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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

ROTROT-1009202-31.2025.5.02.0000
PPR
07/04/2026

VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

Ementa do Tema

valor da causa em mandado de segurança, o que remete à adoção dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2.3. Na hipótese dos autos, o valor da causa majorado de ofício pelo Exmo. Desembargador Relator para o montante de R$ 434.283,12 não se mostra razoável e proporcional. 2.4. Por outro lado, constata-se que a importância indicada na petição inicial, de R$ 5.000,00, não corresponde à relevância da discussão objeto deste "mandamus", razão pela qual fixo como valor da causa a importância de R$10.000,00, em atendimento ao art. 291 do CPC. Recursoordinárioconhecidoeparcialmenteprovido.

Tese Jurídica

Em mandado de segurança cuja pretensão não possui imediata expressão patrimonial, o valor da causa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo inadequada a majoração automática para o montante discutido na execução; cabe ao Tribunal fixar valor proporcional à relevância da discussão travada no writ.

ROTROT-1009202-31.2025.5.02.0000
PPR
07/04/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. IMPUGNAÇÃO VIA AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E SÚMULA 415 DO TST

Ementa do Tema

mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade do "writ", a existência de instrumento processual apto a questionar o ato dito coator. 1.4. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada no indeferimento do pleito de suspensão do processo em sede de execução, comporta o manejo agravo de petição (art. 897, "a", da CLT), razão pela qual a via eleita encontra óbice na disciplina do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na compreensão da OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. 1.5. Ademais, ressalte-se que a ação mandamental demanda a exibição de prova previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação probatória. É o que se extrai da leitura do art. 6º, "caput" e §§ 1º e 5º, da Lei nº 12.016/2009. 1.6. Seguindo essa diretriz, o Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento no sentido de que, "exigindoomandadodesegurançaprovadocumentalpré-constituída,inaplicáveloart.321doCPCde2015(art.284doCPCde1973)quandoverificada,napetiçãoinicialdomandamus,aausênciadedocumentoindispensáveloudesuaautenticação" (Súmula 415 do TST). 1.7. Ocorre que os impetrantes não colacionaram aos autos a cópia da petição inicial da reclamação trabalhista originária, deixando, portanto, de apresentar a prova pré-constituída indispensável ao exame do mandado de segurança, uma vez que é necessária a verificação de seu conteúdo, a fim de se constatar a existência de correspondência entre o referido processo e o Tema 1.389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 1.8. Nessa esteira, o oferecimento da exordial desacompanhada de documentos imprescindíveis ao julgamento da ação mandamental efetivamente enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC. 1.9. Assim sendo, por qualquer ângulo que se analise, há de ser mantida a extinção do processo sem resolução do mérito. Recursoordinárioconhecidoedesprovido.2.MAJORAÇÃODEOFÍCIOPELOTRT.VALORDACAUSA.OBSERVÂNCIAAOSPRINCÍPIOSDARAZOABILIDADEEDAPROPORCIONALIDADE.2.1 Na presente ação mandamental não se persegue vantagem econômica imediata, mas a proteção a suposto direito líquido e certo consistente no sobrestamento do processo até o julgamento do ARE nº 1.532.603, Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF. 2.2. A legislação pátria não estabelece critérios objetivos para a atribuição do

Tese Jurídica

O mandado de segurança não é cabível quando a decisão atacada comporta impugnação por agravo de petição (OJ 92 da SBDI-2/TST e art. 5º, II, da Lei 12.016/2009). Ademais, a ausência de documento indispensável — petição inicial da reclamação originária — impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da Súmula 415 do TST.

