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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 45 precedentes publicados

AIRRAIRR-0000447-27.2021.5.17.0010
AAO
2025-11-12T09:00:00-03

EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICA CTVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS - RECONHECIMENTO DO CARÁTER SALARIAL DA RUBRICA CTVA, CONSIDERANDO OS REAJUSTES SALARIAIS CONCEDIDOS PELAS CCTS E ACTS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. No caso em apreço, assinalou a Corte de origem que "não há previsão, na coisa julgada que aqui se liquida, acerca da análise de outras parcelas pagas ao empregado ou ainda da aplicação de uma fórmula para que sejam apurados os reajustes devidos". Diante de tal quadro, o TRT deu provimento ao agravo de petição interposto pelos exequentes "para que sejam retificados os cálculos liquidandos, observando-se os reajustes salariais concedidos pelas CCT's e ACT's, nos termos postulados no presente apelo". 3. Em face das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada por ocasião da determinação de retificação dos cálculos de liquidação, razão pela qual não se vislumbra potencial ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em processo de execução, o recurso de revista só é admissível diante de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT; Súmula 266/TST), sendo que a vulneração à coisa julgada deve ser inequívoca e evidente; como o TRT preservou a incolumidade da coisa julgada ao determinar a retificação dos cálculos nos exatos termos do título executivo, não se configura ofensa ao art. 5º, XXX...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000695-67.2014.5.15.0115
AAO
2025-11-12T09:00:00-03

EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE USUFRUTO VITALÍCIO. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à impenhorabilidade do bem imóvel, diante das premissas registradas pelo Regional, de que "não há como reconhecer a impenhorabilidade de corrente da condição de bem de família, sob a proteção do disposto no art. 5º da Lei 8.009/90, apenas pelo fato dos pais do proprietário, ora agravante, residirem naquele imóvel, posto não serem os proprietários, e muito menos devedores na presente ação", e que "a penhora foi efetuada apenas sobre a nua propriedade, havendo manutenção da posse por parte dos donatários, diante da cláusula de usufruto por eles imposta, respeitada na constrição", além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), não encontra disciplina na Constituição Federal, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedente da 5ª Turma do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão da impenhorabilidade do imóvel gravado com usufruto vitalício envolve análise da legislação infraconstitucional (Lei 8.009/90), de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do apelo. Agr...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0100540-70.2022.5.01.0054
ALX
2025-11-18T23:59:59-03

EXECUÇÃO. BEM PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. BEM PÚBLICO. IMPENHORABILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - SÚMULA 126/TST. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que a executada "não demonstrou que a conta bancária bloqueada serve apenas para receber os citados recursos, tampouco se infere tratar-se a quantia constrita de verba pública destinada à aplicação compulsória, como dispõe o supramencionado permissivo legal". 3. Assim, a questão atinente à impenhorabilidade de verbas públicas, além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), em face das premissas destacadas pelo TRT, encontra-se disciplinada pelo art. 833, IX, do CPC, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista é admissível apenas quando há ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a questão da impenhorabilidade de verbas públicas, além de demandar reexame fático vedado nesta instância (Súmula 126/TST), é regulada por legislação infraconstitucional (art. 833, IX, do CPC), afastando a configuração de ofensa constituci...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000043-06.2015.5.02.0203
AAO
2025-11-18T23:59:59-03

EXECUÇÃO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO. AVALIAÇÃO EFETIVADA. BEM JÁ ALIENADO EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL DO SÓCIO EXECUTADO. AVALIAÇÃO EFETIVADA. BEM JÁ ALIENADO EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à constatação de que "a fração ideal que o sócio executado possuía no imóvel matriculado sob o nº 206.761, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP, já foi alienado para pagamento de valores devidos na ação trabalhista 1001941-15.2017.5.02.0608, conforme determinado pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste", e que "as alegações trazidas nas razões de agravo, assim no sentido de questionar se houve, ou não, avaliação idônea do imóvel no processo 1001941-15.2017.5.02.0608, vale ressaltar, não pode ser discutida na presente ação trabalhista, pois não cabe ao MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Barueri decidir sobre a avaliação aceita pelo MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste, isto sim, pacificado pelo manto da coisa julgada", além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista somente é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266 do TST). A questão sobre alienação de fração ideal de imóvel em outra ação trabalhista possui regência exclusivamente infraconstitucional e demanda reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), de modo que eventual afronta constitucional, se existente,...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1000329-25.2020.5.02.0612
AAO
2025-12-02T23:59:59-03

EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso em apreço, está expressamente consignado no acórdão regional que a União, mesmo instada, "não apresentou o cálculo previdenciário que entende devido, inobservando a determinação judicial", que "o artigo 879, parágrafo terceiro da CLT, estabelece que a União será intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, sob pena de preclusão", razão pela qual o TRT concluiu que, "ao apresentar manifestação genérica sem planilha de cálculos, operou-se a preclusão em relação à agravante". 3. A questão atinente à oportunidade para impugnação dos cálculos de liquidação pela União encontra regência no art. 879, § 3º, da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a questão sobre a preclusão na impugnação de cálculos de liquidação é regida por norma infraconstitucional (art. 879, §3º, da CLT), de modo que eventual violação constitucional seria apenas reflexa, inviabilizando o processamento do apelo.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1001294-71.2018.5.02.0321
AAO
2025-12-02T23:59:59-03

EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 105 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Discute-se nos autos a forma de execução do título judicial consolidado nos autos de ação coletiva. 2. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação da Constituição Federal. 3. No caso concreto, contudo, o acórdão regional apenas manteve a determinação de desmembramento da execução com base em cada trabalhador beneficiado pelo comando transitado em julgado, sem adentrar no exame da legitimidade do Sindicato autor da ação coletiva para atuar como substituto-processual dos trabalhadores. 4. Portanto, como consta expressa indicação de que o sindicato da categoria poderá promover as execuções individuais, não se verifica afronta ao art. 8º, III, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação direta e literal da Constituição Federal. O acórdão regional que manteve o desmembramento da execução coletiva em ações individuais, sem adentrar no exame da legitimidade do sindicato como substituto processual, não afronta o art. 8º, III, da CF, razão pela qual o agravo de instrumento é despr...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1001054-25.2016.5.02.0201
AAO
2025-12-02T23:59:59-03

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 — TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT, DE FORMA INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI nº 5.766, POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONDENOU O RECLAMANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os arts. 884, § 5º, da CLT e 525 do CPC disciplinam de forma minudente a mitigação da coisa julgada. Ali se estabeleceu que o título executivo judicial somente se torna inexigível, na execução, se fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por ele como incompatíveis com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. 2. Na hipótese dos autos, o TRT asseverou que a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais foi proferida em 22/10/2019. Apesar de o autor ter interposto recurso ordinário, não postulou a reforma da sentença para exclusão da condenação em honorários sucumbenciais, ocorrendo o trânsito em julgado desse capítulo da sentença. 3. Nesse contexto, embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de trecho do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ocasião da análise da ADI nº 5.766, o julgamento ocorreu em 20/10/2021, em momento posterior ao trânsito em julgado do título judicial que ora se executa, a atrair a incidência do art. 525, § 12, do CPC. 5. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT pelo STF na ADI 5766 (20/10/2021) não alcança títulos executivos cujo trânsito em julgado ocorreu antes daquela decisão, sendo preservada a exigibilidade dos honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 884, §5º, da CLT e 525, §12, do CPC.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1002187-24.2017.5.02.0054
AAO
2025-12-02T23:59:59-03

EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NEGATIVOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Alega a embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à aplicabilidade do art. 396 do Código Civil, diante da assertiva de que "restou inobservado que a incidência automática de juros de mora e correção só ocorre no tocante aos débitos da reclamada para com a reclamante, visto não ter a obreira dado causa à mora", e que "não se pode olvidar que o intento pretendido pelos juros moratórios é punir o devedor pela demora no cumprimento da obrigação, o que não ocorreu por culpa da reclamante". 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, o TRT expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, enfatizando que, "ao contrário do que alega o reclamante, não é o caso de ter havido a sua condenação em pecúnia, mas sim de atualizar para a mesma data e com os mesmos critérios, os valores que foram pagos sob os mesmos títulos, conforme esclarecido pelo perito (ID c048dc8) para compensação dos valores pagos e a obtenção do real crédito do reclamante todos os valores, positivos e negativos devem estar atualizados para mesma data com os mesmos critérios sob pena de enriquecimento ilícito da parte". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NEGATIVOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, assinalou expressamente que, "ao contrário do que alega o reclamante, não é o caso de ter havido a sua condenação em pecúnia, mas sim de atualizar para a mesma data e com os mesmos critérios, os valores que foram pagos sob os mesmos títulos, conforme esclarecido pelo perito (ID c048dc8) para compensação dos valores pagos e a obtenção do real crédito do reclamante todos os valores, positivos e negativos devem estar atualizados para mesma data com os mesmos critérios sob pena de enriquecimento ilícito da parte". 2.3. Assim, a pretensão da exequente demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A violação à coisa julgada em execução exige dissonância inequívoca e evidente entre o título e a decisão proferida, conforme OJ 123 da SBDI-2, o que não ocorre quando é necessária a interpretação do título executivo. O tema não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso em fase de execução (art. 896, §2º, da CLT).

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0144200-73.2007.5.02.0067
AAO
2025-12-02T23:59:59-03

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE SÓCIO OCULTO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Alega a embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à condição de sócios ocultos dos Srs. Carla Ribeiro Ferreira e Yago Ferreira Goulart dos Santos. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, o TRT expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela exequente, enfatizando que ela "não juntou documentos capazes de amparar suas alegações no sentido de que a Sra. Carla Ribeiro Ferreira e o Sr. Yago Ferreira Goulart dos Santos fossem sócios ocultos da executada principal". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE SÓCIO OCULTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão do Juiz condutor da execução, que rejeitou a inclusão no polo passivo da presente demanda dos sócios ocultos indicados pela exequente (Carla Ribeiro Ferreira e Yago Ferreira Goulart dos Santos), diante do resultado da pesquisa CCS. 2. 2. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. 3. Na situação "sub judice", a questão atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, sejam formais ou ocultos, encontra disciplina nos arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST); a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução a sócios encontram disciplina em normas infraconstitucionais (arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC), de modo que eventual afronta constitucional seria apenas ref...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-458-17.2018.5.09.0129
JC
12/04/2025

Execução. Coisa Julgada. Inexigibilidade do Título Executivo. Administração Pública. Responsabilidade Subsidiária.

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos autos da ADC 16/DF, admitiu a possibilidade de responsabilidade subsidiária em casos de omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o TRT registrou que o título executivo em momento algum afastou a aplicação do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, mas apenas o interpretou sistemicamente à luz das demais normas do ordenamento jurídico. Consignou que o ente público não se desvencilhou do ônus probatório inerente à efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de direitos trabalhistas. 3. Contudo, constata-se que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da executada foi matéria definida na fase de conhecimento, sendo insuscetível de revisão na fase de execução, visto que a condenação está acobertada pela coisa julgada. Agravo de instrumento desprovido .

Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária do ente público reconhecida na fase de conhecimento é insuscetível de revisão na fase de execução, pois está acobertada pela coisa julgada; além disso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 e a ausência de transcendência.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-131862-21.2015.5.13.0022
ALX
12/04/2025

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT

Ementa para Citação

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT, bem como na Súmula nº 266 do TST, também se aplica às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por se tratar de título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista, nos termos do art. 876 da CLT. Precedentes. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente se admite a interposição de recurso de revista, durante a fase de execução, na hipótese de " ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ". 3. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, limitando-se a invocar dispositivos de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT. 4. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TUBOS TABAJARA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAC . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-131862-21.2015.5.13.0022, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2025-12-09T07:00:00-03).

Tese Jurídica

A restrição do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST aplica-se também às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por constituir título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista (art. 876 da CLT); recurso desfundamentado por invocar apenas legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar ofensa direta e literal a preceito constitucional.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-11454-63.2017.5.03.0004
AAO
12/04/2025

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Discute-se em recurso o alegado direito da executada em requerer o parcelamento da dívida trabalhista, mediante aplicação da sistemática do art. 916 do CPC. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, a partir da regra do art. 916, § 7º, do CPC, adotou entendimento de que o parcelamento não é aplicável ao cumprimento de sentença. 4. Nesse contexto, a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista reconhecida em título executivo judicial resolve-se a partir do exame da legislação infraconstitucional de regência. 5. Assim, eventual afronta aos preceitos constitucionais, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, do CPC) resolve-se pela legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do recurso de revista.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1000676-47.2024.5.02.0053
PC
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

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EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à caracterização da fraude à execução encontra-se disciplinada nos arts. 792 e ss, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Por outra face, o TRT, soberano na análise do acervo probatório, destacou no momento da compra e venda do imóvel, não havia qualquer registro na matrícula que indicasse a existência de penhora ou ação trabalhista contra a antiga proprietária e que a má-fé dos compradores não foi demonstrada. Outrossim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista é admissível apenas quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável quando a controvérsia — como a caracterização de fraude à execução — está disciplinada na legislação infraconstitucional. Ademais, a revisão das conclusões do TRT sobre a boa-fé do adquirente e a ausência de registr...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056
AJ
24/06/2026

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO

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ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, os preceitos constitucionais indicados como violados pela parte nada dispõem sobre critérios de atualização monetária de créditos reconhecidos judicialmente, ou sobre as implicações da alteração da natureza da instituição, ora privada, acerca desses critérios. Assim, a invocação genérica de violação dos arts. 5º, LV e XXXV, e 97 da Constituição Federal, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pois, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, por ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Os preceitos constitucionais apontados como violados (arts. 5º, LV e XXXV, e 97 da CF) nada dispõem sobre critérios de atualização monetária de créditos reconhecidos judicialmente, tornando o apelo desfundamentado. O art. 1º-F da Lei 9.494/97 aplica-se exclusivamente a condenações impostas à Fazenda Pública, e não a entidades de direito privado.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056
AJ
24/06/2026

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO

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COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema "incidência dos descontos previdenciários sobre a complementação de aposentadoria", observa-se que o acórdão regional consignou que "a r. sentença, ora em execução, estabeleceu, de forma expressa, que ‘não haverá incidência de recolhimentos previdenciários, ante a natureza dos títulos deferidos’ (fl. 130 - negritei), o que basta a espancar a pretensão da agravante, de ver descontados, do crédito exequendo, valores a título de contribuição previdenciária". Pontuou, ainda, que, "ao se posicionar, a primeira reclamada, pela necessidade de incidência previdenciária sobre os valores discutidos nos autos, cumpria-lhe tê-lo arguindo na fase de conhecimento, o que, contudo, não ocorreu". Nesse contexto, verifica-se que as questões apresentadas encontram-se preclusas, e não há como se avançar para analisar a violação dos artigos constitucionais indicados, pois a decisão recorrida foi proferida em estrita observância aos parâmetros da condenação transitada em julgado (OJ 123 da SBDI-II do TST, por analogia). Logo, não se vislumbra violação aos dispositivos constitucionais evocados, de modo que incide o óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST ao processamento do recurso de revista. 4.

Tese Jurídica

A questão encontra-se preclusa, pois a sentença exequenda já estabeleceu expressamente a inexigibilidade de recolhimentos previdenciários, e a decisão regional foi proferida em estrita observância aos parâmetros da coisa julgada (OJ 123/SBDI-II, por analogia). Ademais, o art. 40, §18, da CF aplica-se exclusivamente a cargos efetivos da Administração Pública, não a empregados celetistas de entidade...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056
AJ
24/06/2026

LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA

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LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. COISA JULGADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se é possível, em sede de execução provisória, rediscutir a legitimidade de parte excluída da lide, em fase de conhecimento, sobre a qual recai a coisa julgada. Não se vislumbra ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal. 3.

Tese Jurídica

Em sede de execução, é vedado rediscutir a legitimidade passiva de parte cuja exclusão foi decidida na fase de conhecimento e acobertada pela coisa julgada. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da CF não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista diante da existência de coisa julgada sobre a matéria.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056
AJ
24/06/2026

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 896, § 1º, E 899 DA CLT. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. LIBERAÇÃO DE VERBAS INCONTROVERSAS

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EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 896, § 1º, E 899, DA CLT. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. LIBERAÇÃO DE VERBAS INCONTROVERSAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. 2.

Tese Jurídica

Em decisões proferidas em execução de sentença, o recurso de revista só é cabível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A parte não indicou violação a qualquer preceito constitucional, tornando o apelo desfundamentado e inviabilizando o processamento do agravo de instrumento.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-70300-52.2008.5.01.0034
AAO
24/06/2026

SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO

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SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2.2. Na hipótese, o Regional enfatizou que "conforme apurado em processos semelhantes submetidos à apreciação desta Turma, como por exemplo o RO 0107200- 41.2007.5.01.0043, a transação invocada traduz-se, na realidade, em uma reestruturação societária resultante da cisão e transferência da unidade produtiva para a agravante, sociedade criada dentro do plano de recuperação judicial homologado por decisão do Juízo da 5ª Vara Empresarial do TJRJ, nos autos da ação nº 2009.001.0352426-0, mas que continua sob controle do mesmo grupo econômico da devedora original, Mobilitá, o que resulta na sua responsabilidade solidária". 2.3. Tem-se que a questão "sub judice" foi decidida com amparo nos arts. 10 e 448 da CLT, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. De outra sorte (TST, Súmula 126), delineada a existência de sucessão empresarial, aplicável a exceção prevista no item 2 da tese fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 1.232. 3.

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista está limitado à demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável quando a matéria tem regência infraconstitucional (arts. 10 e 448 da CLT) e a eventual violação constitucional seria apenas reflexa. Reconhecida a existência de sucessão empresarial, aplica-se a exceção prevista no item 2 da ...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000496-92.2021.5.17.0002
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO. EXTINÇÃO

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EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO DEVIDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso concreto, o TRT assinalou que "o banco identificou o pagamento, realizado no dia 04/01/2021, no valor de R$1.737,81, em favor do empregado falecido Gelson Santa Rosa" e, "tendo em vista que ficou comprovado nos autos que a executada realizou o crédito devido ao exequente na época própria, correta a sentença que julgou extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC". 3. A questão atinente à extinção da execução encontra supedâneo no art. 924, II, do CPC, o qual estabelece que a execução é extinta quando a obrigação é satisfeita. Isso significa que o processo de execução é encerrado formalmente após o pagamento integral da dívida ou do cumprimento da obrigação pelo devedor. 4. Assim, a análise da assertiva de que "a execução foi extinta com base em suposta comprovação de pagamento fornecida pelo Banco Itaú", além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), não encontra disciplina na Constituição Federal, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Nesse contexto, eventual afronta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST); a discussão sobre a idoneidade da prova de pagamento que lastreou a extinção da execução demanda revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST) e, ainda que configurada violação ao art. 5º, XXXV, da CF, seria apenas reflexa, desautorizando o p...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0000200-36.2012.5.02.0024
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021

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DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO COM EXPRESSA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Nessa assentada, a Suprema Corte, ao modular os efeitos da decisão, fixou, expressamente, que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Na situação "sub judice", o Tribunal Regional registrou que "há decisão transitada em julgado (fls. 512 do PDF), determinando a incidência da TR como índice de correção monetária e dos juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação" (fl. 1.141). Considerando o marco modulatório fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a sentença exequenda, ainda que adote critério de correção monetária distinto, deve ser mantida, uma vez que transitada em julgado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Havendo decisão transitada em julgado com expressa fixação cumulativa da TR como índice de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58/59 determina a manutenção e execução do título sem alteração dos critérios, razão pela qual o acórdão regional está moldado à jurisprudência vinculante e não merece reforma.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa