Portal Jurídico - GMMAR

9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

Explorar o acervo por mapa de categorias

Veja todas as categorias num mapa denso — por macro-tema jurídico ou em lista.

Mostrando 939 precedentes publicados

ROTROT-0021028-22.2022.5.04.0000
TAS
2026-05-14T23:59:59-03

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO

Ementa do Tema

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Pretensão rescisória amparada no art. 966, II e V, do CPC. A questão controvertida diz respeito ao fato de que a prestação de serviços ocorreu no Município de Canela/RS (submetido à jurisdição da Vara do Trabalho de Gramado/RS), mas a homologação da transação extrajudicial foi homologada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Estância Velha/RS. 2. Ocorre que a competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a inobservância das regras de distribuição territorial previstas no art. 651 da CLT, em princípio, não atrai a regra do art. 966, II, do CPC, por não se tratar da hipótese de juízo absolutamente incompetente. 3. Vale destacar, ademais, que a transação foi homologada em 28.5.2020, antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que passou a prever hipótese excepcional de declinação de ofício da competência territorial. 4. Assim, se as partes voluntariamente optaram por provocar Juízo sem jurisdição sobre o Município de Canela/RS (local da prestação dos serviços), não cabe ao Judiciário declarar a incompetência de ofício. Precedentes. 5. Ademais, o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, disciplinado pelos arts. 855-B a 855-E da CLT, não traz critério especial de fixação da competência territorial, de modo que aplicável a regra geral, inclusive no tocante à natureza relativa e voluntária do local de protocolo da transação. 6. Ação rescisória improcedente. Recurso ordinário conhecido e provido .

Tese Jurídica

A competência em razão do território ostenta natureza relativa, modificável pela vontade das partes, de modo que a homologação de acordo extrajudicial por juízo de foro diverso do local da prestação de serviços não configura incompetência absoluta para fins de ação rescisória (art. 966, II, do CPC) e não admite declaração de incompetência de ofício; tampouco o processo de jurisdição voluntária dos...

Competencia-Absoluta-966-II
Ag-AIRRAg-AIRR-0000358-44.2024.5.06.0191
DEAO
2026-02-10T23:59:59-03

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "a sentença fixou a condenação em R$ 8.913,25 e custas de R$ 178,27 (Ids 1acdddc, 1cc46ce)". Assinalou o TRT que "em sede de recurso de revista, a recorrente comprovou o recolhimento de R$ 9.933,55 de depósito recursal (Ids 3a8940a, b02f492) e nada recolheu a título de custas processuais, o que torna o recurso de revista deserto". Assentou o Regional que "a Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que ‘em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido’". 3. Nesse sentido, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que no sentido de inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos ?? 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais. Aplicável assim a tese firmada no Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A OJ 140 da SBDI-1/TST e o art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC aplicam-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente ou equívoco no preenchimento da guia de custas, sendo incabível a concessão de prazo para regularização quando há ausência total de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, nos termos do Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Ag-AIRRRRAg-3221-69.2013.5.02.0061
RHS
27/05/2026

Competência da Justiça do Trabalho. Financiamento Imobiliário. Aplicação de Taxas de Juros Diferenciadas em Razão da Existência do Vínculo de Emprego

Ementa do Tema

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 114, I, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxa de juros mais vantajosa em contrato de financiamento imobiliário firmado junto à instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador. 2. Consoante se infere do acórdão regional, o reclamante adquiriu imóvel por meio de financiamento bancário junto à instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, Banco ltaú, sendo aplicadas taxas de juros mais vantajosas, em decorrência da condição de empregado. Sob ótica da referida premissa, tem-se que a benesse financeira decorreu da existência do vinculo empregatício firmado entre as partes, razão pela qual não há como se afastar a competência dessa Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Tese Jurídica

A Justiça do Trabalho é materialmente competente para processar e julgar demanda relativa à aplicação de taxas de juros diferenciadas em contrato de financiamento imobiliário firmado com instituição financeira integrante do grupo econômico do empregador, quando a benesse financeira decorreu diretamente da existência do vínculo empregatício, nos termos do art. 114, I, da CF/88.

Competencia-JT-Beneficio-Vinculo-Empregaticio
Ag-AIRRAg-AIRR-0000844-85.2023.5.19.0002
DEAO
2026-03-30T23:59:59-03

RITO SUMARÍSSIMO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. DOENÇA OCUPACIONAL -RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR

Ementa do Tema

RITO SUMARÍSSIMO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. DOENÇA OCUPACIONAL  RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo, uma vez que desfundamentado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em processo sujeito ao rito sumaríssimo, é inadmissível o recurso de revista quando a parte deixa de indicar contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST, à Súmula vinculante do STF ou violação direta à Constituição Federal (art. 896, §9º, CLT e Súmula 442/TST), sendo que a existência desse óbice contamina a própria transcendência da matéria e impede a intervenção da Corte Superior.

Sumula-442-Rito-Sumarissimo
Ag-AIRRAg-AIRR-12296-62.2017.5.15.0116
CAM
25/03/2026

Adicional de Quebra de Caixa - Reflexos em DSR - Empregado Mensalista

Ementa do Tema

ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. EMPREGADO MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo reclamante contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se, reconhecida a natureza salarial da parcela "quebra de caixa", são devidos os reflexos no repouso semanal remunerado. 3. Tratando-se de empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial dessa parcela, são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49, que considera o DSR já integrado ao salário mensal. Precedentes. 4. No caso, a Corte Regional indeferiu os reflexos do adicional pretendido em DSR’, sob o fundamento de que a verba é paga mensalmente. 5. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 4. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Para empregado mensalista, ainda que reconhecida a natureza salarial do adicional de quebra de caixa (Súmula 247/TST), são indevidos os reflexos no repouso semanal remunerado, pois o DSR já está integrado ao salário mensal, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 605/49.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061
ARCS
03/11/2026

CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE

Ementa do Tema

CEF. BANCÁRIO. PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À LUZ DAS NORMAS INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA 89 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 2.1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a cumulação da gratificação de função com quebra de caixa à luz do normativo interno da reclamada. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que as normas internas vedam expressamente a percepção cumulativa da quebra de caixa com a gratificação de função pelo exercício da função de caixa. 2.3. Assim, prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Prevalece a norma interna da CEF que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa, pois a Resolução nº 581/2003 extinguiu a rubrica quebra de caixa, substituindo-a pela gratificação de caixa já incorporada à remuneração da função comissionada, inexistindo, portanto, duas verbas autônomas acumuláveis.

CEF-Bancario-Quebra-Caixa-Gratificacao-Funcao
Ag-AIRRAg-AIRR-10614-72.2019.5.15.0061
ARCS
03/11/2026

TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST

Ementa do Tema

TUTELA INIBITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, quanto à necessidade de deferimento de tutela inibitória por risco de represália, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o reclamante sequer especificou, de forma concreta, quais seriam os atos ilícitos da reclamada que lesaram ou ameaçam de lesão seus direitos". Ressaltou que "seu argumento de que o mero ingresso de reclamação trabalhista contra o empregador o sujeitaria a retaliações trata-se de assertiva genérica, sem qualquer base fática". 1.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.

Tese Jurídica

A finalidade precípua do TST na uniformização de teses jurídicas não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Alegações de risco de represália fundadas em assertiva genérica sem base fática demandam reexame do acervo instrutório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST.

Sumula-126-Revolvimento
ROTROT-0001552-16.2024.5.08.0000
JAM
2026-03-10T09:00:00-03

MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. SÚMULA 414, III, DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 3/3/2026, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. 3. Assim, imperiosa a denegação da segurança, por perda superveniente do objeto, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Tese Jurídica

A superveniência de sentença de mérito no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão de tutela provisória, nos termos da Súmula 414, III, do TST, impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Mandado-de-Seguranca-Superveniencia-Sentenca
ROTROT-0005447-32.2025.5.05.0000
PPR
2026-03-05T23:59:59-03

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que denegou a segurança, por entender que a controvérsia constante do processo originário se enquadra no Tema 1.389 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Conforme se infere dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 26ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da reclamação trabalhista originária, que determinou o sobrestamento do processo até o julgamento do ARE 1.532.603, Tema 1.389 de Repercussão Geral do STF. 3. É certo que a ação mandamental demanda a exibição de prova previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação probatória. Nos termos da Súmula 415 do TST, " exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação" . 4. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão inquinada fundamentou o sobrestamento do processo matriz em teses formuladas na contestação. Todavia, para demonstrar a alegada violação de direito líquido e certo, a parte impetrante colacionou apenas a cópia do ato coator. 5. Ressalte-se que, na hipótese, revela-se fundamental o exame da petição inicial, da defesa e do histórico de movimentações da lide originária. Tais elementos são essenciais para aferir a real convergência entre o objeto litigioso e a questão afetada pela Corte Suprema no Tema 1.389. 6. Ocorre que a impetrante omitiu a juntada das referidas peças processuais, as quais são indispensáveis para a análise da ação mandamental, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.016/2009. 7. Nessa esteira, tem-se que o oferecimento da petição inicial desacompanhada de documento imprescindível ao julgamento do mandado de segurança enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Tese Jurídica

O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, sendo inadmitida dilação probatória; a ausência de documento indispensável na petição inicial não comporta saneamento nos termos do art. 321 do CPC, conforme Súmula 415 do TST, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito de ofício.

Mandado-de-Seguranca
Ag-AIRRAg-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004
ARCS
2026-05-11T23:59:59-03

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST

Ementa do Tema

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 167 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 167 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, "A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial". 2.2. Moldado o acórdão regional a tais parâmetros, o art. 896, § 7º, da CLT representa óbice ao processamento do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados quando pactuada sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial, conforme tese vinculante do Tema 167 da Tabela de IRR do TST; o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST obstam o processamento do recurso cujo acórdão regional guarda sintonia com esse entendimento.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0000369-96.2023.5.20.0004
ARCS
2026-05-11T23:59:59-03

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, relativas à inclusão da gratificação semestral na base de cálculo da participação nos lucros, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.

Tese Jurídica

Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada sobre a base de cálculo da PLR à luz das normas coletivas, tendo analisado todos os aspectos suscitados pela parte; o acerto ou desacerto da valoração probatória não configura omissão jurisdicional.

Nulidade-Negativa-Prestacao-Jurisdicional
ROTROT-1014817-36.2024.5.02.0000
TAS
2026-05-14T23:59:59-03

Litisconsórcio Passivo Necessário em Ação Rescisória. Ausência de Corréus do Processo Matriz. Impossibilidade de Regularização após Decurso do Prazo Decadencial. Extinção sem Resolução de Mérito (de ofício)

Ementa do Tema

LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE INCLUSÃO DE TODOS OS RÉUS DO PROCESSO MATRIZ NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ANÁLISE DE OFÍCIO). 1. Em razão do efeito translativo inerente ao recurso ordinário, constata-se, de ofício, a existência de defeito de constituição do processo. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, " O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto ". 3. Como decorrência lógica da natureza do litisconsórcio, impõe-se à parte autora a indicação, na petição inicial da demanda rescisória, de todos os réus da lide originária, para que sobre todos incidam os efeitos do eventual corte rescisório postulado. 4. No caso concreto, a pretensão rescisória direciona-se à coisa julgada formada em ação cautelar de exibição de documentos, no tocante à condenação em multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. A ação subjacente foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da Cooperativa Nacional de Assessoria e Tecnologia – COONAT. No curso da ação, constatado o descumprimento da liminar, e em razão de insolvabilidade da pessoa jurídica, determinou-se a desconstituição da personalidade jurídica e inclusão de seus dirigentes. 5. Discute-se, na ação rescisória, a condenação da Cooperativa ao pagamento de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. Nesse contexto, eventual rescisão do Julgado, para afastar a penalidade, atingiria precipuamente o patrimônio jurídico da própria Cooperativa, responsável principal, atraindo a hipótese de litisconsórcio unitário e necessário. 6. Contudo, ajuizada a ação rescisória somente em face do exequente e da empresa que arrematou o bem imóvel litigioso. Olvidou-se a parte de indicar a responsável principal, que compartilhou o polo passivo da ação subjacente, bem como os demais dirigentes a quem a ação também já estava direcionada, desde o descumprimento da liminar. 7. Vale destacar, a esse respeito, que o fato de ter sido penhorado imóvel de apenas um dos dirigentes (autor da presente ação) não afasta o interesse jurídico dos demais corréus da ação principal, uma vez que a pretensão rescisória não está direcionada à coisa julgada formada em sede de embargos à arrematação, mas à própria ação de conhecimento em que julgado procedente o pedido de exibição de documentos, com multa pelo descumprimento da liminar. 8. Com efeito, o interesse econômico no desfazimento da penhora e arrematação de bem imóvel não se confunde com o interesse jurídico na desconstituição da coisa julgada, que atinge indistintamente todos os corréus condenados na ação. 9. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que " Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo ". 10. Ocorre que, no caso concreto, a decisão rescindenda transitou em julgado em fevereiro de 2023, de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação aos corréus da ação subjacente. Logo, inviável a concessão de prazo para regularização na atual fase processual. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito .

Tese Jurídica

Na ação rescisória, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário em relação a todos os réus da lide originária; ajuizada a ação sem a indicação dos litisconsortes necessários e ultrapassado o prazo decadencial bienal (art. 975 do CPC/2015), torna-se inviável a regularização do vício, devendo o processo ser extinto de ofício sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.

Ag-AIRRAg-AIRR-10759-22.2023.5.03.0062
ARCS
02/12/2026

Débitos Trabalhistas. Correção Monetária. Juros na Fase Pré-Judicial. ADCs 58 e 59

Ementa do Tema

DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os critérios de atualização dos juros e correção monetária, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento das ADCs nº 58 e 59, em especial a incidência de juros na fase pré-judicial. 2.2. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior que, conforme as diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, determina a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O acórdão regional que determina a aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento está em conformidade com as ADCs 58 e 59 do STF, inexistindo transcendência que autorize o processamento da revista.

Sumula-333-Jurisprudencia
ROTROT-0020494-73.2025.5.04.0000
JAM
2026-03-10T09:00:00-03

Mandado de Segurança. Indeferimento de Tutela Provisória. Escalas de Trabalho em UTI. Isonomia entre Enfermeiros Fixos e Folguistas. Ausência de Prova Pré-Constituída de Discriminação

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. ESCALAS DE TRABALHO EM UTI. PLEITO DE ISONOMIA ENTRE ENFERMEIROS "FIXOS" E "FOLGUISTAS". PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE DISCRIMINAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo do sindicato impetrante a ser tutelado. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pelo MM. Juízo da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, nos autos da ação civil pública subjacente, que indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente na determinação de que o hospital litisconsorte conferisse tratamento isonômico aos enfermeiros do setor de UTI Adulto, a fim de que todos pudessem usufruir de folgas aos finais de semana, sendo "folguistas" ou "fixos". 3. A partir da análise da documentação apresentada no ajuizamento da ação civil pública, e trazida aos autos da ação mandamental, verifica-se que foram anexados e-mails datados de 2020, os quais revelam insurgência dos profissionais "folguistas" do CTI junto à Coordenação de Enfermagem e Gestão do Trabalho/GRH do hospital litisconsorte, sob a alegação de disparidades nas escalas de serviço em confronto com os enfermeiros "fixos". Em contrapartida, as manifestações técnicas da Coordenação de Enfermagem à Gerência de Recursos Humanos esclarecem a distinção entre as atividades desempenhadas por cada grupo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), asseverando a inexistência de divergência ilícita e pontuando que a organização dos plantões respeita estritamente a carga horária contratual. Note-se que o hospital litisconsorte reafirmou que as escalas de plantão são estruturadas em conformidade com o edital do certame para provimento do cargo de enfermeiro, o qual prevê, expressamente, a prestação de serviços em turnos variáveis, abrangendo dias úteis, feriados e finais de semana, conforme as necessidades da unidade hospitalar. 4. Nesse cenário, inobstante o esforço argumentativo do sindicato impetrante, os elementos de convicção colacionados aos autos são insuficientes para atestar, ao menos em análise perfunctória, a ocorrência de tratamento discriminatório apto a configurar violação do princípio da isonomia. Cumpre ressaltar que a ação mandamental demanda a exibição de prova documental pré-constituída e inequívoca, sendo vedada qualquer dilação probatória, nos termos do art. 6º, "caput" e §§ 1º e 5º, da Lei nº 12.016/2009. Ocorre que a controvérsia, tal como posta, confunde-se com o mérito da lide subjacente e requer ampla análise instrutória, o que é incompatível com a estreita via do mandado de segurança. 5. Ausentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC, inafastável a conclusão no sentido de que o indeferimento da tutela de urgência no processo matriz, amparado em fundamentação idônea, não afrontou direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual há de ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída e inequívoca, sendo vedada dilação probatória. Quando a controvérsia sobre alegada prática discriminatória nas escalas de plantão se confunde com o mérito da lide subjacente e demanda ampla instrução, ausente direito líquido e certo, o indeferimento da tutela de urgência não configura ato coator ilegal ou abusivo.

Mandado-de-Seguranca-Tutela-Provisoria
Ag-AIRRAg-AIRR-11045-61.2020.5.15.0097
ARCS
02/12/2026

PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA NÃO REMUNERADA. LIMBO JURÍDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

Ementa do Tema

PAGAMENTO DE SALÁRIOS. EMPREGADO AFASTADO EM LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL ATÉ 13.11.2020. TÉRMINO ANTECIPADO DO MANDATO. INEXISTÊNCIA DE LIMBO DIANTE DA NÃO REAPRESENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é devido o pagamento de salários ao autor a partir de setembro de 2018. 2. O autor alega que está em situação de limbo jurídico desde agosto de 2018 porque teria sido impedido pela reclamada de retornar às suas atividades laborais. 3. Ocorre que as alegações recursais da parte são contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o autor foi eleito para o cargo de presidente de sindicato no período de 14.11.2015 a 13.11.2020, em licença não remunerada conforme acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 543, §2º, da CLT, e que o autor deixou o cargo antes do término do mandato, em 2017. Também, consta do acórdão regional que não foi comprovado o pagamento de salários durante o período do afastamento e que "não existe nenhuma prova de que, após ocupar o cargo de dirigente sindical, o reclamante tenha se reapresentado ao trabalho ou que tenha sido impedido de trabalhar pela reclamada para fazer jus ao recebimento de salários". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não configura limbo jurídico a situação do empregado que, após deixar antecipadamente o cargo de dirigente sindical para o qual gozava de licença não remunerada, não se reapresenta para prestar serviços ao empregador. A revisão do conjunto fático-probatório é vedada no TST pela Súmula 126/TST, e a matéria carece de transcendência em qualquer de suas vertentes.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-0020502-46.2023.5.04.0024
PC
2026-04-22T23:59:59-03

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem, com base no laudo pericial, confirmou a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento foi que o trabalhador estava exposto a agentes biológicos, devido ao contato com pacientes isolados por doenças contagiosas e seus pertences, ainda que de forma não contínua. Restou consignado que os EPIs fornecidos não eliminavam o risco (Súmula 126 do TST). 2. Desse modo, o acolhimento de pretensões pretendidas pela reclamada demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Outrossim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente (Súmula 47 do TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exclusivamente em área de isolamento, e o fornecimento de EPIs não elimina o risco biológico para fins de afastamento da insalubridade (Súmula 47/TST). O reexame do laudo pericial que ampara a condenação é vedado no TST (...

Sumula-333-Jurisprudencia
ROTROT-0000818-79.2025.5.17.0000
TAS
2026-03-05T23:59:59-03

Decadência. Ação Rescisória. Trânsito em Julgado Parcial. Súmula 100, II, do TST

Ementa do Tema

DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. SÚMULA 100, II, DO TST . 1. O art. 975 do CPC fixa prazo de 2 anos para exercício do direito à rescisão, "contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 2. A partir da concepção de coisa julgada progressiva, interpretando o dispositivo legal em questão, esta Corte Superior consolidou entendimento de que " Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão " (Súmula 100, II, parte inicial, do TST). 3. Não há, ademais, incompatibilidade entre a Súmula 100 do TST e a Súmula 401 do STJ, mas tão-somente adaptação à realidade concreta do Processo do Trabalho, em que usualmente são levadas ao Judiciário diversas matérias em um único processo, tornando habitual a formação progressiva da coisa julgada, a partir do decurso do prazo recursal de cada capítulo autônomo da decisão. 4. Ao admitir-se a coisa julgada progressiva, como consequência lógica, impõe-se também o reconhecimento de que os prazos para exercício do direito de propor ação rescisória em face dos diversos capítulos do título judicial têm início em momentos distintos dentro de um mesmo processo. 5. Ademais, o fundamento da ação rescisória calcado em erro de fato não configura circunstância especial apta a afastar a regra geral de contagem da decadência, ante a patente ausência de previsão legal, considerando que os parágrafos do art. 975 do CPC trazem disciplina específica tão-somente em relação à prova nova e à simulação e colusão entre as partes. 6. Assim, no caso concreto, configurado o trânsito em julgado parcial da sentença, em relação ao capítulo do adicional de insalubridade, em 5.11.2022, e ajuizada a ação rescisória somente em 31.3.2025, inafastável a conclusão regional de pronúncia da decadência. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O prazo decadencial bienal para a ação rescisória conta-se do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da sentença, conforme a Súmula 100, II, do TST; o fundamento de erro de fato não constitui exceção à regra geral de contagem da decadência, por ausência de previsão legal específica no art. 975 do CPC, cujos parágrafos disciplinam apenas prova nova e simulação/colusão.

Ag-AIRRRR-1002013-68.2017.5.02.0004
ARCS
27/05/2026

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, caput , da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras ao fundamento de que "o autor laborou em condições insalubres". Ressaltou que "incumbiria à ré demonstrar que houve a inspeção prévia do local de trabalho, sendo o acordo de compensação de jornada autorizado pela autoridade competente, não servindo apenas a autorização negocial (ACT) como requisitos de validade". 3. A s premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que autorizou a compensação de jornada em atividade insalubre. 4. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Nesse cenário, impossível o acolhimento da tese regional de invalidade do regime de trabalho adotado. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A norma coletiva que autoriza compensação de jornada em atividade insalubre é válida, pois não envolve direito absolutamente indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral.

ROTROT-0008125-54.2024.5.05.0000
PPR
2026-03-05T23:59:59-03

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que, ao negar provimento ao agravo interno do impetrante, manteve a denegação da segurança sob o fundamento da decadência. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que condicionou o levantamento da penhora do veículo à realização do depósito do valor da apólice do seguro garantia, ressalvando a necessidade de satisfação integral do débito. 3. Ocorre que, em consulta ao processo matriz, verifica-se que o recorrente interpôs agravo de petição em 30/08/2024, defendendo a licitude da substituição do bem por seguro garantia e requerendo a liberação da medida constritiva. Em 23/01/2025, o Tribunal Regional negou provimento ao referido apelo. Evidencia-se, portanto, que os temas vertidos na inicial desta ação mandamental foram efetivamente objeto de impugnação específica na via ordinária. 4. Nessa esteira, importa ressaltar que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade" . 5. Desse modo, a efetiva utilização de instrumento recursal na ação subjacente, visando discutir matéria idêntica à ora deduzida, atrai o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, em harmonia com as diretrizes das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Tese Jurídica

Quando a parte utiliza instrumento recursal ordinário (agravo de petição) na demanda subjacente para discutir matéria idêntica à deduzida no mandado de segurança, incide por analogia a OJ 54 da SBDI-2/TST e o art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, impondo-se a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
Ag-AIRRAg-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
ABL
2026-05-11T23:59:59-03

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista que veicula alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser processado quando a parte deixou de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, configurando preclusão nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria desprovida de transcendência hábil a impulsionar o trânsito do apelo.

Sumula-184-Preclusao-Falta-ED