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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 84 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-1433-03.2014.5.12.0030
ARCS
02/12/2026

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Ementa do Tema

LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a defesa de direitos individuais homogêneos. 1.2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional declarou a legitimidade ativa do "Parquet", sob o fundamento de que os pedidos relativos ao enquadramento sindical têm origem comum, pois decorrentes dos vínculos mantidos entre os empregados e a demandada. 1.3. Caracterizados direitos individuais homogêneos, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Trabalho tem ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública para a tutela. Precedentes. 2.

Tese Jurídica

O Ministério Público do Trabalho possui ampla legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, como o enquadramento sindical de trabalhadores cujos direitos decorrem de origem comum, na esteira da tese firmada pelo STF. Transcendência não reconhecida por se tratar de jurisprudência já pacificada nesta Corte.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116
CAM
25/03/2026

Adicional de Quebra de Caixa - Reflexos em DSR - Empregado Mensalista

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. EMPREGADO MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo reclamante contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se, reconhecida a natureza salarial da parcela "quebra de caixa", são devidos os reflexos no repouso semanal remunerado. 3. Tratando-se de empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial dessa parcela, são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, que considera o DSR já integrado ao salário mensal. Precedentes. 4. No caso, a Corte Regional indeferiu os reflexos do adicional pretendido em DSR’, sob o fundamento de que a verba é paga mensalmente. 5. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 4. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido . (Ag-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-30T07:00:00-03).

Tese Jurídica

Para empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa (Súmula 247/TST), são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, pois o DSR já está integrado ao salário mensal, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004
ARCS
2026-05-11T23:59:59-03

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST

Ementa do Tema

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 167 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, "A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial". 2.2. Moldado o acórdão regional a tais parâmetros, o art. 896, § 7º, da CLT representa óbice ao processamento do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados quando pactuada sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial, conforme tese vinculante do Tema 167 da Tabela de IRR do TST; o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST obstam o processamento do recurso cujo acórdão regional guarda sintonia com esse entendimento.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-10759-22.2023.5.03.0062
ARCS
02/12/2026

Débitos Trabalhistas. Correção Monetária. Juros na Fase Pré-Judicial. ADCs 58 e 59

Ementa do Tema

DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os critérios de atualização dos juros e correção monetária, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, em especial a incidência de juros na fase pré-judicial. 2.2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O acórdão regional que determina a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento está em conformidade com as ADCs 58 e 59 do STF, inexistindo transcendência que autorize o processamento da revista.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0020502-46.2023.5.04.0024
PC
2026-04-22T23:59:59-03

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem, com base no laudo pericial, confirmou a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento foi que o trabalhador estava exposto a agentes biológicos, devido ao contato com pacientes isolados por doenças contagiosas e seus pertences, ainda que de forma não contínua. Restou consignado que os EPIs fornecidos não eliminavam o risco (Súmula 126 do TST). 2. Desse modo, o acolhimento de pretensões pretendidas pela reclamada demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Outrossim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente (Súmula 47 do TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exclusivamente em área de isolamento, e o fornecimento de EPIs não elimina o risco biológico para fins de afastamento da insalubridade (Súmula 47/TST). O reexame do laudo pericial que ampara a condenação é vedado no TST (...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372
ARCS
02/12/2026

Horas Extras. Parcelas Vincendas. Inexistência de Situação de Fato Inalterada. Inaplicabilidade do Tema 184.

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que ausente norma coletiva a autorizar jornada de 8 horas no regime de turnos ininterruptos de revezamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o aditivo ao ACT 2014/2015 (id. 983fe7c) indicou expressamente a jornada de 8 horas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Delimitada a existência de norma coletiva a assegurar jornada de 8 horas no regime de turno ininterrupto de revezamento, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 7º, XIV, da CF tampouco contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 porque de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. 2. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FATO INALTERADA. PARCELAS VINCENDAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso dos autos, houve provimento do recurso ordinário da reclamada para "limitar a condenação do pagamento das horas extras ao período quando não havia aditivo coletivo prevendo, expressamente, a manutenção da jornada de trabalho de 40 horas semanais". 2.2. Assim, foi reconhecida alteração da situação de fato que ensejou o pagamento de horas extras, resultando em exclusão da condenação em parte do período imprescrito. 2.3. Mantido o acórdão regional quanto à inexistência do direito ao pagamento de horas extras no período em que há norma coletiva específica sobre a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, conforme decidido no tópico anterior, ausente o pressuposto da inalterabilidade que permita a incidência do Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e o deferimento de parcelas vincendas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

