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9.569 acórdãos analisados resultaram em 944 precedentes publicados do Gabinete da Ministra Morgana de Almeida

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Mostrando 944 precedentes publicados

AIRRAIRR-1000818-61.2022.5.02.0719
FBCL
02/12/2025

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST.

Ementa do Tema

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente no fato de que o excerto transcrito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Nesse sentido, o agravante não impugna o óbice específico indicado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, concernente à inadequada transcrição do trecho do acórdão regional nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões de mérito atinentes à responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento não conhecido.

Tese Jurídica

É desfundamentado o agravo de instrumento quando o agravante deixa de impugnar especificamente o óbice apontado pelo Tribunal Regional — inadequada transcrição do trecho do acórdão regional (art. 896, §1º-A, I, da CLT) —, limitando-se a reiterar argumentos de mérito, incidindo a Súmula 422, I, do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não conhecido.

AIRRAIRR-1001054-25.2016.5.02.0201
AAO
02/12/2025

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 — TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT, DE FORMA INCIDENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADI nº 5.766, POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONDENOU O RECLAMANTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os arts. 884, § 5º, da CLT e 525 do CPC disciplinam de forma minudente a mitigação da coisa julgada. Ali se estabeleceu que o título executivo judicial somente se torna inexigível, na execução, se fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por ele como incompatíveis com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, desde que em momento anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. 2. Na hipótese dos autos, o TRT asseverou que a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais foi proferida em 22/10/2019. Apesar de o autor ter interposto recurso ordinário, não postulou a reforma da sentença para exclusão da condenação em honorários sucumbenciais, ocorrendo o trânsito em julgado desse capítulo da sentença. 3. Nesse contexto, embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de trecho do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ocasião da análise da ADI nº 5.766, o julgamento ocorreu em 20/10/2021, em momento posterior ao trânsito em julgado do título judicial que ora se executa, a atrair a incidência do art. 525, § 12, do CPC. 5. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT pelo STF na ADI 5766 (20/10/2021) não alcança títulos executivos cujo trânsito em julgado ocorreu antes daquela decisão, sendo preservada a exigibilidade dos honorários sucumbenciais nos termos dos arts. 884, §5º, da CLT e 525, §12, do CPC.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1002187-24.2017.5.02.0054
AAO
02/12/2025

EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NEGATIVOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Alega a embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à aplicabilidade do art. 396 do Código Civil, diante da assertiva de que "restou inobservado que a incidência automática de juros de mora e correção só ocorre no tocante aos débitos da reclamada para com a reclamante, visto não ter a obreira dado causa à mora", e que "não se pode olvidar que o intento pretendido pelos juros moratórios é punir o devedor pela demora no cumprimento da obrigação, o que não ocorreu por culpa da reclamante". 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, o TRT expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, enfatizando que, "ao contrário do que alega o reclamante, não é o caso de ter havido a sua condenação em pecúnia, mas sim de atualizar para a mesma data e com os mesmos critérios, os valores que foram pagos sob os mesmos títulos, conforme esclarecido pelo perito (ID c048dc8) para compensação dos valores pagos e a obtenção do real crédito do reclamante todos os valores, positivos e negativos devem estar atualizados para mesma data com os mesmos critérios sob pena de enriquecimento ilícito da parte". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. ATUALIZAÇÃO DE VALORES NEGATIVOS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. O Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, assinalou expressamente que, "ao contrário do que alega o reclamante, não é o caso de ter havido a sua condenação em pecúnia, mas sim de atualizar para a mesma data e com os mesmos critérios, os valores que foram pagos sob os mesmos títulos, conforme esclarecido pelo perito (ID c048dc8) para compensação dos valores pagos e a obtenção do real crédito do reclamante todos os valores, positivos e negativos devem estar atualizados para mesma data com os mesmos critérios sob pena de enriquecimento ilícito da parte". 2.3. Assim, a pretensão da exequente demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A violação à coisa julgada em execução exige dissonância inequívoca e evidente entre o título e a decisão proferida, conforme OJ 123 da SBDI-2, o que não ocorre quando é necessária a interpretação do título executivo. O tema não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do recurso em fase de execução (art. 896, §2º, da CLT).

