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9.569 acórdãos analisados resultaram em 939 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 22 precedentes publicados

AIRRAIRR-1000818-61.2022.5.02.0719
FBCL
2025-12-02T23:59:59-03

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST.

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente no fato de que o excerto transcrito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Nesse sentido, o agravante não impugna o óbice específico indicado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, concernente à inadequada transcrição do trecho do acórdão regional nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões de mérito atinentes à responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

É desfundamentado o agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente o óbice apontado pelo Tribunal Regional — inadequada transcrição do trecho do acórdão regional (art. 896, §1º-A, I, da CLT) —, limitando-se a reiterar argumentos de mérito, incidindo a Súmula 422, I, do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não conhecido.

AIRRAIRR-1000081-59.2024.5.02.0017
RHS
2026-06-22T23:59:59-03

HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista, o art. 896, § 9º, da CLT, quanto aos temas em epígrafe. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. 2.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar as questões de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

AIRRAIRR-0020043-92.2020.5.04.0333
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE ACORDO JUDICIAL. REDUÇÃO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Entretanto, a agravante, nas razões de agravo de instrumento, deixa de impugnar especificamente o despacho agravado, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inobservância do art. 896, § 2º, da CLT, situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Limita-se a parte a renovar a questão de fundo. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897, "b", da CLT. Agravo de instrumento não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo de instrumento é desfundamentado e não deve ser conhecido quando a agravante deixa de impugnar especificamente o despacho denegatório de seguimento ao recurso de revista, limitando-se a renovar a questão de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

AIRRAIRR-0000892-67.2015.5.05.0017
AAO
2025-12-10T23:59:59-03

EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE PETIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 932, III, DO CPC. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a impossibilidade de interposição de recurso de revista contra decisão monocrática . Limita-se, pois, a afirmar que "ao contrário do disposto no despacho denegatório, o Recurso de Revista apresentado pela agravante destacou os trechos do acordão que diverge dos entendimentos proferidos em outros Tribunais, bem como, fez o conflito analítico das violações dos dispositivos constitucionais, primordialmente quanto ao artigo 5º da CF e artigo 114 da CF". Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo de instrumento quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, nos termos da Súmula 422, I, do TST, incidindo o vício de não dialeticidade recursal.

AIRRAIRR-166900-91.2007.5.15.0128
AAO
17/06/2026

DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I/TST

Ementa do Tema

DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a constatação de que "tal matéria não constou do recurso ordinário da parte", situação que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar a questão de fundo... Agravo de instrumento não conhecido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2 .1. O réu assevera que o TRT, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, deixou de se manifestar sobre aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia, mais especificamente quanto à arguição de "incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar questão relacionada a complementação de aposentadoria, notadamente que implique acréscimo de condenação". 2.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2.3. No caso, estão consignadas na decisão regional respostas a todas as questões formuladas pelo réu por ocasião da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em especial de que "os reflexos de horas extras, bem como das horas decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e das verbas de natureza salarial sejam incluídos na base de cálculo da complementação de aposentadoria", "tal conclusão decorre da fundamentação do v. acórdão atacado, onde constou que ‘... o regulamento do Economus contempla a inclusão das horas extras na complementação de aposentadoria, uma vez que o salário-real-de-benefício (alínea VII do seu artigo 1°) - vinculado ao período iniciado com a aposentadoria - adota a média dos salários-reais-de-participação - vinculado ao período anterior à aposentadoria -, que foram compostos pela ‘totalidade da REMUNERAÇÃO mensal percebida pelo participante’ (alínea VI do mesmo artigo)" e, que "os salários de participação devem ser compostos da totalidade da remuneração do autor, o que inclui todas as verbas de natureza salarial, aí incluídas as horas de intervalo e demais verbas de natureza salarial, e, por conseguinte, seus reflexos". 2.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os art. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . 3.

Tese Jurídica

A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, atrai o óbice da Súmula 422, I/TST, impedindo o conhecimento do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-1001348-63.2019.5.02.0010
PC
2026-02-10T23:59:59-03

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA

Ementa do Tema

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.

