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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

Ag-AIRRAg-AIRR-0020502-46.2023.5.04.0024
PC
22/04/2026

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem, com base no laudo pericial, confirmou a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento foi que o trabalhador estava exposto a agentes biológicos, devido ao contato com pacientes isolados por doenças contagiosas e seus pertences, ainda que de forma não contínua. Restou consignado que os EPIs fornecidos não eliminavam o risco (Súmula 126 do TST). 2. Desse modo, o acolhimento de pretensões pretendidas pela reclamada demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 3. Outrossim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que estejam em contato permanente ou intermitente (Súmula 47 do TST) com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que tenha contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não exclusivamente em área de isolamento, e o fornecimento de EPIs não elimina o risco biológico para fins de afastamento da insalubridade (Súmula 47/TST). O reexame do laudo pericial que ampara a condenação é vedado no TST (...

Sumula-333-Jurisprudencia
ROTROT-0000818-79.2025.5.17.0000
TAS
03/05/2026

Decadência. Ação Rescisória. Trânsito em Julgado Parcial. Súmula 100, II, do TST

Ementa do Tema

DECADÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. SÚMULA 100, II, DO TST . 1. O art. 975 do CPC fixa prazo de 2 anos para exercício do direito à rescisão, "contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". 2. A partir da concepção de coisa julgada progressiva, interpretando o dispositivo legal em questão, esta Corte Superior consolidou entendimento de que " Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão " (Súmula 100, II, parte inicial, do TST). 3. Não há, ademais, incompatibilidade entre a Súmula 100 do TST e a Súmula 401 do STJ, mas tão-somente adaptação à realidade concreta do Processo do Trabalho, em que usualmente são levadas ao Judiciário diversas matérias em um único processo, tornando habitual a formação progressiva da coisa julgada, a partir do decurso do prazo recursal de cada capítulo autônomo da decisão. 4. Ao admitir-se a coisa julgada progressiva, como consequência lógica, impõe-se também o reconhecimento de que os prazos para exercício do direito de propor ação rescisória em face dos diversos capítulos do título judicial têm início em momentos distintos dentro de um mesmo processo. 5. Ademais, o fundamento da ação rescisória calcado em erro de fato não configura circunstância especial apta a afastar a regra geral de contagem da decadência, ante a patente ausência de previsão legal, considerando que os parágrafos do art. 975 do CPC trazem disciplina específica tão-somente em relação à prova nova e à simulação e colusão entre as partes. 6. Assim, no caso concreto, configurado o trânsito em julgado parcial da sentença, em relação ao capítulo do adicional de insalubridade, em 5.11.2022, e ajuizada a ação rescisória somente em 31.3.2025, inafastável a conclusão regional de pronúncia da decadência. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O prazo decadencial bienal para a ação rescisória conta-se do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da sentença, conforme a Súmula 100, II, do TST; o fundamento de erro de fato não constitui exceção à regra geral de contagem da decadência, por ausência de previsão legal específica no art. 975 do CPC, cujos parágrafos disciplinam apenas prova nova e simulação/colusão.

Ag-AIRRRR-1002013-68.2017.5.02.0004
ARCS
27/05/2026

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, caput , da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 149 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras ao fundamento de que "o autor laborou em condições insalubres". Ressaltou que "incumbiria à ré demonstrar que houve a inspeção prévia do local de trabalho, sendo o acordo de compensação de jornada autorizado pela autoridade competente, não servindo apenas a autorização negocial (ACT) como requisitos de validade". 3. A s premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que autorizou a compensação de jornada em atividade insalubre. 4. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Nesse cenário, impossível o acolhimento da tese regional de invalidade do regime de trabalho adotado. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

A norma coletiva que autoriza compensação de jornada em atividade insalubre é válida, pois não envolve direito absolutamente indisponível, devendo prevalecer a autonomia da vontade coletiva (art. 7º, XXVI, da CF), nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral.

