PRÊMIO ASSIDUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese, a redução do valor do prêmio assiduidade, como praticada pela empresa, configura uma alteração contratual prejudicial, sendo devidas as diferenças postuladas. 2.2. A decisão do TRT está alinhada com o artigo 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais que causem prejuízo ao empregado. 2.3. A mera alegação de cumprimento do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) não pode justificar a supressão de direitos. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A redução do valor do prêmio assiduidade por acordo individual configura alteração contratual prejudicial vedada pelo art. 468 da CLT, sendo devidas as diferenças, independentemente de o benefício não integrar o rol do art. 611-B da CLT. O princípio da legalidade não justifica a supressão de direitos trabalhistas. Ausente transcendência, o agravo é desprovido.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0100552-39.2022.5.01.0069
PC
2026-05-05T23:59:59-03

TIQUETE-REFEIÇÃO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

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TIQUETE-REFEIÇÃO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O Tribunal Regional constatou que o trabalhador recebia tíquete-alimentação com valor inferior ao estipulado na norma coletiva. Com base nisso, o TRT considerou que o acordo individual firmado representou, na prática, uma renúncia de direitos, pois o benefício concedido era menor do que o originalmente devido. 1.2. No caso, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 2.

Tese Jurídica

O acordo individual que implica renúncia de benefício assegurado em norma coletiva é inválido, prevalecendo a autonomia da vontade coletiva nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Ausente transcendência, não há processamento do recurso.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-RRAgAg-RRAg-1001610-58.2016.5.02.0708
ALX
05/07/2026

Obrigação de Fazer. Emissão de GFIP. Informações Acessórias à Previdência Social

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OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE GFIP. INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.2. O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, fundamentou sua decisão na interpretação conjunta dos artigos 29-A e 32, IV, da Lei nº 8.212/91, além de normas regulamentares da Receita Federal. Restou consignado que a GFIP é o instrumento indispensável para que os dados relativos ao tempo de serviço e remuneração, reconhecidos judicialmente, sejam devidamente registrados no CNIS, garantindo ao trabalhador o cômputo para fins de benefícios previdenciários. Nesse contexto, a discussão reveste-se de natureza eminentemente infraconstitucional, o que torna a alegada ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF) meramente reflexiva, não impulsionando o recurso de revista. Inteligência da Súmula 636 do STF. 3.3. Ademais, a decisão regional coaduna-se com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregador está obrigado a fornecer as informações relativas aos fatos geradores das contribuições previdenciárias apuradas em juízo por meio de guia própria (GFIP). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O empregador tem obrigação legal (art. 32, IV, Lei 8.212/91) de informar os fatos geradores de contribuições previdenciárias apurados em juízo por meio de GFIP, instrumento imprescindível para o registro no CNIS — o recolhimento via GPS sozinho cumpre apenas a obrigação tributária principal, não a acessória de informação. A alegada ofensa ao princípio da legalidade é meramente reflexa (Súmula 636/...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-RRAgAg-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037
ALX
05/07/2026

Prescrição — Indenização por Dano Moral — Prazo Aplicável — Acidente do Trabalho após EC 45/2004

Ementa para Citação

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422/TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista as Súmulas 126 e 297 do TST. Limita-se, pois, a rediscutir o mérito da causa, afirmando a inexistência de diferenças salariais e a ocorrência da prescrição nuclear, sem, contudo, enfrentar objetivamente os fundamentos que obstaram o apelo. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRAZO APLICÁVEL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que "para as ações onde se discute reparação civil decorrente de acidentes do trabalho ocorridos na vigência da EC 45/04, inequívoca a competência material desta Justiça Especializada, na esteira do inciso VI do artigo 114 da Constituição Federal, aqui com relevo à interpretação conferida pela decisão exarada no CC 7.204 pelo E. STF" , de modo que "se mostra inarredável que a incidência prescricional se faça de conformidade com o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e artigo 11 da CLT" . 2.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que para o infortúnio ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional nº 45/04 aplica-se o prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. 3. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL (DEPRESSÃO). CONCAUSALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 126 DO TST. 4.1. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, reconheceu o nexo de concausalidade e a incapacidade total e temporária, reduzindo o valor da pensão para 50% em razão da multiplicidade de fatores da doença. 4.2. A alteração da conclusão fática quanto à existência de responsabilidade civil da empregadora demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. 4.3. A Corte de Origem, ao reduzir o pensionamento pela metade em face da concausa, já observou os critérios de proporcionalidade dos arts. 945 e 950 do Código Civil. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Ag-RRAg-2713-72.2012.5.15.0037, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).

Tese Jurídica

Para pretensões de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional com ciência inequívoca da lesão após a vigência da EC 45/2004, aplica-se o prazo prescricional trabalhista previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e não a prescrição trienal do Código Civil; a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência pacificada configura óbice ao re...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-861-87.2011.5.05.0631
ALX
05/07/2026

Maquinista Ferroviário. Intervalo Intrajornada. Supressão Parcial. Pagamento Integral. Súmulas 437 e 446 do TST.