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-1000441-14.2024.5.02.0075
AAO
02/12/2025

EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA ACORDADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA NO ACORDO. ATRASO DE 15 DIAS NO PAGAMENTO DA 1ª PARCELA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, embora não seja possível a exclusão total da cláusula penal estipulada em acordo homologado, sob pena de ofensa à coisa julgada, é viável a sua redução proporcional, em atenção ao princípio da razoabilidade. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

É inviável a exclusão total da cláusula penal estipulada em acordo homologado judicialmente, sob pena de ofensa à coisa julgada, sendo admissível apenas a redução proporcional da multa, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 413 do CC — posição pacificada na jurisprudência do TST e consagrada pelo art. 896, §7º, da CLT.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-0144200-73.2007.5.02.0067
AAO
02/12/2025

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE SÓCIO OCULTO

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Alega a embargante que o TRT incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre aspectos relevantes, mais especificamente quanto à condição de sócios ocultos dos Srs. Carla Ribeiro Ferreira e Yago Ferreira Goulart dos Santos. 1.2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 1.3. No caso em apreço, o TRT expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela exequente, enfatizando que ela "não juntou documentos capazes de amparar suas alegações no sentido de que a Sra. Carla Ribeiro Ferreira e o Sr. Yago Ferreira Goulart dos Santos fossem sócios ocultos da executada principal". 1.4. Diante de tal quadro, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o art. 93, IX, da Carta Magna. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DE SÓCIO OCULTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão do Juiz condutor da execução, que rejeitou a inclusão no polo passivo da presente demanda dos sócios ocultos indicados pela exequente (Carla Ribeiro Ferreira e Yago Ferreira Goulart dos Santos), diante do resultado da pesquisa CCS. 2. 2. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. 3. Na situação "sub judice", a questão atinente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e consequente redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada, sejam formais ou ocultos, encontra disciplina nos arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST); a desconsideração da personalidade jurídica e o redirecionamento da execução a sócios encontram disciplina em normas infraconstitucionais (arts. 133 a 137 do CPC, 50 do CCB e 28 do CDC), de modo que eventual afronta constitucional seria apenas ref...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0100978-85.2023.5.01.0014
RSM
22/06/2026

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Ementa do Tema

DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de concessão de prazo para regularização do seguro garantia judicial, quando desatendidas as disposições previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. Esta 5ª Turma havida consolidado o entendimento acerca da necessidade de garantir à parte recorrente prazo para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice de seguro-garantia apresentada, conforme arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, em atenção aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, por se tratar de vício sanável. 3. Todavia, no julgamento do processo nº E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.06.0011 em 27/11/2025, a SBDI-1 fixou tese em sentido contrário e concluiu pela impossibilidade de concessão de prazo para a parte comprovar a regularidade da apólice perante a SUSEP. 4. No caso , o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, por ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEP. 5. Ao assim proceder, o Regional decidiu em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A irregularidade na apólice de seguro-garantia pela ausência de comprovação de registro na SUSEP implica deserção do recurso, sendo impossível a concessão de prazo para regularização, conforme tese fixada pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.06.0011 em 27/11/2025.

AIRRAIRR-1000081-59.2024.5.02.0017
RHS
22/06/2026

MASSA FALIDA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL

Ementa do Tema

MASSA FALIDA. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou de forma expressa que a dispensa ocorreu em momento anterior a decretação de falência (Súmula 126/TST). Assim, ao que se tem, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de inaplicabilidade da Súmula nº 388 do TST aos casos em que a falência é decretada após a rescisão contratual. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A Súmula 388 do TST é inaplicável quando a rescisão contratual ocorre antes da decretação da falência; nessa hipótese, são devidas as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, conforme jurisprudência uniforme desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST.

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-1000081-59.2024.5.02.0017
RHS
22/06/2026

HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST

Ementa do Tema

HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista, o art. 896, § 9º, da CLT, quanto aos temas em epígrafe. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. 2.

Tese Jurídica

Não se conhece do agravo de instrumento quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se limita a reiterar as questões de mérito, nos termos da Súmula 422, I, do TST.