Mandado-de-Seguranca
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000746-69.2023.5.06.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MERO INCONFORMISMO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, a partir da alegação de que a aplicação da Súmula 422, I, do TST "não encontra respaldo nas razões recursais". Ademais, no recurso ordinário examinado, não houve invocação de nulidade por cerceamento de defesa, de modo que inexiste omissão a esse respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito, sendo inadmissível seu uso como instrumento de mero inconformismo. Não constatada omissão sobre cerceamento de defesa — matéria não invocada no recurso ordinário examinado —, os embargos são conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0002785-41.2025.5.07.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado o registro expresso dos fundamentos pelos quais este Colegiado concluiu pela inexistência de provas de vício de consentimento ou atuação dolosa da empresa na celebração da avença.Indicados, também, especificamente os elementos de prova e os trechos da própria petição inicial que conduzem à conclusão de que a hipótese dos autos trata de mera insatisfação com a atuação profissional de seu próprio advogado na condução do ajuste celebrado com a empresa, o que não caracteriza dolo processual, violação de norma jurídica ou erro de fato. 3. No mais, o embargante inova em seus argumentos, trazendo enfoque em diversos preceitos constitucionais que nem sequer haviam sido invocados, seja na petição inicial, ou mesmo em contrarrazões ao recurso da parte contrária.Com efeito, não se exige pronunciamento acerca de matérias que não foram invocadas pelas partes oportunamente, razão pela qual, sob esse aspecto, não se verifica omissão ou necessidade de prequestionamento.4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem ao prequestionamento de teses constitucionais não invocadas em momento processual oportuno. Constatado mero inconformismo com os fundamentos do acórdão embargado e ausentes omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração são desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0100498-18.2024.5.01.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MERO INCONFORMISMO. DESPROVIMENTO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção do entendimento desta Corte Superior de que a exceção do § 2º do art. 833 do CPC é aplicável também ao crédito trabalhista, tendo em vista sua natureza alimentar.No mais, igualmente rejeitado o pedido de redução da penhora ao patamar de 5% de seus proventos, a partir da tese de que " a penhora determinada na ação subjacente, mesmo se somada à outra constrição incidente sobre seus proventos, não ultrapassa o limite de 50% dos seus proventos ". 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à rediscussão da aplicação do direito (mero inconformismo). O acórdão embargado adotou corretamente o entendimento de que o §2º do art. 833 do CPC é aplicável ao crédito trabalhista em razão de sua natureza alimentar, sendo válida a penhora de até 50% dos proventos líquidos (Tema 75/IRDR), e a penhora concretamente determinada não ul...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000622-45.2025.5.05.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. MERO INCONFORMISMO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, houve adoção de tese expressa de que a decisão proferida em 2003, transitada em julgado, em que reconhecida a proteção do bem de família, não subsiste frente à alteração superveniente no estado dos fatos, quando evidenciado que, posteriormente, o executado deixou de residir no imóvel litigioso, e não se utilizou dos frutos do aluguel para sua subsistência. 3. Nesse contexto, a tese de impossibilidade de coisa julgada "rebus sic stantibus" revela tão-somente seu inconformismo com o entendimento adotado pelo Colegiado. 4. No que toca a aplicação da Súmula 298, I, do TST, se o acórdão rescindendo não enfrentou a matéria, não há como se constatar afronta aos dispositivos legais invocados na ação rescisória. Ademais, não se trata de vício que nasceu na própria decisão, de modo que resultava imprescindível enfrentamento específico da matéria. 5. Por fim, toda a argumentação relativa aos fatos ocorridos por ocasião da imissão na posse escapa dos limites da decisão rescindenda e, por consequência, desta ação rescisória. Com efeito, não se admite a alegação de fato superveniente, no curso da ação rescisória, como fundamento adicional para desconstituição da coisa julgada sob o enfoque de violação de norma jurídica. 6. Em suma, registrado no acórdão rescindendo que o executado " enquanto alegava se tratar de bem de família: esteve residindo em São Paulo; alugou o imóvel pra fins comerciais; indicou ao IPAC endereço de residência em Jequié; e manteve o imóvel trancado, com o comparecimento esporádico ao imóvel ", resulta efetivamente não configurada violação manifesta de norma jurídica. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito; a revisão judicial da proteção de bem de família, em execução de trato continuado, ante comprovada alteração fática superveniente — executado que deixou de residir no imóvel e não utilizou os frutos do aluguel para subsistência — não configura violação manifesta de norma jurídica nem afronta à coisa julgada.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0024271-16.2022.5.24.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO DIFERENCIADO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. MERO INCONFORMISMO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a decisão embargada contém tese expressa de que o acórdão regional, embora tenha afastado a decadência com base na hipótese de colusão, não adentrou no exame de mérito dessa causa de pedir. 3. Com efeito, a Corte Regional havia julgado a ação rescisória procedente exclusivamente com base no art. 966, II, do CPC, por incompetência absoluta do Juízo  hipótese que não admite contagem diferenciada do prazo decadencial, razão pela qual esta SBDI-2 acolheu o argumento recursal do réu para extinguir o processo com resolução do mérito. 4. No mais, o embargante manifesta mero inconformismo com o entendimento adotado por este Colegiado, no sentido de exigir que o fundamento de colusão, cujo mérito não foi enfrentado pelo Regional, fosse renovado, ao menos em sede de contrarrazões, o que não ocorreu. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado contém tese expressa sobre o ponto impugnado; o inconformismo com o entendimento adotado pelo Colegiado — de que o fundamento de colusão, cujo mérito não foi enfrentado pelo Regional, deveria ter sido renovado em razões recursais ou contrarrazões — não configura vício sanável pela via dos embargos de declaração, impondo-se o desprovimento.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0003617-54.2024.5.09.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração. Decadência em Ação Rescisória. Recurso Intempestivo na Ação Subjacente. Proteção da Confiança Legítima

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO NA AÇÃO SUBJACENTE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento do princípio da proteção da confiança legítima e, por consequência, da segurança jurídica, que não podem ser invocados para superar o decurso do prazo decadencial. 3. Vale destacar que a certidão emitida na ação subjacente apenas registra quando "os autos transitaram em julgado", o que não se confunde com o momento em que se consolidou a coisa julgada material do capítulo da sentença que é objeto do pleito rescisório, esse sim, marco inicial de contagem do prazo de decadência. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A certidão de trânsito em julgado não vincula o juízo rescindente (Súmula 100, IV, TST), e o princípio da proteção da confiança legítima não pode ser invocado para superar o decurso do prazo decadencial, que se opera 'ope legis'. O recurso ordinário intempestivo interposto na ação subjacente não prorroga o termo inicial da decadência (Súmula 100, III, TST). Embargos de declaração conhecidos e desp...

Embargos-Mero-Inconformismo
RRRR-100148-16.2020.5.01.0050
FDAN
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. Ônus da Prova. Tema 1.118 STF. Juízo de Retratação

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício de juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 6. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 7. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

Com base no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida mediante presunção ou inversão do ônus da prova; é imprescindível que a parte autora comprove a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva do poder público, sendo insuficiente a mera constataçã...

Ag-EDCiv-ARRAg-EDCiv-ARR-1000974-42.2018.5.02.0605
JPCP
04/05/2026

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de discussão acerca do enquadramento de empregado montador de móveis na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. 2. O art. 62, I, da CLT exclui do controle de jornada "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha enquadrado o autor na exceção ao controle de jornada previsto no art. 62, I, da CLT, consignou que o trabalhador laborava com "tablete" equipado com GPS e que "não assume relevância o fato de o representante legal da reclamada, por ocasião do depoimento pessoal (ID 719e5c6 - Pág. 1) ter confirmado que acessava as informações lançadas no equipamento". A partir de tal contorno fático delineado pelo Regional, apura-se que o enquadramento jurídico do autor na exceção a que alude o art. 62, I, da CLT se deu de maneira equivocada, na medida em que a dinâmica do trabalho desempenhado não demonstra a incompatibilidade da atividade externa com a fixação de horário de trabalho, nos termos exigidos pelo dispositivo legal em referência. 4. Registre-se que, para o caso dos autos, as premissas fixadas pela Corte Regional, mantendo-se inalteradas, permitem o reenquadramento jurídico da matéria, sendo despiciendo o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por constituir fato impeditivo do direito obreiro (IRR 73/TST). O uso de tablet com GPS pelo empregado demonstra a viabilidade do controle de jornada, tornando equivocado o enquadramento no art. 62, I, da CLT; o reenquadramento jurídico é possível sem reexame fático, nos termos da Súmula 126 do TST.

RRAg-AIRRRRAg-AIRR-1000839-21.2020.5.02.0262
DRCA
04/05/2026

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL

Ementa do Tema

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. "QUANTUM" ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, não basta a mera indicação da ementa, páginas do acórdão, paráfrase, resumo, trecho insuficiente, parte dispositiva ou mesmo do inteiro teor do acórdão ou de capítulo de acórdão não sucinto, sem destaques próprios. Tampouco a transcrição dos trechos, no início da petição, dissociada dos fundamentos, sem o devido cotejo analítico de teses, serve ao fim colimado. 3. No caso, a parte transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido, haja vista ter omitido a reprodução de todos os fundamentos adotados pelo Regional como razão de decidir. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RÉU (ESTADO DE SÃO PAULO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 818, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Configura defeito formal grave e insanável a ausência de transcrição da totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir, pois não é possível delinear as premissas fáticas e jurídicas prequestionadas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista e afasta o reconhecimento de transcendência.

Transcricao-Parcial-Insuficiente
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-274-32.2021.5.12.0013
PC
04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE E POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE E POSTERIOR SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A tese da parte, de que a supressão do adicional se deu por mudanças no ambiente de trabalho, contraria a decisão regional, que concluiu pela inexistência de alterações nas condições de trabalho e que o adicional era pago por liberalidade. Em face das premissas destacadas, chegou-se à conclusão de o acolhimento das alegações recursais da reclamada, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito nem à reanálise da aplicação do direito; verificado que o acolhimento das alegações da parte demandaria revolvimento de fatos e provas — procedimento vedado pela Súmula 126/TST —, os embargos devem ser conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-RRAg-RR-1929-75.2010.5.01.0451
GAL
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Revelia do Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. No caso em exame, a Corte Regional consignou que a Administração Pública foi declarada revel e confessa quanto aos fatos (incidência da OJ 152 da SBDI-1 do TST), o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa "in vigilando". Juízo de retratação não exercido . Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Quando a Administração Pública é declarada revel e confessa quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta caracterizada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus da prova instituído pelo Tema 1.118 do STF; inexiste, portanto, fundamento para o exercício do juízo de retratação, sendo o agravo desprovido.

Ag-RRAg-RR-103956-29.2016.5.01.0451
GAL
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Revelia. Culpa in Vigilando. Juízo de Retratação (STF Tema 1.118)

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REVELIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. No caso em exame, a Corte Regional consignou que a Administração Pública foi declarada revel e confessa quanto aos fatos (incidência da OJ 152 da SBDI-1 do TST), o que afasta a tese de transferência automática da responsabilidade e caracteriza a culpa "in vigilando". Juízo de retratação não exercido . Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Quando o ente da Administração Pública é declarado revel e confesso quanto aos fatos (OJ 152 da SBDI-1/TST), resta configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus de comprovar eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas prevista no Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF. Nessa hipótese, inexiste juízo de retratação a ser exercido.

RRRR-510-02.2011.5.04.0451
DEAO
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando. FGTS. Culpa Comprovada

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS. CULPA COMPROVADA. 1. Retornam novamente os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 4. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 5. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 6. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, diante da constatação do descumprimento das obrigações trabalhistas durante o contrato de trabalho (irregularidades no recolhimento do FGTS). Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Mantido o acórdão que não conheceu do recurso de revista do tomador dos serviços e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Tese Jurídica

Não exercido o juízo de retratação: mantido o acórdão que não conheceu do recurso de revista do ente público, pois o TRT constatou efetivamente a culpa in vigilando da Administração — irregularidades no recolhimento do FGTS durante o contrato de trabalho demonstram conduta negligente na fiscalização e nexo de causalidade com o inadimplemento —, o que satisfaz o ônus probatório exigido pelo Tema 1....

Ag-RRAg-RR-100514-38.2017.5.01.0025
GAL
04/05/2026

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento do FGTS. Culpa in vigilando comprovada

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DO FGTS. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT, registrou haver prova suficiente da ineficácia da fiscalização do contrato de prestação de serviços, sob o fundamento de que houve descumprimentos contratuais e rescisórios, dentre os quais a ausência de recolhimento ao FGTS no período de agosto a dezembro de 2014. 6. Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Juízo de retratação não exercido . Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não se exerce o juízo de retratação porque, no caso concreto, o TRT registrou prova suficiente da ineficácia da fiscalização — ausência de recolhimento ao FGTS de agosto a dezembro de 2014 sem apresentação de certidão negativa pelo ente público —, de modo que a culpa in vigilando está efetivamente comprovada, independentemente da inversão do ônus da prova fixada no Tema 1.118 do STF.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707
PC
04/05/2026

Assistência judiciária gratuita — autodeclaração de hipossuficiência — Tema 21

Ementa do Tema

4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4 .1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2.2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 4.2. No caso em exame, a Corte Regional manteve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que a reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência, não infirmada por elementos nos autos. 4.3. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida.

Tese Jurídica

A gratuidade de justiça pode ser concedida com fundamento exclusivo em autodeclaração de hipossuficiência, dotada de presunção juris tantum, conforme teses fixadas no Tema 21; havendo elementos que a infirmem, o julgador deve intimar a parte antes de indeferir, não podendo simplesmente negar o benefício; decisão regional em conformidade, transcendência não reconhecida.

Processual-Gratuidade-Judiciaria
Ag-AIRRAg-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707
PC
04/05/2026

Adicional noturno sobre horas trabalhadas em solo — aeronauta — art. 73 da CLT

Ementa do Tema

3. DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS EM SOLO. AERONAUTA. ART. 73 DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o aeronauta não está excluído das normas gerais da CLT (artigo 73) e tampouco da Constituição Federal (artigo 7º, IX), que prescrevem a remuneração noturna superior ao trabalho diurno, com o respectivo adicional, em razão do desgaste a que se submete o empregado. 3.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são devidas aos aeronautas as horas noturnas laboradas em solo, devendo ser remuneradas com o respectivo adicional, na forma do art. 73 da CLT.

Tese Jurídica

A Lei 7.183/84 não afasta o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em solo pelos aeronautas, nos termos do art. 73 da CLT e do art. 7º, IX, da CF, pois o aeronauta não está excluído das normas gerais trabalhistas quanto ao labor em solo; transcendência não reconhecida.

Aeronauta-Jornada-Verbas
Ag-AIRRAg-AIRR-1001006-61.2020.5.02.0707
PC
04/05/2026

Adicional de periculosidade — integração na base de cálculo das horas variáveis do aeronauta

Ementa do Tema

1. Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis (horas de voo). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A questão jurídica posta diz respeito a se o adicional de periculosidade deve incidir nas horas variáveis do aeronauta. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.3. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.4. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 129), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que "o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas". Precedentes.

Tese Jurídica

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas, conforme tese vinculante fixada no Tema 129 dos recursos repetitivos, pois o risco inerente à atividade não se limita à jornada fixa de voo; decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada, transcendência não reconhecida.

Aeronauta-Jornada-Verbas
Ag-AIRRAg-AIRR-180000-95.2007.5.02.0445
GAL
04/05/2026

Responsabilidade subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de salários. Culpa in vigilando comprovada

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT, registrou haver prova suficiente da conduta culposa do ente público, tendo em vista, segundo registrou o TRT, " de julho a outubro de 2007 o pagamento dos salários deu-se de maneira parcelada e com atraso ". 6. Assim, entende-se comprovada a culpa da Administração e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Juízo de retratação não exercido . Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Demonstrada no acórdão regional, com base no conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), a conduta culposa da Administração Pública consubstanciada no pagamento parcelado e com atraso dos salários da trabalhadora durante quatro meses, resta comprovada a culpa in vigilando do ente público, mantendo-se a responsabilidade subsidiária e sendo inexistente juízo de retratação a ser exercido.