ROTROT-0008125-54.2024.5.05.0000
PPR
03/05/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE CONDICIONOU A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO AO DEPÓSITO DO VALOR DA APÓLICE. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que, ao negar provimento ao agravo interno do impetrante, manteve a denegação da segurança sob o fundamento da decadência. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 39ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que condicionou o levantamento da penhora do veículo à realização do depósito do valor da apólice do seguro garantia, ressalvando a necessidade de satisfação integral do débito. 3. Ocorre que, em consulta ao processo matriz, verifica-se que o recorrente interpôs agravo de petição em 30/08/2024, defendendo a licitude da substituição do bem por seguro garantia e requerendo a liberação da medida constritiva. Em 23/01/2025, o Tribunal Regional negou provimento ao referido apelo. Evidencia-se, portanto, que os temas vertidos na inicial desta ação mandamental foram efetivamente objeto de impugnação específica na via ordinária. 4. Nessa esteira, importa ressaltar que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade" . 5. Desse modo, a efetiva utilização de instrumento recursal na ação subjacente, visando discutir matéria idêntica à ora deduzida, atrai o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009, em harmonia com as diretrizes das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Tese Jurídica

Quando a parte utiliza instrumento recursal ordinário (agravo de petição) na demanda subjacente para discutir matéria idêntica à deduzida no mandado de segurança, incide por analogia a OJ 54 da SBDI-2/TST e o art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, impondo-se a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução de mérito, de ofício.

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
Ag-AIRRAg-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
ABL
05/11/2026

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista que veicula alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não pode ser processado quando a parte deixou de opor embargos de declaração contra o acórdão recorrido, configurando preclusão nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria desprovida de transcendência hábil a impulsionar o trânsito do apelo.

Sumula-184-Preclusao-Falta-ED
ROTROT-1016379-17.2023.5.02.0000
PPR
03/10/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. ADMISSIBILIDADE DO "MANDAMUS". ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que concedeu parcialmente a segurança, para cassar a ordem de suspensão da CNH e declarar a perda do objeto quanto ao pedido de liberação do passaporte. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da execução definitiva subjacente, que determinou a suspensão do passaporte e da CNH do impetrante. 3. Cumpre registrar que esta Subseção firmou entendimento acerca da possibilidade de manejo de mandado de segurança para cassar ato judicial que determina a apreensão de CNH, dada a iminência de prejuízos de difícil reparação, circunstância que autoriza a mitigação da OJ 92 desta SBDI-2. 4. Quanto ao mérito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, fixou a possibilidade de se adotarem medidas coercitivas atípicas para o cumprimento das ordens judiciais, inclusive apreensão de passaporte, conforme expressamente enumerado pela Suprema Corte. 5. Contudo, a decisão judicial que determina a retenção de CNH ou passaporte da parte executada, ou mesmo a suspensão de cartões de crédito, deve necessariamente conter fundamentação suficiente a evidenciar sua adequação ao caso concreto, sob pena de se presumir abusiva, convertendo-se em mera pena restritiva de direitos. Com efeito, a utilidade das medidas coercitivas somente se justifica quando verificados indícios de ocultação patrimonial ou ostentação de padrão de vida incompatível com a dívida. 6. Por outro lado, o mero silêncio do executado (ou falta de ânimo em pagar a dívida) não pode ser presumido como fraudulento, desautorizando a adoção imediata da medida coercitiva. Tampouco a tentativa frustrada de utilização dos convênios de busca patrimonial disponível no âmbito do Tribunal autoriza, de forma automática, a utilização das medidas coercitivas. 7. Acrescente-se que, conforme tese recente firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, a adoção de medidas executivas atípicas " é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal " (REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2025, DJEN de 24/12/2025). 8. No caso, o ato coator determinou a suspensão da CNH e do passaporte do impetrante com fundamento na possibilidade da adoção de medidas coercitivas atípicas, todavia sem a demonstração de elementos fáticos que justificassem a medida. 9. Disso resulta não evidenciada a proporcionalidade da medida, porquanto não apresentados os elementos concretos que justificariam a suspensão da CNH do executado. Assim sendo, diante da perda de objeto em relação ao requerimento de liberação do passaporte e da evidência de que o ato inquinado não possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que houve afronta a direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual deve ser mantida a concessão parcial da segurança. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A adoção de medidas executivas atípicas (suspensão de CNH e passaporte) exige decisão com fundamentação suficiente e demonstração de elementos fáticos concretos, como indícios de ocultação patrimonial; a mera inadimplência ou silêncio do executado não autoriza, por si só, a medida coercitiva, sob pena de se converter em mera pena restritiva de direitos.

Medidas-Coercitivas-Atipicas
Ag-AIRRAg-AIRR-1334-65.2014.5.10.0005
ARCS
03/11/2026

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Afasta-se o óbice da ausência de omissão indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vislumbrada potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Apesar de o TRT ter concluído que "as fichas financeiras colacionadas a fls. 21/148 revelam que ao revés do asseverado em contestação o reclamado nem sempre efetuou os descontos relativos ao auxilio alimentação da remuneração da autora" e que os descontos ocorreram a partir de 1985, observa-se que a Corte efetivamente deixou de se manifestar acerca de aspectos essenciais para a apreciação da controvérsia. 2. Nesse sentido, apura-se que o reclamado, entre outros questionamentos, requereu, em embargos de declaração, manifestação acerca das fichas financeiras de 1979 em diante, a fls. 209/238, que demonstram descontos sobre a rubrica PRONAM (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição) e que a partir de 1985 a rubrica dos descontos passou a se chamar "Ticket Refeição", bem como que os descontos só não foram realizados no período em que o empregado não fez uso do auxílio-alimentação e ausência de pagamento em espécie da parcela. 3. Ao não se manifestar sobre as questões suscitadas, o Regional deixa de estabelecer os pressupostos normativos e fáticos concernentes à matéria debatida, de forma a violar o art. 93, IX da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar, nos embargos de declaração, sobre pontos essenciais suscitados pelo reclamado — existência de descontos de auxílio-alimentação desde 1979 (rubrica PRONAM), alteração da nomenclatura em 1985 e ausência de descontos apenas nos períodos sem percebimento do benefício —, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal e i...

Nulidade-NPJ-Procedente
Ag-AIRRAg-AIRR-0000491-73.2011.5.15.0003
PC
29/04/2026

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SOMATÓRIO COM DEPÓSITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTONOMIA RECURSAL. SÚMULA 245 DO TST.

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST. PREPARO INSUFICIENTE. PRETENSÃO DE SOMATÓRIO COM DEPÓSITO REALIZADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA RECURSAL. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, foi mantida a decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ante a ausência de complementação do depósito recursal, mesmo após a regular intimação da parte. 2. A insuficiência do depósito recursal, quando não sanada no prazo legal, importa na deserção do apelo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. 3. Não prospera a pretensão de somar os valores depositados no agravo de instrumento aos depósitos recursais do recurso de revista, com o objetivo de afastar a deserção. Isso porque os recursos são autônomos, destinam-se à impugnação de decisões distintas e possuem pressupostos próprios de admissibilidade, razão pela qual o depósito deve ser efetuado e comprovado no prazo alusivo a cada recurso, conforme a Súmula 245 do TST. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O recurso de revista está deserto quando o depósito recursal não é complementado após intimação, sendo inadmissível o somatório com o depósito realizado no agravo de instrumento, pois os recursos são autônomos, destinam-se à impugnação de decisões distintas e possuem pressupostos próprios de admissibilidade, devendo o depósito ser comprovado no prazo alusivo a cada recurso, nos termos da Súmula 24...

RRRR-20371-09.2014.5.04.0373
AAO
27/05/2026

CONTRATO DE FACÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA

Ementa do Tema

CONTRATO DE FACÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada contrariedade à Súmula 331, I, do TST, por má aplicação, determina-se o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos . II – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA., OVERLAND TRADING S.A., RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A. E TL IMÓVEIS EIRELI - EPP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTRATO DE FACÇÃO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OU SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O contrato de facção configura negócio jurídico de natureza tipicamente mercantil, por meio do qual a empresa contratada compromete-se ao fornecimento de determinados produtos, prontos e acabados, a serem utilizados na cadeia produtiva da contratante. Nesses casos, inaplicável o teor da Súmula 331 do TST, pois ausente contratação de mão de obra por empresa interposta, mas apenas fornecimento de produtos acabados à contratante. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de imputar à empresa contratante a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas da contratada, nos moldes da Súmula 331, IV, do TST, quando constatado o desvirtuamento da facção. 3. Na hipótese dos autos, o Regional imputou responsabilidade solidária às rés, em razão da terceirização de parte do processo produtivo de produção de calçados, através de contrato mercantil de compra e venda, sem que restasse caracterizada exclusividade e ingerência direta no processo produtivo. Contudo, o desatrelamento de atividade produtiva é típico do contrato de facção, de modo que tal fundamento, por si só, não é capaz de descaracterizar a relação de natureza comercial existente entre as partes. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e providos .

Tese Jurídica

O contrato de facção possui natureza tipicamente mercantil — a contratada fornece produtos prontos e acabados, sem que haja contratação de mão de obra interposta —, sendo inaplicável a Súmula 331/TST e inexistente qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária da contratante, salvo demonstração de desvirtuamento mediante exclusividade e ingerência direta no processo produtivo da contratada.

ROTROT-0010681-49.2025.5.03.0000
TAS
03/05/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÃO. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2. MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO CONFIGURADO

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA PRODUZIDA. OJ 136 DA SBDI-2. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO . 1. O conceito de erro de fato refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do art. 966, § 1º, do CPC. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato " supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato ", o qual " se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato ". 3. No caso concreto, o autor aduz que houve erro de fato na desconsideração de provas produzidas na ação subjacente, em especial o conteúdo dos depoimentos das testemunhas, no tocante às funções efetivamente desempenhadas. 4, Nesse aspecto, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da OJ 136 da SBDI-2, considerando inviável que, sob o pretexto do art. 966, VIII, do CPC, seja realizada revaloração do acervo probatório produzido na ação subjacente. 5. Com efeito, o pronunciamento judicial na ação subjacente resultou do exame de provas acerca de questão controvertida, de modo que poderia haver, quando muito, erro de julgamento, mas jamais erro de fato, não sendo cabível a desconstituição do julgado sob o enfoque do art. 966, VIII, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O erro de fato previsto no art. 966, VIII, do CPC pressupõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato como premissa fática de um silogismo, não aquele que se apresenta como conclusão decorrente da análise de provas controvertidas; quando o pronunciamento judicial na ação subjacente resultou do exame de acervo probatório disputado, pode haver, quando muito, erro de julgamento, mas jamais erro...

ROTROT-0010681-49.2025.5.03.0000
TAS
03/05/2026

RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM

Tese Jurídica

O recurso ordinário que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, mas apenas transcreve os óbices processuais que embasaram o indeferimento regional, encontra-se desfundamentado e não deve ser conhecido, na forma da Súmula 422, I, do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372
ARCS
02/12/2026

Horas Extras. Parcelas Vincendas. Inexistência de Situação de Fato Inalterada. Inaplicabilidade do Tema 184.

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que ausente norma coletiva a autorizar jornada de 8 horas no regime de turnos ininterruptos de revezamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o aditivo ao ACT 2014/2015 (id. 983fe7c) indicou expressamente a jornada de 8 horas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Delimitada a existência de norma coletiva a assegurar jornada de 8 horas no regime de turno ininterrupto de revezamento, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 7º, XIV, da CF tampouco contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 porque de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. 2. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FATO INALTERADA. PARCELAS VINCENDAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso dos autos, houve provimento do recurso ordinário da reclamada para "limitar a condenação do pagamento das horas extras ao período quando não havia aditivo coletivo prevendo, expressamente, a manutenção da jornada de trabalho de 40 horas semanais". 2.2. Assim, foi reconhecida alteração da situação de fato que ensejou o pagamento de horas extras, resultando em exclusão da condenação em parte do período imprescrito. 2.3. Mantido o acórdão regional quanto à inexistência do direito ao pagamento de horas extras no período em que há norma coletiva específica sobre a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, conforme decidido no tópico anterior, ausente o pressuposto da inalterabilidade que permita a incidência do Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e o deferimento de parcelas vincendas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

As parcelas vincendas de horas extras (Tema 184/TST) pressupõem que a situação de fato permaneça inalterada; reconhecida pelo TRT a alteração fática decorrente da edição de norma coletiva prevendo jornada específica em parte do período imprescrito, ausente o pressuposto de inalterabilidade e indevidas as vincendas; a alegação de contrariedade à OJ 172 da SbDI-1 configura inovação recursal; transce...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1001831-79.2016.5.02.0372
ARCS
02/12/2026

Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Jornada de 8 Horas. Autorização por Norma Coletiva. Validade.

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que ausente norma coletiva a autorizar jornada de 8 horas no regime de turnos ininterruptos de revezamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o aditivo ao ACT 2014/2015 (id. 983fe7c) indicou expressamente a jornada de 8 horas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Delimitada a existência de norma coletiva a assegurar jornada de 8 horas no regime de turno ininterrupto de revezamento, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 7º, XIV, da CF tampouco contrariedade a Orientação Jurisprudencial 360 da SbDI-1 porque de acordo com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. 2. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FATO INALTERADA. PARCELAS VINCENDAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. No caso dos autos, houve provimento do recurso ordinário da reclamada para "limitar a condenação do pagamento das horas extras ao período quando não havia aditivo coletivo prevendo, expressamente, a manutenção da jornada de trabalho de 40 horas semanais". 2.2. Assim, foi reconhecida alteração da situação de fato que ensejou o pagamento de horas extras, resultando em exclusão da condenação em parte do período imprescrito. 2.3. Mantido o acórdão regional quanto à inexistência do direito ao pagamento de horas extras no período em que há norma coletiva específica sobre a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, conforme decidido no tópico anterior, ausente o pressuposto da inalterabilidade que permita a incidência do Tema 184 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e o deferimento de parcelas vincendas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

As alegações recursais que contrariam o quadro fático firmado pelo TRT — de que o aditivo ao ACT 2014/2015 previu expressamente a jornada de 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento — esbarram no óbice da Súmula 126/TST; delimitada a existência de norma coletiva nesse sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XIV, da CF nem contrariedade à OJ 360 da SbDI-1, em razão da tese firmada pelo S...

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-1000277-11.2021.5.02.0057
FDAN
02/12/2026

Bancário. Horas Extras. Gratificação de Função. Compensação. Previsão em Norma Coletiva. Validade. Tema 1046 STF.

Ementa do Tema

BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando de negociação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. 4. Destarte, o TRT, ao decidir pela validade da norma coletiva de trabalho que autoriza a compensação da gratificação de função recebida com a 7ª e 8ª horas deferidas, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É válida a norma coletiva que autoriza a compensação da gratificação de função recebida pelo bancário com as horas extras (7ª e 8ª horas) deferidas em juízo, por se tratar de direito de indisponibilidade relativa não vedado pelo art. 611-B da CLT, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1046; estando a decisão regional em conformidade com essa jurisprudência, incide o óbice da Súmula 333/TST e do ar...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0001000-24.1994.5.12.0022
PC
05/11/2026

EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO.

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. 2. No presente caso, a fundamentação do recurso se baseia na suposta violação dos artigos 1º e 5º da Lei nº 8.009/1990. Diante disso, o apelo mostra-se desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista ao TST só é cabível na hipótese de ofensa direta e literal à norma constitucional (art. 896, §2º, CLT c/c Súmula 266/TST); recurso lastreado exclusivamente em violação de norma infraconstitucional (Lei 8.009/1990) é desfundamentado, inviabilizando o processamento do apelo.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
ROTROT-0007353-78.2025.5.15.0000
TAS
03/10/2026

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TEMA 1.143 DE REPERCUSÃO GERAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PROPORÇÃO ENTRE LABOR EM SALA DE AULA E ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa" . 2. Conforme razões de decidir extraídas do julgamento do paradigma da Suprema Corte, a identificação da natureza jurídica das parcelas em debate parte do exame de seu diploma de regência. Assim, pretensões decorrentes de normas de direito do trabalho, editadas pela União no exercício de sua competência legislativa privativa do art. 22, I, da CF e aplicáveis aos empregados em geral, ostentam nítida natureza trabalhista e, portanto, atraem a competência material da Justiça do Trabalho para seu exame. 3. Por outro lado, pretensões oriundas de atos normativos editados pelos Entes Públicos, no exercício do poder regulamentar das relações de trabalho específicas com seus servidores, apresentam natureza administrativa, devendo ser apreciadas e julgadas pela Justiça Comum. 4. Vale destacar, a esse respeito, que o Tribunal Pleno, no julgamento do Tema 12/IRR, consolidou a tese obrigatória de que " As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta ". 5. Ademais, por meio do exame dos precedentes da Suprema Corte no julgamento de reclamações constitucionais, é possível extrair a compreensão de que, mesmo direitos tipicamente trabalhistas (como, por exemplo, horas extras), se amparados em normas regulamentares do Ente Público, adquirem feições administrativas, a atrair a competência da Justiça Comum. Precedentes. 6. No caso concreto, a condenação postulada na ação subjacente, relativa ao pagamento de horas extras, possui como substrato jurídico a Lei nº 11.738/2008, em razão do desrespeito à proporção entre tempo em sala de aula e atividades extraclasse. A controvérsia, portanto, cinge-se em definir se referida legislação integra o rol das normas de direito do trabalho aplicável aos empregados em geral ou se, ao contrário, disciplina relação específica entre servidores públicos e a Administração. 7. Com efeito, a Lei nº 11.738/2008 instituiu piso salarial nacional para os profissionais do magistério público de educação básica, bem como estabeleceu a composição da jornada de trabalho, observado o limite de carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 8. A questão da composição da jornada de trabalho do magistério público foi objeto de exame pela Suprema Corte, no julgamento do RE 936.790 (Tema 958/RG), em que discutida justamente a inconstitucionalidade da norma, por invadir esfera de competência de cada ente federativo no exercício de seu poder regulamentar. 9. O exame da discussão levada a efeito no âmbito do Supremo Tribunal Federal revela a adoção do entendimento de que a Lei nº 11.738/2008 não decorreu de competência legislativa da União em direito do trabalho, mas a partir da autorização constitucional de fixar patamares salariais mínimos a serem observados pelos Entes Públicos no âmbito da relação administrativa com seus servidores no âmbito da educação escolar pública. 10. Disso se extrai que as pretensões formuladas por servidores públicos celetistas, com amparo na Lei nº 11.738/2008, possuem natureza administrativa e, por tal motivo, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Comum Estadual. 11. Ação rescisória julgada procedente, com base no art. 966, II, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido . (ROT-0007353-78.2025.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 18/03/2026).

Tese Jurídica

Julgada procedente a ação rescisória, condena-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Honorarios-Advocaticios
ROTROT-0007353-78.2025.5.15.0000
TAS
03/10/2026

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. NATUREZA ADMINISTRATIVA. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL

Ementa do Tema

COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. TEMA 1.143 DE REPERCUSÃO GERAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. PROPORÇÃO ENTRE LABOR EM SALA DE AULA E ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440 com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante de que "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa" . 2. Conforme razões de decidir extraídas do julgamento do paradigma da Suprema Corte, a identificação da natureza jurídica das parcelas em debate parte do exame de seu diploma de regência. Assim, pretensões decorrentes de normas de direito do trabalho, editadas pela União no exercício de sua competência legislativa privativa do art. 22, I, da CF e aplicáveis aos empregados em geral, ostentam nítida natureza trabalhista e, portanto, atraem a competência material da Justiça do Trabalho para seu exame. 3. Por outro lado, pretensões oriundas de atos normativos editados pelos Entes Públicos, no exercício do poder regulamentar das relações de trabalho específicas com seus servidores, apresentam natureza administrativa, devendo ser apreciadas e julgadas pela Justiça Comum. 4. Vale destacar, a esse respeito, que o Tribunal Pleno, no julgamento do Tema 12/IRR, consolidou a tese obrigatória de que " As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta ". 5. Ademais, por meio do exame dos precedentes da Suprema Corte no julgamento de reclamações constitucionais, é possível extrair a compreensão de que, mesmo direitos tipicamente trabalhistas (como, por exemplo, horas extras), se amparados em normas regulamentares do Ente Público, adquirem feições administrativas, a atrair a competência da Justiça Comum. Precedentes. 6. No caso concreto, a condenação postulada na ação subjacente, relativa ao pagamento de horas extras, possui como substrato jurídico a Lei nº 11.738/2008, em razão do desrespeito à proporção entre tempo em sala de aula e atividades extraclasse. A controvérsia, portanto, cinge-se em definir se referida legislação integra o rol das normas de direito do trabalho aplicável aos empregados em geral ou se, ao contrário, disciplina relação específica entre servidores públicos e a Administração. 7. Com efeito, a Lei nº 11.738/2008 instituiu piso salarial nacional para os profissionais do magistério público de educação básica, bem como estabeleceu a composição da jornada de trabalho, observado o limite de carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. 8. A questão da composição da jornada de trabalho do magistério público foi objeto de exame pela Suprema Corte, no julgamento do RE 936.790 (Tema 958/RG), em que discutida justamente a inconstitucionalidade da norma, por invadir esfera de competência de cada ente federativo no exercício de seu poder regulamentar. 9. O exame da discussão levada a efeito no âmbito do Supremo Tribunal Federal revela a adoção do entendimento de que a Lei nº 11.738/2008 não decorreu de competência legislativa da União em direito do trabalho, mas a partir da autorização constitucional de fixar patamares salariais mínimos a serem observados pelos Entes Públicos no âmbito da relação administrativa com seus servidores no âmbito da educação escolar pública. 10. Disso se extrai que as pretensões formuladas por servidores públicos celetistas, com amparo na Lei nº 11.738/2008, possuem natureza administrativa e, por tal motivo, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Comum Estadual. 11. Ação rescisória julgada procedente, com base no art. 966, II, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido .

Tese Jurídica

As pretensões formuladas por servidores públicos celetistas com amparo na Lei nº 11.738/2008 possuem natureza administrativa — e não trabalhista —, pois essa lei não decorre de competência legislativa da União em direito do trabalho, mas da autorização constitucional para fixar patamares salariais mínimos no âmbito da relação administrativa com servidores do magistério público; a competência para ...

Ag-AIRRAg-AIRR-1001389-20.2019.5.02.0078
ABL
05/11/2026

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pela qual foi negado provimento ao seu agravo de petição. Entretanto, constata-se que os executados não opuseram embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, conforme orienta a Súmula 184 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É inviável o processamento do recurso de revista com alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opôs embargos declaratórios contra o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 184 do TST, sendo a matéria destituída de transcendência.

Sumula-184-Preclusao-Falta-ED
RRRR-20998-77.2015.5.04.0211
DRCA
27/05/2026

Promoção por Antiguidade. Ônus da Prova. Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos

Ementa do Tema

PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração para proceder a novo exame do agravo de instrumento, relativamente ao capítulo em epígrafe. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Ante a aparente violação do art. 373, II, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 67 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que, "por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade" (Tema 67 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 2. No caso em tela, o TRT indeferiu o pedido de promoção por antiguidade do reclamante, a partir de 2007, por concluir que caberia a este "demonstrar que foi preterido em relação aos demais empregados". 3. Não há registro de que a reclamada tenha se desincumbido do ônus de demonstrar que o empregado descumpriu requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade. 4. Constata-se, portanto, que o Regional contrariou tese vinculante firmada por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade (Tema 67/TST). O acórdão regional contrariou tese vinculante ao atribuir ao reclamante o ônus de provar sua preterição.

Promocao-Antiguidade
Ag-AIRRAg-AIRR-21380-41.2016.5.04.0662
ARCS
20/05/2026

DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCLUSÃO DOS ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o deferimento de diferenças de adicional de periculosidade. Registrou que "tal como decidido na sentença, uma vez enquadrado o reclamante como eletricitário, o adicional de periculosidade deve ser calculado tendo por base de cálculo todas as parcelas que detêm natureza salarial, na forma da Súmula 191 do TST, e não somente sobre aquelas parcelas previstas no manual de pagamentos da reclamada, por se tratar de parcela legalmente prevista, a qual não pode ter sua base de cálculo e/ou repercussões limitadas por regulamento interno da empresa". 3. Não obstante as alegações recursais, não há tese sobre norma coletiva ter conferido natureza indenizatória aos anuênios, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não há prequestionamento do tema sob o enfoque pretendido pela parte quando o acórdão regional não adotou, explicitamente, tese sobre a natureza indenizatória dos anuênios por norma coletiva, nos termos da Súmula 297, I, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso de revista.

Sumula-297-Prequestionamento