As parcelas vincendas de horas extras (Tema 184/TST) pressupõem que a situação de fato permaneça inalterada; reconhecida pelo TRT a alteração fática decorrente da edição de norma coletiva prevendo jornada específica em parte do período imprescrito, ausente o pressuposto de inalterabilidade e indevidas as vincendas; a alegação de contrariedade à OJ 172 da SbDI-1 configura inovação recursal; transce...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1000277-11.2021.5.02.0057
FDAN
02/12/2026

Bancário. Horas Extras. Gratificação de Função. Compensação. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1046 STF.

Ementa do Tema

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando de negociação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Destarte, o TRT, ao decidir pela validade da norma coletiva de trabalho que autoriza a compensação da gratificação de função recebida com a 7ª e 8ª horas deferidas, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função recebida pelo bancário com as horas extras (7ª e 8ª horas) deferidas em juízo, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa não vedado pelo art. 611-B da CLT, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1046; estando a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência, incide o óbice da Súmula 333/TST e do ar...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0101267-30.2023.5.01.0204
ARCS
2026-05-11T23:59:59-03

Licença Prêmio. Norma Interna. Prescrição Total. Direito Intertemporal

Ementa do Tema

LICENÇA PRÊMIO. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONTRATO EM CURSO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 11, §2º, da CLT preceitua que, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." 2. No caso, o Tribunal Regional registrou, a respeito da licença prêmio, que "o benefício ora postulado pelo Autor, foi extinto pela Ré no ano de 2008". Assim, concluiu pela incidência da prescrição total porque ajuizada a ação em 1.11.2023. 3. Nesse contexto, suprimido o direito em 2008, à luz do dispositivo da CLT, anteriormente transcrito, e da tese vinculante firmada no Tema 23 da Tabela de IRR do TST ("A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência"), resta ultrapassado o prazo quinquenal com a consequente pronúncia da prescrição total. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A licença prêmio assegurada apenas por norma interna e suprimida em 2008 sujeita-se à prescrição total; ajuizada a ação em 2023, mais de cinco anos após a extinção do benefício, resta fulminada a pretensão, aplicando-se a Lei nº 13.467/2017 imediatamente ao contrato em curso conforme Tema 23/IRR-TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005
ARCS
15/04/2026

Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de revista, a parte requer a improcedência do pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função ao argumento de que o Regional analisou de forma incompleta o manual de descrição de cargos. Embora alegue deficiência da prestação jurisdicional, a reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que resta preclusa a discussão acerca da alegada omissão, nos termos da Súmula 184/TST. 2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. PAGAMENTO DE AUXÍLIOS CRECHE, BABÁ E ODONTOLÓGICO, PLANO DE SAÚDE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CARÁTER SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o TRT assinalou que "o aviso prévio ainda que indenizado, como no presente caso, integra o contrato de trabalho do obreiro para todos os efeitos, nos termos do art. 487, § 1º da CLT". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado por meio da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins de direito, projetando o fim do pacto laboral até o termo de sua vigência. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Ag-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-17T07:00:00-03).

Tese Jurídica

O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula ...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0010052-58.2023.5.15.0082
AJ
2026-06-10T09:00:00-03

Turnos Ininterruptos de Revezamento — Caracterização e Horas Extras em Regime 2x2 sem Respaldo Normativo

Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a reclamada suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, em razão do julgamento do RE 1.288.440, no qual o STF decidiu a questão objeto do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Ocorre que, na hipótese, a questão em epígrafe não foi prequestionada. Incidência da Súmula 297 do TST. 2. JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. REGIME 2x2. PERÍODOS NÃO RESPALDADOS POR LEI, REGULAMENTO OU NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DO TEMA 19 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em determinar se a alternância de turnos de trabalho, na frequência descrita pelo acórdão regional, autoriza o enquadramento do autor na jornada especial de seis horas prevista no art. 7º, XIV, da CF, para o labor realizado em turnos ininterruptos de revezamento, bem como acerca do pagamento de horas extras nos períodos em que inexistente autorização legal, regulamentar ou normativa para o exercício de jornada de 12 horas diárias em escala 2x2. Na hipótese, o Regional reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento; a inobservância dos limites legais e constitucionais (arts. 7º, XIV, da CF/88 e 59, "caput" e § 2º, da CLT), bem como jurisprudenciais (Súmula 423/TST) da jornada de trabalho, e, a inexistência de disposição legal ou normativa expressa e válida, quanto aos períodos de 1º. 3.2019 a 30.11.2019 e de 1º. 1.2021 a 1º. 7.2021, mantendo a sentença que afastou o sistema de compensação de jornada implementado pela reclamada e condenando-a ao pagamento de horas extras laboradas além da 6ª hora diária e 36ª semanal (Súmula 126/TST). Quanto à caracterização do trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, tal sistema caracteriza-se pela alternância ininterrupta dos horários de labor, em turnos no período diurno e noturno, de forma habitual. No regime de turnos, as constantes variações dos horários de trabalho prejudicam sobremaneira a saúde do trabalhador, causando-lhe prejuízos de ordem biológica, impedindo-o de executar atividades rotineiras destinadas a pessoa comum. Essas razões levaram o legislador constituinte a tutelar o direito do empregado de receber como extra o labor prestado em tais condições além do limite de seis horas diárias. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador, como no caso concreto. Precedentes. Consoante entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-I, "é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada ‘semana espanhola’, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (grifos acrescidos). A Constituição Federal, em seu art. 7°, XIII, estabelece a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A denominada "semana espanhola", do mesmo modo que a jornada 12x36, extrapola o limite semanal estabelecido na Constituição Federal, impondo a necessária tutela do sindicato da categoria, a fim de resguardar a saúde, higiene e segurança do trabalho, ante a imposição dos empregados a jornada elastecida e sem a observância do descanso semanal preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, da CF/88). Esta Corte Superior consolidou a compreensão de que, para a formalização da aludida jornada especial, faz-se necessária a existência de lei ou de norma coletiva, o que não ocorreu nos períodos de 1º.3.2019 a 30.11.2019 e de 1º.1.2021 a 1º.7.2021 (Súmula 126/TST). Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 25/08/2025, por ocasião do julgamento do Tema 269 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva". Portanto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-0010052-58.2023.5.15.0082, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-06-11T10:22:05-03).

Tese Jurídica

A alternância periódica de turnos, ainda que quadrimestral, configura turno ininterrupto de revezamento (OJ 360 SBDI-I/TST), aplicando-se a jornada especial de 6 horas; a jornada 12x36 em regime 2x2 que excede o limite constitucional exige lei ou norma coletiva para ser válida, sendo devidas horas extras a partir da 6ª diária nos períodos sem respaldo normativo, em consonância com a tese vinculant...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0024175-15.2024.5.24.0005
PC
2026-03-16T23:59:59-03

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Súmula 331, IV, do TST

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária, registrou que a agravante se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O acórdão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços que se beneficiou da força de trabalho do reclamante está em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, configurando entendimento sumulado impeditivo ao processamento do recurso de revista; o afastamento da responsabilidade subsidiária exigiria reexame de fatos e provas, vedado na instância extraordinária (Súmu...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-83.2024.5.09.0001
DEAO
2026-03-23T23:59:59-03

Banco de Horas. Prestação de Horas Extras. Contrato de Trabalho Celebrado Posteriormente à Lei nº 13.467/2017. Art. 59-B, Parágrafo Único, da CLT. Transcendência Não Reconhecida

Ementa do Tema

BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a discussão abrange a validade de acordo de compensação adotado após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Emerge que "os cartões de ponto, portanto, indicam a adoção de um sistema de compensação via banco de horas" e a existência de previsão no contrato de trabalho firmado (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º). Anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, IV, firmou-se no sentido de que "a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". Ocorre que a Lei nº 13.467/2017 acrescentou o art. 59-B à CLT que, em seu parágrafo único, estabeleceu que "a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". 2.

Tese Jurídica

Com a inserção do art. 59-B, parágrafo único, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a prestação habitual de horas extras não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas; sendo o contrato celebrado após a vigência da reforma trabalhista, o regime é válido independentemente de instrumento coletivo autorizativo, incidindo a novel legislação de imediato por força do princípio t...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-RRAgAg-RRAg-0010913-80.2022.5.15.0146
JPCP
2026-02-10T23:59:59-03

Contribuição Confederativa e Assistencial. Empregado Não Filiado. Devolução de Descontos

Ementa para Citação

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. Na hipótese dos autos, conforme consta do trecho transcrito, o Tribunal Regional registrou que "as cláusulas das ACTs juntadas nos autos não preveem direito de oposição às contribuições, nos termos do decidido pelo E. STF, nos autos da ARE 1018459, em sessão do dia 24.4.2023, que alterou a tese fixada no julgamento de mérito do Tema 935 da repercussão geral ("É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.")". O TRT assentou, ainda, que "a reclamada não juntou nos autos prova de que o autor autorizou os descontos das parcelas e nem mesmo a prova de sindicalização do autor". 2. Assim, nos moldes em que proferido, no que se refere à contribuição confederativa, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante nº 40 do STF, segundo a qual "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". 3. No que se refere à contribuição assistencial, o Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459/PR, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. 4. Considerando a ausência de elementos que indiquem a existência de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, conclui-se que a declaração de ilicitude do desconto guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (RRAg-0010913-80.2022.5.15.0146, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-02-12T20:13:37-03).

Tese Jurídica

A contribuição confederativa é exigível somente de empregados filiados ao sindicato (Súmula Vinculante 40/STF). A contribuição assistencial pode ser estendida a não filiados por norma coletiva, mas apenas se assegurado o direito de oposição (Tema 935/STF, ARE 1.018.459/PR); ausente essa previsão na norma coletiva, o desconto é ilícito e a empregadora deve devolver os valores, incidindo o óbice da ...

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
AK
2026-03-02T23:59:59-03

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ausência de Culpa. Fiscalização Comprovada. Súmula 331, V, do TST

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.2. No caso em exame, registrou o TRT que o Ente Público logrou êxito em comprovar que mantinha a fiscalização do contrato, razão pela qual concluiu pela ausência de culpa do contratante pelo inadimplemento dos haveres trabalhistas e, por consequência, afastou sua condenação subsidiária, em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  PROVIMENTO.

Tese Jurídica

Comprovada a efetiva fiscalização pelo ente público da execução do contrato de prestação de serviços — mediante notificações, e-mails e exigência de comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária —, afasta-se sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da contratada, em consonância com o Tema 246 do STF (RE 760.931/DF) e a Súmula 331, V, do TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-10618-16.2020.5.15.0016
PAT
03/04/2026

Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Majoração. Art. 85, § 11, do CPC

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Fixado pelo TRT o percentual dos honorários advocatícios em 5%, dentro dos limites estabelecidos em Lei, não há falar em violação do art. 85, § 11, do CPC. 2.2. A majoração pela interposição de recurso não é compulsória, porquanto a Corte deve atentar para os critérios dos §§ 2º a 6º do mesmo artigo. 2.3. Pela verificação dos parâmetros de fixação da verba honorária, relativos ao zelo dos profissionais, ao lugar de prestação dos serviços, à natureza e importância da causa e ao tempo exigido para o serviço do advogado, que nem sequer compareceu à audiência, como afirma o TRT, não se constata discrepância no valor arbitrado. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem manteve o entendimento de que a definição dos juros e do índice de correção monetária fosse realizada apenas na liquidação. Ante os princípios da devolutividade e da primazia da decisão de mérito, em matéria cuja natureza jurídica concerne à ordem pública e sobre a qual existe tese vinculante, fica autorizada a cognição. 2. De fato, a decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as "dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810)". 3. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por afronta ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF). 4. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o "período de graça", desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (art. 100, § 5º, da CF), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A majoração dos honorários advocatícios na fase recursal (art. 85, § 11, CPC) é faculdade do tribunal, não direito absoluto da parte, devendo ser compatibilizada com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. O percentual de 5% fixado dentro dos limites legais não justifica majoração, considerando a ausência de complexidade da causa e o não comparecimento do advogado à audiência. Transcendência não...

Sumula-333-Jurisprudencia
RRRR-0021091-95.2023.5.04.0102
AKR
2026-03-02T23:59:59-03

Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Período Posterior à Lei nº 13.342/2016

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. TEMA 118 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, incontroverso que o reclamante trabalhou como Agente Comunitário de Saúde durante a pandemia de COVID-19. O Tribunal Regional, acolhendo o recurso do autor, determinou o pagamento retroativo de diferenças de adicional de insalubridade, a partir de 03/2020 a 08/2020. 2. Esta Corte Superior, em incidente de reafirmação da jurisprudência, firmou tese vinculante no sentido de que "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade" (Tema 118). 3. Ainda, ressalta-se que, no caso em tela, não se verifica pedido para redução do grau de insalubridade (fls. 2903), apenas para exclusão da condenação. 4. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

Tese Jurídica

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial (Tema 118 — tese vinculante). Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, não sendo conhecido.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0001164-28.2019.5.09.0658
ARCS
2026-04-13T23:59:59-03

Contrato de representação comercial. Ausência de responsabilidade subsidiária

Ementa do Tema

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Regional registrou que as reclamadas firmaram contrato de representação comercial na área de serviços de telefonia. Destacou que "não restou demonstrado qualquer tipo de ingerência por parte da recorrente na condução dos negócios da empregadora da parte autora" motivo pelo qual concluiu pela inexistência de terceirização de serviços. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o contrato de representação comercial não autoriza a responsabilização subsidiária da empresa de telefonia, por não caracterizar terceirização típica de mão de obra. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O contrato de representação comercial não configura terceirização típica de mão de obra e não enseja a responsabilidade subsidiária da empresa representada nos termos da Súmula 331, IV, do TST; a transcendência não é reconhecida quando a decisão regional está em conformidade com entendimento iterativo e notório desta Corte Superior.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-100340-85.2017.5.01.0071
JC
15/04/2026

Força Maior — Atraso no Repasse de Verbas Públicas ao Empregador

Ementa para Citação

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. FORÇA MAIOR. ATRASO NO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a ausência ou o atraso de repasse de verbas públicas ao empregador configura motivo de força maior a justificar a mora salarial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de repasse de verbas decorrentes do contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (artigo 501 da CLT), pois a responsabilidade pelo risco do negócio recai sobre o empregador (art. 2º da CLT). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que "por mais que a 1ª reclamada seja instituição sem fins lucrativo, tal situação não afasta a alteridade inerente a relação de emprego, não se podendo, portanto, transferir o risco do negócio para o empregador". 4. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista, em razão do óbice previsto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, o trecho indicado pela parte recorrente é insuficiente para atender à determinação legal, porque não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos a partir das quais o Tribunal Regional solucionou a controvérsia. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100340-85.2017.5.01.0071, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-17T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A ausência ou atraso no repasse de verbas decorrentes de contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (art. 501 da CLT), pois o risco do negócio recai sobre o empregador (art. 2º da CLT); estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada do TST, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-1000511-20.2023.5.02.0090
AAO
2026-02-10T23:59:59-03

Execução. Devedor principal em recuperação judicial. Redirecionamento contra o responsável subsidiário. Inviabilidade do benefício de ordem. Tema 133

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno desta Corte aprovou, no exame do Tema 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a seguinte tese vinculante: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". Estando o acórdão regional em consonância com seu teor, não se constata violação constitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando desde logo o redirecionamento para o devedor subsidiário, conforme tese vinculante do Tema 133 TST. A matéria não apresenta transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com esse entendimento.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0013444-21.2023.5.15.0077
CAM
2026-03-02T23:59:59-03

Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Cartório. Exercício de Função Delegada. Interino Designado.

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CARTÓRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERINO DESIGNADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Depreende-se do acórdão que os serviços notariais foram prestados pelo Poder Público, que, como agente delegante, foi negligente na designação e fiscalização do oficial interino. Assim, o Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos à reclamante. 2. Com efeito, para o caso dos autos, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), manifestou tese de que " os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República ". Sob o prisma da referida decisão, esta Eg. Corte passou a adotar entendimento no sentido da possibilidade de responsabilização do Ente Público enquanto durar a interinidade, na medida em que evidenciada a intervenção estatal na administração do cartório. Precedentes. 3. Diante do quadro fático-probatório delineado no acórdão, insuscetível de revisão em fase extraordinária (Súmula 126/TST), ao manter a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo como agente delegante, quando evidenciada a designação de oficial interino para a administração do cartório, o Regional decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O Estado responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de empregados de cartório durante o período de interinidade, pois o oficial interino designado para exercer função delegada é preposto do Estado (Tema 779/STF — RE 808.202), não podendo ser equiparado ao titular da serventia nem responsabilizado pelos encargos trabalhistas; evidenciada a intervenção estatal na administração do cartório, ...

Sumula-333-Jurisprudencia