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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 939 precedentes publicados

AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091
ALX
05/04/2026

Bancário. Horas Extras. Cargo de Confiança Não Configurado

Ementa do Tema

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. 3.1. No presente caso, está delineado no acórdão regional que os substituídos ocupantes do cargo "Assistente A –UN" exerciam atividades de caráter meramente técnico, sem fidúcia diferenciada em relação aos demais funcionários, razão pela qual o Regional manteve o enquadramento na hipótese do art. 224, "caput", da CLT. 3.2. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos".

Tese Jurídica

A configuração do exercício de cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º, CLT) depende da prova das reais atribuições do empregado e é insuscetível de reexame em recurso de revista (Súmula 102, I/TST); mantém-se a conclusão regional de que os Assistentes A – UN não detinham fidúcia diferenciada, limitando-se a orientações e análises técnicas sem poder de decisão.

Sumula-102-Cargo-Confianca
AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091
ALX
05/04/2026

Prescrição. Bancário. Horas Extras

Ementa do Tema

PRESCRIÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. 2.1. A jornada do bancário submete-se a regência do art. 224 da CLT. Assim, o pedido de pagamento de horas por alteração contratual com inobservância daquele artigo atrai a incidência da prescrição parcial (art. 11, § 2º, da CLT, que positivou a tese contida na Súmula 294 do TST). 2.2. Nesse contexto, o acórdão regional ao concluir pela incidência da prescrição parcial, decidiu de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Precedentes. 3.

Tese Jurídica

A pretensão ao pagamento de horas extras de bancário por inobservância do art. 224 da CLT sujeita-se à prescrição parcial, conforme parte final da Súmula 294/TST, pois o direito à parcela está assegurado por preceito de lei e a lesão renova-se mês a mês.

Bancario-Jornada-Calculos
AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091
ALX
05/04/2026

Sindicato. Legitimidade Ativa. Substituição Processual. Art. 8º, III, da Constituição Federal

Ementa do Tema

1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PARA BANCÁRIOS OCUPANTES DO CARGO "ASSISTENTE B". ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NO ART. 224, "CAPUT", DA CLT. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". 1.2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 1.3. Na hipótese dos autos, os direitos discutidos nos autos dizem respeito "à jornada de trabalho normal e extraordinária de todos os substituídos da base territorial do autor, lotados na função de 'ssistente A – Um'- incidência do artigo 224, § 2º, da CLT (fl. 09)" . 1.4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. Precedentes. 1.5. Destaque-se, contudo, que a defesa coletiva de direitos homogêneos exige a análise da similaridade das condições de trabalho. A decisão judicial, nesses casos, resolve apenas uma "situação-tipo", razão pela qual a coisa julgada alcançará apenas aqueles empregados com condições fáticas semelhantes às analisadas na sentença coletiva. Ou seja, que desenvolvam apenas as atribuições referidas no acórdão regional, de sorte que eventuais desvios poderão atrair a regência do § 2º do art. 224 da CLT, excluindo-os do rol de beneficiários da coisa julgada. Diante de tal constatação, na fase de cumprimento da sentença, é possível que situações individuais sejam examinadas em embargos à execução, com ampla possibilidade de produção de provas.

Tese Jurídica

Os sindicatos possuem legitimidade ampla para defender direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria (art. 8º, III, CF; Tema 823/STF), sendo que o pedido de horas extras decorrente do não enquadramento no cargo de confiança bancária (art. 224, caput, CLT) constitui direito de origem comum, não afastado pela necessidade de individualização na liquidação.

Legitimidade-Sindical
AIRRAIRR-2054-29.2013.5.09.0091
ALX
05/04/2026

Bancário. Horas Extras. Divisor Aplicável. Tema 02 IRR

Ementa do Tema

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. TEMA 02 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . 1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que "a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso". 2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124 do TST, nos seguintes termos: "BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016." 3. Dessa forma, inexistindo decisão de mérito por esta Casa no período de ressalva, aplicam-se os divisores 180 e 220 para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do bancário, aplicando-se os divisores 180 e 220 para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente, conforme tese firmada no IRR-849-83.2013.5.03.0138 e Súmula 124/TST.