Tese Jurídica

O agravo de instrumento não deve ser conhecido quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A transcendência tampouco foi reconhecida.

ROTROT-0010681-49.2025.5.03.0000
TAS
2026-03-05T23:59:59-03

RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM

Tese Jurídica

O recurso ordinário que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, mas apenas transcreve os óbices processuais que embasaram o indeferimento regional, encontra-se desfundamentado e não deve ser conhecido, na forma da Súmula 422, I, do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-0010620-21.2024.5.15.0056
PC
2026-04-29T23:59:59-03

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Ementa do Tema

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da observância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O agravo é desfundamentado quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, incidindo a Súmula 422, I, do TST; mantém-se, assim, a não cognição do agravo de instrumento.

AIRRAIRR-0010437-08.2022.5.03.0136
AJ
2026-03-30T23:59:59-03

HORAS EXTRAS. REFLEXOS PAGOS SOBRE 13º SALÁRIO. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. QUANTITATIVO DE HORAS. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST.

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. 1. REFLEXOS PAGOS SOBRE 13º SALÁRIO. 2. JORNADA SEMANAL DE TRABALHO. QUANTITATIVO DE HORAS. 3. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. 4. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida. A mera reiteração das questões de fundo, sem enfrentamento do óbice apontado (art. 896, §1º-A, I, da CLT), torna o agravo de instrumento desfundamentado, com transcendência não reconhecida.

ROTROT-0020245-53.2024.5.15.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Recurso Ordinário. Princípio da Dialeticidade Recursal. Apelo Desfundamentado. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça "releitura na contestação", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido .

Tese Jurídica

O recurso ordinário não é conhecido quando a parte meramente faz remissão ao teor de sua contestação sem apresentar argumentos que impugnem os fundamentos da decisão recorrida, pois viola o princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

ROTROT-1005851-26.2020.5.02.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Intervalo Interjornadas / Adicional Noturno / Retificação do CNIS / FGTS + 40% / Multa do Art. 477, §8º, da CLT — Ausência de Ataque aos Fundamentos do Acórdão Recorrido

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. INTERVALO INTERJORNADAS  ADICIONAL NOTURNO  RETIFICAÇÃO DO CNIS  FGTS + 40% - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, em relação aos temas "intervalo interjornadas", "adicional noturno" e "retificação do CNS", a Corte Regional julgou a ação rescisória improcedente ante o óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a decisão rescindenda não examinou os temas. Por seu turno, em relação ao capítulo "FGTS + 40%", o Tribunal adotou entendimento acerca da impossibilidade de rescindir o acórdão com base em invocação de contrariedade a súmula persuasiva e, no mais, porquanto não invocada nenhuma das hipóteses de rescindibilidade do art. 966 do CPC. Finalmente, também em relação ao tema "multa do art. 477, § 8º, da CLT", julgada a ação improcedente em razão de questão processual, considerando que " o autor deixa claro que não discute violação manifesta de norma jurídica, não podendo o v. acórdão regional, por seu turno, ser objeto de reexame, mercê da via estreita e excepcional da ação rescisória, como se sucedâneo de recurso fosse ". 3. Em razões recursais, contudo, o autor reitera os argumentos de mérito da ação, sem impugnar os óbices processuais adotados pela Corte Regional para justificar a improcedência dos pedidos. 4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido. 2. NULIDADE PROCESSUAL NA AÇÃO SUBJACENTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. 1. Hipótese em que, segundo registra o acórdão rescindendo, o advogado que representou a empresa, na ação trabalhista, compareceu em audiência, acompanhado do preposto, de modo que configurado mandato tácito. 2. No caso, a decisão rescindenda encontra-se de acordo com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, por meio da OJ 286, item I, da SBDI-1, segundo a qual " A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito ". Ademais, nos termos do item II do mesmo verbete, " Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso ". 3. Portanto, admitida a configuração de mandado tácito para fins de atuação em processos judiciais trabalhistas, inclusive para fins de superação de eventual irregularidade do mandato expresso, não há falar em violação manifesta dos dispositivos legais invocados. 4. No mais, os dispositivos legais invocados como causa de pedir não disciplinam a alegada exigência de juntada de carta de preposição, mormente ante o registro de ser incontroverso que os prepostos eram efetivamente empregados da empresa, conforme exigia, à época, o art. 843, § 1º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADES PREPONDERANTES DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. No capítulo, discute-se o enquadramento sindical do empregador, a partir do exame de suas atividades preponderantes. 2. Sob o enfoque do art. 966, V, do CPC, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410 do TST, ante a impossibilidade de reexaminar fatos e provas da ação subjacente. 3. Com efeito, o acórdão rescindendo registrou a premissa de que " não se trata de empresa de serviços contábeis, de assessoramento, perícias, informações e pesquisas ", de modo que inaplicáveis as normas coletivas firmadas pelo ao Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo. 4. Nesse contexto, para concluir de forma diversa, seria necessário reexaminar o objeto social da empresa e suas atividades preponderantes, providência incompatível com a hipótese de violação manifesta de norma jurídica. 5. Outrossim, impertinente a invocação dos dispositivos legais que versam sobre as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que, no caso concreto, a controvérsia foi solucionada a partir das provas efetivamente produzidas. 6. Sob o enfoque de erro de fato, a pretensão esbarra no óbice da OJ 136 da SBDI-2, uma vez que o exame do enquadramento sindical configurou matéria controvertida na ação subjacente e que, portanto, foi objeto de pronunciamento específico pelo Julgador. 7. Ademais, não se vislumbra contradição interna no acórdão rescindendo, uma vez que o registro de que a empresa atuava em "assessoria de marketing" não conflita com a conclusão de não estar englobada pelo sindicato dos trabalhadores em serviços contábeis. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 4. REDUÇÃO SALARIAL . IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Discute-se, no capítulo, se o acórdão rescindendo, ao rejeitar o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes de alegada redução ilícita, teria incorrido em violação manifesta de norma jurídica. 2. Na hipótese, o acórdão rescindendo registrou a premissa de que " o autor não provou a tal redução. Na verdade, os extratos mensais juntados pela ré mostram que o autor recebeu vários aumentos salariais ". 3. Nesse contexto, a pretensão esbarra novamente no óbice da Súmula 410 do TST, ante a impossibilidade de rediscutir fatos e provas da ação subjacente. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 5. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL DO DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Pretensão rescisória em que se discute o enquadramento na jornada especial para serviços de digitação. 2. No caso, registrado no acórdão rescindendo que a pretensão de jornada de seis horas vinha amparada em cláusula normativa, e considerando que as normas coletivas juntadas com a petição inicial foram consideradas inaplicáveis ao trabalhador, não há falar em afronta aos dispositivos legais invocados. 3. Em relação às atividades prestadas, tampouco há falar em fatos incontroversos, uma vez que, em contestação na ação subjacente, a reclamada expressamente aduziu que " o Reclamante não é digitador, e não faz jus ao regime diferenciado previsto para a categoria ". 4. Ademais, sob o enfoque do ônus da prova da jornada de trabalho, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 298, I, do TST, uma vez que a matéria não foi examinada no acórdão rescindendo. No aspecto, o Órgão Julgador registrou apenas que " não houve pedido sucessivo de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, de modo que é inócua toda a argumentação relativa à juntada dos controles de ponto ". 5. Por fim, impertinentes os dispositivos invocados (arts. 58 e 59 da CLT) no tocante à necessidade de exame do pleito sucessivo, uma vez que não disciplinam o aspecto processual relativo aos limites da demanda e a eventual julgamento "citra petita". Recurso ordinário conhecido e desprovido. 6. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Prejudicado o exame do apelo, nesse ponto, uma vez que dependida do reconhecimento da revelia e confissão ficta, já expressamente afastadas em tópico específico. (ROT-1005851-26.2020.5.02.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-31T14:46:44-03).

Tese Jurídica

O recurso ordinário não é conhecido quando o recorrente deixa de atacar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito sem enfrentar os óbices processuais fixados pelo tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST (ausência de dialeticidade recursal).

ROTROT-0000365-03.2025.5.20.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Recurso ordinário em ação rescisória. Não conhecimento. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, emerge do acórdão recorrido a adoção dos seguintes óbices processuais à procedência do pleito rescisório: a) impossibilidade de rediscutir matéria fática (Súmula 410 do TST); b) não caracterização de prova nova, uma vez que o documento apresentado é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (Súmula 402, I, do TST); e c) defeito de aparelhamento no tocante ao dano moral, uma vez que não foi indicada nenhuma das hipóteses de rescindibilidade do art. 966 do CPC. 3. Em seu recurso ordinário, os autores limitam-se a repetir, "ipsis litteris", os mesmos argumentos de mérito trazidos petição inicial, sem cuidar de impugnar os óbices processuais que embasam o indeferimento da pretensão pelo Regional. 4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido .

Tese Jurídica

O recurso ordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a repetir os argumentos da petição inicial, é desfundamentado e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

ROTROT-0017683-71.2024.5.15.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

RECURSO ORDINÁRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça "releitura na contestação", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido .

Tese Jurídica

Não se conhece de recurso ordinário cujas razões recursais se resumem à remissão ao teor da contestação, sem veicular um único argumento específico contra os fundamentos da decisão recorrida, configurando apelo desfundamentado na forma da Súmula 422, I, do TST.

ROTROT-0008018-36.2021.5.15.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DA DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDO. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, emerge do acórdão recorrido duplo fundamento para a improcedência do pedido: a) em razão da ausência de estrita aderência ao Tema 606 do STF; e b) porque foi o próprio autor quem optou por ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, dando causa à nulidade que agora invoca, apenas após receber a improcedência de seu pedido. 3. Em seu recurso ordinário, contudo, o autor passa ao largo dos fundamentos adotados pela Corte Regional. Invoca o Tema 1.143/RG do STF, que nem sequer havia sido enfrentado no acórdão recorrido, e limita-se a defender que a nulidade por incompetência material não se convalida pelo decurso do tempo. 4. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido .

Tese Jurídica

O recurso ordinário não atende ao princípio da dialeticidade recursal quando o recorrente deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida e invoca matéria não enfrentada pelo acórdão regional, devendo ser reputado desfundamentado na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido.

ROTROT-0010285-89.2024.5.18.0000
TAS
2026-03-26T23:59:59-03

Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ausência de ataque aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Súmula 422, I, do TST.

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST . 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, emerge do acórdão recorrido a improcedência da ação rescisória, sob enfoque do art. 966, V, do CPC, em razão de óbice processual, ante a inexistência de pronunciamento das matérias na decisão rescindenda, conforme Súmula 298, I, do TST. Apenas a título argumentativo, o Colegiado avançou no exame de mérito das violações invocadas, para consignar que, mesmo se superada a barreira processual, ainda assim a ação resultaria improcedente. 3. Em seu recurso ordinário, contudo, o recorrente limitou-se a atacar os argumentos laterais trazidos na decisão regional, sem tecer uma única linha sequer acerca do fundamento principal de improcedência da ação, relativo à ausência de pronunciamento. 4. Também sob enfoque do art. 966, IV, do CPC, não há impugnação ao óbice da OJ 157 desta SBDI-2, adotado no acórdão regional, considerando tratar-se de alegação de afronta à coisa julgada formada na fase de conhecimento da própria ação subjacente. 5. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo a todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Recurso ordinário não conhecido .

Tese Jurídica

O recurso ordinário que não impugna todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida é desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, do TST, devendo ser não conhecido.

ROTROT-0001526-61.2024.5.10.0000
TAS
2026-03-24T09:00:00-03

Ausência de dialeticidade — Súmula 422, I, do TST

Ementa para Citação

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR DE NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO ÀS PRETENSÕES CONDENATÓRIAS. 1. Discute-se nos autos se o ajuizamento de ação coletiva de natureza declaratória induz o efeito interruptivo da prescrição da pretensão condenatória respectiva. 2. No caso concreto, a Associação Nacional dos Procuradores da INFRAERO  ANPINFRA ajuizou ação coletiva com o objetivo de obter declaração judicial de que a parcela "Remuneração Global" não tem natureza de gratificação de função. 3. A partir do trânsito em julgado da ação coletiva, a ré propôs reclamação trabalhista individual com o objetivo de obter a condenação da INFRAERO ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da majoração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço e do adicional de incentivo ao estudo, retroativas a setembro de 2008. 4. O art. 7º, XXIX, da CF estabelece direito de ação " com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho ". 5. Significa dizer que, enquanto vigentes os contratos de trabalho, o empregado dispõe do prazo de cinco anos para exigir o cumprimento forçado das obrigações trabalhistas inadimplidas, contados a partir do momento em que a parcela se torna exigível. 6. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que o ajuizamento de ação declaratória não interrompe o prazo prescricional para a propositura de pretensão diversa, de natureza condenatória, conforme aplicação do entendimento sedimentado na Súmula 268 do TST (" A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos "). 7. Destaque-se, ademais, que a pretensão meramente declaratória não faz surgir novo direito, nem constitui em mora o devedor, mas apenas certifica situação jurídica preexistente, não influenciando no curso do prazo para exercício da pretensão condenatória decorrente da inobservância do direito do trabalhador. Precedentes. 8. No caso concreto, a sentença rescindenda adotou tese de que os prazos prescricionais para ajuizamento da pretensão condenatória começam a correr apenas após o trânsito em julgado da ação declaratória. Por tal razão, embora postuladas parcelas exigíveis desde 2008, considerou o Juízo inexistir prescrição a ser pronunciada, uma vez que a ação coletiva declaratória transitou em julgado em 2021, e a reclamação trabalhista individual foi proposta em 2023. 9. Nos termos em que proferida, a sentença rescindenda, ao deixar de pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias postuladas, incorreu em violação manifesta do art. 7º, XXIX, da CF, por má-aplicação. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar a ação rescisória procedente . (ROT-0001526-61.2024.5.10.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-08T16:57:51-03).

Tese Jurídica

Atende ao requisito de dialeticidade o recurso cujas razões impugnam os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para indeferir a pretensão, ainda que mediante mera repetição dos argumentos trazidos na petição inicial.

ROTROT-0020260-22.2024.5.15.0000
TAS
2026-04-07T09:00:00-03

Recurso Ordinário. Apelo desfundamentado. Súmula 422, I, do TST

Ementa do Tema

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, o recurso ordinário da ré apresenta-se absolutamente desfundamentado, uma vez que a recorrente meramente faz remissão ao teor de sua contestação, solicitando a esta Corte Recursal que faça " releitura na contestação ", sem tecer uma única linha sequer acerca dos fundamentos do acórdão recorrido para justificar a procedência da ação. Recurso ordinário não conhecido .

Tese Jurídica

O recurso ordinário que se limita a pedir releitura da contestação, sem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não atende ao princípio da dialeticidade recursal e não deve ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-1207-88.2018.5.08.0120
ARCS
15/04/2026

DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST

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DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, §1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "Deserção do recurso ordinário –Prerrogativas da Fazenda Pública". Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido .

Tese Jurídica

O agravo não é conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, aplicando-se o item I da Súmula 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que proferida.

Ag-AIRRAg-AIRR-0000504-31.2024.5.06.0015
PC
2026-05-05T23:59:59-03

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo em agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

Ag-AIRRAg-AIRR-734-95.2015.5.21.0007
ABN
05/07/2026

Divisor de horas extras. Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 422, I, do TST.

Ementa do Tema

DIVISOR DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, por meio da qual seu agravo de instrumento não foi conhecido em razão da ausência de dialeticidade. Incide a parte no mesmo erro, uma vez que não atacou o fundamento da decisão monocrática, limitando-se a afirmar que a existência de erro material no agravo de instrumento, porquanto consignados nome e número diversos do presente processo, não impede o processamento do apelo, cujo conteúdo corresponde ao do recurso de revista cujo seguimento foi denegado pelo TRT. Agravo não conhecido.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo no mesmo vício de ausência de dialeticidade (Súmula 422, I, do TST), ainda que alegue erro material formal como justificativa para o não enfrentamento dos fundamentos de mérito.