AIRRAIRR-458-17.2018.5.09.0129
JC
04/12/2025

Execução. Coisa Julgada. Inexigibilidade do Título Executivo. Administração Pública. Responsabilidade Subsidiária.

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos autos da ADC 16/DF, admitiu a possibilidade de responsabilidade subsidiária em casos de omissão do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o TRT registrou que o título executivo em momento algum afastou a aplicação do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, mas apenas o interpretou sistemicamente à luz das demais normas do ordenamento jurídico. Consignou que o ente público não se desvencilhou do ônus probatório inerente à efetiva fiscalização quanto ao cumprimento de direitos trabalhistas. 3. Contudo, constata-se que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da executada foi matéria definida na fase de conhecimento, sendo insuscetível de revisão na fase de execução, visto que a condenação está acobertada pela coisa julgada. Agravo de instrumento desprovido .

Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária do ente público reconhecida na fase de conhecimento é insuscetível de revisão na fase de execução, pois está acobertada pela coisa julgada; além disso, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST, incidindo o óbice da Súmula 333 e a ausência de transcendência.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-695-93.2014.5.09.0322
AAO
04/12/2025

TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS NO INÍCIO OU TÉRMINO DO TURNO DE TRABALHO

Ementa do Tema

TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS NO INÍCIO OU TÉRMINO DO TURNO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca dos critérios para o pagamento do intervalo intrajornada ao trabalhador portuário avulso. 2. Inicialmente, destaca-se que não consta do acórdão regional o enfrentamento das alegações de que, "ao contrário do entendimento do Tribunal Regional, depreende-se da prova testemunhal que o Recorrido gozou de intervalo intrajornada antes e depois dos turnos, o que é perfeitamente legal e lícito, na medida em que respeitada a autonomia da vontade coletiva, através da clausula 8ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, firmada entre o Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná e Sindicato dos Operadores Portuários", de que "há de ser reformada a decisão proferida pela E. Turma do TRT9, uma vez que a própria Convenção Coletiva de Trabalho consigna que a fruição do intervalo intrajornada será fruído a partir da 3ª (terceira) hora e sempre que possível por rodízio, de forma a não paralisar a operação", e de que "existe a prática comum de ‘orrer o quarto’ou ‘uarteio’ no que se inclui o Recorrido, ou seja, exemplificativamente, em uma equipe de seis homens para o período das 07h00 às 13h00, três trabalham das 07h00 às 10h00 e os outros três das 10h00 às 13h00, sendo que a segunda parte do terno só chega quando os que cumpriram a primeira parte (07h00 às 10h00) foram embora; ou seja, cada grupo trabalha três horas e todos ganham pelas pretensas seis horas trabalhadas", razão pela qual conclui-se que a matéria não foi prequestionada sob tais enfoques, incidindo o óbice previsto na Súmula 297, I, do TST. 3. Ademais, verifica-se que o TRT assinalou expressamente que houve a irregular fruição do intervalo intrajornada pelo trabalhador. 4. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 5. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais da ré, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 6. Consequentemente, diante da constatação de irregular fruição do intervalo intrajornada, não se vislumbra violação dos dispositivos apontados, tampouco divergência jurisprudencial com os paradigmas transcritos (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A matéria não oferece transcendência hábil ao processamento do apelo; as alegações recursais não foram prequestionadas no acórdão regional (Súmula 297, I/TST), e o acolhimento da tese recursal demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária nos termos da Súmula 126/TST.

Sumula-297-Prequestionamento
AIRRAIRR-131862-21.2015.5.13.0022
ALX
04/12/2025

EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAC. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL

Ementa do Tema

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TUBOS TABAJARA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE TAC . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais quanto à matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O recurso de revista que não transcreve o trecho do acórdão regional objeto da insurgência é formalmente deficiente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, sendo inviável o destrancamento pelo agravo de instrumento.