Ementa do Tema

MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULAS 437 E 446 DO TST. 2.1. Conforme diretriz da Súmula 446 do TST, o direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT estende-se ao maquinista ferroviário, sendo compatível com a regra do art. 238, § 5º, da CLT. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho não elide o direito ao pagamento da hora extra ficta decorrente da sua não concessão. 2.2. A supressão, ainda que parcial, do intervalo intrajornada mínimo gera o direito ao pagamento total do período correspondente (uma hora), com acréscimo de 50% e reflexos, ante a sua natureza salarial (Súmula 437, I e III, do TST). 2.3. Inviável o processamento do recurso de revista quando a decisão regional reflete o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O direito ao intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT aplica-se ao maquinista ferroviário (Súmula 446 do TST), sendo incompatível com o art. 238, § 5º, da CLT. A supressão parcial ou total desse intervalo gera o direito ao pagamento integral da hora correspondente, com acréscimo de 50% e reflexos, dada sua natureza salarial (Súmula 437, I e III, do TST). Estando a decisão regional em cons...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037
ARCS
05/07/2026

Intervalo Intrajornada. Cômputo das Horas "In Itinere". Período Anterior à Reforma Trabalhista

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE". PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A controvérsia nos presentes autos refere-se ao cômputo do tempo gasto em horas "in itinere" para definição do intervalo intrajornada a que tem direito o trabalhador. 2.2. Sobre o tema, esta Corte recentemente modificou seu entendimento, no julgamento do TST-E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002, pela SbDI-1, no qual restou decidido que, "em interpretação conjunta dos arts. 4º, 58, § 2º, e 71, caput e § 1º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada". Há julgados de todas as Turmas nesse sentido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO OGMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de transcendência das matérias debatidas no recurso de revista como óbice ao provimento do agravo de instrumento. Sem identificar ou renovar os temas recorridos, limita-se a alegar a inconstitucionalidade da decisão agravada, o cabimento do recurso de agravo e a requerer "o regular processamento do presente agravo interno pelo órgão colegiado a fim de que seja conhecido e provido o agravo de instrumento para julgar o recurso de revista". Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

As horas "in itinere" integram a jornada de trabalho para fins de apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada, conforme entendimento da SbDI-1 firmado no E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002; inexiste espaço para sua desconsideração em período anterior à Lei nº 13.467/2017. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1470-04.2014.5.05.0037
ARCS
05/07/2026

Prescrição. Trabalhador Portuário Avulso

Ementa do Tema

PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 230 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Conforme tese vinculante firmada no Tema 230 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, "A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra". 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador portuário avulso "poderá sempre buscar os haveres dos últimos cinco anos em face de todos aqueles para quem prestou serviços neste período", enquanto mantiver seu registro no órgão gestor. 1.3. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 2.

Tese Jurídica

A prescrição bienal para as pretensões dos trabalhadores portuários avulsos somente flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra; enquanto mantido o vínculo, aplica-se a prescrição quinquenal. Incidência do Tema 230 e do art. 896, § 7º, da CLT.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
JC
05/07/2026

Multa Normativa — Descumprimento de Norma Coletiva — Incidência Independentemente de Controvérsia Judicial

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTOS REDISTRIBUÍDOS POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE OS SÁBADOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de prequestionamento (Súmula 297, I, do TST) como óbice ao processamento do recurso de revista. 1.2. Limita-se a afirmar que a reiterar as questões de fundo e a afirmar que os tópicos possuem transcendência. Agravo não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2.2. Ao interpretar esses dispositivos, a 5ª Turma decidiu ser necessária a transcrição do acórdão principal, a fim de viabilizar o devido cotejo analítico e a análise da nulidade arguida, conforme as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. 2.3. Na hipótese, deixou a parte de transcrever o trecho do acórdão principal em que alega não ter ocorrido manifestação. Desatendida a exigência legal, não é possível processar o apelo. Agravo conhecido e desprovido. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. No caso, o Tribunal Regional consignou que o reclamado não produziu nenhuma prova de que a autora era a autoridade máxima de seu setor, ônus que lhe competia por ser fato impeditivo do direito da reclamante. Por conseguinte, analisando o depoimento da autora, somada a ausência de prova do exercício do cargo de confiança nos moldes do art. 62, II, da CLT, registrou que reclamante não era a autoridade máxima do seu setor, pois se reportava ao gerente José Carlos Dias. 2.3. Nessa esteira, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 4. REFLEXOS DOS DSRS ENRIQUECIDOS DE HORAS EXTRAS SOBRE E AS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS. BIS IN IDEM. CONTRARIEDADE COM A OJ N º 394, DA SDI- 1 DO TST. INCIDÊNCIA DA IN 40/2016. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, constitui ônus da parte opor embargos de declaração quando houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas (Art. 1º, § 1º). 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem deixou de proferir juízo de admissibilidade quanto ao tema em epígrafe. O recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração, limitando-se a renovar o tema no agravo de instrumento e no agravo interno. 4.3. Assim, resta preclusa a análise da matéria. Agravo conhecido e desprovido. 5. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 5.2. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT, ao fundamento de que " não pode admitir retroatividade do diploma mencionado na sentença e deve ser dada com base no artigo 384 que estava em vigor durante a execução do contrato entre as partes". 5.3. O Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Assim, a discussão encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 6. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6.1. Discutem-se os pressupostos para a aplicação a multa por descumprimento de obrigação prevista no acordo coletivo de trabalho. 6.2. Na hipótese, extrai-se da premissa adotada pelo Tribunal Regional que "as multas são devidas, bastando a infração às obrigações previstas nas normas coletivas, independentemente da presença, ou não, de controvérsia". 6.3. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a multa normativa é devida mesmo se o cumprimento da cláusula convencional foi dirimido em juízo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Colegiado de origem a resistência injustificada e a litigância temerária, deve ser mantida a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Ag-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-11T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A multa normativa prevista em instrumento coletivo é devida pelo simples descumprimento das cláusulas convencionais, independentemente da existência de controvérsia, ainda que o direito à verba principal tenha sido reconhecido apenas em juízo.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1001284-69.2016.5.02.0071
JC
05/07/2026

