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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

ROTROT-0105422-72.2024.5.01.0000
JAM
17/03/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE E CNH. ADMISSIBILIDADE DO "MANDAMUS" QUANTO À CNH. ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. "HABEAS CORPUS" CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA AFASTAR A RETENÇÃO DO PASSAPORTE. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo dos impetrantes a ser tutelado. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente " mandamus " consiste em decisão proferida pelo MM. Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista originária, que determinou a suspensão da CNH e do passaporte dos executados. 3. Cumpre registrar que esta Subseção firmou entendimento acerca da possibilidade de manejo de mandado de segurança para cassar ato judicial que determina a apreensão de CNH, dada a iminência de prejuízos de difícil reparação, circunstância que autoriza a mitigação da OJ 92 desta SBDI-2. 4. Em relação à apreensão de passaporte, por configurar restrição ao direito de ir e vir, a medida processual adequada para cassar a decisão é o "habeas corpus". Todavia, na forma do art. 647-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal, impõe-se a intervenção extraordinária desta Corte, de ofício, caso verificada ilegalidade manifesta no direito de ir e vir. Precedente recente desta Subseção (ROT-1015516-61.2023.5.02.0000, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 20/2/2026). 5. Quanto ao mérito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, fixou a possibilidade de se adotarem medidas coercitivas atípicas para o cumprimento das ordens judiciais, inclusive apreensão de passaporte, conforme expressamente enumerado pela Suprema Corte. 6. Contudo, a decisão judicial que determina a retenção de CNH ou passaporte da parte executada, ou mesmo a suspensão de cartões de crédito, deve necessariamente conter fundamentação suficiente a evidenciar sua adequação ao caso concreto, sob pena de se presumir abusiva, convertendo-se em mera pena restritiva de direitos. Com efeito, a utilidade das medidas coercitivas somente se justifica quando verificados indícios de ocultação patrimonial ou ostentação de padrão de vida incompatível com a dívida. 7. Por outro lado, o mero silêncio do executado (ou falta de ânimo em pagar a dívida) não pode ser presumido como fraudulento, desautorizando a adoção imediata da medida coercitiva. Tampouco a tentativa frustrada de utilização dos convênios de busca patrimonial disponível no âmbito do Tribunal autoriza, de forma automática, a utilização das medidas coercitivas. 8. Acrescente-se que, conforme tese recente firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.137, a adoção de medidas executivas atípicas " é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal " (REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2025, DJEN de 24/12/2025). 9. No caso, o ato coator determinou a suspensão da CNH e passaporte dos impetrantes, com fundamento na possibilidade da adoção de medidas coercitivas atípicas, todavia sem a demonstração de elementos fáticos que justificassem a medida. 10. Disso resulta não evidenciada a proporcionalidade da determinação, porquanto não apresentados elementos concretos que justificariam a suspensão da CNH e do passaporte dos executados. 11. Nesse cenário, a determinação de suspensão da CNH e do passaporte, desprovida de motivação idônea quanto aos critérios de utilidade e necessidade da medida (tais como indícios de ocultação patrimonial ou padrão de vida incompatível com a insolvência), revela-se inconstitucional. Tal conclusão ampara-se em diretriz específica da Suprema Corte no julgamento da ADI 5.941, o que impõe a cassação do ato inquinado. Recurso ordinário conhecido e provido, para conceder a segurança, a fim de cassar a decisão de suspensão da CNH e, de ofício, conferir a ordem de "habeas corpus", para afastar a determinação de apreensão do passaporte dos impetrantes.

Tese Jurídica

A suspensão de CNH por decisão judicial pode ser impugnada via mandado de segurança, admitida a mitigação excepcional da OJ 92 SBDI-2; quanto ao passaporte, a via adequada é o habeas corpus, que pode ser concedido de ofício quando verificada ilegalidade manifesta. As medidas executivas atípicas (art. 139, IV, CPC) exigem fundamentação idônea que demonstre adequação ao caso concreto — como indícios...