Art-896-1A-CLT-Transcricao
AIRRAIRR-131862-21.2015.5.13.0022
ALX
04/12/2025

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 2º, DA CLT

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a restrição prevista no art. 896, § 2º, da CLT, bem como na Súmula nº 266 do TST, também se aplica às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por se tratar de título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista, nos termos do art. 876 da CLT. Precedentes. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente se admite a interposição de recurso de revista, durante a fase de execução, na hipótese de " ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ". 3. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer preceito constitucional, limitando-se a invocar dispositivos de legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT. 4. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

A restrição do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST aplica-se também às execuções de Termo de Ajuste de Conduta, por constituir título executivo extrajudicial sujeito às regras da execução trabalhista (art. 876 da CLT); recurso desfundamentado por invocar apenas legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial, sem apontar ofensa direta e literal a preceito constitucional.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-11454-63.2017.5.03.0004
AAO
04/12/2025

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC

Ementa do Tema

EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Discute-se em recurso o alegado direito da executada em requerer o parcelamento da dívida trabalhista, mediante aplicação da sistemática do art. 916 do CPC. 2. Do art. 896, § 2º, da CLT, reproduzido na Súmula 266 do TST, extrai-se a impossibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, contrariedade a súmulas do TST ou divergência jurisprudencial. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, a partir da regra do art. 916, § 7º, do CPC, adotou entendimento de que o parcelamento não é aplicável ao cumprimento de sentença. 4. Nesse contexto, a possibilidade de parcelamento da dívida trabalhista reconhecida em título executivo judicial resolve-se a partir do exame da legislação infraconstitucional de regência. 5. Assim, eventual afronta aos preceitos constitucionais, ainda que verificada, ocorreria apenas pela via reflexa, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista somente é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST). A controvérsia sobre parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, do CPC) resolve-se pela legislação infraconstitucional, de modo que eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, desautorizando o processamento do recurso de revista.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-0001593-45.2024.5.12.0008
CAM
10/12/2025

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Ementa do Tema

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado argui a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não opôs embargos de declaração a fim de sanar as questões tidas como omissas. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista, porque operou-se a preclusão. Incidência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

A parte não opôs embargos de declaração para sanar as supostas omissões, operando-se a preclusão (Súmulas 184 e 297, II, do TST). Ausente a transcendência, o agravo de instrumento é conhecido e desprovido no mérito.

Sumula-184-Preclusao-Falta-ED
AIRRAIRR-21729-94.2015.5.04.0010
AAO
04/12/2025

HORAS EXTRAS. TRABALHO NO SISTEMA DE TAREFAS. DESVIRTUAMENTO DA NORMA COLETIVA

Ementa do Tema

horas extras postuladas. Precedentes. 2.

Tese Jurídica

O trabalho prestado sob o regime de 'tarefas' somente é válido quando há total desvinculação desse serviço do contrato de trabalho, inclusive quanto ao horário. Comprovado o desvirtuamento — o empregado exercia as mesmas funções contratuais em horário extraordinário —, são devidas as horas extras, independentemente de previsão em norma coletiva.

AIRRAIRR-21729-94.2015.5.04.0010
AAO
04/12/2025

INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS

Ementa do Tema

INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. Dispõe o art. 71, "caput", da CLT, que "em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". Consequentemente, faz jus o autor ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, nas oportunidades em que o labor se deu por mais de seis horas, e em que não há registro de intervalo intrajornada nos controles de horário juntados aos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Aos trabalhadores que cumprem jornada superior a seis horas é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, nos termos do art. 71, caput e §4º, da CLT. A decisão regional que manteve a condenação ao pagamento do período não concedido com acréscimo de 50% não viola a legislação aplicável.

Intervalo-Intrajornada
AIRRAIRR-1001248-73.2022.5.02.0602
JC
10/12/2025

Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa Comprovada.

Ementa do Tema

TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 1.3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, "com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III; 67, ‘caput’ e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 1.4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 1.5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), em que revelado, além do não pagamento de salário, a ausência de recolhimento dos depósitos para o FGTS relativos aos meses de fevereiro, abril a outubro e dezembro de 2019; janeiro a maio e setembro, novembro e dezembro de 2020; janeiro a maio e agosto de 2021 e janeiro a julho de 2022, depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 1.6. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Tese Jurídica

Demonstrada a conduta culposa da Administração Pública — fiscalização ineficiente que não impediu o inadimplemento de salários, FGTS e demais verbas trabalhistas pela prestadora — impõe-se a responsabilização subsidiária, nos termos da Súmula 331, V, do TST e da orientação do STF (RE 760.931/DF, Tema 246). A compatibilidade do acórdão regional com a jurisprudência pacificada do TST e do STF atrai ...