Bancario-Jornada-Calculos
AIRRAIRR-80-94.2018.5.22.0001
ALX
05/04/2026

Promoção por Merecimento. Critérios de Avaliação. Exclusão de Empregados em Gozo de Licença-Saúde ou Maternidade. Pressuposto Intrínseco. Art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ausência de Transcrição.

Ementa do Tema

2. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. EXCLUSÃO DE EMPREGADOS EM GOZO DE LICENÇA-SAÚDE OU MATERNIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações. Registre-se que a transcrição efetuada em tópico diverso, apartado da argumentação, não satisfaz o pressuposto, na medida em que desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A transcrição do trecho do acórdão regional efetuada em tópico diverso, apartado da argumentação, sem o devido cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, não satisfaz o pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, constituindo defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista.

Transcricao-Parcial-Insuficiente
AIRRAIRR-80-94.2018.5.22.0001
ALX
05/04/2026

Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina, de forma expressa e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte recorrente. 2. No caso concreto, a Corte de Origem explicitou que a promoção por merecimento possui natureza discricionária e que a avaliação de desempenho é condição inerente e essencial ao instituto, o que justifica a impossibilidade de participação de empregados afastados por licenças legais por período superior a 1/3 do ciclo avaliativo. 3. Ao consignar que as Normas Operacionais da reclamada observam os padrões de legalidade e ao afastar, de forma fundamentada, a tese de conduta discriminatória, o TRT entregou a prestação jurisdicional de forma plena, permitindo o amplo debate da matéria jurídica em sede extraordinária. 4. A mera insatisfação da parte com o desfecho da lide não autoriza o reconhecimento de nulidade por violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma expressa e fundamentada as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária aos interesses da parte recorrente; a mera insatisfação com o resultado não autoriza o reconhecimento da nulidade.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
EDCiv-RREDCiv-RR-33-26.2012.5.01.0063
JC
24/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a Turma manifestou-se expressamente no sentido de que " não é possível o reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado, que realizava atividades bancárias, por intermédio de call center, e o banco tomador de serviços, com espeque na alegada ilicitude da terceirização ", conclusão que observa o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição no acórdão embargado, que, com fundamento no Tema 725 do STF (ADPF 324 e RE 958.252), reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade (meio ou fim) e afastou o vínculo de emprego direto com o tomador de serviços; o reexame de mérito é vedado na via dos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087
AAO
24/04/2026

Embargos de Declaração — Turnos Ininterruptos de Revezamento. Elastecimento da Jornada por Norma Coletiva. Prestação Habitual de Horas Extras. Descumprimento da Negociação Coletiva. Tema 298 da Tabela de IRR

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 298 DA TABELA DE IRR. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No que se refere ao tema remanescente, esta Turma registrou que a jornada especial de turnos ininterruptos de revezamento não está limitada ao máximo de oito horas, porquanto a autonomia negocial coletiva, com esteio constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), permite a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, as quais não estejam revestidas de indisponibilidade absoluta. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. A norma coletiva que elastece a jornada de turnos ininterruptos de revezamento é válida, pois não versa sobre direito absolutamente indisponível, prevalecendo a autonomia negocial coletiva (art. 7º, XXVI, da CF e Tema 1.046 do STF — ARE 1.121.633-GO). O eventual descumprimento de cláusula coletiva não é fundamento para sua invalidade.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-10019-24.2021.5.15.0087
AAO
24/04/2026

Embargos de Declaração — Maquinista. Enquadramento Legal. Art. 237, "c", da CLT

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO LEGAL. ART. 237, "C", DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Quanto ao enquadramento legal do autor, chegou-se à conclusão de que os maquinistas e auxiliares, que operam as locomotivas entre as estações, enquadram-se na categoria "c" do art. 237 da CLT, e não na alínea "b", de acordo com Precedentes da 1ª e 5ª Turmas. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam reexame de mérito. O maquinista que opera locomotivas entre estações enquadra-se na categoria 'c' do art. 237 da CLT, não na alínea 'b', conforme interpretação sistemática da legislação trabalhista e precedentes das 1ª e 5ª Turmas do TST.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-608-79.2012.5.12.0046
ALX
24/04/2026

Embargos de Declaração. Omissão. Arbitramento do valor provisório da condenação

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO DO VALOR PROVISÓRIO DA CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . 2. No caso, ao dar provimento ao recurso de revista para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da concessão irregular do intervalo previsto no art. 384 da CLT, a partir da 8ª hora diária de labor, com os devidos reflexos legais, esta Eg. Turma deixou de arbitrar o novo valor provisório da condenação e das custas processuais. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, arbitrando-se o valor provisório da condenação e as custas processuais .

Tese Jurídica

Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão, arbitrando-se o valor provisório da condenação em R$40.000,00 e as custas processuais em R$800,00, a cargo da reclamada.

EDCiv-RREDCiv-RR-2530-60.2016.5.11.0009
RHS
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO ". ÔNUS DA PROVA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva (Tema 246 da Repercussão Geral). Na ocasião, assinalou-se que no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Ressaltou-se que, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não se verifica a prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Também ausente a notificação formal a que alude o item 2 da tese jurídica fixada no Tema 1.118 RG. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Ausentes os vícios taxativamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo as alegações mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado — que já aplicou corretamente o Tema 1.118 RG (ônus da parte autora de comprovar a falha na fiscalização) e reconheceu a ausência de notificação formal e de distinguishing —, nega-se provimento aos embargos de declaração.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-1001696-42.2015.5.02.0715
AAO
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado assinalou expressamente que não há elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF, no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), na medida em que a subordinação mencionada pelo Regional refere-se à subordinação meramente estrutural, ínsita a execução do objeto do contrato de prestação de serviços, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços ou mesmo a aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019/74 (OJ 383/SBDI-1/TST), com fulcro na alegada ilicitude da terceirização. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito; não há contradição quando o acórdão expressamente consignou que a subordinação mencionada pelo Regional é meramente estrutural, sem elemento de distinguishing em relação ao Tema 725/STF (ADPF 324 e RE 958.252/MG), que reconhece a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando o vínculo de emprego direto ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-10164-30.2015.5.01.0039
RHS
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO ". ÔNUS DA PROVA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. 5ª Turma proferiu manifestação expressa no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva (Tema 246 da Repercussão Geral). Na ocasião, assinalou-se que no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. Ressaltou-se que, do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, não se verifica a prova inequívoca da falha na fiscalização do contrato de terceirização e de nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Ausentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado nessa via processual; o inconformismo com o julgamento (error in judicando) deve ser veiculado por medida recursal adequada.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-RREDCiv-RR-1385-86.2013.5.09.0022
AAO
24/04/2026

Embargos de declaração. Concessionária de serviço público de transporte ferroviário. Terceirização. Atividade-fim. Licitude. Responsabilidade subsidiária. Desprovimento.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. INTERPRETAÇÃO DO ART. 25, § 1º, DA LEI Nº 8.987/95 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 26/DF. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado assinalou expressamente que, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, e mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito. Verificado mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado, que se manifestou detalhadamente sobre os temas, os embargos são desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-RRAgAg-RRAg-868-85.2019.5.17.0010
DRCA
24/04/2026

INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1.   Cinge-se a controvérsia quanto à aplicação da alteração de direito material inserta no art. 71, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho que transitou entre os períodos pretérito e pospositivo à Reforma Trabalhista. 2.2. O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 2.3. À luz da aludida tese, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST consolidou entendimento no sentido de que, nos casos em que o contrato de trabalho teve início antes e se encerrou após a entrada em vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, a partir de 11.11.2017, fica limitada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. Nesse mesmo sentido, precedentes de todas as Turmas. 2.4. Por fim, é inovatória a alegação de descabimento de redução da pausa pela via coletiva (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), porquanto arguida apenas nas razões deste agravo.   Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.


Tese Jurídica

A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso (Tema 23 IRR — tese vinculante do Tribunal Pleno), de modo que, para o período posterior a 11/11/2017, a supressão do intervalo intrajornada implica pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4°, da CLT, independentemente de o contrato ter se iniciado antes da reforma.

Intervalo-Intrajornada
Ag-RRAgAg-RRAg-868-85.2019.5.17.0010
DRCA
24/04/2026

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT

Ementa do Tema

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT. 1.1. No julgamento do ArgInc-Ag-AIRR -1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 896, § 5°, da CLT, de modo que o apelo, no particular, é desprovido de interesse recursal. 2.1. Ademais, não há nulidade na decisão agravada, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2.

Tese Jurídica

O agravo é desprovido de interesse recursal no ponto, pois o Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5°, da CLT; ademais, não há nulidade na decisão monocrática, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST.

Interesse-Recursal
EDCiv-Ag-RREDCiv-Ag-RR-101774-19.2017.5.01.0004
FDAN
24/04/2026

Embargos de Declaração - Responsabilidade Subsidiária - Ente Público - Culpa In Vigilando - Ónus da Prova - Tema 1.118 STF - Aplicação Imediata - Óbice ao Reexame de Mérito

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exaustiva, fundamentando-se na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 (RE 1.298.647), que atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização do ente público (culpa in vigilando), bem como condicionou o reconhecimento da negligência à prévia notificação formal da Administração Pública. 3. Conforme a jurisprudência consolidada, as decisões do STF em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade possuem aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual ou da publicação do acórdão paradigma, salvo se houver expressa modulação de efeitos pela Suprema Corte, o que não ocorreu no Tema 1.118. A tese vinculante apenas explicita a interpretação constitucional que deve reger a distribuição do ônus probatório, não havendo falar em ofensa ao devido processo legal ou à segurança jurídica. 4. Constatado que a Turma se manifestou detalhadamente sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova e sobre a ausência de prova inequívoca da falha na fiscalização, a pretensão de reforma sob o pretexto de omissão revela mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Portanto, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

As decisões do STF em repercussão geral têm aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual, salvo modulação expressa, que não ocorreu no Tema 1.118; o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cujas hipóteses são taxativas, de modo que a alegação de omissão que revela mero inconformismo com os fundamentos d...

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-ED-RRAg-ED-RR-101392-17.2019.5.01.0049
DEAO
24/04/2026

Diferenças Salariais. Vantagens Pessoais. Base de Cálculo. Adesão à ESU/2008. CEF. Súmula 51, II, TST.

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DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 199 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.   A adesão da autora à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. 2. Nesse contexto, imerece reparo a decisão monocrática que proveu o recurso de revista da ré, por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes.   Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.


Tese Jurídica

A adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), sem vício de consentimento, configura transação válida e implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, inclusive ao recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST; irretocável a decisão monocrática que assim decidiu.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191
ABL
24/04/2026

HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO

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HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 213. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.   2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de normas coletivas estabelecendo jornada de 8 horas diárias. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 2.4. Para além, quanto ao fundamento relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em jornada além da prevista em norma coletiva, no caso dos autos de forma eventual, tem-se que não invalida a norma. 2.5. Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no caso de descumprimento da norma coletiva pela realização habitual de horas extras, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias somente das horas que ultrapassarem o avençado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.



Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que prevê jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento (Tema 1.046/STF), e o descumprimento pela prestação habitual de horas extras não invalida o regime pactuado, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassam o avençado.

Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191
ABL
24/04/2026

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL

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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou adequada a fixação da pensão mensal no percentual de 20% da remuneração, diante da redução parcial e permanente da capacidade laborativa, na medida em que as atividades desempenhadas pelo trabalhador atuaram como concausa. Registrou o Regional que "o percentual deve ser proporcional à depreciação sofrida, conforme a redação final do caput do art. 950 do CC" (Súmula 126 do TST). 1.2. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do art. 950, "caput", do Código Civil e está em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior firmada no Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos, RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, no qual fixada a tese de que "o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido". 2. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA.

Tese Jurídica

A pensão mensal por incapacidade parcial com concausalidade deve ser fixada proporcionalmente à depreciação sofrida (art. 950, caput, CC), sendo válida a redução de até 50% quando as atividades laborais atuaram como concausa, nos termos do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

Doenca-Ocupacional