Medidas-Coercitivas-Atipicas
ROTROT-0002991-56.2024.5.19.0000
PPR
05/03/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRAZO EM DOBRO APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE NÃO ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE PRAZO EM DOBRO APRESENTADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE DE DIREITO. MANEJO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA DEMANDA SUBJACENTE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que denegou a segurança, sob o fundamento de que o substabelecimento outorgado ao advogado vinculado ao Núcleo de Prática Jurídica somente foi juntado aos autos do processo originário após a certificação do trânsito em julgado. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente "mandamus" consiste em decisão proferida pela MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, nos autos da execução em curso na reclamação trabalhista subjacente, que rejeitou a alegação de prazo em dobro apresentada em sede de embargos de declaração e manteve a sentença que determinou a liberação dos valores depositados e extinguiu a execução. 3. Compulsando os autos do processo matriz, observa-se que o impetrante, em face da decisão ora inquinada, interpôs agravo de petição, questionando a tempestividade do agravo de instrumento, a aplicação do prazo em dobro aos escritórios de prática jurídica e a competência para a análise da admissibilidade do recurso, com a finalidade de afastar a certificação do trânsito em julgado. Note-se que a Corte de Origem, em 21/5/2025, conheceu e negou provimento ao referido apelo; tendo a parte impetrante interposto, consecutivamente, recurso de revista, agravo de instrumento e agravo, a fim de reverter tal decisão. 4. Ocorre que a compreensão depositada na OJ 54 da SBDI-2/TST, aplicável por analogia, é no sentido de que "ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade" . 5. Com efeito, evidenciada a efetiva utilização de instrumentos recursais na demanda originária, no intuito de questionar matéria idêntica à do presente "mandamus", incide o óbice previsto no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e nas compreensões das OJs 54 e 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267/STF. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

Tese Jurídica

É inadmissível o mandado de segurança quando a parte já utilizou instrumentos recursais ordinários (agravo de petição, recurso de revista, agravo de instrumento e agravo) para impugnar a mesma matéria objeto do writ na demanda originária, incidindo o óbice do art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e a compreensão análoga da OJ 54 da SBDI-2/TST; denegada a segurança com extinção do processo sem resoluç...

Mandado-de-Seguranca-Incabimento-Recurso-Proprio
ROTROT-0000224-76.2025.5.13.0000
TAS
12/02/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO TRABALHADOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO

Ementa do Tema

AÇÃO RESCISÓRIA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO TRABALHADOR. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial celebrado entre empresa e Sindicato da categoria profissional, a partir da alegação de que a avença teria sido ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. A partir da vigência do CPC de 2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no art. 485, VIII, do CPC/1973 não encontra análogo no atual Código Processual. 3. Nesse sentido, a invocação do art. 966, III, do CPC/2015 tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei  nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 4. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403, II, do TST. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação, na petição inicial de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com a empresa com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 5. Sob o enfoque do art. 966, V, do CPC, a pretensão esbarra, de plano, no óbice da Súmula 410 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. 6. Com efeito, a sentença rescindenda expressamente consignou que " há uma gravação das assembleias, nas quais os empregados ficaram devidamente cientes dos termos do acordo "; que " não houve nenhum tipo de coação "; que parte dos trabalhadores " textualmente anuíram com o acordo em assembleia "; que o ajuste " só será aplicado aos trabalhadores que assinaram a lista de assembleia, lista esta que consta dos autos ". 7. Nesse contexto, o acolhimento das alegações do autor (de que inexiste gravação de audiência; de que tal audiência nunca foi realizada; de que verificada divergência na data registrada em ata; e de que a lista foi assinada a mando do gerente da empresa, não se tratando de lista de presença) demandaria necessariamente reexame do acervo probatório, providência vedada sob enfoque de violação manifesta de norma jurídica. 8. Por fim, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato contrário à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, não se constata que o Julgador, ao homologar a avença, tenha se pautado em premissa contrária aquela retratada nos autos originários. Pelo contrário, ambas as partes (empresa e sindicato), nos autos da transação extrajudicial, confirmaram que houve realização de assembleia; que parte dos trabalhadores concordou com a avença, nos termos em que proposta; e que o acordo seria aplicado somente aos trabalhadores que assinaram a lista apresentada naqueles autos. 10. Conclui-se, portanto, que o Julgador pautou-se nos exatos fatos trazidos pelas partes, de modo que não há falar em equívoco de percepção acerca de questão fática incontroversa. 11. Ação rescisória improcedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Sob a vigência do CPC/2015, o vício de consentimento não constitui fundamento autônomo para ação rescisória; a invocação do art. 966, III, pressupõe dolo/coação entre parte vencedora e vencida ou simulação/colusão para fraudar a lei, hipóteses afastadas em sentença homologatória de acordo (Súmula 403, II, do TST); a pretensão fundada em violação de norma jurídica (art. 966, V) esbarra no óbice da ...

ROTROT-0005252-70.2024.5.09.0000
JAM
10/02/2026

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 414, III, DO TST

Ementa do Tema

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 2. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 10/12/2025, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a incidência do referido verbete. Assim, imperiosa a denegação da segurança, na forma dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício .

Tese Jurídica

A superveniência de sentença de mérito no processo originário faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão de tutela provisória, nos termos do item III da Súmula 414 do TST, impondo a denegação da segurança com extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício, por perda do interesse processual (binômio necessidade-utilidade).

Mandado-de-Seguranca-Superveniencia-Sentenca
Ag-AIRRAg-AIRR-0010620-21.2024.5.15.0056
PC
29/04/2026

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Ementa do Tema

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, deixou de impugnar especificamente o despacho regional de admissibilidade, nada mencionando acerca da observância dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O agravo é desfundamentado quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, incidindo a Súmula 422, I, do TST; mantém-se, assim, a não cognição do agravo de instrumento.

Ag-AIRRAg-AIRR-0001268-79.2012.5.04.0019
PC
29/04/2026

EXECUÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL. REAJUSTES. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL. REAJUSTES CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o TRT destacou que a pretensão da executada não encontra amparo na coisa julgada, pois a sentença original determinava a aplicação da evolução salarial conforme o regulamento interno e no Plano de Cargos e Salários. 3. Assim, a pretensão da parte demandaria interpretação do título executivo, razão pela qual não se vislumbra afronta ao art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. Incidência do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A vulneração da coisa julgada deve ser inequívoca e evidente, tornando desnecessária a interpretação do título executivo. Como a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo para se concluir pela lesão à coisa julgada — conforme critério da OJ 123/SBDI-2 —, não se vislumbra afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, incidindo o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TS...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
Ag-AIRRAg-AIRR-1000546-57.2025.5.02.0074
PC
29/04/2026

EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, a discussão acerca da penhora de bem indivisível e à reserva da quota-parte do coproprietário encontra-se disciplinada pelo art. 843 do CPC, de modo que eventual ofensa à Constituição, se existente, seria apenas reflexa. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em processo na fase de cumprimento de sentença, o recurso de revista só é admissível mediante demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST). A questão atinente à penhora de bem indivisível e à reserva da quota-parte do coproprietário tem regência infraconstitucional (art. 843 do CPC), de modo que eventual ofensa constitucional seria...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
Ag-AIRRAg-AIRR-1000872-13.2024.5.02.0701
PC
11/05/2026

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Companhia do Metropolitano de São Paulo interpõe agravo interno pretendendo o afastamento da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. Contudo, afigura-se incabível o presente agravo interno, porquanto foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada, e afastada sua condenação subsidiária. 3. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Não há interesse recursal quando o acórdão regional já afastou a condenação subsidiária da parte agravante, sendo o agravo incabível por ausência de sucumbência.

Interesse-Recursal
RRAgRRAg-2222-76.2012.5.02.0021
WAF
04/03/2026

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL

Ementa do Tema

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL –PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada a divergência jurisprudencial, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a divergência jurisprudencial, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Tema 76 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica, de efeito vinculante: "O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido." 2. No caso em exame, embora registrado no acórdão haver nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas na empresa e a doença que acometeu o reclamante, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de pensão no importe de 25% de sua última remuneração, considerando "apenas o valor da depreciação, apurável pela aplicação de um percentual representativo da incapacidade sobre o valor do salário". Recurso de revista conhecido e provido . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que o marco inicial do pagamento da pensão mensal deverá ser a data da rescisão do contrato de trabalho. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pensão mensal deve ser paga a partir da data da consolidação das lesões decorrentes da prestação do serviço, que, no caso, ocorreu em 19.04.2010, data da ciência do inequívoco reconhecimento do caráter permanente da incapacidade pelo INSS. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese Jurídica

O termo inicial da pensão mensal por danos materiais decorrentes de doença ocupacional é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões (reconhecimento permanente da incapacidade), e não a data da rescisão contratual.

RRAgRRAg-2222-76.2012.5.02.0021
WAF
04/03/2026

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76

Ementa do Tema

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA. PERCENTUAL APLICADO. TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de ofensa a dispositivo de Lei indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2.

Tese Jurídica

Havendo nexo concausal e incapacidade total para a função anteriormente exercida, a pensão mensal deve ser calculada sobre 100% da remuneração, reduzida em até 50% pela concausalidade, nos termos vinculantes do Tema 76 do TST; é indevida a fixação diretamente no percentual de incapacidade pericial.

Ag-AIRRAg-AIRR-0101267-30.2023.5.01.0204
ARCS
11/05/2026

Licença Prêmio. Norma Interna. Prescrição Total. Direito Intertemporal

Ementa do Tema

LICENÇA PRÊMIO. NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO TOTAL. CONTRATO EM CURSO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 11, §2º, da CLT preceitua que, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." 2. No caso, o Tribunal Regional registrou, a respeito da licença prêmio, que "o benefício ora postulado pelo Autor, foi extinto pela Ré no ano de 2008". Assim, concluiu pela incidência da prescrição total porque ajuizada a ação em 1.11.2023. 3. Nesse contexto, suprimido o direito em 2008, à luz do dispositivo da CLT, anteriormente transcrito, e da tese vinculante firmada no Tema 23 da Tabela de IRR do TST ("A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência"), resta ultrapassado o prazo quinquenal com a consequente pronúncia da prescrição total. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A licença prêmio assegurada apenas por norma interna e suprimida em 2008 sujeita-se à prescrição total; ajuizada a ação em 2023, mais de cinco anos após a extinção do benefício, resta fulminada a pretensão, aplicando-se a Lei nº 13.467/2017 imediatamente ao contrato em curso conforme Tema 23/IRR-TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-0024477-85.2024.5.24.0056
ABL
11/05/2026

HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Discute-se, no caso, a validade do regime de compensação de jornada em contrato de trabalho celebrado após a Lei nº 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que foi firmado acordo individual para compensação de jornada com autorização em instrumentos coletivos. Ressaltou que "Meras alegações genéricas, desacompanhadas de prova robusta e pormenorizada que indique precisamente onde residiam as incorreções, não são suficientes para desconstituir a força probante dos controles de jornada e dos recibos de pagamento apresentados pela reclamada e tampouco invalidar o acordo de compensação" (Súmula 126 do TST). 3. Assim, o acordo de compensação de jornada permanece válido, ainda que haja a prestação habitual de horas extras, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT e do decidido pelo STF ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da repercussão geral) e no RE nº 1.476.596. Mantém-se a decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O acordo de compensação de jornada permanece válido ainda que haja prestação habitual de horas extras, nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT e do Tema 1.046/STF (ARE 1.121.633), prevalecendo a autonomia da vontade coletiva; meras alegações genéricas, desacompanhadas de prova robusta e pormenorizada, não bastam para desconstituir a força probante dos registros de jornada (Súmula 126/TST)...

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-1001399-28.2024.5.02.0001
PC
11/05/2026

ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE

Ementa do Tema

ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O enquadramento sindical dos empregados, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante desenvolvida pelo empreendimento econômico, assim dispondo não só o art. 581, § 2º, da CLT, mas também abalizada doutrina e jurisprudência, sendo exceção a esta regra as categorias tidas como diferenciadas mencionadas no art. 511, § 3º, do diploma legal antes referido. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, analisando o contrato social e o depoimento da reclamante, concluiu que a empresa não exerce atividade principal ou acessória de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, nos termos da Lei 4.595/64. Na oportunidade, destacou que "tal conclusão é reforçada pelo próprio depoimento pessoal da reclamante em audiência, pois assim declarou: "que como analista de prevenção a fraudes, tratava de cartões e empréstimo e tudo que "vinha com suspeita de fraude"; que não realizava análise de fundos e carteira de investimentos; que não realizava a captação e prospecção de clientes; que não realizava cobrança de operações de crédito; que não tinha acesso a extrato bancário ou conta dos clientes."- id. 85b1944- fl. 948." 3. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese de que a norma coletiva padece de vícios, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O enquadramento da trabalhadora como financiária não pode ser reconhecido nesta instância extraordinária, pois a conclusão do Tribunal Regional — de que a empresa não exerce atividade financeira nos termos da Lei 4.595/64 — foi assentada com base no contrato social e no depoimento da própria reclamante, sendo a alteração desse quadro vedada pela Súmula 126/TST.

Sumula-126-Revolvimento
Ag-AIRRAg-AIRR-12387-95.2016.5.03.0028
ARCS
15/04/2026

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST

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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional negou provimento ao apelo do autor ao fundamento de que "peremptória a prova técnica quanto à inexistência de nexo causal entre a atividade funcional e a sintomatologia apresentada pelo empregado, conclui-se que a doença que o acomete não tem origem ocupacional, não havendo, pois, que se falar em condenação da empregadora a reintegrar o autor ou ao pagamento das indenizações postuladas". 3. Em sua fundamentação, o Regional limitou-se a analisar a questão da nulidade da dispensa pelo prisma da estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378, II, do TST. Não houve emissão de tese acerca de dispensa discriminatória, ante a natureza estigmatizante da doença, como sustenta o reclamante em razões de revista, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da questão. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Não se conhece do recurso de revista sob o enfoque da dispensa discriminatória quando o acórdão regional não adotou tese explícita sobre a matéria, limitando-se a analisar a estabilidade provisória acidentária, o que configura ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST.

Sumula-297-Prequestionamento
Ag-AIRRAg-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005
ARCS
15/04/2026

Aviso prévio indenizado — projeção — pagamento de auxílios creche, babá, odontológico, plano de saúde e auxílio-alimentação de caráter salarial

Ementa do Tema

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. PAGAMENTO DE AUXÍLIOS CRECHE, BABÁ E ODONTOLÓGICO, PLANO DE SAÚDE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE CARÁTER SALARIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o TRT assinalou que "o aviso prévio ainda que indenizado, como no presente caso, integra o contrato de trabalho do obreiro para todos os efeitos, nos termos do art. 487, § 1º da CLT". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado por meio da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins de direito, projetando o fim do pacto laboral até o termo de sua vigência. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

O aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais (art. 487, §1º, CLT e OJ 82/SBDI-1/TST), de modo que os benefícios habitualmente concedidos ao longo do pacto laboral — incluindo plano de saúde, auxílio odontológico, auxílio creche, auxílio babá e auxílio-alimentação de natureza salarial — devem ser mantidos durante o período de sua projeção, atraindo a Súmula ...

Sumula-333-Jurisprudencia
Ag-AIRRAg-AIRR-1248-69.2019.5.19.0005
ARCS
15/04/2026

Desvio de função — transcendência não reconhecida por preclusão (Súmula 184/TST)

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DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de revista, a parte requer a improcedência do pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função ao argumento de que o Regional analisou de forma incompleta o manual de descrição de cargos. Embora alegue deficiência da prestação jurisdicional, a reclamada não opôs embargos de declaração, de modo que resta preclusa a discussão acerca da alegada omissão, nos termos da Súmula 184/TST. 2.

Tese Jurídica

A parte que alega deficiência da prestação jurisdicional na análise do manual de descrição de cargos, sem ter oposto embargos de declaração, incorre em preclusão nos termos da Súmula 184/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista por ausência de transcendência.

Sumula-184-Preclusao-Falta-ED
RRRR-74-83.2016.5.13.0009
RHS
10/06/2026

TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF

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TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Retornam os autos para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Constatada contrariedade à Súmula 331, III, do TST, processam-se os recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO ANTERIOR PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADPF Nº 324 DO STF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . No julgamento do RE 958.252/MG-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2 . O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE nº 791.932/DF RG e da ADC nº 26. 3. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, por entender que os serviços prestados pela parte reclamante estavam ligados à atividade-fim da segunda reclamada. 4. Desta forma, constatada a desconformidade do acórdão regional com a jurisprudência pacífica do STF, impõe-se o provimento do recurso de revista, a justificar o exercício do juízo de retratação. Recursos de revista conhecidos e providos.

Tese Jurídica

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, conforme tese vinculante fixada pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252/MG (Tema 725); constatada a desconformidade do acórdão regional com essa jurisprudência pacífica, impõe-se o provim...

