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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

AIRRAIRR-0010052-58.2023.5.15.0082
AJ
10/06/2026

Turnos Ininterruptos de Revezamento — Caracterização e Horas Extras em Regime 2x2 sem Respaldo Normativo

Ementa do Tema

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. REGIME 2x2. PERÍODOS NÃO RESPALDADOS POR LEI, REGULAMENTO OU NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DO TEMA 19 TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em determinar se a alternância de turnos de trabalho, na frequência descrita pelo acórdão regional, autoriza o enquadramento do autor na jornada especial de seis horas prevista no art. 7º, XIV, da CF, para o labor realizado em turnos ininterruptos de revezamento, bem como acerca do pagamento de horas extras nos períodos em que inexistente autorização legal, regulamentar ou normativa para o exercício de jornada de 12 horas diárias em escala 2x2. Na hipótese, o Regional reconheceu o labor em turnos ininterruptos de revezamento; a inobservância dos limites legais e constitucionais (arts. 7º, XIV, da CF/88 e 59, "caput" e § 2º, da CLT), bem como jurisprudenciais (Súmula 423/TST) da jornada de trabalho, e, a inexistência de disposição legal ou normativa expressa e válida, quanto aos períodos de 1º. 3.2019 a 30.11.2019 e de 1º. 1.2021 a 1º. 7.2021, mantendo a sentença que afastou o sistema de compensação de jornada implementado pela reclamada e condenando-a ao pagamento de horas extras laboradas além da 6ª hora diária e 36ª semanal (Súmula 126/TST). Quanto à caracterização do trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, tal sistema caracteriza-se pela alternância ininterrupta dos horários de labor, em turnos no período diurno e noturno, de forma habitual. No regime de turnos, as constantes variações dos horários de trabalho prejudicam sobremaneira a saúde do trabalhador, causando-lhe prejuízos de ordem biológica, impedindo-o de executar atividades rotineiras destinadas a pessoa comum. Essas razões levaram o legislador constituinte a tutelar o direito do empregado de receber como extra o labor prestado em tais condições além do limite de seis horas diárias. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador, como no caso concreto. Precedentes. Consoante entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-I, "é válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada ‘semana espanhola’, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" (grifos acrescidos). A Constituição Federal, em seu art. 7°, XIII, estabelece a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A denominada "semana espanhola", do mesmo modo que a jornada 12x36, extrapola o limite semanal estabelecido na Constituição Federal, impondo a necessária tutela do sindicato da categoria, a fim de resguardar a saúde, higiene e segurança do trabalho, ante a imposição dos empregados a jornada elastecida e sem a observância do descanso semanal preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, da CF/88). Esta Corte Superior consolidou a compreensão de que, para a formalização da aludida jornada especial, faz-se necessária a existência de lei ou de norma coletiva, o que não ocorreu nos períodos de 1º.3.2019 a 30.11.2019 e de 1º.1.2021 a 1º.7.2021 (Súmula 126/TST). Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 25/08/2025, por ocasião do julgamento do Tema 269 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva". Portanto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A alternância periódica de turnos, ainda que quadrimestral, configura turno ininterrupto de revezamento (OJ 360 SBDI-I/TST), aplicando-se a jornada especial de 6 horas; a jornada 12x36 em regime 2x2 que excede o limite constitucional exige lei ou norma coletiva para ser válida, sendo devidas horas extras a partir da 6ª diária nos períodos sem respaldo normativo, em consonância com a tese vinculant...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0010052-58.2023.5.15.0082
AJ
10/06/2026

Incompetência Material da Justiça do Trabalho — Tema 1.143 STF — Falta de Prequestionamento

Ementa do Tema

INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, a reclamada suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, em razão do julgamento do RE 1.288.440, no qual o STF decidiu a questão objeto do Tema 1.143 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese: "A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Ocorre que, na hipótese, a questão em epígrafe não foi prequestionada. Incidência da Súmula 297 do TST. 2. JORNADA EM

Tese Jurídica

A incompetência da Justiça do Trabalho fundada no Tema 1.143 do STF (RE 1.288.440) não pode ser apreciada em recurso de revista quando a matéria não foi prequestionada no acórdão regional, incidindo a Súmula 297 do TST. Transcendência não reconhecida.

Sumula-297-Prequestionamento
AIRRAIRR-0024175-15.2024.5.24.0005
PC
16/03/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada. Súmula 331, IV, do TST

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária, registrou que a agravante se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, no sentido de que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O acórdão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços que se beneficiou da força de trabalho do reclamante está em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, configurando entendimento sumulado impeditivo ao processamento do recurso de revista; o afastamento da responsabilidade subsidiária exigiria reexame de fatos e provas, vedado na instância extraordinária (Súmu...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0024175-15.2024.5.24.0005
PC
16/03/2026

Limitação da Condenação ao Valor da Causa. Horas Extras. Verbas Rescisórias. FGTS. Multas dos Arts. 477 e 467 da CLT. Gratuidade de Justiça. Honorários Advocatícios. Óbice Formal — Ausência de Transcrição (art. 896, §1º-A, I, da CLT)

Ementa do Tema

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DOS ARTS. 477E 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte não transcreveu os trechos do acórdão que tratam dos temas impugnados, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. 3.

Tese Jurídica

O descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT — ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados — configura defeito formal grave e insanável que inviabiliza o processamento do recurso de revista em todos os temas impugnados, não bastando paráfrase, resumo, mera indicação de ementa ou transcrição dissociada do cot...

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0024175-15.2024.5.24.0005
PC
16/03/2026

Ilegitimidade Passiva. Teoria da Asserção

Ementa do Tema

ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A legitimidade passiva "ad causam" deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 1.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 1.3. No caso, uma vez que a reclamante tenha postulado em face dos reclamados, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DOS ARTS. 477E 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. No caso, a parte não transcreveu os trechos do acórdão que tratam dos temas impugnados, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. 3.

Tese Jurídica

A legitimidade passiva ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção; basta que a parte tenha sido demandada para integrar o polo passivo, verificando-se os pressupostos em abstrato, a partir da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. Transcendência não reconhecida.

AIRRAIRR-0000185-64.2024.5.07.0038
FBCL
16/03/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa in Vigilando Comprovada

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 2.3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 2.4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 2.5. 5. Na hipótese em exame, o TRT registrou a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS. Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Comprovado o inadimplemento do FGTS pela prestadora de serviços, resta configurada a culpa in vigilando da Administração Pública tomadora, que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, nos termos dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF e do item V da Súmula 331 do TST.

Responsabilidade-Subsidiaria
Ag-AIRRAg-AIRR-0010821-41.2023.5.03.0069
ARCS
16/03/2026

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto, com destaques apenas das alegações recursais da parte, insuficientes por não evidenciarem os fundamentos adotados pelo Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não atende ao requisito de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT a mera transcrição integral de capítulo do acórdão regional não sucinto com destaques apenas das alegações recursais da parte, insuficientes para evidenciar os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Transcendência não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0100798-04.2023.5.01.0262
WNT
16/03/2026

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Defeito de transcrição

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia, configura defeito formal grave e insanável (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), impedindo o processamento do recurso de revista e inviabilizando o reconhecimento da transcendência.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-10587-27.2019.5.15.0017
ANA
18/03/2026

Enquadramento Sindical. Aplicação das Normas Coletivas dos Bancários. Preclusão. IN 40/2016 do TST

Ementa do Tema

ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS BANCÁRIOS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A partir da vigência da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, tornou-se necessário o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista, pelos Tribunais Regionais, em relação a todas as matérias impugnadas, capítulo por capítulo, incumbindo à parte opor embargos de declaração, de modo a suprir eventuais omissões, sob pena de preclusão (art. 1º, § 1º, da IN em questão). Nesse contexto, inviável a análise das razões de agravo de instrumento relativas a matérias não examinadas no despacho de admissibilidade e que tampouco foram objeto de embargos declaratórios pela parte interessada. 3.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista, deixou de examinar o tema "enquadramento sindical. aplicação das normas coletivas dos bancários". 3.3. Assim, como a parte não opôs embargos de declaração, operou-se a preclusão, nos termos do art. 254, § 1º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

É inviável o exame de matéria no agravo de instrumento quando o Tribunal Regional não a apreciou no juízo de admissibilidade do recurso de revista e a parte interessada deixou de opor embargos de declaração para sanar a omissão, operando-se preclusão nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST c/c art. 254, §1º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

IN-40-Preclusao-Falta-ED
AIRRAIRR-10587-27.2019.5.15.0017
ANA
18/03/2026

Horas Extras e Intervalo Intrajornada. Empregada Bancária. Reexame de Fatos e Provas. Súmula 126 do TST

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADA BANCÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A Corte Regional consignou que, diante da revelia da primeira reclamada e do teor da defesa do segundo reclamado, revelou-se incontroverso nos autos o cumprimento da jornada das 9h00 às 16h00, com 15 minutos de intervalo intrajornada. 2.2. Assim, considerando o enquadramento da reclamante como "bancária" e extrapolada a sua jornada, condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras, inclusive pela concessão parcial do intervalo intrajornada. 2.3. A pretensão recursal está fundada na indicação de ofensa aos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, 373, I, e 408 da CPC e 59-B, parágrafo único, e 818, I, da CLT e divergência jurisprudencial. 2.3. Impertinente a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, pois esse dispositivo não trata especificamente da matéria em exame. A alegada afronta ao art. 408 da CPC, sem a indicação expressa do dispositivo tido como violado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. Insubsistente a alegação de ofensa aos arts. 818, I, da CLT, 373, I, do CPC, pois o TRT não decidiu a controvérsia pelo critério do ônus da prova, mas procedeu à sua valoração e firmou o seu convencimento, nos termos do art. 371 do CPC. Registrado no acórdão que " não houve qualquer sistema de compensação semanal ", a alegada ofensa ao art. 59-B, parágrafo único, da CLT, sob o argumento de que comprovada a existência de acordo de compensação de jornada esbarra no óbice a que alude a Súmula 126 do TST. Por fim, o único modelo colacionado é proveniente de Turma do TST, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3 -

Tese Jurídica

A pretensão recursal de afastar a condenação em horas extras e intervalo intrajornada de bancária esbarra no óbice da Súmula 126 do TST quando o acórdão regional fundamentou-se na valoração das provas para fixar a jornada incontroversa, sendo inviável o reexame fático-probatório em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-10587-27.2019.5.15.0017
ANA
18/03/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Administração Pública. Transcrição Insuficiente (Art. 896, §1º-A, I, da CLT)

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 1.3. No caso dos autos, o trecho transcrito é insuficiente para atender à determinação legal, porque não aborda todos os fundamentos fáticos relevantes que amparam a decisão. 1.4. Inobservado pressuposto formal intrínseco, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2 -

Tese Jurídica

Não satisfaz o pressuposto de admissibilidade do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição de trecho que não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, sendo inviável processar o apelo quando inobservado o pressuposto formal intrínseco. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0010766-90.2023.5.03.0069
TBN
23/03/2026

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. PROVA DOCUMENTAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO

Ementa do Tema

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI. PROVA DOCUMENTAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta transcrever o capítulo do acórdão recorrido de modo integral, destacando trecho que não traz a fundamentação adotada pela Corte Regional, porquanto impossibilitado de extrair, com exatidão o quadro fático e a moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não atende à exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT a transcrição integral do capítulo do acórdão regional com destaque em trecho que não contempla a fundamentação adotada pela Corte Regional; descumprido esse pressuposto formal, não é possível processar o recurso de revista e a transcendência não é reconhecida.

Transcricao-Generica-Sem-Destaques
Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-83.2024.5.09.0001
DEAO
23/03/2026

Limitação da Condenação aos Valores Indicados na Petição Inicial. Rito Sumaríssimo. Tema 35 dos Recursos de Revista Repetitivos. Transcendência Jurídica Reconhecida

Ementa do Tema

LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Na forma do art. 840, § 1º, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Quanto ao tema, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e, posteriormente, pela 5ª Turma. Contudo, em decorrência da afetação da matéria para julgamento em Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal para cassar as decisões do Tribunal Superior do Trabalho em que aplicadas a tese firmada pela SBDI-1 do TST no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 e da presunção de constitucionalidade das normas constantes no ordenamento jurídico, nas reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, essa 5ª Turma decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores atribuídos aos pedidos líquidos na petição inicial, conforme art. 840, § 1º, da CLT. Esse entendimento também se aplica aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, como no caso dos autos. Introduzido na CLT pela Lei nº 9.957/2000, o procedimento sumaríssimo visa estabelecer rito mais célere para as causas de menor complexidade (aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o valor do salário mínimo vigente à época do ajuizamento da reclamação). Nos termos do art. 852-B, I, da CLT, o pedido formulado em petição inicial nas reclamações enquadradas no rito sumaríssimo deverá ser certo, determinado e indicar o valor correspondente a cada pretensão. A delimitação do pedido com os valores correspondentes é determinante para definir o rito processual a ser observado, além de viabilizar, quanto a ele, o contraditório. Assim, como a regra específica disposta no art. 852-B, I, da CLT não sofreu alteração legislativa, não se aplica a orientação contida na Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, mas a jurisprudência que se firmou nesta Corte em relação às ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, acima mencionada. Logo, não há falar em mera estimativa de valores, mas limite pecuniário da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

No rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido na petição inicial decorre de expressa previsão do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei nº 13.467/2017 e não abarcado pela Instrução Normativa nº 41/2018 do TST; a regra de mera estimativa prevista nessa instrução normativa aplica-se apenas ao rito ordinário, sendo indevida sua extensão ao sumar...

Limitacao-Condenacao-Pedido-Inicial
Ag-AIRRAg-AIRR-0000388-83.2024.5.09.0001
DEAO
23/03/2026

Banco de Horas. Prestação de Horas Extras. Contrato de Trabalho Celebrado Posteriormente à Lei nº 13.467/2017. Art. 59-B, Parágrafo Único, da CLT. Transcendência Não Reconhecida

Ementa do Tema

BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a discussão abrange a validade de acordo de compensação adotado após a vigência da Lei nº 13.467/2017. Emerge que "os cartões de ponto, portanto, indicam a adoção de um sistema de compensação via banco de horas" e a existência de previsão no contrato de trabalho firmado (CLT, art. 59, §§ 5º e 6º). Anteriormente à vigência da Reforma Trabalhista, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, IV, firmou-se no sentido de que "a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". Ocorre que a Lei nº 13.467/2017 acrescentou o art. 59-B à CLT que, em seu parágrafo único, estabeleceu que "a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas". 2.

Tese Jurídica

Com a inserção do art. 59-B, parágrafo único, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a prestação habitual de horas extras não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas; sendo o contrato celebrado após a vigência da reforma trabalhista, o regime é válido independentemente de instrumento coletivo autorizativo, incidindo a novel legislação de imediato por força do princípio t...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0001465-62.2024.5.12.0028
AK
23/03/2026

PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. "CLUBE DOS VETERANOS"

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PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DE NORMA INTERNA. "CLUBE DOS VETERANOS". DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente , que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. No caso dos autos , o trecho transcrito é insuficiente para atender à determinação legal, porque não aborda todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais o Tribunal Regional solucionou a controvérsia, tampouco contém todos os fundamentos jurídicos que amparam a decisão. 4. Inobservado pressuposto formal intrínseco, não é possível processar o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O agravo de instrumento é desprovido porque o reclamante não cumpriu o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT: o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é insuficiente, omitindo fundamentos fáticos e jurídicos essenciais adotados pelo TRT — incluindo julgados desfavoráveis à sua tese, o tratamento legal da matéria pela Lei nº 13.467/2017 e a percepção de benefícios idênticos...

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-0011082-97.2022.5.15.0136
AJ
23/03/2026

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando Comprovada

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento do FGTS, uma vez que a prestadora teria que apresentar mensalmente o pagamento da parcela à tomadora, e os processos em que há revelia do ente público. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. Na hipótese, foram reconhecidas irregularidades no que tange às condições sanitárias (anexo II da NR 24 do Ministério do Trabalho) a que o trabalhador (que se ativava na função de vigilante, dentro das instalações da tomadora de serviços) estava submetido, de forma que, nos termos da inteligência do item 3 das teses fixadas no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, restou configurada falha da Administração Pública em garantir condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador. Nesses termos, a decisão regional está em harmonia com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi mantida porque restou configurada, nos termos do item 3 do Tema 1.118/STF, falha em garantir condições de segurança, higiene e salubridade do trabalhador, evidenciada pelas irregularidades nas condições sanitárias (NR 24) verificadas nas próprias instalações da Transpetro onde o vigilante se ativava.

Responsabilidade-Subsidiaria/Culpa-Comprovada
AIRRAIRR-0011082-97.2022.5.15.0136
AJ
23/03/2026

Horas Extras. Labor em Dias Destinados ao Descanso (RC Serviços de Segurança)

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E LABOR EM DIAS DESTINADOS À FOLGA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras ou pela redução do intervalo intrajornada, tem-se que não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de trabalho em escala de 12x36, bem como a possibilidade de labor em dias de descanso e a redução do intervalo intrajornada. Não bastasse, o Regional reconheceu: a despeito de "que ao autor não tenha sido concedido regular intervalo intrajornada [...] o intervalo foi integralmente indenizado", bem como que os "15 minutos residuais laborados antes do registro de ponto, o Regional os reconheceu e considerou-os inclusos na jornada efetivamente laborada pelo autor, pois mesmo computando-os, a jornada não ultrapassava 12 horas diárias" (Súmula 126/TST), razão pela qual inexistem horas extras e reflexos a serem deferidos quantos a estes aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RC SERVIÇOS DE SEGURANÇA SÃO PAULO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM DIAS DESTINADOS AO DESCANSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, durante o contrato de trabalho, o autor laborava em dois dias destinados ao descanso por mês e não foi remunerado por isso, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A  TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Tese Jurídica

A pretensão de reverter o reconhecimento regional de labor habitual em dois dias de descanso por mês sem remuneração exigiria o reexame do acervo probatório, vedado nesta esfera extraordinária pela Súmula 126/TST; ausente transcendência, o agravo de instrumento é desprovido.

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-0011082-97.2022.5.15.0136
AJ
23/03/2026

Horas Extras. Escala 12x36. Norma Coletiva. Não Descaracterização do Regime de Jornada

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HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA E LABOR EM DIAS DESTINADOS À FOLGA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Para além, quanto ao fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras ou pela redução do intervalo intrajornada, tem-se que não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva que fixou jornada de trabalho em escala de 12x36, bem como a possibilidade de labor em dias de descanso e a redução do intervalo intrajornada. Não bastasse, o Regional reconheceu: a despeito de "que ao autor não tenha sido concedido regular intervalo intrajornada [...] o intervalo foi integralmente indenizado", bem como que os "15 minutos residuais laborados antes do registro de ponto, o Regional os reconheceu e considerou-os inclusos na jornada efetivamente laborada pelo autor, pois mesmo computando-os, a jornada não ultrapassava 12 horas diárias" (Súmula 126/TST), razão pela qual inexistem horas extras e reflexos a serem deferidos quantos a estes aspectos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RC SERVIÇOS DE SEGURANÇA SÃO PAULO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

Tese Jurídica

A norma coletiva que fixa jornada 12x36 é válida à luz do Tema 1.046/STF e não se descaracteriza pelo labor em dias de folga, pela concessão parcial do intervalo intrajornada ou pela prestação habitual de horas extras (RE 1.476.596/STF), sendo devidas como extraordinárias apenas as horas que ultrapassarem o avençado na norma coletiva.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001277-07.2023.5.06.0211
DEAO
23/03/2026

Responsabilidade Subsidiária. Requisito de Admissibilidade do Recurso de Revista. Art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Transcrição Integral sem Destaques. Transcendência Não Reconhecida.

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a transcrição integral de capítulo não sucinto do acórdão recorrido, sem destaques pontuais, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A transcrição integral ou quase integral do capítulo do acórdão regional, sem destaques que delimitem os trechos prequestionados e sem cotejo analítico com os dispositivos invocados, não atende ao requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT; o óbice processual contamina a própria transcendência da matéria, sendo mantida a decisão de inadmissibilidade. Agravo desprovido.

Transcricao-Generica-Sem-Destaques
AIRRAIRR-0011336-09.2023.5.15.0145
FDAN
23/03/2026

Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de Depósitos de FGTS. Culpa In Vigilando Comprovada.

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS. CULPA "IN VIGILANDO" COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que concerne ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Para além, interpretando os itens 1, 2 e 4 da tese do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta 5ª Turma entende caracterizada a culpa nos casos que envolvem inadimplemento de parcelas regulares do contrato. Ressalva desta relatora, nesse aspecto. 5. Na hipótese em exame, o TRT registrou ter havido inadimplemento de depósitos de FGTS. 6. Assim, entende-se comprovada a falha na fiscalização do contrato de terceirização e o nexo de causalidade entre o inadimplemento das obrigações trabalhistas e a conduta negligente na fiscalização da prestadora de serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Comprovada a culpa in vigilando do ente público — que deixou de exigir extratos da conta vinculada de FGTS durante o contrato e não tomou providências ao ser notificado do inadimplemento —, mantém-se a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TRT, negando provimento ao agravo de instrumento.

Responsabilidade-Subsidiaria