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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

ROTROT-0011323-86.2025.5.15.0000
TAS
30/04/2026

Ação Rescisória. Parcela sexta-parte. Empregado público municipal celetista. Impossibilidade de extensão

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA. PARCELA SEXTA-PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE . 1. Ação rescisória amparada no art. 966, V, do CPC, por afronta ao art. 37, "caput", da CF, ao art. 167, § 1º, da Lei Municipal nº 1.088/1970 e à OJ Transitória nº 75 da SBDI-1 do TST, no tocante ao indeferimento da parcela "sexta-parte". 2. A invocação de contrariedade ou má-aplicação da OJ Transitória nº 75 da SBDI-1 não impulsiona o corte rescisório, porquanto, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Subseção, mesmo na vigência do CPC de 2015, os verbetes de jurisprudência, de caráter meramente persuasivo, não se enquadram na hipótese do art. 966, V e § 5º, do CPC. 3. Em relação ao art. 37, "caput", da CF, nos termos da Súmula 298 do TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. 4. No caso concreto, contudo, o acórdão rescindendo não examinou o pedido a partir do princípio da impessoalidade, mas apenas com base no próprio regramento extraído da legislação municipal, em que previsto o benefício somente aos detentores de cargo público (submetidos ao regime jurídico estatutário). 5. Portanto, considerando que nem sequer o conteúdo da norma constitucional foi invocado, não há como superar o óbice da Súmula 298, I, do TST. 6. A partir dos elementos consignados na decisão rescindenda, emerge expressa delimitação do benefício apenas aos detentores de cargo público, isto é, servidores submetidos ao regime jurídico estatutário. Logo, considerando que a autora é funcionária pública celetista, não lhe é aplicável a norma em questão. 7. Ademais, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Corte e também do Supremo Tribunal Federal, o art. 37, XIII, da CF veda a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não cabe corte rescisório fundado em contrariedade a verbete de jurisprudência persuasiva (OJ), pois não se enquadra no art. 966, V, do CPC. O princípio da impessoalidade não foi objeto de exame pela decisão rescindenda, incidindo o óbice da Súmula 298/TST. A parcela sexta-parte foi instituída exclusivamente para servidores estatutários do Município de Bragança Paulista, sendo vedada sua extensão ...

Ag-RRAgAg-RRAg-0010913-80.2022.5.15.0146
JPCP
10/02/2026

Contribuição Confederativa e Assistencial. Empregado Não Filiado. Devolução de Descontos

Ementa do Tema

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. Na hipótese dos autos, conforme consta do trecho transcrito, o Tribunal Regional registrou que "as cláusulas das ACTs juntadas nos autos não preveem direito de oposição às contribuições, nos termos do decidido pelo E. STF, nos autos da ARE 1018459, em sessão do dia 24.4.2023, que alterou a tese fixada no julgamento de mérito do Tema 935 da repercussão geral ("É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.")". O TRT assentou, ainda, que "a reclamada não juntou nos autos prova de que o autor autorizou os descontos das parcelas e nem mesmo a prova de sindicalização do autor". 2. Assim, nos moldes em que proferido, no que se refere à contribuição confederativa, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante nº 40 do STF, segundo a qual "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". 3. No que se refere à contribuição assistencial, o Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459/PR, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. 4. Considerando a ausência de elementos que indiquem a existência de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, conclui-se que a declaração de ilicitude do desconto guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A contribuição confederativa é exigível somente de empregados filiados ao sindicato (Súmula Vinculante 40/STF). A contribuição assistencial pode ser estendida a não filiados por norma coletiva, mas apenas se assegurado o direito de oposição (Tema 935/STF, ARE 1.018.459/PR); ausente essa previsão na norma coletiva, o desconto é ilícito e a empregadora deve devolver os valores, incidindo o óbice da ...

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-100410-88.2017.5.01.0205
AJ
12/02/2026

Agravo de Instrumento do Segundo Reclamado (Estado do Rio de Janeiro). Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Prejudicado.

Ementa do Tema

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada Pró-Saúde, quanto ao tema "deserção do recurso ordinário", e, ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), cujos temas poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. Agravo de instrumento prejudicado.

Tese Jurídica

Prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para concessão de prazo de regularização do preparo à Pró-Saúde, podendo os temas ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão.

Agravo-Prejudicado-Retorno-Autos
RRAgRRAg-100410-88.2017.5.01.0205
AJ
12/02/2026

Assistência Judiciária Gratuita. Entidade Filantrópica. Deserção do Recurso Ordinário. Ausência de Intimação para Regularização do Preparo. Concessão de Prazo. Necessidade.

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da aparente contrariedade à Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento, quanto à necessidade de concessão de prazo para regularização do preparo ante o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. CONCESSÃO DE PRAZO. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a necessidade de abertura de prazo para regularização do preparo, após o indeferimento do requerimento de justiça gratuita formulado por entidade filantrópica, em sede de recurso ordinário. 2. Sobre a matéria, dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST que, "Indeferido o requerimento de ‘ustiça gratuita’formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". 3. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido que o TRT deixou de abrir prazo para a regularização do preparo. 4. A decisão, nos moldes em que proferida, encontra-se em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST, razão pela qual demonstrada a transcendência política da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". Em razão do provimento dado ao recurso de revista da reclamada Pró-Saúde, quanto ao tema "deserção do recurso ordinário", e, ante a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro (segundo reclamado), cujos temas poderão ser objeto de novo recurso sem que ocorra preclusão. Agravo de instrumento prejudicado.

Tese Jurídica

Mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça à entidade filantrópica que não comprova insuficiência econômica (Súmula 463, II, TST). Todavia, ao indeferir o pedido de gratuidade formulado na fase recursal, o relator deve fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (OJ 269, II, SBDI-1/TST e art. 99, § 7º, do CPC), razão pela qual se afasta a deserção e determinam-se os autos ao retorno...

Assistencia-Judiciaria-Gratuita
RRAgRRAg-11222-74.2021.5.03.0048
ARCS
12/02/2026

Diferenças Salariais. Inobservância de Reajuste Fixado em Norma Coletiva. Prescrição Aplicável

Ementa do Tema

DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXIX, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DE REAJUSTE FIXADO EM NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de inobservância dos reajustes previstos na CCT 1996/1997. 2. O direito decorrente de norma coletiva, ao contrário do previsto em normativo regulamentar, não se incorpora ao contrato, sob pena de vedada ultratividade. A inobservância do pactuado, embora gere reflexos salariais, afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados. Precedentes desta 5ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

O direito decorrente de norma coletiva não se incorpora ao contrato de trabalho, sujeitando-se a pretensão à prescrição total; a inobservância do pactuado afeta pretensão temporalmente situada, a exigir atuação tempestiva dos interessados, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF e art. 11, §2º, da CLT.

RRAgRRAg-11222-74.2021.5.03.0048
ARCS
12/02/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Em relação à prescrição aplicável ao reajuste previsto em norma coletiva, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Quanto ao deferimento da justiça gratuita à autora, constata-se que não há omissão na medida em que o Regional considerou devido o deferimento do benefício diante da apresentação de hipossuficiência econômica. 2.

Tese Jurídica

A preliminar de nulidade relativa à prescrição é superada pelo julgamento de mérito favorável ao recorrente (art. 282, §2º, CPC). Quanto à justiça gratuita, não há omissão, pois o Regional fundamentou o deferimento do benefício na hipossuficiência econômica demonstrada pela autora.

Nulidade-NPJ-Pretermissao-Art-282-CPC
RRAgRRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
AK
02/03/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária do Ente Público. Ausência de Culpa. Fiscalização Comprovada. Súmula 331, V, do TST

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, mas tão somente acaso demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.2. No caso em exame, registrou o TRT que o Ente Público logrou êxito em comprovar que mantinha a fiscalização do contrato, razão pela qual concluiu pela ausência de culpa do contratante pelo inadimplemento dos haveres trabalhistas e, por consequência, afastou sua condenação subsidiária, em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  PROVIMENTO.

Tese Jurídica

Comprovada a efetiva fiscalização pelo ente público da execução do contrato de prestação de serviços — mediante notificações, e-mails e exigência de comprovantes de regularidade trabalhista e previdenciária —, afasta-se sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas da contratada, em consonância com o Tema 246 do STF (RE 760.931/DF) e a Súmula 331, V, do TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
AK
02/03/2026

Atualização dos Créditos Trabalhistas. Juros e Correção Monetária. Aplicação da Decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021

Ementa do Tema

ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido . III  RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Tese Jurídica

Os débitos trabalhistas devem ser atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (sem incidência autônoma de juros de mora), conforme tese vinculante fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021; a partir de 30/08/2024 (Lei nº 14.905/2024), aplicam-se os parâmetros do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores já pagos nos t...

Correcao-Monetaria-Juros
RRAgRRAg-0011142-22.2021.5.15.0034
AK
02/03/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada a respeito da demonstração de ausência de culpa "in vigilando", com lastro na documentação juntada pelo ente público, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.

Tese Jurídica

Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o TRT expressou entendimento fundamentado, registrando que a documentação juntada pelo ente público sobrepõe-se, em valor probante, ao desconhecimento de fatos pelo preposto, elidindo a presunção relativa de confissão.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRAgRRAg-10618-16.2020.5.15.0016
PAT
04/03/2026

ECT. Equiparação à Fazenda Pública. Juros e Correção Monetária dos Débitos Trabalhistas. Teses Vinculantes do STF

Ementa do Tema

ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem manteve o entendimento de que a definição dos juros e do índice de correção monetária fosse realizada apenas na liquidação. Ante os princípios da devolutividade e da primazia da decisão de mérito, em matéria cuja natureza jurídica concerne à ordem pública e sobre a qual existe tese vinculante, fica autorizada a cognição. 2. De fato, a decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as "dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810)". 3. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por afronta ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF). 4. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o "período de graça", desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (art. 100, § 5º, da CF), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Aos débitos trabalhistas da ECT, equiparada à Fazenda Pública, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros da OJ 7 do TP/TST, com período de graça durante a inscrição em precatório (Tema 810/RE 870.947-RG); a partir de dezembro de 2021, incide exclusivamente a Taxa Selic por força do art. 3º da EC 113/2021. A postergação para a liquidação viola o art. 102, § 2º, da CF, pois dec...

Correcao-Monetaria-Juros
RRAgRRAg-10618-16.2020.5.15.0016
PAT
04/03/2026

Honorários Advocatícios Sucumbenciais. Majoração. Art. 85, § 11, do CPC

Ementa do Tema

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Fixado pelo TRT o percentual dos honorários advocatícios em 5%, dentro dos limites estabelecidos em Lei, não há falar em violação do art. 85, § 11, do CPC. 2.2. A majoração pela interposição de recurso não é compulsória, porquanto a Corte deve atentar para os critérios dos §§ 2º a 6º do mesmo artigo. 2.3. Pela verificação dos parâmetros de fixação da verba honorária, relativos ao zelo dos profissionais, ao lugar de prestação dos serviços, à natureza e importância da causa e ao tempo exigido para o serviço do advogado, que nem sequer compareceu à audiência, como afirma o TRT, não se constata discrepância no valor arbitrado. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DE TESES VINCULANTES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Corte de origem manteve o entendimento de que a definição dos juros e do índice de correção monetária fosse realizada apenas na liquidação. Ante os princípios da devolutividade e da primazia da decisão de mérito, em matéria cuja natureza jurídica concerne à ordem pública e sobre a qual existe tese vinculante, fica autorizada a cognição. 2. De fato, a decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as "dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810)". 3. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente que usufrui das prerrogativas da Fazenda Pública, submetido a regime próprio de precatórios. Aplica-se-lhe, portanto, a disciplina específica trazida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), com incidência do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, por afronta ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, da CF). 4. Por outro lado, no que tange aos critérios de aplicação dos juros de mora, declarada a constitucionalidade do dispositivo legal em tela, mantêm-se incólumes os parâmetros consolidados na OJ 7, I e II, do Tribunal Pleno desta Corte. Ressalva-se, contudo, o "período de graça", desde a inscrição da dívida em precatório até o decurso do prazo constitucional para seu pagamento (art. 100, § 5º, da CF), durante o qual não incidem juros de mora, mas apenas a correção monetária, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF e tese firmada no julgamento da RE 1.169.289 (Tema 1037 de Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A majoração dos honorários advocatícios na fase recursal (art. 85, § 11, CPC) é faculdade do tribunal, não direito absoluto da parte, devendo ser compatibilizada com os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT. O percentual de 5% fixado dentro dos limites legais não justifica majoração, considerando a ausência de complexidade da causa e o não comparecimento do advogado à audiência. Transcendência não...

Sumula-333-Jurisprudencia
RRAgRRAg-10618-16.2020.5.15.0016
PAT
04/03/2026

Nulidade. Negativa de Prestação Jurisdicional

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NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante pretende manifestação do TRT sobre a aplicação do art. 85, § 11, do CPC ao caso. Tratando-se de questão exclusivamente de direito, aplica-se a Súmula 297, III, do TST. 2.

Tese Jurídica

Tratando-se de questão exclusivamente de direito, considera-se prequestionada a matéria sobre a qual o Tribunal se omite em pronunciar tese, ainda que opostos embargos de declaração (Súmula 297, III, do TST). Transcendência não reconhecida e art. 93, IX, da CF ileso.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
RRAgRRAg-0102112-48.2016.5.01.0482
ARP
11/03/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Reclamada Petróleo Brasileiro S/A — Petrobras. Prejudicado

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, diante do provimento dado ao recurso de revista interposto pela reclamada VIX LOGÍSTICA S/A, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. Agravo de instrumento prejudicado.

Tese Jurídica

Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Petrobras diante do provimento do recurso de revista interposto pela co-reclamada VIX Logística S/A, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguimento na análise do recurso ordinário.

Agravo-Prejudicado-Retorno-Autos
RRAgRRAg-0102112-48.2016.5.01.0482
ARP
11/03/2026

Deserção do Recurso Ordinário. Seguro Garantia Judicial. Requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019

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DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 3º, § 1º, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a apólice de seguro-garantia judicial apresentada pela parte reclamada atende aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Nos termos do § 11 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 3. Com o objetivo de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro-garantia judicial e de cartas de fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 4. No caso, a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por deserção, em razão de irregularidade na apólice de seguro-garantia apresentada para garantia do juízo. O TRT decidiu que a existência de cláusula que afasta a devolução do prêmio em caso de cancelamento, sem indicação das respectivas hipóteses, bem como a ausência de juntada das condições particulares da apólice aos autos, inviabiliza o exame dos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 5. Contudo, a cláusula que prevê a não devolução do prêmio em caso de cancelamento da apólice disciplina apenas aspecto econômico da relação entre tomador e seguradora e não se confunde com cláusula de rescisão ou de desobrigação da garantia. Verifica-se, ainda, que a apólice não contém condições particulares aptas a afastar ou modificar as disposições das condições gerais, nem cláusulas adicionais específicas. 6. Portanto, não subsistem os fundamentos adotados pela Corte de origem. 7. Na hipótese, em sentido diverso do decidido, constata-se que a apólice de seguro-garantia judicial atende aos requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que dela constam: a) o valor segurado acrescido de 30% sobre o valor do depósito recursal (frontispício da apólice - fl. 547); b) a previsão de atualização monetária pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas (cláusula 5.2 - fl. 551); c) a manutenção da vigência do seguro, ainda que o tomador não efetue o pagamento do prêmio nas datas convencionadas (cláusula 3.2.1 - fl. 550); d) a indicação do número do processo judicial garantido (frontispício da apólice - fl. 547); e) a vigência da apólice por prazo mínimo de três anos (cláusula 3.1 - fl. 550); f) a definição das hipóteses caracterizadoras da ocorrência de sinistro (cláusula 6 - fl. 551); g) o endereço atualizado da seguradora (frontispício da apólice - fl. 547); e h) a cláusula de renovação automática (cláusula 4 - fl. 550). 7. Nesse contexto, não há falar em deserção. 8. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A cláusula de não devolução do prêmio em caso de cancelamento da apólice disciplina apenas aspecto econômico da relação entre tomador e seguradora, não se confundindo com cláusula de rescisão ou de desobrigação da garantia; verificado que a apólice preenche todos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, não há deserção.

RRAgRRAg-532-76.2018.5.07.0016
AKR
11/03/2026

Tutela Inibitória — Possibilidade de Concessão Mesmo com Irregularidade Sanada no Curso do Processo (Tema 124 RR Repetitivos)

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TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DO PROCESSO. TEMA 124 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de concessão de tutela inibitória em caso de irregularidade sanada no curso do processo. 2. No julgamento do Tema 124 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras". 3. No caso dos autos, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa para indeferir a tutela inibitória postulada pela parte autora, sob o fundamento de que " a recorrente manifestou grande diligência em atender todos os itens apresentados pela presente ação ". 4. Assim, o acórdão regional está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, configurada violação do art. 497, caput e parágrafo único do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras — tese fixada no Tema 124 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. O acórdão regional que indeferiu a tutela por esse fundamento viola o art. 497, caput e parágrafo único, do CPC.

Tutela-Inibitoria-ACP
RRAgRRAg-532-76.2018.5.07.0016
AKR
11/03/2026

Dano Moral Coletivo — Caracterização e Quantum Indenizatório (Descumprimento de Normas de Meio Ambiente do Trabalho)

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DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. 2. É configurado, portanto, a partir de uma ação ou omissão ilícita em face do patrimônio moral da coletividade. Parte daí o dever de indenizar em pecúnia o prejuízo moral sofrido. 3. Cumpre ressaltar que a proteção da saúde e da segurança no meio ambiente de trabalho constitui direito fundamental, cuja violação autoriza a reparação por dano moral coletivo. Assim, tal direito é garantido conforme a previsão nos arts. 1º, III e IV, 5º, V, 7º, XXII, 170, VI, 200, II e VIII, e 225, "caput" e § 3º, da Constituição Federal. 4. No caso em exame, restou comprovado que a empresa descumpriu 7 (sete) medidas que tratam de meio ambiente laboral, especificamente quanto à normas de proteção à segurança e saúde do trabalhador (Súmula 126/TST). 5. O descumprimento de tais normas atinge a coletividade dos empregados da empresa, uma vez que podem, potencialmente, afetar todo e qualquer empregado que esteja laborando no ambiente de trabalho em questão. Assim, tais normativas revestem-se da característica de interesses fundamentais da sociedade, notoriamente da comunidade que pode vir a ser atingida. 6. Desse modo, as premissas fáticas indicadas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame, revelam que a conduta da reclamada produziu abalo ao patrimônio ético-moral da coletividade, considerando que a ré não cumpriu com as medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores (Súmula 126/TST). Precedente. 7. Acerca da fixação do montante devido a título de indenização por dano moral, essa envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 8. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF). 9. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que o Tribunal de origem fixou a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão do descumprimento de normas de meio ambiente laboral. 10. Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do "quantum" indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Tese Jurídica

O descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores configura dano moral coletivo, categoria autônoma que independe de comprovação de prejuízo concreto ou efetivo abalo moral, bastando a lesão ao patrimônio ético-moral da coletividade. O valor de R$ 100.000,00 foi mantido por se mostrar razoável e proporcional, não justificando intervenção desta Corte.

Sumula-126-Revolvimento
RRAgRRAg-536-25.2016.5.12.0023
ARCS
11/03/2026

Adicional de Insalubridade. Aviário. Setor de Sexagem. Deferimento pelo Mero Contato Manual com Galináceos. Inexistência de Enquadramento no Anexo 14 da NR-15

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adicional de insalubridade, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. Quanto ao percentual dos honorários advocatícios, constata-se que não há omissão na medida em que a majoração dos honorários foi acompanhada da devida fundamentação. 2.

Tese Jurídica

O mero contato manual com galináceos vivos no setor de sexagem de aviário não configura atividade prevista no Anexo 14 da NR-15 (Portaria 3.214/78), sendo indevido o adicional de insalubridade, nos termos da Súmula 448, I, do TST, que exige a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e provido pa...

Adicional-Insalubridade
RRAgRRAg-536-25.2016.5.12.0023
ARCS
11/03/2026

Honorários Advocatícios. Percentual Arbitrado

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. No caso, o Regional majorou o percentual dos honorários advocatícios para 15%. Ressaltou que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Nesse contexto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 219, V, do TST, porque o percentual arbitrado está situado dentro dos parâmetros fixados no aludido verbete sumular que dispõe que "em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". Agravo conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. NR-15 - PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 448, I, do TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. SETOR DE SEXAGEM. DEFERIMENTO DO ADICIONAL PELO MERO CONTATO MANUAL COM GALINÁCEOS. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. A Súmula 448, I, do TST consolida entendimento de que "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho". 1.2. No caso dos autos, em relação ao trabalho desenvolvido no setor de sexagem de aviário, o Regional concluiu pela existência de insalubridade em grau médio ao fundamento de que havia contato manual com os galináceos na sexagem. 1.3. Entretanto, a atividade não se enquadra em nenhuma das hipóteses compreendidas no Anexo 14 da NR-15, que trata da insalubridade, na medida em que ausente previsão de que o mero contato manual com galináceos dá ensejo ao pagamento da parcela. 1.4. Nesse contexto, em que ausente a classificação da atividade de sexagem no Anexo 14 da NR-15, indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O arbitramento de honorários advocatícios em 15% em ação ajuizada antes da Lei nº 13.467/2017 não contraria a Súmula 219, V, do TST, pois o percentual está dentro dos parâmetros fixados pelo verbete (mínimo de 10% e máximo de 20%). Agravo desprovido.

Honorarios-Advocaticios
RRAgRRAg-346-43.2019.5.12.0060
FDAN
11/03/2026

Honorários Sucumbenciais. Beneficiário da Justiça Gratuita. Suspensão de Exigibilidade

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HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.766/DF, declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, § 4º, da CLT. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato. Reconhecida, contudo, a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. 2. Na hipótese, manter a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, ao não deferir a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, a Egrégia Corte Regional incorreu em violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Tese Jurídica

O beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas a exigibilidade deve ficar suspensa até a superveniência de fatos que indiquem a superação da hipossuficiência, sendo vedada a compensação imediata com créditos obtidos em juízo, nos termos da ADI 5.766/DF. O TRT que manteve a condenação sem deferir a suspensão de exigibilidade violou o art. 5º, LXX...

Honorarios-Advocaticios
Ag-RRAgAg-RRAg-1001255-04.2023.5.02.0320
JPCP
16/03/2026

Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Tema 35

Ementa do Tema

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do processo nº Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. Contudo, em decorrência da afetação da matéria para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal para cassar as decisões do Tribunal Superior do Trabalho em que aplicadas a tese firmada pela SBDI-1 do TST no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 e da presunção de constitucionalidade das normas constantes no ordenamento jurídico, nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, essa 5ª Turma decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme art. 840, § 1º, da CLT. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, quanto ao tema.

Tese Jurídica

Nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme o art. 840, §1º, da CLT, em razão das reiteradas decisões do STF cassando o entendimento contrário do TST por violação do art. 97 da CF e da Súmula Vinculante 10 (reserva de plenário), impondo-se o provimento do agravo da ...

Limitacao-Condenacao-Pedido-Inicial