Responsabilidade-Subsidiaria
AIRRAIRR-1000478-94.2022.5.02.0468
PC
10/12/2025

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL COMPORTAMENTAL

Ementa do Tema

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS COMPORTAMENTAIS. POSSIBILIDADE . TEMA 138 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 227, caput, da Constituição Federal estabelece que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Prossegue, no inciso II do parágrafo primeiro, com determinação de que o Estado promova "criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação". 2. Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012, "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, está o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento (art. 3º, III, da Lei nº 12.764/2012). Semelhante disposição se encontra na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, internalizada pelo Decreto nº 6.949/2009, que determina aos Estados Partes que propiciem "serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos" (art. 25, "b"). 3. A concretização desses direitos, especialmente o atendimento multiprofissional, somente será possível se o cuidador, responsável legal da criança, puder acompanhá-la nas sessões terapêuticas, de diversas especialidades, conforme as necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista. 4. Na hipótese dos autos, o Regional registra que a reclamante é mãe de adolescente diagnosticado com diversos transtornos mentais comportamentais. 5. Nesse contexto, embora apenas a Lei nº 8.112/90 faça menção expressa ao direito de redução de jornada de trabalho, para o servidor público federal estatutário, o princípio do superior interesse da criança, especialmente as portadoras de deficiência, conforme dispositivos retrocitados, recomenda a extensão do direito à empregada pública. Ressalte-se que a Convenção nº 156 da OIT, pendente de ratificação, orienta que "serão tomadas todas as medidas compatíveis com as condições e as possibilidades nacionais, inclusive medidas no campo da orientação e de treinamento profissionais, para dar condições aos trabalhadores com encargos de família de se integrarem e permanecerem integrados na força de trabalho, assim como nela reingressar após ausência imposta por esses encargos." Precedentes. 6. Ademais, o entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se no sentido oposto à pretensão ora reiterada, nos termos da tese fixada no julgamento do Tema nº 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: " o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista tem direito à redução de jornada sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, por aplicação analógica dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, conforme tese fixada no Tema 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. A decisão regional, por estar em consonância co...

Sumula-333-Jurisprudencia
AIRRAIRR-1000676-47.2024.5.02.0053
PC
10/12/2025

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

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EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de "status" infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à caracterização da fraude à execução encontra-se disciplinada nos arts. 792 e ss, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Por outra face, o TRT, soberano na análise do acervo probatório, destacou no momento da compra e venda do imóvel, não havia qualquer registro na matrícula que indicasse a existência de penhora ou ação trabalhista contra a antiga proprietária e que a má-fé dos compradores não foi demonstrada. Outrossim, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Em sede de execução, o recurso de revista é admissível apenas quando demonstrada ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, da CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável quando a controvérsia — como a caracterização de fraude à execução — está disciplinada na legislação infraconstitucional. Ademais, a revisão das conclusões do TRT sobre a boa-fé do adquirente e a ausência de registr...

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa
AIRRAIRR-225200-34.2008.5.15.0056
AJ
24/06/2026

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO

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ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, os preceitos constitucionais indicados como violados pela parte nada dispõem sobre critérios de atualização monetária de créditos reconhecidos judicialmente, ou sobre as implicações da alteração da natureza da instituição, ora privada, acerca desses critérios. Assim, a invocação genérica de violação dos arts. 5º, LV e XXXV, e 97 da Constituição Federal, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, pois, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, por ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Tese Jurídica

Os preceitos constitucionais apontados como violados (arts. 5º, LV e XXXV, e 97 da CF) nada dispõem sobre critérios de atualização monetária de créditos reconhecidos judicialmente, tornando o apelo desfundamentado. O art. 1º-F da Lei 9.494/97 aplica-se exclusivamente a condenações impostas à Fazenda Pública, e não a entidades de direito privado.

Art-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa