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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0000133-21.2022.5.10.0017
JC
29/04/2026

Enquadramento Sindical. Normas Coletivas Aplicáveis. Empresa que Atua em Diversas Atividades Econômicas. Art. 581, §1º, da CLT

Ementa do Tema

enquadramento sindical, não há que se cogitar nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. EMPRESA QUE ATUA EM DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. ART. 581, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. A jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de que, quando o empregador realiza diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, o enquadramento sindical do empregado se dá conforme a atividade empresarial em que ele tenha atuado. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Quando o empregador realiza diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, o enquadramento sindical do empregado se dá conforme a atividade empresarial em que ele efetivamente atuou (art. 581, §1º, da CLT), incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao processamento do recurso.

Salario-Remuneracao-Enquadramento
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0010683-73.2022.5.15.0102
DEAO
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disciplina o § 5º do art. 1.021 do CPC, o recolhimento da multa aplicada com amparo no § 4º do mesmo dispositivo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Portanto, imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração contra o acórdão prolatado no julgamento de agravo interno em que aplicada a penalidade, deposite, previamente, o valor fixado a tal título, sob pena de deserção, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Desatendido o pressuposto de admissibilidade recursal, hipótese dos autos, não é possível conhecer do apelo. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.

Tese Jurídica

O recolhimento prévio da multa aplicada com fundamento no art. 1.021, §4º do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso subsequente, nos termos do §5º do mesmo dispositivo e da OJ 389 da SBDI-1 do TST; não realizado o depósito, os embargos de declaração não podem ser conhecidos, por deserção.

Embargos-Desercao-Multa-Art-1021-CPC
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-0011573-52.2021.5.15.0003
PC
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §9º, DA CLT. DESPROVIMENTO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o apelo foi desprovido, por defeito de aparelhamento, uma vez que não atendido pressuposto recursal previsto no art. 896, §9º, da CLT. Não estando atendido pressuposto de admissibilidade do apelo, não é possível passar à análise do mérito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição no acórdão embargado que, corretamente, deixou de examinar o mérito ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, §9º, da CLT. Embargos que revelam mero inconformismo com o julgado devem ser conhecidos e desprovidos.

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-AIRRAg-AIRR-0011357-93.2024.5.18.0006
FSL
29/04/2026

Quinquênios — Empresa de Economia Mista — Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas

Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CONFORMIDADE COM O ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte reclamante contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se é válida a redução do valor dos quinquênios, decorrentes da alteração da respectiva da base de cálculo, por inobservância ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM-GO. 3. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão está fundada em norma coletiva que instituiu forma de cálculo de parcela em desacordo com o referido dispositivo constitucional. 4. Tratando-se a reclamada de ente integrante da Administração Pública Indireta, a atuação deve observar estritamente o princípio da legalidade e os limites constitucionais do regime remuneratório estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal. 5. Inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo de gratificação que afronta a vedação ao denominado efeito cascata, prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, porquanto as normas constitucionais prevalecem sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas. 6. Nesse contexto, cumpre destacar que a autonomia privada coletiva não possui caráter absoluto, pois encontra limite intransponível nos próprios comandos estabelecidos pela Constituição Federal. 7. Desse modo, a adequação da base de cálculo dos quinquênios aos parâmetros constitucionais, ainda que implique redução do valor anteriormente pago, não configura violação ao princípio da irredutibilidade salarial. 8. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional que reputou válida a alteração da base de cálculo dos quinquênios, para limitar sua incidência ao salário-base, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, não afronta os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (AIRR-0011357-93.2024.5.18.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 04/05/2026).

Tese Jurídica

A alteração da base de cálculo dos quinquênios para limitá-la ao salário-base, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, é legítima e não viola o princípio da irredutibilidade salarial, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, prevalecendo os comandos cons...

Ag-AIRRAg-AIRR-0000004-10.2024.5.09.0652
PC
29/04/2026

Intempestividade do Agravo

Ementa do Tema

INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão monocrática foi publicada no dia 17/11/2025 (segunda-feira), fluindo o prazo recursal entre os dias 18/11/2025 (terça-feira) e 01/12/2025 (segunda-feira), em razão da suspensão dos prazos nos dias 20 e 21/11/2025, decorrente do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Assim, o agravo interposto somente em 05/12/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, "caput", do Regimento Interno do TST, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo interposto fora do prazo de 8 dias úteis previsto no art. 265, 'caput', do Regimento Interno do TST não merece conhecimento, por ser intempestivo.

Ag-AIRRAg-AIRR-0011479-18.2024.5.18.0003
FSL
29/04/2026

Quinquênios. Empresa de Economia Mista. Alteração da Base de Cálculo por Determinação do Tribunal de Contas. Conformidade com o Art. 37, XIV, da CF. Inexistência de Direito Adquirido

Ementa do Tema

QUINQUÊNIOS. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. CONFORMIDADE COM O ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Trata-se de agravo interposto pela parte reclamante contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se é válida a redução do valor dos quinquênios, decorrentes da alteração da respectiva da base de cálculo, por inobservância ao disposto no art. 37, XIV, da Constituição Federal, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM-GO. 3. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão está fundada em norma coletiva que instituiu forma de cálculo de parcela em desacordo com o referido dispositivo constitucional. 4. Tratando-se a reclamada de ente integrante da Administração Pública Indireta, a atuação deve observar estritamente o princípio da legalidade e os limites constitucionais do regime remuneratório estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal. 5. Inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo de gratificação que afronta a vedação ao denominado efeito cascata, prevista no art. 37, XIV, da Constituição Federal, porquanto as normas constitucionais prevalecem sobre disposições infraconstitucionais, contratuais ou coletivas. 6. Nesse contexto, cumpre destacar que a autonomia privada coletiva não possui caráter absoluto, pois encontra limite intransponível nos próprios comandos estabelecidos pela Constituição Federal. 7. Desse modo, a adequação da base de cálculo dos quinquênios aos parâmetros constitucionais, ainda que implique redução do valor anteriormente pago, não configura violação ao princípio da irredutibilidade salarial. 8. Na hipótese, a decisão do Tribunal Regional que reputou válida a alteração da base de cálculo dos quinquênios, para limitar sua incidência ao salário-base, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, não afronta o art. 7º, VI, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Tratando-se de empresa integrante da Administração Pública Indireta, é válida a adequação da base de cálculo dos quinquênios aos parâmetros do art. 37, XIV, da CF em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas do Município, ainda que implique redução do valor anteriormente pago, pois inexiste direito adquirido à manutenção de critério de cálculo que afronta a vedação ao efeito cascata constit...

Ag-AIRRAg-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022
PC
29/04/2026

Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Natural. Lei nº 13.467/2017. Tema 21 dos Recursos Repetitivos

Ementa do Tema

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6 .1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 6.2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. 6.3. No caso em exame, a Corte Regional manteve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que o reclamante apresentou a declaração de hipossuficiência, não infirmada por elementos nos autos. 6.4. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, inviável o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural, em reclamação ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017, pode ser fundada exclusivamente em autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC e da tese fixada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.

Processual-Gratuidade-Judiciaria
Ag-AIRRAg-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022
PC
29/04/2026

Premiação do Ano de 2022. Reexame de Fatos e Provas. Óbice da Súmula 126/TST

Ementa do Tema

PREMIAÇÃO DO ANO DE 2022. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 5.2. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que o reclamante preencheu os critérios estabelecidos pela empresa, sendo, portanto, elegível para receber a premiação referente ao ano de 2022. 5.3. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 6.

Tese Jurídica

A análise da elegibilidade do empregado à premiação do ano de 2022 envolveu questão fática já dirimida pelo Tribunal Regional — projeção do contrato pelo aviso prévio indenizado —, cuja alteração demandaria revolvimento do quadro fático-probatório, vedado nesta esfera recursal extraordinária na forma da Súmula 126/TST.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022
PC
29/04/2026

Integração do Adicional de Periculosidade na Base de Cálculo das Horas Variáveis (Horas de Voo)

Ementa do Tema

Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis (horas de voo). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A questão jurídica posta diz respeito a se o adicional de periculosidade deve incidir nas horas variáveis do aeronauta. 4.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 4.3. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4.4. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 129), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que "o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas". Precedentes. 5.

Tese Jurídica

O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas, conforme tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 129 dos Recursos de Revista Repetitivos, pois durante as horas de voo o empregado também está submetido aos riscos inerentes à atividade.

Aeronauta-Jornada-Verbas
Ag-AIRRAg-AIRR-0000385-72.2023.5.10.0022
PC
29/04/2026

Diferenças de Horas Noturnas Trabalhadas em Solo. Aeronauta. Art. 73 da CLT

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DE HORAS NOTURNAS TRABALHADAS EM SOLO. AERONAUTA. ART. 73 DA CLT. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são devidas aos aeronautas as horas noturnas laboradas em solo, devendo ser remuneradas com o respectivo adicional, na forma do art. 73 da CLT. Precedentes. 3. DSR SOBRE HORAS VARIÁVEIS. AERONAUTA. COMPATIBILIDADE ENTRE A LEI 7.183/84 E A LEI 605/49. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1 A questão controvertida diz respeito à repercussão das horas variáveis no cálculo do DSR dos aeronautas. 3.2. A jurisprudência consolidada desta Corte firmou-se no sentido de que as horas variáveis, embora não se confundam com horas extras, devem repercutir nos repousos semanais remunerados dos aeronautas, porquanto as disposições contidas na Lei n° 7.183/84 são compatíveis com aquelas preconizadas pela Lei n° 605/49. 3.3. O Regional, ao manter a condenação ao pagamento dos reflexos das parcelas variáveis em DSRs, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 4.

Tese Jurídica

São devidas ao aeronauta as horas noturnas laboradas em solo, com o respectivo adicional na forma do art. 73 da CLT, pois a legislação aeronáutica não desobriga o empregador do pagamento sobre o período em terra, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao processamento do recurso.

Aeronauta-Jornada-Verbas
EDCiv-Ag-AIRREDCiv-Ag-AIRR-1000792-81.2021.5.02.0013
JC
29/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, esta Eg. Turma registrou expressamente que o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Asseverou que não basta a mera transcrição do acórdão regional no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito já decidido, e o mero inconformismo com os fundamentos do acórdão não configura omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar a alteração das conclusões pela estreita via processual. A ausência de cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações invocadas, pressuposto exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, foi co...

Embargos-Mero-Inconformismo
Ag-AIRRAg-AIRR-0000883-19.2023.5.10.0104
JC
29/04/2026

Horas Extras. Divisor Aplicado

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICADO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 260 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, de acordo com o conjunto probatório, o reclamante estava sujeito à jornada semanal de 40 horas. 2. Desse modo, a determinação de incidência do divisor 200 para o cálculo das horas extras está de acordo com a tese fixada no Tema 260 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (reafirmação da Súmula 431 do TST), segundo a qual "para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora". 3. Ademais, não há registro no acórdão acerca da existência de norma coletiva que estabeleça o divisor 220 para a jornada de 40 horas semanais, o que inviabiliza o exame da matéria, sob esse enfoque, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Para empregado sujeito à jornada semanal de 40 horas, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do salário-hora, conforme Tema 260 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (reafirmação da Súmula 431 do TST). O exame da norma coletiva que previa o divisor 220 fica inviabilizado por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST.

Aeronauta-Jornada-Verbas
Ag-AIRRAg-AIRR-0000274-81.2023.5.05.0134
PC
29/04/2026

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu o art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que a decisão monocrática se equivocou e a alegar que a matéria ventilada no agravo de instrumento seria suficiente para o conhecimento e apreciação pelo órgão colegiado. Agravo não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo não é conhecido porque o agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do item I da Súmula 422 do TST, devendo o recurso ser reputado desfundamentado na ausência de argumento demonstrativo de sua pertinência.

Reiteracao-Razoes-Sem-Ataque-Ao-Obice-Sum-422-I
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0101429-94.2019.5.01.0000
TAS
16/04/2026

JORNADA DE TRABALHO. ERRO DE FATO. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. MEIO DE PROVA

Ementa do Tema

jornada de trabalho foi objeto de ampla controvérsia na ação subjacente. 6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

A jornada de trabalho controvertida na ação subjacente impede a configuração de erro de fato para fins rescisórios (OJ 136/SBDI-2); a confissão do reclamante constitui meio de prova sujeito à valoração judicial em conjunto com os demais elementos dos autos, de modo que sua eventual má apreciação configura error in judicando, não autorizando a desconstituição do julgado com fundamento no art. 966, ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0101429-94.2019.5.01.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. TEMA 1389/STF. MERO INCONFORMISMO

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. MATÉRIA ALHEIA AOS AUTOS. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o objeto da ação rescisória não versa sobre competência material da Justiça do Trabalho, de modo que não há aderência ou necessidade de sobrestamento dos autos em razão da pendência de julgamento do Tema 1389/STF. Também por esse motivo, não se aplica o precedente desta SBDI-2 em que julgada procedente ação rescisória para reconhecer a competência material da Justiça Comum. 3. Com efeito, após a estabilização da demanda, não se admite ampliação das causas de pedir. Se a parte deseja acrescentar novo fundamento rescisório, a partir do julgamento da ADC 48 pelo STF, deve valer-se de nova ação rescisória, considerada a hipótese do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC. 4. No tocante aos aspectos fáticos da configuração de contrato de transporte autônomo de cargas, emerge do acórdão embargado expresso enfrentamento da matéria, a partir do óbice da Súmula 410 do TST, uma vez que os fatos alegados pela parte não estão registrados na decisão rescindenda.5. Ademais, em relação ao erro de fato, houve exame específico e exauriente do pedido, aplicado o óbice da OJ 136 desta SBDI-2, considerando que a

Tese Jurídica

Não há omissão quando o objeto da ação rescisória não versa sobre competência material da Justiça do Trabalho, tornando irrelevante o Tema 1389/STF; após a estabilização da demanda é inadmissível a ampliação das causas de pedir, cabendo nova ação rescisória para invocar novo fundamento rescisório; a verificação dos aspectos fáticos do contrato de transporte autônomo esbarra no óbice da Súmula 410 ...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0001214-90.2024.5.17.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração. Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Súmula 83, I, do TST. Divergência Interpretativa. Inexistência. Mero Inconformismo.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83, I, DO TST. DESPROVIMENTO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Consta do acórdão embargado a adoção de tese expressa de que o critério de aplicação da Súmula 83, I, do TST, para fins de caracterização de divergência interpretativa como óbice à rescisão, tem como parâmetro tão-somente a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho. 3. No caso, considerando que, à época da decisão rescindenda, todas as Turmas do TST e a SBDI-1 adotavam entendimento uníssono, não há falar em dispositivo legal de interpretação controvertida, pouco importando se, no âmbito regional, havia entendimentos díspares. 4. Assim é que, constatada a adoção de base de cálculo frontalmente contrária ao que prevê o art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, resulta cabível o manejo de ação rescisória, em razão de violação manifesta de norma jurídica. 5. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não comportam o reexame do mérito; o critério da Súmula 83, I, do TST para aferição de divergência interpretativa tem como parâmetro exclusivamente a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, sendo irrelevante a controvérsia no âmbito regional, de modo que, havendo entendimento uníssono de todas as Turmas e da SBDI-1, inocorre interpretação cont...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0100827-64.2023.5.01.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração. Mero Inconformismo. Ausência de Contradição. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, , sob o argumento de contradição interna, a embargante manifesta mera inconformismo com a conclusão adotada por este Colegiado, no sentido de que a invocação de nulidade de algibeira não constitui argumento apto a infirmar o fundamento dúplice adotado pela Corte Regional, de modo que subsiste a configuração de erro de fato, não atacada pela parte. 3. Nesse contexto, ainda que fosse examinado o mérito do apelo e afastada a violação de norma jurídica, subsistiria o erro de fato como substrato da procedência da ação rescisória, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Embargos de declaração que revelam mero inconformismo com a conclusão do colegiado não apontam omissão ou contradição sanável pela via estreita do art. 897-A da CLT. Subsistindo fundamento autônomo (erro de fato) não atacado pela parte, incide a Súmula 422, I, do TST, sendo vedado o reexame do mérito em sede de embargos declaratórios.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-1022013-57.2024.5.02.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração. Decadência. Ação Rescisória. Coisa Julgada Progressiva. Mero Inconformismo.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado registrou a ocorrência de trânsito em julgado parcial da matéria, momento a partir do qual teve início a contagem do biênio decadencial. 3. Sob o argumento de "contradição interna", o embargante, em verdade, pretende invocar suposta incompatibilidade com as diretrizes da Súmula 299 do TST. 4. Ocorre que, embora a comprovação do trânsito em julgado configure pressuposto processual, esta Corte Superior consolidou tese de que " O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial " (Súmula 100, IV, do TST). 5. Ademais, a comprovação do trânsito em julgado não se faz necessariamente mediante juntada de certidão, justamente porque, na hipótese de coisa julgada progressiva, o trânsito dos diversos capítulos ocorre em momentos distintos.6. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito. Na coisa julgada progressiva, a comprovação do trânsito em julgado pode ser feita por outros elementos dos autos, independentemente de certidão formal, conforme a Súmula 100, IV, do TST, inexistindo contradição com a Súmula 299 do TST.

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0000347-32.2024.5.23.0000
TAS
16/04/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO POR PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO.

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE EM PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado a adoção de tese expressa de não incidência da hipótese excepcional do art. 966, § 2º, do CPC ao caso concreto, em que se pretende a rescisão de decisão judicial que indeferiu o pedido com base em preclusão, conforme OJ 134 desta SBDI-2.Com efeito, a decisão invocou a preclusão como óbice ao reexame da matéria, de modo que não houve formação de coisa julgada material, mas mera manutenção do que havia sido deliberado anteriormente nos autos.Portanto, em razão de óbice processual, resultou prejudicado o exame de mérito, na ação rescisória, da questão relativa à habilitação do crédito previdenciário perante o juízo universal da falência, de modo que inexiste omissão ou contradição a esse respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não há omissão ou contradição quando o acórdão embargado adotou expressamente a tese de não incidência da hipótese excepcional do art. 966, §2º, do CPC ao caso concreto, conforme OJ 134 da SBDI-2, pois a decisão que invoca a preclusão como óbice ao reexame não gera coisa julgada material. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração, cabendo à parte inco...

Embargos-Mero-Inconformismo
EDCiv-ROTEDCiv-ROT-0011467-47.2023.5.18.0000
TAS
16/04/2026

Embargos de Declaração. Ausência de Vício. Mero Inconformismo

Ementa do Tema

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI DE ANISTIA. READMISSÃO DE EMPREGADOS DA CAIXEGO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado tese expressa de que a existência de interpretação controvertida à época da decisão rescindenda não configura óbice à rescisão do julgado, quando posteriormente constatada afronta a preceitos constitucionais. 3. Desse modo, a existência de precedentes do próprio TST (que reconheciam o direito às progressões salariais para os servidores anistiados, durante o período de afastamento) não retira a necessidade de desconstituição do julgado, em razão de afronta à Constituição. 4. No mais, sobreleva destacar que as reclamações constitucionais julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal não se limitaram a questões formais, mas efetivamente adentram no exame de mérito acerca da impossibilidade de esvaziamento das leis estaduais que disciplinaram a anistia. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Tese Jurídica

Não constatados omissão, contradição ou obscuridade, é inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos de declaração. O acórdão embargado consignou expressamente que a existência de interpretação controvertida à época não obsta a rescisão do julgado quando constatada afronta a preceitos constitucionais, e que as reclamações constitucionais do STF não se limitaram a qu...

Embargos-Mero-Inconformismo