Terceirizacao-Licitude
AIRRAIRR-1000693-62.2025.5.02.0081
JPCP
25/05/2026

Prêmio Produtividade. Natureza Jurídica

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PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que "os acordos coletivos juntados pela ré com a contestação (fls. 352 e seguintes; id. 95102ad e seguintes) preveem, de fato, um plano de desempenho para pagamento de prêmios", contudo expôs que "esses instrumentos limitam-se a reiterar o conceito legal previsto no § 4º do artigo 457 da CLT - ou seja, o pagamento de prêmio como liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado". Acrescentou, ainda, que "não há, nos referidos instrumentos, cláusula que estabeleça, de forma incondicionada, que os prêmios pagos terão natureza indenizatória independentemente do fato gerador". O TRT concluiu que "não se verifica, portanto, qualquer disposição que modifique a natureza da verba com base exclusiva em sua nomenclatura ou frequência". 3. Assim, o acolhimento das alegações recursais da reclamada, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. A insurgência da ré esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional registrou que os acordos coletivos juntados por ela não estabelecem de forma expressa que os prêmios pagos terão natureza indenizatória independentemente do fato gerador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O agravo de instrumento não prospera porque o acolhimento das alegações recursais demandaria reexame do acervo probatório vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST): o TRT registrou que os acordos coletivos juntados pela reclamada não estabeleceram expressamente que os prêmios teriam natureza indenizatória independentemente do fato gerador, afastando a alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da C...

Sumula-126-Revolvimento
AIRRAIRR-0000745-83.2018.5.09.0127
AAO
25/05/2026

Execução. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ausência de Legitimidade Recursal das Empresas Executadas para Discutir o Incidente

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EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DAS EMPRESAS PRINCIPAIS PARA DISCUTIR O ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso concreto, registra o TRT que "as empresas Executadas afirmam, em síntese, que não houve a devida instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios para incluí-los no polo passivo, violando inclusive seus direitos de propriedade, considerando que seus bens estão sendo expropriados sem que componham devidamente a demanda", razão pela qual "pretendem a exclusão dos presentes autos da planilha de agrupados do processo nº 0000002-78.2018.5.09.0093 e, somente se reconhecida a responsabilidade dos sócios, que a execução seja direcionada a eles". Diante de tais premissas, a Corte de origem, constatando que "as empresas formulam pretensões em favor exclusivamente dos sócios" e "que não recorrem na defesa de suas próprias esferas jurídicas, mas em benefício de terceiros", concluiu pela inexistência de sua legitimidade recursal, com base no art. 18 do CPC. 2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão recursal em relação à matéria configura defesa de direito alheio em nome próprio, o que, como regra, é proibido pelo ordenamento processual brasileiro - art. 18 do CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Portanto, as recorrentes não têm legitimidade recursal para a defesa dos interesses particulares dos seus sócios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

As empresas executadas não possuem legitimidade recursal para discutir o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica que incluiu seus sócios no polo passivo, pois tal pretensão configura defesa de direito alheio em nome próprio, vedada pelo art. 18 do CPC. Em fase de execução, o recurso de revista só é admissível mediante demonstração de ofensa direta e literal à Constitu...

AIRRAIRR-582-75.2019.5.05.0161
RHS
27/05/2026

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1.118 STF

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TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. 1 . Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese em exame, está incontroverso nos autos que a pretensão formulada na presente reclamação trabalhista decorre de acidente de trabalho sofrido pelo reclamante no exercício de suas atividades laborais em novembro de 2017. 3. Ocorre que nos casos de terceirização de serviços, o entendimento pacífico desta Corte é o de que, em se tratando de parcelas decorrentes de acidente de trabalho, a responsabilidade civil do tomador de serviços é solidária (arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 942, parágrafo único, do Código Civil), já que é resultante do seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, nos termos do art. 157, I, da CLT e do art. 225, "caput", da Constituição Federal, não havendo que se falar, portanto, em responsabilidade subsidiária. 4. Nessa esteira, o Tribunal Regional, ao concluir pela responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, embora evidenciada a existência de típico acidente de trabalho, incorreu em contrariedade à jurisprudência firmada por esta Eg. Corte. 4. Contudo, em observância ao princípio do " non reformatio in pejus ", bem como aos limites da pretensão definidos na petição inicial, não merece reforma o acórdão regional, por meio do qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. 5. Assim, ainda que por fundamento diverso, merece ser mantido o acórdão por meio do qual negado provimento ao agravo de instrumento do Ente Público. Não exercido, portanto, o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Tese Jurídica

Em casos de terceirização, a responsabilidade civil do tomador de serviços por danos decorrentes de acidente de trabalho é solidária (arts. 927, parágrafo único, 932, III, e 942 do Código Civil), e não subsidiária, pois decorre do dever de garantir ambiente de trabalho seguro — distinta da responsabilidade por inadimplemento de verbas trabalhistas regida pelo art. 71, §1º, da Lei 8.666/93 e pela S...

Responsabilidade-Subsidiaria