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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

Ag-RRAgAg-RRAg-868-85.2019.5.17.0010
DRCA
24/04/2026

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT

Ementa do Tema

NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5°, DA CLT. 1.1. No julgamento do ArgInc-Ag-AIRR -1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno desta Corte declarou a inconstitucionalidade do art. 896, § 5°, da CLT, de modo que o apelo, no particular, é desprovido de interesse recursal. 2.1. Ademais, não há nulidade na decisão agravada, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2.

Tese Jurídica

O agravo é desprovido de interesse recursal no ponto, pois o Tribunal Pleno já declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5°, da CLT; ademais, não há nulidade na decisão monocrática, ante a prerrogativa do Relator prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST.

Interesse-Recursal
EDCiv-Ag-RREDCiv-Ag-RR-101774-19.2017.5.01.0004
FDAN
24/04/2026

Embargos de Declaração - Responsabilidade Subsidiária - Ente Público - Culpa In Vigilando - Ónus da Prova - Tema 1.118 STF - Aplicação Imediata - Óbice ao Reexame de Mérito

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exaustiva, fundamentando-se na tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 (RE 1.298.647), que atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização do ente público (culpa in vigilando), bem como condicionou o reconhecimento da negligência à prévia notificação formal da Administração Pública. 3. Conforme a jurisprudência consolidada, as decisões do STF em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade possuem aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual ou da publicação do acórdão paradigma, salvo se houver expressa modulação de efeitos pela Suprema Corte, o que não ocorreu no Tema 1.118. A tese vinculante apenas explicita a interpretação constitucional que deve reger a distribuição do ônus probatório, não havendo falar em ofensa ao devido processo legal ou à segurança jurídica. 4. Constatado que a Turma se manifestou detalhadamente sobre a impossibilidade de inversão do ônus da prova e sobre a ausência de prova inequívoca da falha na fiscalização, a pretensão de reforma sob o pretexto de omissão revela mero inconformismo com os fundamentos constantes na decisão de fundo. 3. Portanto, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

As decisões do STF em repercussão geral têm aplicação imediata aos processos em curso, independentemente da data da instrução processual, salvo modulação expressa, que não ocorreu no Tema 1.118; o reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cujas hipóteses são taxativas, de modo que a alegação de omissão que revela mero inconformismo com os fundamentos d...

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-ED-RRAg-ED-RR-101392-17.2019.5.01.0049
DEAO
24/04/2026

Diferenças Salariais. Vantagens Pessoais. Base de Cálculo. Adesão à ESU/2008. CEF. Súmula 51, II, TST.

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. ADESÃO A NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TEMA 199 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.   A adesão da autora à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), em substituição ao PCS/89, implicou renúncia a qualquer pretensão deduzida em Juízo com base no antigo regulamento, conforme item II da Súmula 51 desta Corte. 2. Nesse contexto, imerece reparo a decisão monocrática que proveu o recurso de revista da ré, por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes.   Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.


Tese Jurídica

A adesão espontânea do empregado da CEF à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008), sem vício de consentimento, configura transação válida e implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, inclusive ao recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST; irretocável a decisão monocrática que assim decidiu.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191
ABL
24/04/2026

HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 213. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.   2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2.2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de normas coletivas estabelecendo jornada de 8 horas diárias. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. 2.4. Para além, quanto ao fundamento relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação de trabalho em jornada além da prevista em norma coletiva, no caso dos autos de forma eventual, tem-se que não invalida a norma. 2.5. Assim, a decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no caso de descumprimento da norma coletiva pela realização habitual de horas extras, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias somente das horas que ultrapassarem o avençado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.



Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que prevê jornada de 8 horas em turno ininterrupto de revezamento (Tema 1.046/STF), e o descumprimento pela prestação habitual de horas extras não invalida o regime pactuado, sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassam o avençado.

Ag-RRAgAg-RRAg-654-36.2019.5.17.0191
ABL
24/04/2026

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL

Ementa do Tema

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou adequada a fixação da pensão mensal no percentual de 20% da remuneração, diante da redução parcial e permanente da capacidade laborativa, na medida em que as atividades desempenhadas pelo trabalhador atuaram como concausa. Registrou o Regional que "o percentual deve ser proporcional à depreciação sofrida, conforme a redação final do caput do art. 950 do CC" (Súmula 126 do TST). 1.2. Nesse contexto, a pensão arbitrada observa os termos do art. 950, "caput", do Código Civil e está em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior firmada no Tema 76 da Tabela de Recursos Repetitivos, RRAg-0000340-46.2023.5.20.0004, no qual fixada a tese de que "o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido". 2. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA.

Tese Jurídica

A pensão mensal por incapacidade parcial com concausalidade deve ser fixada proporcionalmente à depreciação sofrida (art. 950, caput, CC), sendo válida a redução de até 50% quando as atividades laborais atuaram como concausa, nos termos do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

Doenca-Ocupacional
Ag-RRAg-RR-11021-58.2013.5.12.0001
DRCA
24/04/2026

Contribuições Previdenciárias

Ementa do Tema

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 3.1. Ante o descabimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de condenação da reclamada ao recolhimento das contribuições previdenciárias que seriam consectárias. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Ante o desprovimento dos pedidos principais e a manutenção da improcedência da ação trabalhista, não há provimento possível ao pleito de contribuições previdenciárias, por serem acessórias àqueles.

Pedido-Acessorio-Prejudicado
Ag-RRAg-RR-11021-58.2013.5.12.0001
DRCA
24/04/2026

Promoções por Antiguidade e Merecimento. Diferenças Salariais. Transcrição Integral sem Destaques. Óbice Processual — Art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa do Tema

PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO DESDE O INÍCIO DO CONTRATO. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da existência, nos autos, de pedido declaratório específico de reconhecimento do direito a promoções por antiguidade e merecimento desde o início do contrato (abril de 1997), para fins de pretendida elevação retroativa dos níveis salariais, que reputa imprescritível. 1.2. Consoante assinalado pelo TRT e igualmente na decisão agravada, o aludido pleito não foi formulado na exordial, tendo a parte reclamante se restringido a requerer diferenças salariais decorrentes de alegada ausência das promoções. 1.3. Assim, não há provimento possível, sob o risco de ser proferida decisão "extra petita" (art. 840, § 1°, da CLT c/c art. 492, "caput", do CPC). 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES PRÓPRIOS. ÓBICE PROCESSUAL. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 2.2. No caso, a parte recorrente reproduziu a íntegra dos acórdãos em sede de recurso ordinário e de embargos de declaração, quanto ao tema em epígrafe, sem destaques próprios, o que configura a ausência de delimitação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do apelo e, por conseguinte, desatende ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3.

Tese Jurídica

A transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques próprios não atende ao pressuposto intrínseco de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.

Transcricao-Generica-Sem-Destaques
Ag-RRAg-RR-11021-58.2013.5.12.0001
DRCA
24/04/2026

Promoções por Antiguidade e Merecimento. Pretensão Declaratória. Imprescritibilidade. Ausência de Pedido Específico

Ementa do Tema

PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO DESDE O INÍCIO DO CONTRATO. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da existência, nos autos, de pedido declaratório específico de reconhecimento do direito a promoções por antiguidade e merecimento desde o início do contrato (abril de 1997), para fins de pretendida elevação retroativa dos níveis salariais, que reputa imprescritível. 1.2. Consoante assinalado pelo TRT e igualmente na decisão agravada, o aludido pleito não foi formulado na exordial, tendo a parte reclamante se restringido a requerer diferenças salariais decorrentes de alegada ausência das promoções. 1.3. Assim, não há provimento possível, sob o risco de ser proferida decisão "extra petita" (art. 840, § 1°, da CLT c/c art. 492, "caput", do CPC).

Tese Jurídica

Inexistindo na petição inicial pedido declaratório específico — restringindo-se os pleitos a diferenças salariais decorrentes das promoções não realizadas —, o provimento retroativo implicaria decisão extra petita, vedada pelo art. 840, § 1°, da CLT c/c art. 492, caput, do CPC.

Extra-Petita-Ausencia-Pedido
Ag-RRAg-RR-1000406-92.2017.5.02.0077
ABL
24/04/2026

Diferenças Salariais. Incorporação de Décimos e Adicional por Tempo de Serviço. Recálculo da Parcela

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECÁLCULO DA PARCELA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que " a estabilidade financeira do reclamante foi preservada (art. 113, da Constituição Bandeirante), não havendo falar em desvirtuamento da lei, por força da regulamentação pelo Decreto 35.200/92", o qual possibilita o recálculo da parcela de acordo com as alterações ocorridas no cargo e função. Ainda registrou que, "uma vez ampliados os vencimentos do emprego de que seja titular o trabalhador, diminuirão os valores dos décimos incorporados, vez que esses se referem exatamente às diferenças". Nesse contexto, concluiu o TRT que inexistem diferenças a favor do reclamante. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 346 do STF, no sentido de que "[a] Administração Pública pode declarar a nulidade dos próprios atos", bem como com a Súmula 473 também do STF, que estabelece que "[a] Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A Administração Pública pode recalcular os valores pagos a título de incorporação de décimos e adicional por tempo de serviço quando há reenquadramento funcional e ampliação dos vencimentos, pois tais parcelas correspondem a diferenças de remuneração — e não a valores fixos —, em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF, sem que isso configure redução salarial ilegal ou violação ao direito adq...

Salario-Remuneracao-Enquadramento
RRAgRRAg-270-47.2020.5.10.0801
JC
24/04/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. No caso em exame, o Tribunal Regional não aponta qualquer falha concreta do Ente Público na fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, tendo-lhe imputado a responsabilidade em decorrência do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 5. Nesses termos, a decisão regional, nos termos em que posta, colide frontalmente com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.



Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre do mero inadimplemento do contratado, exigindo demonstração específica de culpa in vigilando pelo reclamante. Na hipótese, o Tribunal Regional imputou responsabilidade ao INSS sem identificar falha concreta na fiscalização do contrato — o que viola o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 —, razão pela qual foi excluída a responsabilid...

Mero-Inadimplemento
RRAgRRAg-270-47.2020.5.10.0801
JC
24/04/2026

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com observância do art. 944 do Código Civil. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 2.2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que foi fixado em R$ 10.000,00, em decorrência da limitação do uso do banheiro, quantia arbitrada dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade pelo Tribunal Regional, levando ainda em consideração as partes envolvidas na lide, a capacidade econômica do ofensor, o dano ocorrido e a sua repercussão na vida do trabalhador, bem como o caráter pedagógico da medida. 2.3. Nesse contexto, na medida em que o montante arbitrado está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento desprovido.   II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Tese Jurídica

O montante de R$ 10.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional está dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, sendo injustificada a intervenção desta Corte no quantum indenizatório, pois a revisão em sede extraordinária só se admite em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou manifestamente exorbitantes.

Sumula-126-Revolvimento
RRAgRRAg-270-47.2020.5.10.0801
JC
24/04/2026

DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO

Ementa do Tema

DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONFIGURAÇÃO. TEMA 117 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da indenização por danos morais em razão da restrição do uso do banheiro no ambiente de trabalho. 1.2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que qualquer forma de restrição ao uso do banheiro pelo empregador configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais. 1.3. Na hipótese, emerge do acórdão recorrido que "restou comprovado por meio da prova produzida nos autos que a Reclamada permite que seus empregados gozem no máximo dois intervalos de 5 minutos diários para deslocamento ao sanitário, bem como estabelece metas vinculadas a não utilização dos sanitários". 1.4. Dessa forma, correta a decisão regional que condenou reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da limitação do uso do banheiro. Agravo de instrumento desprovido. 2.

Tese Jurídica

Qualquer forma de restrição ao uso do banheiro pelo empregador configura violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais, sendo irrelevante que não haja vedação expressa — a mera limitação já caracteriza o dano (Tema 117 da Tabela de RR Repetitivos).

RRRR-1310-37.2016.5.12.0029
AAO
24/04/2026

SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT

Ementa do Tema

SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE PAGAMENTO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. TEMA 27 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 823 da Tabela de Temas com Repercussão Geral, firmou tese jurídica com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" no sentido de que "os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 2. Na esteira do entendimento firmado pelo Excelso Pretório, esta Corte Superior consolidou entendimento de que o sindicato profissional tem legitimidade extraordinária plena para atuar no interesse de toda a categoria, para requerer qualquer direito relativo ao vínculo empregatício. 3. Na hipótese, os direitos discutidos nos autos, relativos às multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, são reputados como homogêneos, pois de origem comum. 4. Assim, os interesses que se pretende tutelar são de natureza homogênea. 5. Portanto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa dos direitos individuais homogêneos dos integrantes da categoria (CF, art. 8º, III); as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT têm origem comum e configuram direitos individuais homogêneos, sendo legítima a tutela coletiva independentemente da necessidade de individualização na liquidação.

Legitimidade-Sindical
ED-Ag-AIRRED-Ag-AIRR-100822-05.2019.5.01.0284
DEAO
24/04/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -PERCENTUAL.

Tese Jurídica

É legítimo que o Tribunal Regional fixe o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade (art. 791-A, §2º, da CLT), sendo vedada a revisão do patamar fixado com base no contexto fático-probatório (Súmula 126/TST). Embargos de declaração acolhidos parcialmente para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Embargos-Declaracao
ED-Ag-AIRRED-Ag-AIRR-100822-05.2019.5.01.0284
DEAO
24/04/2026

MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS

Ementa do Tema

MULTA DO ART. 467 DA CLT -BASE DE CÁLCULO.   1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que se refere às diferenças de FGTS e enquadramento filantrópico, verificado que o acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias, consignando que o parcelamento perante a CEF não obsta a pretensão judicial do empregado e que a alteração do enquadramento da ré esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, inexistem vícios a serem sanados nesses pontos. 3. Quanto à multa do art. 467 da CLT, a ausência de pertinência lógica entre as razões recursais e a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional impede o acolhimento da omissão arguida, ante a inovação ou impertinência da argumentação trazida em sede de embargos. 3. Constatada a omissão quanto ao tema dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento do recurso para registrar que o percentual de 10% fixado na origem observa os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos no artigo 791-A, § 2º, da CLT. A revisão de tal patamar, fixado com base no contexto fático-probatório, encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4. Diante da existência de omissão, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.



Tese Jurídica

Nos embargos de declaração, a ausência de pertinência lógica entre as razões trazidas e a fundamentação adotada pelo Tribunal Regional impede o acolhimento da omissão arguida, ante a inovação ou impertinência da argumentação apresentada nesta sede.

Embargos-Declaracao
ED-Ag-AIRRED-Ag-AIRR-100822-05.2019.5.01.0284
DEAO
24/04/2026

DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. ENTIDADE FILANTRÓPICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CEF. DISPENSA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA.

Tese Jurídica

Não há omissão a ser sanada quando o acórdão embargado enfrentou expressamente as matérias: o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não constitui óbice para a postulação judicial das diferenças de FGTS, e a rediscussão do enquadramento fático da entidade filantrópica esbarra no reexame de fatos e provas vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST).