Intervalo do Art. 384 da CLT — Constitucionalidade — Direito Intertemporal — Contratos Anteriores à Lei 13.467/2017

Ementa do Tema

INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A discussão atinente à constitucionalidade do art. 384 da CLT encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 5.2. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT, ao fundamento de que " não pode admitir retroatividade do diploma mencionado na sentença e deve ser dada com base no artigo 384 que estava em vigor durante a execução do contrato entre as partes". 5.3. O Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Assim, a discussão encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 6. MULTA NORMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6.1. Discutem-se os pressupostos para a aplicação a multa por descumprimento de obrigação prevista no acordo coletivo de trabalho. 6.2. Na hipótese, extrai-se da premissa adotada pelo Tribunal Regional que "as multas são devidas, bastando a infração às obrigações previstas nas normas coletivas, independentemente da presença, ou não, de controvérsia". 6.3. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a multa normativa é devida mesmo se o cumprimento da cláusula convencional foi dirimido em juízo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 7. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Evidenciada pelo Colegiado de origem a resistência injustificada e a litigância temerária, deve ser mantida a penalidade aplicada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras, conforme tese vinculante fixada pelo STF no RE 658.312 (Tema 528); para contratos anteriores à reforma, a lei nova não retroage.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-532-03.2017.5.23.0037
JPCP
05/07/2026

Intervalo Intrajornada. Concessão Parcial. Natureza Salarial. Contrato Encerrado Antes da Lei nº 13.467/2017

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, com reflexos, pelo descumprimento do intervalo intrajornada. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST, no sentido de que é devido o pagamento total do período correspondente e o reconhecimento da natureza salarial da parcela, com os reflexos devidos (art. 71, § 4º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 11.467/2017), na medida em que o encerramento do contrato ocorreu antes de 11/11/2017. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando " , sob o fundamento de que o Estado do Mato Grosso não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Para contratos de trabalho encerrados antes de 11/11/2017, o intervalo intrajornada suprimido implica pagamento total do período correspondente com natureza salarial, conforme Súmula 437, I e III, do TST. A conformidade da decisão regional com esse entendimento sumulado impede o processamento do recurso de revista.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-1001382-67.2019.5.02.0065
AKR
05/07/2026

Pedido de Demissão. Homologação Sindical. Direito Intertemporal. Tema 23 dos Recursos Repetitivos do TST

Ementa do Tema

PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE HÁ MAIS DE UM ANO. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. DIREITO INTERTEMPORAL. "TEMPUS REGIT ACTUM". CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017 E MANTIDO "A POSTERIORI". TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da validade da rescisão contratual de empregado com mais de um ano de trabalho, realizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, na hipótese de ausência de homologação por entidade sindical. 1.2. Assim, destaca-se a necessidade de verificar a aplicação da nova redação do art. 477, §1º da CLT aos autos, considerando a revogação do §1º do referido artigo. 1.3. A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), consolidou a compreensão de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 1.4. Diante do exposto, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Isso pois a desconstituição do vínculo empregatício ocorreu sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Aplicável, portanto, a nova redação do art. 477, § 1º da CLT, que dispensou a homologação sindical para o pedido de demissão de empregado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2.

Tese Jurídica

A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos cujos fatos geradores se efetivem a partir de sua vigência; com a revogação do art. 477, §1º, da CLT, é dispensada a homologação sindical para pedido de demissão ocorrido sob a égide da Reforma Trabalhista, ainda que o contrato tenha se iniciado antes. Agravo de instrumento desprovido.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRRR-1000284-64.2016.5.02.0255
DRCA
05/07/2026

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. In casu , o TRT consignou que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a culpa in vigilando da segunda ré, conclusão que observa o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria. Incidência do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido, em exercício de juízo de retratação.

Tese Jurídica

Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando o acórdão regional conclui que a parte autora não comprovou a culpa in vigilando do ente público; essa conclusão observa o Tema 1.118 do STF (RE 1.298.647/SP), que atribui à parte autora o ônus de demonstrar comportamento negligente ou nexo de causalidade, tornando inviável o conhecimento do recurso de revista por incidência do ar...

Sumula-333-Jurisprudencia