Embargos-Declaracao
EDCiv-RREDCiv-RR-101346-19.2019.5.01.0052
ALX
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA EM 1989. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO IPCA-E E DA TAXA SELIC. MODULAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 56.363/AM

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. OMISSÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA EM 1989. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO IPCA-E E TAXA SELIC. MODULAÇÃO DO STF NA RECLAMAÇÃO 56.363/AM. Os embargos de declaração destinam-se a sanar vícios específicos previstos no art. 897-A da CLT. Configura-se omissão quando o acórdão embargado deixa de se pronunciar sobre peculiaridades do caso que comportam distinção. Na execução de créditos trabalhistas decorrentes de ação coletiva ajuizada em período anterior à instituição do IPCA-E (1991) e da Taxa SELIC (1995), impõe-se aplicação diferenciada dos critérios fixados pela ADC 58 do STF, conforme modulação estabelecida na Reclamação 56.363/AM. Deve incidir IPCA e juros no período anterior ao ajuizamento da ação, IPCA e juros no período da fase judicial que antecede a criação da Taxa SELIC, e Taxa SELIC a partir de sua instituição. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo.



Tese Jurídica

Em execução de créditos trabalhistas decorrentes de ação coletiva ajuizada em período anterior à instituição do IPCA-E e da Taxa SELIC, é inaplicável a fórmula genérica da ADC 58, devendo-se observar a modulação da Reclamação 56.363/AM: IPCA e juros no período anterior ao ajuizamento da ação; IPCA e juros na fase judicial que antecede a criação da Taxa SELIC (com juros conforme art. 39, caput, da ...

Embargos-Declaracao
ED-RRED-RR-100807-47.2016.5.01.0282
AAO
24/04/2026

Embargos de Declaração. Reintegração do Empregado. Dispensa por Justa Causa. Ato de Improbidade. Quebra da Fidúcia. Ausência de Prejuízo Patrimonial. Irrelevância.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. DISPENSA   POR JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE.   QUEBRA DA FIDÚCIA.   REVERSÃO INDEVIDA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, diante das minuciosas premissas registradas pelo TRT, este Colegiado concluiu que a reintegração determinada pelo Tribunal Regional se mostra inapropriada e, por isso, não deve ser mantida, razão pela qual foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal, para afastar a reversão da justa causa e manter a penalidade aplicada ao trabalhador. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.



Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito da decisão embargada; configurado ato de improbidade por empregado bancário que utilizou senhas alheias e contratou empréstimos para familiares em condições privilegiadas, a ausência de prejuízo patrimonial efetivo não afasta a justa causa, pois a quebra da fidúcia inerente à relação empregatícia é suficiente para justificar a rescisão...

Embargos-Declaracao
ED-RRED-RR-732-83.2014.5.09.0011
DEAO
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, INDENIZAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi provido o recurso de revista da reclamante para "declarar a competência da Justiça do Trabalho para a apreciação das questões atinentes à integração de parcelas salariais deferidas judicialmente no salário de contribuição, bem como de indenização e recomposição da reserva matemática do feito, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para análise do mérito, como entender de direito". Foram julgados prejudicados os demais temas recorridos. Restou expressamente consignado no acórdão embargado que a decisão regional "está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, conforme tese vinculante firmada no RE nº 1.265.564 (Tema 1.166 da repercussão geral)". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à reanálise do mérito já decidido. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar causas em que se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada vinculada ao empregador (Tema 1.166 do STF — RE 1.265.564), não se aplicando o leading case do RE 586.453 às demandas...

Embargos-Declaracao
EDCiv-RRAgEDCiv-RRAg-799-84.2014.5.08.0008
ALX
24/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, não se verifica omissão quanto à alegação de inaplicabilidade do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT ao recurso de revista interposto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. O acórdão embargado examinou a questão relativa aos pressupostos formais de admissibilidade do recurso de revista, concluindo pelo não atendimento das exigências legais. A insurgência da parte revela mero inconformismo com a conclusão adotada, configurando tentativa de rediscussão da matéria, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão no acórdão que examinou os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista com fundamento na Lei nº 13.015/2014, pois a SBDI-1 já havia consolidado entendimento sobre a necessidade de transcrição dos trechos pertinentes mesmo antes da Lei nº 13.467/2017. A mera discordância com a conclusão adotada configura tentativa de rediscussão da matéria, incompatível com a via estr...

Embargos-Declaracao